Common use of OBSERVAÇÕES Clause in Contracts

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados da CONTRATADA e de acordo com o ANEXO II da NR 07, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentes. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento. 2.2.2 Os serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidos. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Regulamento De Credenciamento

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O serviço a) A periodicidade da realização dos trabalhos de roçada deverá ocorrer com maior frequência na Primavera e no Verão, períodos em que as condições climáticas propiciam o desenvolvimento de toda a vegetação. Da mesma forma nos meses de Outono e Inverno os trabalhos de roçada ocorreram com menor frequência, pois durante esse período ocorre um desenvolvimento menor da vegetação, diminuindo a demanda desse trabalho. b) Os trabalhos de roçada a serem realizados em áreas onde houver o elevado trânsito de pessoas ou em áreas de estacionamento deve ser comunicado previamente para comunicação geral dos responsáveis, visando a segurança de todos. c) A remoção dos resíduos produzidos pelas roçadas, deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados realizada no mesmo dia em que o trabalho for executado, deverão ser limpas com a utilização de sopradores à gasolina, removendo-se assim todo resíduos que possa ter se espalhado pelas vias de circulação. d) A equipe que irá trabalhar dentro da CONTRATADA empresa CONTRATANTE deverá apresentar-se devidamente identificada e uniformizada para execução dos serviços. e) A contratada deverá ter um representante junto a contratante que exerça as funções de acordo encarregado que fará o papel de líder da equipe de trabalho, atuando em parceria com o ANEXO II da NR 07Gestor do Contrato, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional no tocante ao recebimento de instruções e Federal na execução de Fonoaudiologia todas as rotinas de trabalho; f) Todas as atividades de serviços gerais deverão ser gerenciada através SCQO- Sistema de Controle Operacional e demais legislações vigentes. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimentoQualidade. 2.2.2 Os serviços deverão g) A utilização de tratores agrícolas e seus implementos, tratores cortadores de grama ou roçadeiras costais ficará a critério da contratada e poderão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades utilizadas desde que obedecidas todas as regras internas e normas regulamentadoras de Negócios segurança do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador trabalho bem como as habilitações necessárias para operação de serviçosequipamentos, conforme necessidade código de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instaladatrânsito brasileiro. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções h) Qualquer irregularidade encontrada pela equipe nas unidades (como a presença de Trabalho pessoas ou materiais estranhos à área) deve ser imediatamente informada ao Gestor do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidosContrato. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PRi) devidamente preenchidos, Qualquer dano material causado pela CONTRATADA em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável qualquer uma das unidades deve ser reposta pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessoramesma. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Contract for Services

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados Carta de garantia do(s) equipamento(s) fixos metrológicos e não metrológicos, incluindo fornecimento, reposição de peças e atualização tecnológica devendo vigorar durante toda a execução do contrato, assinada pelo representante legal da CONTRATADA licitante e pelo fabricante do equipamento, bem como do sistema talão eletrônico, incluindo manutenção da homologação do sistema e atualização tecnológica devendo vigorar durante toda a execução do contrato, assinada pelo representante legal da licitante e pelo detentor da homologação do sistema junto ao DENATRAN; • As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital. • A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Superintendência Municipal de Trânsito, pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000 para prévio agendamento, ficando as secretarias responsáveis por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o ANEXO II da NR 07, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentesreferido atestado. A Superintendência situa-se à Rua Xxxxxx Xxxxxx s/n, CASEB. • A empresa CONTRATADA deverá fornecer licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. • Declaração de que os formuláriosequipamentos ofertados possuem Portaria de Aprovação de Modelos de Instrumento de Medição de velocidade expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, nos casos necessáriostermos do Regulamento Técnico Metrológico referente à Portaria INMETRO nº 544, para o atendimento.de 12 de dezembro de 2014, ou a que vier a substituí-la; • A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 2.2.2 Os serviços deverão ser prestados em local conveniente às partesa) Certidão atualizada do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), quais sejam nas Unidades acompanhada da prova de Negócios regularidade da empresa e do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”s) ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo seu (s) responsável (eis) técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PRs); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidos. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Licitação Pública

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O A Contratada deverá colocar à disposição no local do evento equipe técnica devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, quando necessários, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário; As Xxxxxxxxxx deverá seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT; As Estruturas deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno,podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos; A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico; A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos. A Contratada deverá ser realizado apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos. A Contratada facilitará, por fonoaudiólogos habilitados todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATADA fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução. A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento. A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE. A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais. A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente o CONTRU. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT. A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o ANEXO II pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da NR 07, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional contratante e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentesda própria Contratada. A empresa CONTRATADA Contratada deverá fornecer os formuláriosproceder ao devido recolhimento das ART´s e, nos casos necessáriossempre que solicitada, para o atendimento. 2.2.2 Os se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestadosviabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como CONTRU, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários Corpo de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidosBombeiros etc. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Pregão Presencial

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O serviço deverá ser realizado A MONTELE na/ o se responsabiliza por fonoaudiólogos habilitados da CONTRATADA e quaisquer danos pessoais ou patrimoniais, resultantes ou agravados pelo uso indevido do equipamento; pela manutença/ o por quaisquer terceiros, por autoridades pu8 blicas ou prepostos do CLIENTE ainda que resultem de acordo com emerge7 ncia; por danos resultantes ou agravados por atos do governo, greves, ince7 ndios, exploso/ es, inundaço/ es, roubos ou furtos, revoltas, xxxxx̧x/ es civis, guerras; atos maliciosos; força maior; ou ainda, resultantes de qualquer outro motivo fora do seu controle. • Se for caracterizado o ANEXO II da NR 07mau uso, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal vandalismo ou danos decorrentes de Fonoaudiologia e demais legislações vigentes. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formuláriosassiste7 ncia te8 cnica na/ o autorizada, nos casos necessários, para o atendimento. 2.2.2 Os serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades a substituiça/ o de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis peças e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador efetuaça/ o de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PRreparos decorrentes sera/ o cobrados a< parte deste contrato. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidos. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são mencionados no item acima sera/ o informados previamente ao CLIENTE. Caso na/ o haja a aprovaça/ o do serviço de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos examesreparo e substituiça/ o de peças, a contratada será responsável MONTELE podera8 rescindir o contrato, livre de qualquer multa ou penalidade, sem a prestaça/ o do serviço, finalizando suas obrigaço/ es e responsabilidades. • Correra8 por contratar conta da MONTELE a adequação Anotaça/ o de Responsabilidade Te8 cnica (ART) do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoalCREA estadual. Novas taxas a serem criadas, bem como com todo novos tributos e contribuiço/ es sociais, correra/ o material por conta do CLIENTE. • Qualquer chamado, inclusive o serviço de consumo (pilhasatendimento de emerge7 ncia, espéculosdeve considerar o tempo de deslocamento do te8 cnico da MONTELE, álcoolpor xxx xxxxxxx0 xxx, algodão e produtos para desinfecção)xxxxxx xx xxxx xx Xxxx0 xxxxx, materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contratoXX. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados da CONTRATADA 16.1 Os pagamentos serão efetuados apenas após apresentação e de acordo com o ANEXO II da NR 07, atendendo a todos os critérios aprovação dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentes. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimentoprodutos atestados pelos responsáveis pelo Projeto. 2.2.2 Os serviços deverão ser prestados 16.2 A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades qualquer relação de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) emprego ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instaladavínculo trabalhista. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções 17.1 Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de Trabalho cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do SESI-PRDistrito Federal ou Municipal, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidos. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria direta ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoalindireta, bem como com todo empregados de suas subsidiárias e controladas. a) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o material professor. b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de consumo até 10 (pilhasdez) dias úteis, espéculoscontados da data de realização da convocação. Findo o prazo, álcoolsem a correspondente entrega, algodão o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação. 17.2 A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e produtos para desinfecção), materiais a data de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento assinatura do contrato. 2.2.12 17.3 Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: a) Noventa dias para contratação no corpo técnico mesmo projeto; b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteraçãoentidade executora; c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras. 2.2.13 Nos casos 17.4 É permitida a contratação de mudança significativa bolsista de limiar auditivo Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010. 17.5 Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em exames sequenciais) pela presença qualquer relação de cerúmen emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. 17.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou falta reclamação de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RAqualquer natureza. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Termo De Referência

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O 1. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), cia do equipamento, visando o bom andamento do evento, se assim for necessário; 2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT; 3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos. 4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante. 5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos; 6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos. 7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico; 8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe. 9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos. 10. A Contratada deverá ser realizado apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 11. A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial. 12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos. 13. A Contratada facilitará, por fonoaudiólogos habilitados todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATADA fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas. 14. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços. 15. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas. 16. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico. 17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução. 18. A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento. 19. A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE. 20. A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais. 21. A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores. 22. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT. 23. A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o ANEXO II pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da NR 07, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional contratante e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentesda própria Contratada. 24. A empresa CONTRATADA Contratada deverá fornecer os formuláriosproceder ao devido recolhimento das ART´s e, nos casos necessáriossempre que solicitada, para o atendimento. 2.2.2 Os se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários Corpo de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidosBombeiros etc. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Pregão Presencial

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O 1. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), cia do equipamento, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário; 2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT; 3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos. 4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante. 5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos; 6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos. 7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico; 8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe. 9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos. 10. A Contratada deverá ser realizado apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 11. A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial. 12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos. 13. A Contratada facilitará, por fonoaudiólogos habilitados todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATADA fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas. 14. A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços. 15. A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas. 16. A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico. 17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução. 18. A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento. 19. A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE. 20. A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais. 21. A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores. 22. Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT. 23. A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o ANEXO II pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da NR 07, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional contratante e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentesda própria Contratada. 24. A empresa CONTRATADA Contratada deverá fornecer os formuláriosproceder ao devido recolhimento das ART´s e, nos casos necessáriossempre que solicitada, para o atendimento. 2.2.2 Os se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários Corpo de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidosBombeiros etc. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica. 2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato. 2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração. 2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.

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Samples: Pregão Presencial

OBSERVAÇÕES. 2.2.1 O serviço deverá 1.1 Obrigatoriamente os materiais utilizados para a execução dos serviços deverão de ser realizado por fonoaudiólogos habilitados de 1ª qualidade. 1.2 Os Banheiros Químicos deverão estar em bom estado de conservação e a limpeza da CONTRATADA e caixa de dejetos realizada todos os dias, de acordo com a necessidade da AMMA. 1.3 Deverão ser entregues, de forma parcelada, diretamente no parque ou área a que será prestado o ANEXO II da NR 07serviço (frente de trabalho), atendendo até 01 (um) dia após a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentes. solicitação. 1.4 A empresa CONTRATADA a ser contratada deverá ter centro de distribuição para a prestação do serviço dentro da região metropolitana de Goiânia-GO e prestar os serviços objeto desta locação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações do fabricante, normas técnicas, legislação vigente e seguindo as exigências legais de segurança; 1.5 A empresa a ser contratada deverá fornecer os formuláriosbanheiros químicos nas frentes de trabalho, nos casos necessáriosatravés de solicitação da Gerência de Unidades de Conservação – GEUNC, para o atendimento. 2.2.2 Os serviços da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação – DIRUC, em número de 05 (cinco) banheiros químicos por dia, que deverão ser prestados em local conveniente fornecidos às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador frentes de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR); 2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada. 2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR; 2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR; 2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR; 2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidos. 2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora. 2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros; 2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigentea demanda, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores permitidos na norma garantido a atenuação função do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a local onde as equipes estejam trabalhando. 1.6 A empresa contratada será responsável por contratar pelos serviços de transporte, colocação, limpeza, conserto e outros custos relativos ao bom estado de funcionamento dos banheiros químicos, incluindo a adequação do ambiente/cabine audiométricalimpeza dos banheiros que deverá ser realizada diariamente. 2.2.11 1.7 A CONTRATADA empresa contratada deverá arcar com todas as despesas diretas disponibilizar números de telefones fixos e indiretasmóveis, tais como tributosfax para que sejam feitos os pedidos, taxasdevendo constar data, contribuições previdenciárias quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento assinatura do contratoresponsável. 2.2.12 1.8 A CONTRATADA empresa contratada deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativoorientar se necessária, quando aplicávelos servidores da AMMA, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteraçãoquanto o correto manuseio dos Banheiros Químicos. 2.2.13 Nos casos 1.9 Quando da entrega da cabine sanitária por parte da contratada for detectado que não apresenta características e especificações conforme exigido no Termo de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA)Referencia não apresente 1ª qualidade, o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou objeto deverá ser substituído por outro que atenda sem ônus adicionais para o cumprimento a Agência Municipal do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RAMeio Ambiente. 2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica1.10 A empresa contratada devera ser licenciada ambientalmente, civil ter autorização (licença) para transporte de resíduos e trabalhista, referente aos resultados ser cadastrada no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. 1.11 Apresentar relatório anual de gerenciamento dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regressoefluentes coletados com as devidas comprovações.

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