Observadores Cláusulas Exemplificativas

Observadores. 5.1. A pedido das autoridades tanzanianas, os navios levam a bordo um observador designado por essas autoridades durante o período de uma campanha de pesca. São proporcionadas ao observador todas as condições, incluindo o acesso a locais e documentos, necessárias ao desempenho das suas funções, descritas no ponto 5.2. A presença do observador a bordo não deve exceder o tempo necessário para o cumprimento da sua missão. Enquanto a bordo, ser-lhe-ão fornecidos uma alimentação adequada e um alojamento conveniente. O salário e os encargos sociais do observador ficam a cargo das autoridades tanzanianas. O armador pagará ao Governo tanzaniano, por intermédio do seu agente, 12 euros por cada dia passado por um observador a bordo de um navio comunitário na zona de pesca da Tanzânia. O porto e as condições de embarque do observador serão definidas de comum acordo entre o armador ou o seu agente e as autoridades tanzanianas. As despesas de transporte do observador até ao porto de embarque tanzaniano ficam a cargo das autoridades tanzanianas. Se um navio com um observador tanzaniano a bordo deixar a zona de pesca da Tanzânia, serão tomadas todas as medidas para assegurar o desembarque do observador no porto mais próximo, do qual será reconduzido para a Tanzânia o mais rapidamente possível, a expensas do armador. Se um navio comunitário não se puder aproximar de um porto tanzaniano, o embarque do observador será efectuado através de um navio das autoridades tanzanianas. O lugar de transferência do observador e os custos de aproximação associados à operação, que ficam a cargo do armador, serão objecto de acordo com as autoridades tanzanianas. Em caso de ausência do observador no local e momento acordados e nas quatro horas que se seguem, o armador fica automaticamente isento da sua obrigação de embarcar o observador em questão. Em caso de atraso no aparelhamento do navio, o armador toma a seu cargo as despesas de alojamento e alimentação do observador, entre o momento acordado e o embarque efectivo deste último. 5.2. A bordo, o observador: – observa as actividades de pesca do navio, – verifica a posição do navio que está a exercer operações de pesca, – toma nota das artes de pesca utilizadas, – verifica os dados sobre as capturas efectuadas na zona de pesca da Tanzânia constantes do diário de bordo, – tem acesso aos locais e documentos necessários para o cumprimento das suas funções, – redige um relatório de actividades que é transmitido às autoridades tanzanianas. 5.3...
Observadores. A presença e a justificativa para observadores durante um atividade de auditoria devem ser acordadas entre a ABRACE e o cliente antes da realização da auditoria. A equipe auditora deve assegurar que os observadores não influenciem ou interfiram indevidamente no processo ou no resultado na auditoria.
Observadores. São direitos do observador, nos termos da regulamentação aplicável:
Observadores. 1. Ao apresentar um pedido de licença, o navio comunitário interessado deve pagar, na conta indicada no nº 7 do artigo 2º do Protocolo, uma taxa de colocação de observadores, em conformidade com a secção 1, ponto 6.h), do capítulo I do presente anexo destinada especificamente ao programa de observadores. 2. Os navios comunitários autorizados a pescar na ZEE dos EFM ao abrigo do Acordo embarcam observadores designados pela NORMA nas condições a seguir estabelecidas: a) O Director Executivo determina, todos os anos, o âmbito de aplicação do programa de observação a bordo, em função do número de navios autorizados a pescar nas águas sob sua jurisdição e do estado dos recursos que são alvo das actividades destes navios. Nesse contexto, o Director Executivo fixa o número ou a percentagem de navios, por categoria de pesca, que devem embarcar um observador; b) O Director Executivo estabelece a lista dos navios designados para embarcar um observador, assim como a lista de observadores designados para serem colocados a bordo. Essas listas são mantidas actualizadas, sendo comunicadas à Comissão imediatamente após a sua elaboração e, em seguida, de três em três meses, se tiverem sido objecto de actualização; c) O Director Executivo comunica aos armadores interessados ou aos seus representantes, no momento da emissão da licença ou, o mais tardar, quinze
Observadores. Além do facilitador, outras pessoas de diferentes instituições (Transparência Brasil, Controladoria-Geral da União, Open Contracting Partnership (OCP), Ministério da Gestão e Inovação e Serpro) observaram os participantes explorarem o sistema durante as sessões de usabilidade. Estes “observadores”, que possuem diferentes ocupações e experiências, foram responsáveis por identificar problemas de usabilidade e relatá-los ao facilitador.
Observadores. O Funcionário Autorizado pode, quando considerar adequado para melhorar a transparência do processo de licitação, convidar um representante de uma organização ou entidade de boa reputação que funciona no país, para participar do Comitê Local de Licitação como Observador.
Observadores. 1. No momento do registo do navio, todos os navios da Comunidade deverão contribuir com um montante de 400 euros para um «Fundo relativo a um projecto de observadores das pescas» a depositar na conta n.o 4 do Governo do Quiribati, no Bank of Kiribati Ltd, Betio, Tarawa. 2. A pedido das autoridades quiribatianas, os navios da Comunidade levarão a bordo um observador em, pelo menos, 20 % das suas viagens de pesca. 3. O observador será tratado como um oficial. O tempo de presença do observador a bordo será fixado pelas auto- ridades quiribatianas, sem que, todavia, a sua presença a bordo seja, de modo geral, superior ao período de tempo necessário ao desempenho das suas tarefas. A bordo, o observador: — observa as actividades de pesca dos navios, — verifica a posição dos navios que estejam a exercer operações de pesca, — procede a operações de amostragem biológica no âmbito de programas científicos, — toma nota das artes de pesca utilizadas, — verifica os dados sobre as capturas referentes à zona quiribatiana constantes do diário de bordo. Durante a sua permanência a bordo, o observador: — toma todas as disposições adequadas para que as condições do seu embarque e da sua presença a bordo do navio não interrompam nem constituam um entrave para as operações de pesca, — respeita os bens e equipamentos a bordo, assim como a confidencialidade de todos os documentos perten- centes ao navio. 4. As condições de embarque do observador serão definidas de comum acordo entre o armador ou o seu represen- tante e as autoridades quiribatianas. As despesas de mobilização e desmobilização do observador ficam a cargo do armador, caso este esteja na impossibilidade de embarcar e desembarcar o observador num porto quiribatiano determinado de comum acordo com as autoridades deste país. 5. Em caso de ausência do observador no local e momento acordados e nas seis horas seguintes, o armador ficará isento da sua obrigação de embarcar esse observador.

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  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.