EXIGÊNCIAS LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

EXIGÊNCIAS LEGAIS. Cabe ao EXPOSITOR regularizar seu estande perante as repartições Federais, Estaduais e Municipais, cumprindo as normas tributárias, trabalhistas, alfandegárias, previdenciárias, de segurança, saúde e higiene, bem como quaisquer outras, exigidas pelo Poder Público.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. A Prefeitura Municipal de São Paulo cobra de cada EXPOSITOR os tributos que são obrigatórios: • TFE (CÓD.34932) - Taxa de fiscalização de estabelecimento - Taxa cobrada pela instalação do estande. • TFA (CÓD. 90042) - Taxa de fiscalização de Anúncios -. Para propagandas fixas como testeiras, logotipos, banners dentro e fora dos estandes. • TFA (CÓD.97110) - Taxa de fiscalização de Anúncios - Para distribuição de brindes, folhetos, flyers, catálogos. Para facilitar a apresentação das GUIAS referentes ao pagamento destas taxas, a Prefeitura de São Paulo solicitará à Promotora o comprovante destas taxas referente a todos os EXPOSITORES em um único DARM, apenas relacionando o nome e estande do EXPOSITOR em uma folha anexa. A PROMOTORA enviará para cada EXPOSITOR um boleto no valor correspondente, cujo vencimento dar-se-á em 10/01/2022. O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferentes formas de contratação de mão de obra, tem realizado diligências com equipe de fiscais no recinto de realização da feira para a orientação e fiscalização e eventual autuação de infrações. Consiste em providências necessárias para a contratação de mão de obra temporária, bem como os documentos trabalhistas que devem permanecer no seu estande para apresentação à fiscalização e procedimentos legais - contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estande, limpadores, montadores de estande e empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros”: A contratação direta de mão de obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a contratação de mão de obra temporária. Os documentos que devem permanecer no seu estande à disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes: • Segunda via da Ficha de Registro de empregados; • Cartão de Ponto. • Contrato de Prestação de Serviços; • Segunda Via da Ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº do PIS/PASEP; • Cartão de ponto.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. Compete à contratada, cumprir rigorosamente e comprovar perante a fiscalização da contratante, sendo solicitada ou não, as exigências da legislação técnica, anotações de responsabilidade técnica pertinentes ao serviço, tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro higiene e segurança do trabalho, fornecimento de uniforme, EPI’s e EPC’s, assumindo as obrigações e encargos legais inerentes à prestação de serviços, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas. Para início do serviço e acesso as instalações da CONTRATANTE, para execução dos serviços, será necessário apresentação de toda documentação pertinente ao contrato e documentação legal dos empregados/representante da Empresa CONTRATADA, conforme relação a seguir.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. 23.1. O Serviço de Bloqueio de Sinais de Rádio Frequência deverá atender às normas pertinentes, conforme a seguir:
EXIGÊNCIAS LEGAIS. É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR, cumprir as exigências legais relativas aos procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, produtos, utensílios, etc.; • A ASSEMAE, a Montadora Oficial, isentam-se de quaisquer responsabilidades decorrentes da não observância das exigências legais do IPI e ICMS; • Os Expositores deverão consultar seu departamento fiscal ou contador para orientação referente ao envio de mercadorias e produtos para o evento, de acordo com a legislação vigente no período; • Os expositores que contratarem empresas de organização de eventos deverão atentar para que a mesma esteja de acordo com a Deliberação Normativa nº: 398, de 14 de outubro de 1998 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo esta empresa estar registrada na ABEOC e na EMBRATUR; • Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como impostos, taxas e contribuições, bem como das exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras, resultantes da participação do expositor no evento correrão por conta exclusiva do Expositor.
EXIGÊNCIAS LEGAIS. Cumprimento das disposições estabelecidas pela legislação abaixo:

Related to EXIGÊNCIAS LEGAIS

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do Artigo 473 da CLT, por força da presente Convenção, ficam ampliadas, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.