OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. Em cumprimento às exigências legais relacionadas aos aspectos sociais e ambientais, a CREDITADA se compromete:
OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) repudiar o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. 6. SOCIAL AND ENVIRONMENTAL OBLIGATIONS:
OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. Em cumprimento às exigências legais relacionadas aos aspectos sociais e ambientais, a EMITENTE se compromete:
OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. 5. SOCIAL AND ENVIRONMENTAL OBLIGATIONS: 5.1. O(s) Fornecedor(es), reconhece(m) a importância e se compromete(m) por si e por seu(s) colaborador(es) a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, incluindo, mas não se limitando a: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) repudiar o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo, mas não se limitando a extorsão e o suborno. 5.1. The Supplier(s) recognize the importance and are committed as well as their employee(s) to respect and contribute to the compliance with the Constitutional Principles of Fundamental Rights and Guarantees and Social Rights provided for in the Federal Constitution, such as, but not limited to: (i) avoid any form of discrimination; (ii) respect the environment; (iii) repudiate slave and child labor; (iv) guarantee the freedom of its employees to join unions and collectively negotiate labor rights;
OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. Você declara e se compromete a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) repudiar o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. Circulante (a) Quota RGR do mês de dezembro de 2013, de R$ 7.026 acrescida de 7 parcelas de R$ 4.262, do período janeiro a julho de 2013, conforme despacho ANEEL 3.039, de 3 de setembro de 2013. (b) Diferença de quota RGR 2012, cuja forma de pagamento será definida pela ANEEL em junho/2014. (c) Diferença de quota RGR 2011, reclassificado para quota mensal conforme despacho ANEEL 3.039, de 3 de setembro de 2013. (d) Diferença de quota RGR 2010 para pagamento em 12 parcelas, conforme despacho ANEEL nº 504, de 10 de fevereiro de 2012. (e) Referem-se às quotas provisionadas do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D a serem recolhidas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, Não Circulante (a) Refere-se a Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, parcelado em 60 meses, com pagamento iniciado em setembro de 2009 e término para agosto de 2014. (f) em cumprimento à Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000. Refere-se aos encargos do uso do sistema de transmissão e distribuição - CUST/CUSD, conforme Resoluções Homologatórias ANEEL nº 1398, de 17 de dezembro de 2012 e nº 1555 de 27 de junho de 2013, atualizada anualmente.