EXIGÊNCIAS LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

EXIGÊNCIAS LEGAIS. Cabe ao EXPOSITOR regularizar seu estande perante as repartições Federais, Estaduais e Municipais, cumprindo as normas tributárias, trabalhistas, alfandegárias, previdenciárias, de segurança, saúde e higiene, bem como quaisquer outras, exigidas pelo Poder Público.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. Cumprimento das disposições estabelecidas pela legislação abaixo: I. Lei Municipal nº 1.717/2022; II. Decreto Municipal n° 3.855/2022; III. Lei Federal nº 13.636/2018 e suas alterações.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. O sistema deve atender 18.366 CTN – Código Tributário Nacional. 18.367 CTM – Código Tributário do Município. 18.368 Lei 6.830/1980 (termo de inscrição). 18.369 Decreto-lei 195/1967 (Contribuição de Melhorias). 18.370 Portaria Secretaria do Tesouro Nacional 564/2004. 18.371 Leis 10.522/2002 e 11.941/2009 (assinatura digitalizada). 18.372 Lei 116/2003 e suas alterações 157/2016 e 175/2020. 18.373 Lei 123/2006 e suas alterações. 18.374 Lei de Responsabilidade Fiscal. 18.375 Lei 9.492/1997 alterada pela Lei 12.767/2012. 18.376 Lei 12.232/2010 (normas da prestação de serviços de publicidade). 18.377 Lei 8159/1991 (política nacional de arquivos públicos). 18.378 Resolução do CNJ 65/2008. 18.379 Lei 12.007/2009 (Declaração de Quitação Anual). 18.380 Lei 8212/1991 (Seguridade Social). 18.381 Política de Privacidade. 18.382 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional a fim de atender exigências contábeis para o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 18.383 A contratada se compromete a atender as regulamentações vigentes, bem como as alterações futuras que a contratante venha a promover, conforme a sua necessidade. 18.384 Permitir a geração e gestão de Ordem de Serviço possibilitando vincular um roteiro do processo juntamente com o cadastro de infrações, débitos e processos internos, permitindo a geração de documentos como Laudos de Vistoria, Notificações, Auto de Infração e documentos customizados vinculados a Ordem de Serviço.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. Com a manifestação de comum acordo, tem-se como cumpridas as exigências legais, observados os dispositivos de proteção do trabalho, inclusive do menor.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. Compete à contratada, cumprir rigorosamente e comprovar perante a fiscalização da contratante, sendo solicitada ou não, as exigências da legislação técnica, anotações de responsabilidade técnica pertinentes ao serviço, tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro higiene e segurança do trabalho, fornecimento de uniforme, EPI’s e EPC’s, assumindo as obrigações e encargos legais inerentes à prestação de serviços, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas. Para início do serviço e acesso as instalações da CONTRATANTE, para execução dos serviços, será necessário apresentação de toda documentação pertinente ao contrato e documentação legal dos empregados/representante da Empresa CONTRATADA, conforme relação a seguir.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. A Prefeitura Municipal de São Paulo cobra de cada EXPOSITOR os tributos que são obrigatórios: • TFE (CÓD.34932) - Taxa de fiscalização de estabelecimento - Taxa cobrada pela instalação do estande. • TFA (CÓD. 90042) - Taxa de fiscalização de Anúncios -. Para propagandas fixas como testeiras, logotipos, banners dentro e fora dos estandes. • TFA (CÓD.97110) - Taxa de fiscalização de Anúncios - Para distribuição de brindes, folhetos, flyers, catálogos. Para facilitar a apresentação das GUIAS referentes ao pagamento destas taxas, a Prefeitura de São Paulo solicitará à Promotora o comprovante destas taxas referente a todos os EXPOSITORES em um único DARM, apenas relacionando o nome e estande do EXPOSITOR em uma folha anexa. A PROMOTORA enviará para cada EXPOSITOR um boleto no valor correspondente, cujo vencimento dar-se-á em 10/01/2022. O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferentes formas de contratação de mão de obra, tem realizado diligências com equipe de fiscais no recinto de realização da feira para a orientação e fiscalização e eventual autuação de infrações. Consiste em providências necessárias para a contratação de mão de obra temporária, bem como os documentos trabalhistas que devem permanecer no seu estande para apresentação à fiscalização e procedimentos legais - contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estande, limpadores, montadores de estande e empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros”: A contratação direta de mão de obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a contratação de mão de obra temporária. Os documentos que devem permanecer no seu estande à disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes:
EXIGÊNCIAS LEGAIS. 23.1. O Serviço de Bloqueio de Sinais de Rádio Frequência deverá atender às normas pertinentes, conforme a seguir:
EXIGÊNCIAS LEGAIS. A firma vencedora deverá confeccionar um modelo DE CADA ITEM e trazer para aprovação da Superintendência de Ações de Saúde;
EXIGÊNCIAS LEGAIS. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea. Importante destacar que as regras para os voos internacionais são diferentes.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR, cumprir as exigências legais relativas aos procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, produtos, utensílios, etc.; • A ASSEMAE, a Montadora Oficial, isentam-se de quaisquer responsabilidades decorrentes da não observância das exigências legais do IPI e ICMS; • Os Expositores deverão consultar seu departamento fiscal ou contador para orientação referente ao envio de mercadorias e produtos para o evento, de acordo com a legislação vigente no período; • Os expositores que contratarem empresas de organização de eventos deverão atentar para que a mesma esteja de acordo com a Deliberação Normativa nº: 398, de 14 de outubro de 1998 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo esta empresa estar registrada na ABEOC e na EMBRATUR; • Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como impostos, taxas e contribuições, bem como das exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras, resultantes da participação do expositor no evento correrão por conta exclusiva do Expositor.