Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1. Manter a fiscalização do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ . 7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 7.3. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs. 7.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 7.5. Instalar cada um dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservação. 7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento. 7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos: a) troca de veículo, devidamente autorizada; b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos); c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG. 7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando-se a respeito de eventual discordância e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da fatura. 7.9. Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante. 7.10. Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas concessionárias. 7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientes. 7.12. Respeitar integralmente as disposições contidas neste contrato e no manual de utilização 7.13. Submeter os TIV/TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela contratada.

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Samples: Contratação De Sociedade Empresária Especializada

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1. Manter 8.1 - Permitir o acesso supervisionado a fiscalização todas as dependências onde serão executados os serviços. 8.2 - Quando solicitado, fornecer todas as informações necessárias para execução dos trabalhos. 8.3 - A contratante não liberará o pagamento da fatura do mês enquanto não forem apresentados os comprovantes elencados neste contrato. 8.4 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com auxílio da Comissão de Fiscalização, a ser nomeada pela Mesa Diretora na data da assinatura do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ . 7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 7.3. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs. 7.4. Notificar a Contratada8.5 - Notificar, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 7.5. Instalar cada um 8.6 - Exercer a fiscalização dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservaçãoserviços por técnicos especialmente designados. 7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento8.7 - Indicar as instalações sanitárias. 7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos: a) troca de veículo, devidamente autorizada; b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos); c) troca do para8.8 - Indicar os vestiários com armários guarda-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; d) perda, furto ou roubo do TIV/TAGroupas. 7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal8.9 - Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, manifestando-se a respeito de eventual discordância materiais e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da faturaequipamentos. 7.9. Efetuar o pagamento das faturas8.10 - Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratantesanitários existentes nos locais de prestação de serviços. 7.10. Respeitar 8.11 - Indicar, formalmente, o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias gestor e/ou empresas concessionáriaso fiscal para acompanhamento da execução contratual. 7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados8.12 - Fornecer à Contratada, bem como por atos se solicitado, o FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO (Anexo VI do Edital). 8.13 - Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de eventuais condutores por si autorizadosOcorrências devidamente preenchidos e assinados, obrigandoencaminhando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária os aos setores competentes para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações providências cabíveis. 8.14 - Disponibilizar, caso já implantado, o Programa de pedágioColeta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os demais clientesrecipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores. 7.12. Respeitar integralmente 8.15 - Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as disposições contidas neste contrato e no manual comercializam ou à rede de utilização 7.13. Submeter os TIV/TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final. a) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. b) Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela contratadaContratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final. 8.16 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1O Contratante responsabiliza-se por: 4.1. Manter Exercer a fiscalização do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ dos serviços por técnicos especialmente designados. 7.24.2. Exigir Indicar as instalações sanitárias. 4.3. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas. d o cumprimento d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a 4.4. Destinar local para guarda de todas as obrigações assumidas saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. 4.5. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços. 4.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 7.34.7. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center Indicar formalmente o gestor e/ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGsfiscal para acompanhamento da execução contratual. 7.44.8. Notificar a Fornecer à Contratada, se solicitado, o Formulário de Ocorrências para Manutenção (Anexo VII.2 deste Edital). 4.9. Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências, devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis. 4.10. Disponibilizar os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação por escritocores. 4.11. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativos ao descarte de materiais potencialmente poluidores, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada. 4.12. Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, fixando prazo de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final. 4.12.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. SDPCDDCI202202964A 4.12.2. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a sua correçãodevida destinação final. 616 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a 4.13. Expedir a Autorização de Serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução deles. 7.54.14. Instalar cada um dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e Encaminhar a liberação de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado pagamento das faturas da prestação de uso e conservação. 7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento. 7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos: a) troca de veículo, devidamente autorizada; b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos); c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG. 7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestandoserviços aprovadas aplicando-se a respeito os devidos fatores de eventual discordância e solicitando a correção a fim desconto, conforme relatório de ser realizado o pagamento avaliação da fatura. 7.9. Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto qualidade dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante. 7.10. Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas concessionárias. 7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientes. 7.12. Respeitar integralmente as disposições contidas neste contrato e no manual de utilização 7.13. Submeter os TIV/TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela contratada.

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Samples: Contract for Cleaning Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.115.1. Manter Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do contratante. 15.1.1. Fornecer a fiscalização CONTRATADA, após a assinatura do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente o cadastro completo e somente em veículo que componha a frota do MPRJ atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver. 7.215.1.2. Exigir o cumprimento Expedir Autorização de todas as obrigações assumidas pela ContratadaServiços, com antecedência mínima de acordo com as cláusulas contratuais e os termos 05 (cinco) úteis da data de sua proposta. 7.3. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs. 7.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso início da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correçãomesmos. 7.515.1.3. Instalar cada um dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservação. 7.6. Utilizar Indicar, formalmente, o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento. 7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos: a) troca de veículo, devidamente autorizada; b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos); c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG. 7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando-se a respeito de eventual discordância e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da fatura. 7.9. Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante. 7.10. Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias gestor e/ou empresas concessionáriaso fiscal para acompanhamento da execução contratual. 7.1115.1.4. Responder exclusivamente pela direção Exercer a fiscalização dos veículos cadastradosserviços através de servidores especialmente designados, bem como por atos verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de eventuais condutores por si autorizadosreferência, obrigando-se a prestar a adequada atenção na proposta e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo no contrato, de forma satisfatória, e documentando as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientesocorrências. 7.1215.1.5. Respeitar integralmente as disposições contidas neste contrato e no manual Comunicar a falta de utilização 7.13. Submeter os TIV/TAGcumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo. 15.1.6. Prestar à assistência técnica CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que será prestada exclusivamente eventualmente venham a ser solicitados. 15.1.7. Manifestar-se formalmente, bem como convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário. 15.1.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento, aquisição e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor. 15.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela contratadaCONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.115.1. Manter Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada. 15.2. Indicar formalmente o gestor, co-gestor e os fiscais para acompanhamento da execução contratual, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento. 15.3. Exercer a fiscalização do contratodos serviços, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ na unidade escolar. 7.215.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas. 15.5. Efetuar pagamentos de acordo com as cláusulas contratuais o estabelecido em contrato. 15.6. Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços serão executados. 15.7. Promover o bom entendimento entre seus servidores e os termos de sua propostaempregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato. 7.315.8. Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. 15.9. Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos. 15.10. Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada através qualquer necessidade de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto alteração dos TIV / TAGspercursos estabelecidos. 7.415.11. Notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 7.5. Instalar cada um dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservação. 7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento. 7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos: a) troca de veículo, devidamente autorizada; b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos); c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG. 7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando-se a respeito de eventual discordância e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da fatura. 7.9. Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante. 7.10. Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente, bem como obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas concessionárias. 7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientes. 7.12. Respeitar integralmente as disposições contidas neste contrato e no manual de utilização 7.13. Submeter os TIV/TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela contratada.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1. Manter 8.1- Exercer o acompanhamento, conferência e a fiscalização do contrato, zelando para que os dispositivos sejam utilizados adequadamente e somente em veículo que componha a frota do MPRJ . 7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 7.3. Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs. 7.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 7.5. Instalar cada um 8.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos TIV/TAG no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê- los em perfeito estado de uso e conservaçãoserviços. 7.6. Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio8.3- Constatada a regularidade dos procedimentos, toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento. 7.7. Substituir o TIV/TAG do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos: a) troca de veículo, devidamente autorizada; b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos); c) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; d) perda, furto ou roubo do TIV/TAG. 7.8. Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando-se a respeito de eventual discordância e solicitando a correção a fim de ser realizado o pagamento da fatura. 7.9. Efetuar liberar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto faturas da prestação dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratanteserviços. 7.10. Respeitar 8.4- Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar nas pistas das praças de cobrança de pedágios, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frentebom andamento dos serviços, bem como obedecer às normas local a ser utilizado pela Equipe Residente, vestiário e sanitários de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas concessionáriasuso comum e ramais telefônicos para uso exclusivo dos serviços. 7.11. Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos 8.5- Prestar ao supervisor/preposto da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de eventuais condutores por si autorizados, obrigandoque disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados. 8.6- Manifestar-se a prestar a adequada atenção formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientesrepactuações. 7.128.7- Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 8.8- Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco dias úteis. Respeitar integralmente Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as disposições contidas neste contrato devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e no manual de utilizaçãopagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos. 7.13. Submeter 8.9- Efetuar os TIV/TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela contratadapagamentos pelos serviços executados.

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Samples: Pregão Eletrônico