PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 089/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/14 DATA DA REALIZAÇÃO: 14/05/2014 HORÁRIO: 8h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações e Contratos, sito à Avenida Dr. Durval Nicolau, nº 125, Jardim Priscila – São João da Boa Vista/SP.
O Município de São João da Boa Vista torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO – Processo Administrativo Licitatório n.º 089/14, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, aplicando‐se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e especificação técnica e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no local e data especificados no Preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – O presente certame tem como objeto a contratação de empresa especializada em organização, montagem e produção de toda a estrutura necessária para a realização da festa de São João 2014, conforme as especificações constantes do Caderno Técnico (ANEXO VIII deste edital).
II – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1 – As condições de execução dos serviços deverão ser conforme descritos no Anexo I – Caderno Técnico e Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
1 – empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista; 2 – empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público do Município de São João da Boa Vista.
3 – empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4 – empresas em consórcio;
5 – empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2 – O credenciamento far‐se‐á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo.
2.1 – Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar a procuração, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3 – Atestado de Visita Técnica, conforme modelo – Anexo VII, assinado por preposto devidamente credenciado pela empresa e pelo responsável do Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura;
3.1 – Caso não seja verificado, no momento da visita, impedimento da execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a completa execução das obras e serviços licitados.
3.2 – As Visitas Técnicas deverão ser agendadas através do telefone (19) 3631‐0313 com pelo menos um dia de antecedência.
4 – Os documentos de credenciamento deverão ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
7 – Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo II ‐ Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:
7.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
7.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
7.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
8 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, na forma descrita no subitem 10.15.1, do item 10 deste Edital.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1 – Os Envelopes “A” ‐ PROPOSTA e “B” ‐ HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PREGÃO N.º 047/14
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (TELEFONE E FAX)
(E‐MAIL)
ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 047/14
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (TELEFONE E FAX)
(E‐MAIL)
2 – A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inseri‐los nas informações faltantes.
3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B ‐ Habilitação antes do envelope A ‐ Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
VI – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
1 – Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item VII. 2– Envelope “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item VIII.
VII – DO ENVELOPE A – PROPOSTA
1 – A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, contendo o seguinte:
1.1 – O valor total do serviço, expresso em números com no máximo duas casas decimais.
1.1.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
2 – Declaração da licitante que deverá apontar, pormenorizadamente, tanto os serviços que serão executados pela contratada quanto àqueles que pretende a subcontratação, isto nos termos da cláusula XVI do presente edital.
3 – Declaração da licitante que, se vencedora, apresentará, no ato da assinatura do Contrato:
3.1 – Planilha de Composição de Custos para a prestação dos serviços, com detalhamento dos itens que compõe cada serviço.
3.2 – Relação de documentos e comprovação da(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s), com pedido de subcontratação que será avaliado pelo Departamento de Administração e submetido à autorização do Departamento de Cultura e Turismo.
4 – Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
4.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5 – A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
5.1 – do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.2 – das Especificações Técnicas discriminadas no Projeto Básico;
5.3 – do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias, contados da data do aceite da fatura pelo departamento requisitante, juntamente com os comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários da Contratada.
5.4 – das demais condições previstas no edital e nos seus anexos.
5.5 – de que tem conhecimento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e sindicais incidentes sobre a prestação dos serviços.
6 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a(o) Pregoeira(o) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
7 – A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.1 – Ao final da sessão a licitante vencedora deverá reformular sua proposta, ajustando os itens unitários de acordo com o valor final da proposta.
9 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.1 – que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.2 – omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.3 – que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.4 – que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
10 – Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
10.1 – que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
VIII – DO ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
1 – Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
2 – Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
2.1 – a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
2.2 – a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
2.3 – a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
2.4 – a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
2.5 – o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
3 – Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
3.1 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
3.2 – Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
4 – Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
4.1 – Para Empresa Individual: Registro Comercial;
4.2 – Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
4.3 – Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
4.4 – Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.5 – Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5 – Regularidade Fiscal
5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
5.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
5.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
5.3.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
5.3.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
5.3.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
5.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
5.4.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.4.2 – A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
5.4.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
5.4.3.1 – por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de São João da Boa Vista.
5.4.3.2 – por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de São João da Boa Vista, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de São João da Boa Vista.
5.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS ‐ CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ‐ INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei ‐ Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet;
5.7 – Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
5.8 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando‐se, em caso de descumprimento, às penalidades estabelecidas no item XIII.
5.8 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
5.8.1 – Considera‐se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
6 – Qualificação Econômico‐Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico‐Financeira, as licitantes deverão:
6.1 – Apresentar Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar:
7.1 – Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo VI.
8 – Qualificação Técnica
8.1 – Declaração de que, no ato de assinatura do contrato, apresentará certidões de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA ‐ Conselho Regional de Engenharia, na jurisdição da sede da empresa, com todas as informações atualizadas.
8.2 – Nome e número de inscrição no CREA dos profissionais que serão responsáveis técnicos pela execução do objeto da presente licitação.
8.3 – Comprovante que a empresa possui, em seu quadro de pessoal permanente, profissional em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificados pelo CREA, de execução de serviços de características semelhantes ao do objeto licitado.
8.3.1 – A Comprovação de vínculo permanente com a empresa será feita com apresentação de carteira de trabalho, ficha de registro de empregados ou contrato social ou contrato com profissional autônomo que se responsabilizará pela execução dos serviços.
8.4 – Comprovação de aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de acordo com a Súmula 24 ‐ TCE‐SP.
9 – Atestado de capacidade técnica da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de acordo com a Súmula 24 ‐ TCE‐SP.
10 – Declaração emitida pela empresa, em papel timbrado, consignando que, caso vencedora, irá requer, de forma imediata, alvará para autorização de ingresso e permanência de menores no local do evento. Tal deverá, ainda, explicitar a forma de impedimento quanto à venda de bebidas aos menores, tais como colocação de pulseiras indicativas ou outro método que o valha.
11 – Declaração emitida pela empresa consignando que, caso vencedora, irá proceder com o necessário para a obtenção de Alvará do Corpo de Bombeiros, conforme especificado no item 13 do Caderno Técnico Global constante no Anexo VIII deste edital.
IX – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
1 – No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
2 – Aberta a sessão, a(o) Pregoeira(o) e os interessados estipularão o valor entre os lances e o tempo para eventuais consultas e, em seguida, apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme Modelo do Anexo IV, e entregarão, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
2.1 – A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo V deverá ser preenchida e assinada individualmente pelas licitantes e apresentada por ocasião da abertura da sessão.
3 – A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes “A” ‐ Proposta, ordenando‐as em ordem crescente de valor. 4 – Em seguida identificará a proposta de menor valor cujo conteúdo atenda às especificações do edital.
5 – As propostas com maior valor de até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor, serão classificadas em ordem decrescente.
6 – O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores mensais oferecidos nas propostas escritas.
8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo valor serão convidados a participar dos lances verbais.
9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor valor total.
10 – A(o) Pregoeira(o) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de menor valor e as demais em ordem decrescente, decidindo‐se por meio de sorteio no caso de empate.
11 – O encerramento da fase competitiva dar‐se‐á quando, indagadas pela(o) Pregoeira(o), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12 – Para efeito de ordenação das propostas, a ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último valor apresentado pela licitante.
13 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
14 – Quando comparecer uma única licitante ou houver uma única proposta válida, caberá à(ao) Pregoeira(o) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
15 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, a(o) Pregoeira(o) examinará a aceitabilidade do valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
15.1 ‐ Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
15.2 – O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
15.3 ‐ Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
16 – Considerada aceitável a proposta de menor valor obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo‐lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
17 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a licitante de menor valor será declarada vencedora.
18 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a(o) Pregoeira(o) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
19 – Nas situações previstas nos itens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor valor.
20 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
21 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 11.
22 – O recurso contra decisão da(o) Pregoeira(o) e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
23 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24 – A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
25 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricados pela(o) Pregoeira(o) e pelas licitantes, ficarão sob a guarda da(o) Pregoeira(o), sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
26 – O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação será acordado entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
27 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá, a seu critério, fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas.
X – DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo‐se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra‐razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h às 16h, de 2.ª a 6.ª feira.
3.1 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, correspondência ou e‐mail.
4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá‐lo devidamente informado à autoridade competente.
5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1 – Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o
Anexo V, devendo obedecer às condições e o prazo estipulados na notificação.
1.1 – O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de 3 (três) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2 – No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.1 – Procuração ou Contrato Social;
2.2 – Cédula de Identidade;
2.3 – Planilha de Composição de Custos;
2.4 – Documentos elencados no item 3.2 da cláusula VII do presente Edital;
2.5 – Certidão elencada no item 8.1 da cláusula VIII do presente Edital.
2.6 – Documentos referentes à queima de fogos, conforme Caderno Técnico:
a) Licença da autoridade ambiental para a atividade;
b) Licença da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), da Polícia Civil;
c) Alvará de funcionamento da empresa fornecedora emitido pela DAME;
d) Cópia do Registro e Atestado de Licença do Responsável Técnico classificado junto à DAME, como de Encarregado de Fogo de 1º Categoria (habilitado a operar em áreas urbanas);
e) Plano de Proteção Contra Incêndios, contendo:
I ‐ O Plano de Fogo (Descrição detalhada dos artifícios pirotécnicos a serem utilizados, inclusive com alcance estimado dos fragmentos incandescentes, massa nominal e características de queima);
II ‐ Medidas de isolamento de risco previsto;
III ‐ Medidas de prevenção de acidentes previstas;
IV ‐ Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço a ser prestado no evento.
2.7 – Requerimento(s) de subcontratação nos termos do subitem 2 da cláusula VII do edital.
3 – Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
4 – Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula 8ª da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V, observadas as disposições do item 4 do Anexo I.
XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Pregão ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula 11ª da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V.
XIV – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2 – Para o recebimento do objeto desta contratação serão observadas as condições previstas no Anexo I – Projeto Básico.
3 – A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO
1 – Será admitida a subcontratação dos serviços que integram o objeto deste Edital.
2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
4 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente requeridas mediante apresentação dos documentos e comprovações avaliados pelo Departamento de Administração e submetido à autorização do Departamento de Cultura e Turismo.
5 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico, fiscal, trabalhista, econômica e técnica de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
6 – A contratada compromete‐se a substituir a subcontratada no caso descumprimento e/ou cumprimento em desconformidade com o estabelecido neste Edital.
7 – A empresa contratada responsabiliza‐se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
XVII – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
1 – Os valores ora contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
XVII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1 – Dotação orçamentária 12.01‐339039 do Departamento de Cultura e Turismo.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 ‐ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 ‐ O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 6 ‐ Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 ‐ Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 ‐ A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.2 ‐ Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.1 – Solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas via fax ou e‐mail.
7.2 – Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 12h30 às 15h30, de 2.ª a 6.ª feira.
7.3 – Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax ou e‐mail.
7.4 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.6 – Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento/impugnação apresentada, poderá ser suspensa a reunião, se necessário.
8‐ Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 9 ‐ Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificações Gerais;
Anexo II – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Modelo de Atesta do Visita;
Anexo VIII – Caderno Técnico.
10 ‐ Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 29 de abril de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor do Depto. de Administração Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em organização, montagem e produção de toda a estrutura necessária para a realização da festa de São João, que acontecerá no período de 21 a 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços deverão ser realizados de acordo com as especificações contidas nos cadernos técnicos constantes no anexo VIII deste edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 – A Contratada obriga‐se a:
3.1.1 – Cumprir fielmente o ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando‐ os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
3.1.2 – Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo‐lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação da Contratante;
3.1.2.1 – Responsabilizar‐se pelos pagamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados que eventualmente forem alocados a trabalhos considerados insalubres pela legislação;
3.1.2.2 – Enviar à Contratante cópias das guias de recolhimento do INSS, do FGTS e da quitação de pagamentos referentes ao presente contrato, que deverão ser apresentadas juntamente com as faturas, que deverão ser anexadas ao processo de despesa, sob pena de não realização dos pagamentos devidos;
3.1.3 – Zelar pelo bom andamento dos serviços e pelas instalações e equipamentos da Contratante durante a execução dos serviços;
3.1.4 – Responsabilizar‐se por qualquer dano pessoal e/ou material causado aos seus funcionários, ao público em geral e aos servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão, negligência ou má utilização dos meios empregados na execução dos serviços;
3.1.5 – Indenizar a Contratante por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando a Contratante autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa;
3.1.6 – Substituir os funcionários que não executarem as tarefas nas condições aqui estabelecidas ou por conduta inconveniente, ouvido, em qualquer caso, a Contratante;
3.1.7 – Providenciar a imediata substituição dos empregados designados, nos casos de faltas, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
3.1.8 – Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço;
3.1.9 – Treinar os funcionários quanto aos aspectos da segurança e medicina do trabalho, e procedimentos relativos à utilização dos materiais de limpeza e equipamentos;
3.1.10 – Fornecer aos funcionários os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
3.1.11 – Fornecer identificação (crachá) a todos os seus empregados, bem como exigir que o portem em lugar visível;
3.1.12 – Responsabilizar‐se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
3.1.13 – Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
3.1.14 – Não permitir que seus funcionários prestem serviços particulares aos servidores públicos da Contratante;
3.1.15 – Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pela Contratante e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
3.1.16 – Comunicar à fiscalização da Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a prestação dos serviços.
3.2 – A Contratante obriga‐se a:
3.2.1 – Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
3.2.2 – Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Termo de Contrato e Projeto Básico.
3.2.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
4. DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 – O contrato vigerá até o dia 30 de julho de 2014, tendo início na data de sua assinatura.
4.1.1 – A empresa deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Início de Serviços, que deverá ser emitida pelo departamento requisitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 089/14
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. OBJETO: Contratação de *.
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Cidade), de de 2014.
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
RG DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 089/14 OBJETO: ***.
A (razão social), sediada (endereço completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do pregão em epígrafe:
PROPOSTA:
Item | DESCRIÇÃO | Valor Total (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em organização, montagem e produção de toda a estrutura necessária para a realização da festa de São João, que acontecerá no período de 21 a 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, conforme anexo I e VIII do edital do Pregão 047/14. |
Valor Global por extenso:
TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS PREÇOS PROPOSTOS;
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias DECLARAÇÕES:
‐ DECLARO que, se vencedora, apresentarei, no ato da assinatura do Contrato:
– Procuração ou Contrato Social;
– Cédula de Identidade;
– Planilha de Composição de Custos;
Informar:
Banco nº Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Representante Legal
RG nº CPF nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial)
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no Edital de Pregão n.º 047/14, sob pena de sujeição às penalidades prevista no item 14.1 do referido edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. (Cidade), aos de 2014.
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
RG DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
O Município de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001‐50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, devidamente representado, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, decorrente do Pregão Presencial nº 047/14 objeto do processo administrativo nº 002/13, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA ‐ DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a (objeto conforme descrição do item), nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2 – Para a assinatura deste instrumento, a CONTRATANTE recebeu e aprovou os seguintes documentos:
1.3 – Procuração ou Contrato Social;
1.4 – Cédula de Identidade;
1.5 – Planilha de Composição de Custos;
1.6 – Documentos elencados no item 3.2 da cláusula VII do Edital do Pregão Presencial 047/14;
1.7 – Certidão elencada no item 8.1 da cláusula VIII do Pregão Presencial 047/14.
1.8 – Documentos referentes à queima de fogos, conforme Caderno Técnico:
a) Licença da autoridade ambiental para a atividade;
b) Licença da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), da Polícia Civil;
c) Alvará de funcionamento da empresa fornecedora emitido pela DAME;
d) Cópia do Registro e Atestado de Licença do Responsável Técnico classificado junto à DAME, como de Encarregado de Fogo de 1º Categoria (habilitado a operar em áreas urbanas);
e) Plano de Proteção Contra Incêndios, contendo:
I ‐ O Plano de Fogo (Descrição detalhada dos artifícios pirotécnicos a serem utilizados, inclusive com alcance estimado dos fragmentos incandescentes, massa nominal e características de queima);
II ‐ Medidas de isolamento de risco previsto;
III ‐ Medidas de prevenção de acidentes previstas;
IV ‐ Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço a ser prestado no evento.
1.9 – Requerimento(s) de subcontratação nos termos do subitem 2 da cláusula VII do edital.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I e Caderno Técnico – Anexo VIII, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2 – Será verificada a conformidade dos serviços e equipamentos descritos no Anexo VIII;
2.3 – Verificada a não conformidade dos serviços e equipamentos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (duas) horas, sujeitando‐se às penalidades previstas neste contrato.
2.4 – O descumprimento das datas e horários especificados no Anexo VIII ensejará a aplicação das penalidades previstas, bem como a rescisão do contrato quando justificadamente tal descumprimento puder inviabilizar a realização do evento.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato vigerá até o dia 30 de julho de 2014, tendo início na data de sua assinatura.
QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento do valor abaixo discriminado.
4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total de ( ).
4.3. Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – A despesa referente ao presente Contrato no valor estimado de R$ ( ) foi previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento municipal sob o número e valor abaixo transcrito:
Dotação Orçamentária | Valor (R$) |
SEXTA ‐ DO REAJUSTE
6.1. O valor ora contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
SÉTIMA ‐ DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
7.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
OITAVA ‐ DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Contratada apresentará até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação dos serviços, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová‐la ou rejeitá‐la.
8.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os serviços efetivamente prestados, devendo, portanto, os atrasos, as faltas e as omissões serem excluídas do total;
8.1.2. A fatura, para que possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório assinado pelo Departamento requisitante que, com base no caderno técnico apresentado, deverá atestar os serviços que foram total ou parcialmente executados, procedendo com as reduções quando pertinentes.
8.2. A fatura não aprovada pelo departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando‐se o prazo estabelecido no subitem 8.1, a partir da data de sua reapresentação.
8.3. A Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
8.4. A Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), do comprovante de quitação dos pagamentos aos funcionários, bem como do FGTS, mediante a apresentação de cópias das guias, juntamente com a fatura de prestação de serviços. As cópias deverão ser anexadas ao processo de despesa, sob pena de não realização dos pagamentos devidos. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98).
NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Dar início à prestação dos serviços no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo departamento requisitante.
9.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi‐los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos;
9.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança e disciplina;
9.4. Comunicar à Fiscalização da Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
9.6. Responsabilizar‐se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.7. Fornecer uniforme completo e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com sua função, de forma a atender a legislação de segurança do trabalho em vigência;
9.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
9.9. Atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente contratação, bem como à execução das respectivas atividades de manutenção e conservação.
9.10. Treinar os profissionais para a execução dos respectivos serviços;
9.11. Fornecer, na forma das legislações vigentes, transporte e alimentação;
9.12. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento;
9.13. Atender às demais condições previstas no Projeto Básico – Anexo I e Cadernos Técnicos – Anexo VIII.
DÉCIMA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga‐se a:
10.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços;
10.2.2. acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas;
10.2.3. analisar e aprovar os serviços prestados;
10.2.4. efetuar os pagamentos devidos à contratada.
DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/2005, estabelece‐se que:
11.1.1. Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto contratual;
c) falha na execução do contrato;
d) fraude na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
11.1.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 11.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 11.1.1. da presente cláusula, alíneas “b” e “c”, que por suas características inviabilizem a realização do evento. Caso ocorra a inexecução parcial da contratação, a multa compensatória será no montante de 20% (vinte por cento);
11.2. Para fins deste instrumento, considera‐se:
11.2.1 inexecução contratual – o inadimplemento injustificado de obrigação contratual que não mais poderá ser cumprida pela CONTRATADA, seja por não mais existir utilidade para o CONTRATANTE, seja por outros motivos apurados conforme o caso concreto, caracterizando inadimplemento contratual absoluto;
11.2.2 A inexecução contratual poderá ser:
11.2.2.1 total – quando, pela ação ou omissão da contratada, inviabilizar a realização do evento.
11.2.2.2 parcial ‐ quando, pela ação ou omissão da contratada, prejudicar ou não disponibilizar serviço ou material descrito no caderno técnico que prejudique parte do evento.
11.2.3 comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
11.3. As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos serviços não prestados ou parcialmente prestados.
11.4. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
11.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.6. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e/ou cobrado judicialmente.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Projeto Básico.
13.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e dos seus anexos, realizando os descontos cabíveis nos termos da planilha de composição de custos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica‐se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº 047/14, cujos atos encontram‐se no Processo Administrativo nº 002/13.
DÉCIMA SEXTA ‐ DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula‐se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. – Será admitida a subcontratação dos serviços que integram o objeto deste Edital.
17.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
17.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
17.4 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente requeridas ao Departamento de Administração e autorizadas pelo Departamento de Cultura e Turismo.
17.5 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico, fiscal, trabalhista, econômica e técnica de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
17.6 – A contratada compromete‐se a substituir a subcontratada no caso descumprimento e/ou cumprimento em desconformidade com o estabelecido neste Edital.
17.7 – A empresa contratada responsabiliza‐se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL
18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A Contratante efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar a Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
19.1.1. O Departamento de Cultura e Turismo, por meio de seu Gestor de Contratos, será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e pela interlocução com a empresa Contratada.
19.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao departamento requisitante o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive mediante a apresentação de documentos adicionais.
19.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador, não eximirá a Contratada da total responsabilidade de prestar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
20.1. A CONTRATADA obriga‐se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIGÉSIMA PRIMEIRA ‐ DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista ‐ SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São João da Boa Vista, de de 2014.
Contratante Contratada
Testemunhas:
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. /14 Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo‐nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando‐se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no Edital de Pregão n.º 047/14, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, encontra‐se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2014.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
REFERÊNCIA: Pregão Presencial Nº 047/14 OBJETO: ***
Declaramos, para os devidos fins, que temos conhecimento das condições e dos locais onde serão executados as contratação de empresa especializada em organização, montagem e produção de toda a estrutura necessária para a realização da festa de São João, que acontecerá no período de 21 a 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, na Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº, objeto do Pregão Presencial nº 047/14, em atendimento ao subitem do edital.
Responsável credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Responsável pelo Departamento de Cultura e Turismo:
XXXXX XXXX – CADERNO TÉCNICO
FESTA DE SÃO JOÃO JUNHO 2014
De 21 a 24 de junho de 2014
RECINTO DE EXPOSIÇÕES “XXXX XXX XX XXXX XXXXXXX”
CADERNO TÉCNICO
Evento - Página 1 Equipe especializada – Caderno Técnico 1 - Página 2 Palco – Caderno Técnico 2 - Páginas 3/4
Som – Caderno Técnico 3 - Página 5/6 Luz – Caderno Técnico 4 - Páginas 7/8/9 Fechamento – Caderno Técnico 5 - Página 10 Gradil – Caderno Técnico 6 - Página 10
Sanitário Químico – Caderno Técnico 7 - Página 11 Tenda piramidal – Caderno Técnico 8 - Página 12 Mesas e Cadeiras – Caderno Técnico 9 - Página 13
Transmissão Simultânea, Filmagem, Gravação de DVD – Caderno Técnico 10 - Páginas
14/15
Piso – Caderno Técnico 11 - Páginas 16/17 Arquibancada – Caderno Técnico 12 - Páginas 18/19 Gerador – Caderno Técnico 13 - Páginas 20/21
Queima de Fogos – Caderno Técnico 14 - Páginas 22/23/24 Catraca – Caderno Técnico 15 - Página 25 Divulgação – Caderno Técnico 16 - Página 26
Bombeiro/Judiciário/Prefeitura – Caderno Técnico 17 - Página 27 Exigências – Caderno Técnico 18 - Páginas 28/29/30 Bandeira junina – Caderno Técnico 19 - Página 31 Flâmula junina – Caderno Técnico 20 - Página 31 Medalha – Caderno Técnico 21 - Página 32
Bombom – Caderno Técnico 22 - Página 32 Tecido – Caderno Técnico 23 – Página 33 Camiseta – Caderno Técnico 24 – Página 33 Programação – Caderno Técnico 25 - Página 34
1 - CADERNO TÉCNICO PARA EQUIPE ESPECIALIZADA
OBJETO: Contratação de equipe especializada com profissionais capacitados para produção de palco, organização de segurança, produção de montagem, produção geral de eventos para ficar a disposição do evento, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, s/º, na cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico.
#DATA: A EQUIPE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO
01 Produtor para Montagem – A partir do início da montagem da estrutura.
01 Produtor de Palco – A partir do início da passagem do primeiro dia (21/05) até a finalização do último show (24/05).
1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços dentro horários do dia ou da noite, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
2. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
3. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
4. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
5. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
6. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
7. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
8. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
9. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
10. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
11. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
12. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
13. A equipe deverá estar uniformizada.
2. CADERNO TÉCNICO PARA PALCO GRANDE PORTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Locação e montagem de Palco de Grande Porte para evento, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, Avenida Senador Xxxxxx Xxxxxx, s/º, na cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico.
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PALCO DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 18 de junho
de 2014 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h00.
PALCO RESUMO:
Palco coberto, em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, medindo no mínimo 12m de frente x 8 m de profundidade x 1,80m de altura do solo (piso), PE direito de 6m (totalizando no mínimo 7,80m de chão ate a cobertura). Conforme foto abaixo:
Piso
Em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF de 15 mm, na cor preta, medindo no mínimo:
12 metros de frente x 08 metros de fundo, sendo 04x04m área de serviço. A altura do piso poderá ser solicitada: 1,80 metros de altura em relação ao solo. A estrutura devera ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada devera efetuar colocação de contra pesos. Deverá ter guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal. O revestimento de MDF devera contemplar também as áreas de serviço e técnica, sem haver desníveis, “dentes” ou degraus, em relação à área de palco.
Cobertura
Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 4.000kg, coberta com lona vinilica modelo KP 1000, soldadas e vulcanizadas eletronicamente, impermeável com Black-out ao raio solar e proteção contra raio ultravioleta, devera conter também propriedades anti-mofo, anti- chama, resistência e leveza bem como uma elasticidade que permita um acoplamento perfeito na estrutura metálica. A Cobertura devera ter PE direito mínimo de 6 (seis) metros.
A cobertura devera ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso devera estar devidamente estaqueada e tencionada com fitas/cabo de aço, e se caso for necessário, a contratada devera efetuar colocação de contra pesos.
House Mix
Em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo aproximadamente 2x4 metros, sendo o primeiro a 0,50m do solo e pé-direito de no mínimo 2,10 metros de altura, com cobertura em lona de PVC, devera ser fechada em tres lados.
A House Mix devera ser posicionada a frente e exatamente no alinhamento do centro do palco.
Área Técnica
01 Área de Técnica, para monitoramento de palco, nas medidas minimas de 4x4 metros e devera ser montada impreterivelmente do lado esquerdo do palco, com altura idêntica ao piso do palco.
Fechamentos de palco
O Palco devera ter o fundo e as laterais em tela ortofonica preta ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco e uma tela ortofonica preta ou cinza nas medidas mínimas tendo em referente o tamanho do palco, de 6 metros de altura por 12 metros de largura. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) devera ser fechada em TNT (tecido-nao tecido) de gramatura 100 ou em lycra na cor preta.
Escada
01 (uma) escada em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada ou emborrachada ou acarpetado, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no mínimo 0,90 m de largura e degraus de no Maximo 30 cm de altura de acesso direto ao palco.
Estrutura Fly PA
02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura de duralumínio ou tubular de aço galvanizado, com capacidade para ate 2500 kg (cada).
Camarim
01 camarim, medindo no mínimo 4 x 4m, pisa em madeira.
Seguro
É de total responsabilidade da Contratada a contratação do Seguro para os equipamentos e serviços.
Segurança dos Equipamentos/Serviços
E de total responsabilidade da Contratada a segurança dos equipamentos e serviços contratados.
Aterramento
Todas as estruturas deverão estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes da ABNT/NR10.
E obrigatória à presença do engenheiro elétrico para medição do aterramento e a apresentação das ARTs, laudos, relatórios de segurança, declarações e plantas, sempre que solicitados.
3. CADERNO TÉCNICO PARA SONORIZAÇÃO - PALCO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de Som de Grande Porte para evento, a ser realizado no período de 21 a 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico e seus anexos.
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de
2014 às 16h para passagem de som e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 02h.
MATERIAL:
08 Caixas para subgraves (16 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada) – line array
08 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada) – sub-grave modelo E.A.W. SB ou similar
amplificadores compatível com o sistema de PA; Rack de Periférico P.A. contendo:
01 Mesa de Som digital YAMAHA 01V96, Ls9, m7cl (OU SIMILAR) 01 Processador OMI DRIVE BSS FDS 355 (OU SIMILAR)
00 Xxxxxxxxx XXXX XXX stereo BSS FDS 318 (OU SIMILAR)
01 Equalizador stereo para P.A. KLARK TEKNIK DN 360 (OU SIMILAR) Monitor:
01 Mesa de Som digital YAMAHA 01V96, LS9, M7 CL (OU SIMILAR)
08 Amplificadores para Vias de Monitor CROWN 3600 e 2400 (OU SIMILAR) ou Power Play8vias
16 Pedestais
08 Monitores Modelo E.A.W - SM 400 (OU SIMILAR) ou Sistema de Fone Amplificadores necessários para SIDE FEEL - CROWN 3600 -2400 E 1200 (OU
SIMILAR)
02 SIDE FEEL - MODELO E.A.W K.F 850 E SB 850 (OU SIMILAR)
01 Processador E.A.W. 800 i para SIDE FEEL (OU SIMILAR) 12 Direct Box PASSIVO WHIRLWIND (OU SIMILAR)
02 Direct Box ATIVO KLARK TEKNIK (OU SIMILAR)
01 JCM 900 MARSHAL (OU SIMILAR)
01 Amplificador Contrabaixo Hartkei System 2000 com caixas (OU SIMILAR) 02 Equalizador stereo para INSERTS 31 BAND KLARK TEKNIK (OU SIMILAR) 01 Multi Cabo 36 vias 100 mts para P.A. e Palco
04 Praticável medindo 02 metros por 01 metros cada
01 Sistema de Fiação Completo (PARA TODA LIGACAO DO SISTEMA)
01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 01 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Máquina de Chimbal, 01 Pedal para Bombo,
01 Banco com Kit de microfones específicos; 01 Amplificador para baixo com 800W RMS,
01 caixa com 04 alto-falantes- 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de
15 polegadas;
01 Amplificador p. guitarra com 900W RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas;
01 Amplificador para teclado;
06 Direct Box de impedância para instrumentos; cabos e conexões para ligar todo o sistema,
05 cadeiras
TORRE DE DELAY:
Instalação de duas Torre de delay na área, mais ou menos 50 metros avançados do palco com 02 caixas sub e 04 tree-way
06 Microfones SM58 (Shure) (OU SIMILAR) 08 Microfones SM 57 (Shure) (OU SIMILAR)
02 Microfones sem fio Beta 58 U24 D (Shure) (OU SIMILAR) 01 Kit de Microfone para Bateria
EQUIPE OPERACIONAL
A Proponente/ Contratada deverá colocar a disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessário, para operação dos equipamentos visando o bom andamento do evento.
SOM PAIOL DAS ARTES
Som
02 caixas de sub grave 02 caixas try way
02 caixas de retorno
microfones shure e pedestais necessários 01 mesa de som digital 32 canais equalizadores
compressores e Gates amplificadores potências
01 cubo de guitarra e microfone 01 cubo de baixo e microfone cabos necessários
02 cd player com mp3
4. CADERNO TÉCNICO DE LUZ PALCO EXTERNO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de Luz de Grande Porte para evento, a ser realizado no período de 21 e
24 de junho de 2014, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Azevedo”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de 2014
às 16h e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h.
Equipamento de iluminação com no mínimo:
24 Refletores em Alumínio Importado Par 64 ou Similar
12 Refletores em Alumínio Importado Par 64 (Lâmpada Foco 5) ou Similar Racks de Dimer 12 canais HPL ou Similar
01 Mesa de luz DMX
02 Mini Bruti (Telem) ou Similar
02 Maquinas de Fumaça F100 + 01 maquina reserva. ou Similar 01 Intercom AXXENT MS 200 com Fones Beyer-Dynamic ou Similar 04 Cubos Rosco Q30 Alumínio ou Similar
04 Talhas de 1.000 Kg ou Similar 04 Moving Spot 575
04 Moving Spot 250
01 Sistema de Fiação Completo ( PARA TODA LIGACAO DO SISTEMA )
- Será Feito através de responsável denominado pela administração visita para vistoria do equipamento da empresa vencedora, ficando a mesmas dispostas às sanções cabíveis caso o material não tenha as especificações do presente certame.
- O Equipamento deve vir acompanhados de ART de responsabilidade técnica a ser entregue no ato da Assinatura do Contrato;
EQUIPE OPERACIONAL
02 Operadores técnicos
02 Auxiliar técnico
A Proponente/ Contratada deverá colocar à disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessário, para operação de todos os equipamentos visando o bom andamento do evento.
Todos os gastos serão por conta da contratada como hotel, alimentação, transporte, uniformes, assistência médica e todas as necessidades relacionadas.
SUSTENTAÇÃO
40 metros de Box Truss”
A fixação e sustentação será feita em Módulos BOX TRUSS em alumínio aeronáutico ou aço galvanizado em bom estado de conservação, de conformidade com o local e de acordo com a quantidade de refletores a serem utilizados;
XXX XXXXX DAS ARTES
Iluminação
04 refletores de luz 02 tripés
01 rack dimmer
EQUIPE OPERACIONAL
A Proponente / Contratada deverá colocar à disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessários, para operação dos equipamentos visando o bom andamento do evento.
1.13) Observações
1. A Contratada devera colocar a disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento, 2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários restabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno Técnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca modelo, potencia e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada devera apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do (ª) profissional Engenheiro (ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestação dos serviços.
15. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada devera também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema devera estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das Art´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
5. CADERNO TÉCNICO FECHAMENTO METÁLICO
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO para evento, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de 2014
as 16 e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h.
DESCRIÇÃO FECHAMENTO METÁLICO
-170 metros lineares de placas galvanizadas para fechamento de área reservada para o evento, com portão para o estacionamento.
-Montagem: a partir de 19/06/2014 às 7h
-Realização: 21/06/2014 a partir das 16h até às 1h do dia 25/06/2014
ESPECIFICAÇÕES
-chapas de aço galvanizado estruturado em cantoneiras 3/4
-fixados através de mão francesa em local a ser definido pelo Departamento de Cultura e Turismo.
- as chapas deverão estar pintadas, em boas condições, sem propagandas anteriores;
6. CADERNO TÉCNICO PARA GRADIL
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a LOCAÇÃO DE GRADIL para evento, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de 2013
às 16h e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h.
DESCRIÇÃO gradil
-150 metros lineares de (gradil) grades de metal, montável/desmontável com altura variando entre 80 cm e 100 cm, confeccionadas em estrutura tubular de aco
galvanizado ou duraluminio, com capacidade de resistencia, conforme normas da ABNT, para isolamento de áreas, a serem utilizados como barreira de proteção e contenção durante o evento.
-Montagem: 21/06/2014.
-Realização: 21/06/2014 a partir das 18h até as 1h do dia 25/06/2014
7. CADERNO TÉCNICO PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a SANITÁRIOS QUÍMICOS para evento da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE SANITÁRIOS QUÍMICOS DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO
DIA 20 de junho de 2014 e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h00.
23 - Sanitários Químicos Standard, sendo 10 Masculino e 13 feminino; distribuídos: 01 no palco, 06 na Rua de Pedra atrás do Paiol das Artes, o restante atrás do palco.
02 - Sanitários Químicos PNE (Portadores Necessidades Especiais), 01 Masculino e 01 feminino atrás do palco.
TODOS OS SANITARIOS QUIMICOS DEVERÃO SER ESGOTADOS PELO MENOS DUAS VEZES DURANTE O EVENTO.
DATA - deverá estar funcionando dia 21 de junho de 2014, a partir das 18h00 em todos os locais solicitados.
A limpeza deverá ser feita no período da manhã, e estarem limpos para os eventos da tarde e às 19h00 para os eventos noturnos.
Descrição:
Standar (STD)
Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo Masculino/Feminino, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido,piso antiderrapante , janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação “ livre / ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanques simples de dejetos), mictório (somente para o modelo masculino), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mãos, medindo aproximadamente: 2m de altura interior x 1,2m de largura interior x 1 ,2m de profundidade e 0,5 de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180˚.
Portadores de Necessidades Especiais (PNE)
Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com tetos translúcidos, piso antiderrapante, janelas de ventilação, tava interna de segurança, resiste à violação e com a indicação “livre/ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanque simples de dejetos), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mãos, medindo
aproximadamente, medindo aproximadamente: 2,30m de altura interior x 1,57m de largura interior x 1,57m de profundidade e 0.5m de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180˚.
8. CADERNO TÉCNICO PARA XXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a locação de tendas tipo pirâmide e tenda tipo circo para evento da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO MÁXIMO DIA 20 de junho
de 2014 às 10h da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h.
DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO
55 - Tendas tipo Piramidal, medindo 4m x 4m - barraca de alimentação
08 - Tendas tipo Piramidal, medindo 10m x 10m - barraca restaurante e central
Deverão estar prontos para adequar a decoração e iluminação até o dia 19/06/2014 a partir das 7h00
ESPECIFICAÇÕES
52 -Tendas tipo Piramidal, 04 lados, medindo 4m x 4m, com cobertura e 03 lados com fechamento laterais em PVC de cor Branca, anti-chamas e anti-mofo fixados entre si com presilhas o tipo hellerman ou simila, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso, para área de alimentação.
05 -Tendas tipo Piramidal, 04 lados, medindo 4m x 4m, com cobertura anti-chamas e anti-mofo, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso, distribuídos conforme necessidades.
08 -Tendas tipo Piramidal, medindo 10m x 10m, cobertura na cor Branca, anti-chamas e anti-mofo, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso, sendo 02 para área de alimentação (restaurante) e 06 na área central.
Para todas as tendas, será necessário o Laudo técnico IPT – anti-chama.
9. CADERNO TÉCNICO PARA CADEIRAS E MESAS
OBJETO: Contratação de mesas e cadeiras para serem utilizadas dentro do Pavilhão das Artes e na Tenda Central, da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE MESAS E CADEIRAS DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO
DIA 21 de junho de 2014 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h00.
- 50 MESAS QUADRADAS DE 4 LUGARES EM POLIPROPILENO BRANCO, MEDINDO 0,70 X 0,70 - EXTRA FORTE.
Sendo 40 mesas para o Paiol das Artes e 10 mesas para o espaço coberto no gramado.
- 200 CADEIRAS MONOBLOCO EM POLIPROPILENO (PP), NA COR BRANCA, SEM BRAÇOS, COM ENCOSTO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 140KG, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14776, DEVENDO TRAZER GRAVADO, POR BAIXO DO ASSENTO, IMPRESSO, DE FORMA VISÍVEL E INDELÉVEL, AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, LOTE OU DATA DE FABRICAÇÃO, CLASSE, CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL E RECOMENDAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO.
10. CADERNO TÉCNICO PARA EQUIPAMENTOS TRANSMISSÃO SIMULTANEA, FILMAGEM E GRAVAÇÃO DE DVD
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamento e gravação, técnicos para montagem e operação dos equipamentos, filmagem para gravação em vídeo dos shows que serão realizados dentro do espaço do Recinto de Exposições, durante a Festa de São João, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA O EQUIPAMENTO DE TRASMISSÃO DEVERÁ ESTAR MONTADO NO LOCAL
NO DIA 21 de junho de 2014 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h00.
EQUIPAMENTOS:
02 telas 4m x 3m 02 projetoes
03 monitores
01 VT
01 mesa de vídeo 02 mesas de áudio 02 câmeras
02 aparelhos de DVDs 01 aprarelho de DVD rec
01 microfone para comunicação 01 notebook
Cabos e conexões
Estruturas para telas e projetores
FORMATO:
GRAVAÇÃO – câmera EDIÇÃO – digital TRANSMISSÃO simultânea
A empresa deverá transmitir simultaneamente a festa bem como gravar em DVD os shows para registro do departamento de Cultura e Turismo.
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposicao, no local do evento, equipe tecnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Protecao Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento,
2. As Xxxxxxxxxx deverao seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverao estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, dos horarios previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os servicos a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horario comercial, aceitando sem restricoes os horarios reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverao atender as especificacoes contidas neste Caderno Tecnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos tecnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descricao tecnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informacoes tecnicas, a fim de possibilitar a avaliacao dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratacao em que se verifiquem vicios, defeitos ou incorreções resultantes da execucao ou de materiais e mao-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou servico executado em desacordo com este Caderno Tecnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-a por todas as despesas decorrentes de alimentacao, transporte, assistencia medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-a integralmente pela montagem, operacao, desmontagem, transporte, manutencao, guarda e vigilancia dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada fornecera toda a supervisao, direcao tecnica e administrativa e mao- de-obra qualificada necessarias a execucao dos servicos contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, nao se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituicoes ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla acao da fiscalizacao da CONTRATANTE, promovendo o facil acesso aos servicos em execucao e atendendo prontamente as observacoes, exigencias, recomendacoes tecnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanencia seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestacao dos servicos.
15. A Contratada indicara o responsavel tecnico pela execucao dos servicos contratados e o preposto que o representara na prestacao dos referidos servicos, para receber as instrucoes, bem como propiciar a equipe de fiscalizacao da CONTRATANTE, toda a assistencia e facilidade necessarias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execucao dos servicos, objeto deste Caderno Tecnico.
17. Os eventos deverao ocorrer nas datas, horarios e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operacao, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mao- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execucao.
18. A Contratada devera tambem se responsabilizar por seguro contra incendio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenizacao ou ressarcimento.
19. A Contratada sera responsavel pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execucao do Contrato. Nao exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuacao de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela seguranca dos equipamentos, ficando ainda responsavel por todas as medidas de seguranca para devida liberacao junto aos orgaos fiscalizadores.
22. Todo sistema devera estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas tecnicas da ABNT.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestacao dos servicos, objeto desta, de acordo com as normas tecnicas da ABNT, em estreita observancia as legislacoes: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinacao do Poder Publico, procurando – dentro do possivel – conduzir os servicos e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da propria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissao de atestados, declaracoes, plantas e toda a documentacao relativa aos seus equipamentos/servicos para a viabilizacao dos eventos junto aos orgaos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
11. CADERNO TÉCNICO PARA PISO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de 600 m² de piso sobre base de madeira e acabamento em madeirit plastificada em ótimas condições, fixadas por parafusos. que será utilizada durante a Festa de São João, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, abaixo:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PISO DEVERÁ ESTAR MONTADO NO LOCAL NO DIA 20
de junho de 2014 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h00.
COLOCAÇÃO:
20 M DE FRENTE PARA O PALCO, COM DISTÂNCIA DE 3 M ENTRE O PALCO E O PISO.
30 M DE PROFUNDIDADE, FORMANDO 600 M², CONFORME FOTO ABAIXO.
OBS – DEVERÁ SER FEITA A MANUTENÇÃO TODOS OS DIAS NO PISO, NO MÍNIMO 2 VESES AO DIA.
QUALQUER PARAFUSO OU MADEIRA SOLTA QUE CAUSAR DANO OU MACHUCAR ALGUÉM DO PÚBLICO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposicao, no local do evento, equipe tecnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Protecao Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento, 2. As Xxxxxxxxxx deverao seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverao estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, dos horarios previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os servicos a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horario comercial, aceitando sem restricoes os horarios reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverao atender as especificacoes contidas neste Caderno Tecnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos tecnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descricao tecnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informacoes tecnicas, a fim de possibilitar a avaliacao dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratacao em que se verifiquem vicios, defeitos ou incorreções resultantes da execucao ou de materiais e mao-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou servico executado em desacordo com este Caderno Tecnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-a por todas as despesas decorrentes de alimentacao, transporte, assistencia medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-a integralmente pela montagem, operacao, desmontagem, transporte, manutencao, guarda e vigilancia dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada devera apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da regiao em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecera toda a supervisao, direcao tecnica e administrativa e mao- de-obra qualificada necessarias a execucao dos servicos contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, nao se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituicoes ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla acao da fiscalizacao da CONTRATANTE, promovendo o facil acesso aos servicos em execucao e atendendo prontamente as observacoes, exigencias, recomendacoes tecnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanencia seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestacao dos servicos.
15. A Contratada indicara o responsavel tecnico pela execucao dos servicos contratados e o preposto que o representara na prestacao dos referidos servicos, para receber as instrucoes, bem como propiciar a equipe de fiscalizacao da CONTRATANTE, toda a assistencia e facilidade necessarias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execucao dos servicos, objeto deste Caderno Tecnico.
17. Os eventos deverao ocorrer nas datas, horarios e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operacao, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mao- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execucao.
18. A Contratada devera tambem se responsabilizar por seguro contra incendio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenizacao ou ressarcimento.
19. A Contratada sera responsavel pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execucao do Contrato. Nao exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuacao de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela seguranca dos equipamentos, ficando ainda responsavel por todas as medidas de seguranca para devida liberacao junto aos orgaos fiscalizadores.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestacao dos servicos, objeto desta, de acordo com as normas tecnicas da ABNT, em estreita observancia as legislacoes: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinacao do Poder Publico, procurando – dentro do possivel – conduzir os servicos e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da propria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissao de atestados, declaracoes, plantas e toda a documentacao relativa aos seus equipamentos/servicos para a viabilizacao dos eventos junto aos orgaos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
12.CADERNO TÉCNICO PARA ARQUIBANCADA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de 20 m de ARQUIBANCADA, em estrutura metálica galvanizada, contendo 4 degraus, sistema de encaixes em 02 lances, com 02 escadas, que será utilizada durante a Festa de São João, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, abaixo:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PALCO DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho
de 2014 às 14h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 07h00.
COLOCAÇÃO:
20 m de arquibancada, em estrutura metálica galvanizada, contendo 4 degraus, sistema de encaixes, em ótimas condições de uso (deverá estar pintada), assento mínima de 70 cm, altura do degrau deverá medir aproximadamente 30 cm, piso de madeira maciça, divida em 2 partes, sendo 10 metros de cada lado nas laterais do piso que será colocado na frente do palco.
Xxxxx Xxxxxxxxxx devidamente inscrito no CREA, para responsabilidade técnica. Observações
1. A Contratada devera colocar a disposicao, no local do evento, equipe tecnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Protecao Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento, 2. As Xxxxxxxxxx deverao seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverao estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedencia, no minimo, dos horarios previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os servicos a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horario comercial, aceitando sem restricoes os horarios reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverao atender as especificacoes contidas neste Caderno Tecnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos tecnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descricao tecnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informacoes tecnicas, a fim de possibilitar a avaliacao dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratacao em que se verifiquem vicios, defeitos ou incorreções resultantes da execucao ou de materiais e mao-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou servico executado em desacordo com este Caderno Tecnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-a por todas as despesas decorrentes de alimentacao, transporte, assistencia medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-a integralmente pela montagem, operacao, desmontagem, transporte, manutencao, guarda e vigilancia dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada devera apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da regiao em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecera toda a supervisao, direcao tecnica e administrativa e mao- de-obra qualificada necessarias a execucao dos servicos contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, nao se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituicoes ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla acao da fiscalizacao da CONTRATANTE, promovendo o facil acesso aos servicos em execucao e atendendo prontamente as observacoes, exigencias, recomendacoes tecnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanencia seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestacao dos servicos.
15. A Contratada indicara o responsavel tecnico pela execucao dos servicos contratados e o preposto que o representara na prestacao dos referidos servicos, para receber as instrucoes, bem como propiciar a equipe de fiscalizacao da CONTRATANTE, toda a assistencia e facilidade necessarias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execucao dos servicos, objeto deste Caderno Tecnico.
17. Os eventos deverao ocorrer nas datas, horarios e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operacao, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mao- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execucao.
18. A Contratada devera tambem se responsabilizar por seguro contra incendio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenizacao ou ressarcimento.
19. A Contratada sera responsavel pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execucao do Contrato. Nao exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuacao de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela seguranca dos equipamentos, ficando ainda responsavel por todas as medidas de seguranca para devida liberacao junto aos orgaos fiscalizadores.
22. Todo sistema devera estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas tecnicas da ABNT.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestacao dos servicos, objeto desta, de acordo com as normas tecnicas da ABNT, em estreita observancia as legislacoes: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinacao do Poder Publico, procurando – dentro do possivel – conduzir os servicos e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da propria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissao de atestados, declaracoes, plantas e toda a documentacao relativa aos seus equipamentos/servicos para a viabilizacao dos eventos junto aos orgaos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
13. CADERNO TÉCNICO PARA GERADOR 250 KVAs
OBJETO: Contratação de gerador para ser utilizado apenas para iluminação de emergência (se houver necessidade) dentro do Recinto de Exposições, durante a Festa
de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2014, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PALCO DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho
de 2014 às 14h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2014 após 02h00.
01 Gerador de 250 KVA silenciados, para o sistema de luz de emergência, contando com chave reversora. O Gerador devera conter cabos de 120 ml (3 fases + terra ) suficientes para alcancar a distancia do Main Power de luz e som, com no minimo 50 metros cada lance de cabo e caixa intermediaria sobressalente. O equipamentos devera contar com pelo menos 01 eletricista de plantao no local do evento, durante todo o seu periodo de funcionamento.
O equipamento deverá operar com Potencia Maxima em regime de Stand by de 275 KVA e em regime continuo 250 KVA, com tensao de trabalho de 220 V a 60 Hz. O equipamento devera estar devidamente abastecido e com provisao de reabastecimento.
OBSERVAÇÕES
1. A Contratada deverá colocar à disposição no local do evento equipe técnica devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, quando necessários, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário;
2. As Xxxxxxxxxx deverá seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno,podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10.A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11.A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12.A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13.A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14.A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
15.A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16.A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17.Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18.A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19.A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20.A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21.A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente o CONTRU.
22.Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23.A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24.A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como CONTRU, Corpo de Bombeiros etc.
14. CADERNO TÉCNICO PARA QUEIMA DE FOGOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Queima de Fogos, durante 12 minutos ininterruptos conforme relação abaixo para ser utilizado dentro do Recinto de Exposições, durante a Festa de São João, a ser realizado no dia 23 de junho de 2014, entre 22h00 e 0h00 (horário ainda a ser definido) no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR MONTADA NO LOCAL NO DIA 23 de junho
de 2014 às 18h00 e poderá ser retirado após a queima de fogos.
TEMPO MÍNIMO EXIGIDO– 12 MINUTOS SEM QUALQUER INTERVALOS ENTRE OS FOGOS.
Sugestão para
QDE PRODUTO
002 PÇS TORTAS DE 25 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EXPLOSÃO DOURADO MAX
002 PÇS TORTAS DE 25 TUBOS POLEGADA E MEIA EXPLOSÃO VERDE, VERMELHA E AZUL
002 PÇS TORTAS DE 25 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA PEIXINHO PRATA
004 PÇS TORTAS DE 30 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA CROSSETE VERDE E VERMELHA
004 PÇS TORTAS DE 30 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA ESTRELA PRATEADA
004 PÇS TORTAS DE 30 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA GIROMAX-EFEITO GIRATÓRIO
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA TRAÇANTE KAMURRO
004 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA TRAÇANTE PRATA
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA TRAÇANTE COMETA C/VASO
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA VASO AZUL C/ TRAÇANTE VERDE
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA VASO CRACKER C/VASO VIOLETA
004 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA VASO GLITTER C/VASO AZUL
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA FARFALHA VERDE E VERMELHA
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA FARFALHA VIOLETA FIN CRACKER
006 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EXPLOSÃO CORES DIVERSAS
002 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “Z” TRAÇANTE CRACKER
004 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “Z” TRAÇANTE DOURADO
002 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “X” VASO CORES DIVERSAS
004 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “X” LUZES MISTA C/CRACKER
060 PÇS MORTEIROS DE 2 POLEGADAS CORES DIVERSAS
040 PÇS MORTEIROS DE 2,5 POLEGADAS CORES DIVERSAS
050 PÇS MORTEIROS DE 3 POLEGADAS CORES DIVERSAS
IMPORTANTE – NÃO DEVERÁ OCORRER QUEIMA DE FOGOS COM BARULHO (tipo
morteiro e rojão), APENAS COLORIDO.
O equipamento deverá ser operado por pessoas capacitadas, funcionário cadastrado na empresa responsável, e deverá apresentar:
Licença da autoridade ambiental para a atividade;
Licença da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), da Polícia Civil; Alvará de funcionamento da empresa fornecedora emitido pela DAME;
Cópia do Registro e Atestado de Licença do Responsável Técnico classificado junto à DAME, como de Encarregado de Fogo de 1º Categoria (habilitado a operar em áreas urbanas);
Plano de Proteção Contra Incêndios, contendo:
I - O Plano de Fogo (Descrição detalhada dos artifícios pirotécnicos a serem utilizados, inclusive com alcance estimado dos fragmentos incandescentes, massa nominal e características de queima);
II - Medidas de isolamento de risco previsto;
III - Medidas de prevenção de acidentes previstas;
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço a ser prestado no
evento.
OBSERVAÇÕES
A Contratada deverá colocar à disposição no local do evento equipe técnica devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, quando necessários, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário;
As Xxxxxxxxxx deverá seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
As Estruturas deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno,podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente o CONTRU.
Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como CONTRU, Corpo de Bombeiros etc.
15. CADERNO TÉCNICO PARA XXXXXXX
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de catraca para a Festa de São João, a ser realizado de 21 a 24 de junho de 2014, e no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A MATERIAL DEVERÁ ESTAR PRONTO, ZERADO PARA INÍCIO DA CONTAGEM ATÉ O DIA 21 de junho de 2014 às 18h00 E RETIRADA A PARTIR DO DIA 25, ÀS 2H00.
Material
08 CATRACAS DIVIDAS EM:
06 para o portão principal
02 portão do estacionamento.
Catraca modelo gabinete, em aço carbono, sistema de bloqueio físico, com três braços na forma de tubo e aporte de segurança lateral, voltagem 220 v
Este equipamento é perfeitamente indicado para grandes eventos onde ocorra grande fluxo de pessoas, proporcionando a entrada com o menor tempo possível. Esta catraca possui bloqueio individual, leitura de cartões específicos: normal, passaporte e códigos de barra, sistema anti-fraude.
Controla com grande precisão o acesso de pessoas permitindo a saída ou entrada no evento. Pode ser instalada em qualquer ambiente onde necessite controle de grande fluxo de pessoas.
Especificações
• Equipamento em aço carbono, com acabamento e pintura de alta resistência.
• Sistema de bloqueio físico, através de comando via computador ou não.
• Possui três braços na forma de tubo de em aço inox polidoe aporte de segurança lateral.
• Possui ainda coletor interno de ingressos para conferência futura.
• Equipado com leitora digital de ingresso e código de barra, podendo tanto ser usada para engolir o ingresso, bem como para leitura e entrada controlada (passaporte).
• Led indicador Digital para gravação dos acessos e verificação.
• Modo de operação: On-line ou Off-line.
16. CADERNO TÉCNICO PARA DIVULGAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada de divulgação do evento para a Festa de São João, a ser realizado de 21 a 24 de junho de 2014, e no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A MATERIAL DEVERÁ ESTAR PRONTO PARA DIVULGAÇÃO ATÉ O DIA 14
de junho de 2014 às 10h00.
Material
15.000 flyers 21 X 15 cm 4X4 cores, papel couche 180 mg; 50 horas dividida no mínimo em 4 dias para Carro de Som;
Mídia virtual através de envio de e-mails e redes sociais durante 15 dias;
Todas as despesas com hospedagem, transporte, assistência médica e alimentação da equipe de produção do evento ficam por conta da contratada.
TODA DIVULGAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO EM CONJIUNTO COM A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE AUTORIZARÁ AS INFORMAÇÕES FINAIS E O FORMATO PARA CONFECÇÃO DO MATERIAL A SER DISTRIBUIDO E UTILIZADO PARA DIVULGAÇÃO.
17 – CADERNO TÉCNICO BOMBEIRO/JUDICIÁRIO/ENGENHARIA
13) OBJETO: Solicitação de alvarás para o evento Festa de São João 2014, a ser realizado de 21 a 24 de junho de 2014, em São João da Boa Vista, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, Av. Senador Sariava, s/nº, em São João da Boa Vista, conforme base deste Caderno Técnico.
Alvará do Corpo de Bombeiros:
- Realização completa do projeto temporário para AVCB do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo ficando sob a responsabilidade da empresa a emissão do mesmo.
Projeto de segurança – Corpo de Bombeiros para A Virada Cultural Paulista 2014, deve prevê a locação e colocação de todo o material necessário para segurança durante o evento.
- Todos os Extintores necessários;
- Todas as Placas de sinalização necessárias;
- documentos que instruíram o pedido de alvará do corpo de bombeiros;
A empresa responsável pelo projeto – AVCB - deverá fornecer também os extintores de incêndio de acordo com as quantidades que seguem abaixo, sendo que todos deverão possuir suporte de solo tipo “tripé”
- 06 Extintores com Gás Carbônico
- 06 Extintores à Base de Pó Químico Seco;
- 06 Extintores com Água pressurizada (H2O)
Alvará do Poder Judiciário:
- Alvará com relação aos menores de idade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ficando sob a responsabilidade da empresa a emissão do mesmo.
Alvará do Departamento de Engenharia:
- Vistoria do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal acerca das condições de segurança da estrutura do evento;
Ficará por conta da contatada todas as necessidades e obrigações referentes ao projeto.
18 - caderno técnico EXIGENCIAS
1 – Certificado de visita técnica da empresa ate três dias antes da licitação: fornecido pela secretaria de cultura; Atestado de Visita constando que o responsável técnico da empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, dos locais de execução, bem como a incidência atendimento emergenciais e que se sujeita a todas as condições estabelecidas
É obrigatória a visita da licitante para conhecimento pleno do objeto a ser contratado, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita, - Documento indispensável a ser incluído no Credenciamento . A ausência do “Atestado de Visita” inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura dos envelopes de proposta de preços
O Atestado de Visita será fornecido pela Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura do Município de São Joao da Boa Vista.
As visitas deverão ser marcadas e realizadas de 10 às 16 horas, de segunda a sexta- feira, junto à Departamento de Cultura e Turismo, até o 3o (terceiro) dia útil anterior à data limite para credenciamento.
A visita técnica terá por finalidade:
- conhecimento dos dados existentes e dos locais em que serão prestados os serviços;
- solicitação de esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto;
- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
2 – Certificado de Registro no Crea da sede do licitante;
3 – Comprovação de vinculo empregatício com profissional responsável ( Engenheiro Civil ) da empresa;
4 -02 Atestados de capacidade técnica de comprovação que a empresa já prestou e serviço compatível. O mesmo deve ser emitido por instituição publica ou privada com assinatura do responsável e carimbo da instituição;
5 – 02 atestados de capacidade técnica atestando que as bandas ofertadas já prestaram esse tipo de serviço. O mesmo deve ser emitido por instituição publica ou privada com assinatura do responsável e carimbo da instituição;
ATESTADO DE VISITA
É obrigatória a visita da licitante para conhecimento pleno do objeto a ser contratado, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita. A ausência do Atestado de Visita inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura dos envelopes de proposta de preços.
O Atestado de Visita, será fornecido pelo Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal do Município de São João da Boa Vista.
As visitas deverão ser marcadas e realizadas de até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data do credenciamento.
A visita técnica terá por finalidade:
- conhecimento dos dados existentes e dos locais em que serão prestados os serviços;
- solicitação de esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto;
- alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos (inclusive quanto a suas instalações).
2. Correrá por conta da CONTRATADA as despesas relativas à manutenção, transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, e demais itens para segurança deste equipamento.
3. A CONTRATADA responsabilizar-se integralmente pela montagem, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as sua expensas, no total ou na parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de–obra empregados na montagem e durante o transcorrer de cada um dos eventos, sem comprometer o andamento do evento.
5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Contrato.
6. A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também , todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhista e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obriga a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
8. A CONTRATADA fornecerá o material de segurança necessário a seus empregados.
9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto socorro a sua equipe.
10.A CONTRATADA facilitará por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso as serviços em execução entendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
11.A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
12.A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços deste Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
13.A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela CONTRATADA , no tocante a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
14.A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
15.A CONTRATADA responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
16.A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
17.A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
18.A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações : federal, estadual e municipal, bem como, à quaisquer ordens ou determinação do poder Público, procurando –dentro do possível- conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar , perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
19.A CONTRATADA deverá proceder o devido recolhimento das ART’s ,e sempre que solicitada a CONTRATADA se responsabiliza pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes
19 - CADERNO TÉCNICO – BANDEIRA JUNINA
#DATA: TODA A MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DIA 05 DE JUNHO DE 2014.
Material
1.000 varal de bandeira para festa junina medindo 18 cm x 23 cm com 10 metros de cordão resistente com 20 bandeiras plásticas costuradas.
Material será usado pela equipe da prefeitura Municipal que fará a colocação no local da decoração.
Todas as despesas com hospedagem, transporte, assistência médica e alimentação da equipe de produção do evento ficam por conta da contratada.
20 - CADERNO TÉCNICO – XXXXXXX XXXXXX
#DATA: TODA A MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DIA 10 DE JUNHO DE 2014.
100 flâmulas de 0,80 cm de largura x 2m de comprimento, em plástico poliuretano, no mínimo em 5 cores básicas diferentes, para serem penduradas nos postes instalado durante o evento, conforme modelo abaixo.
21 - CADERNO TÉCNICO – MEDALHAS
MEDALHAS
#DATA: TODA A MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DIA 16 DE JUNHO DE 2014.
Material
500 medalhas de 40 mm na cor ouro, confeccionada em metal presa em fita azul.
Material será oferecido a todos os ganhadores e participantes das gincanas esportivas, dos concursos de quadrilha junina e cartucho junino.
22 - CADERNO TÉCNICO – BOMBOM
BOMBOM
#DATA: TODA A MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DIA 20 DE JUNHO DE 2014.
12 KG DE BOMBOM TIPO SONHO DE VALSA, COMPOSTO DE CASQUINHA DE WAFER RECHEADA, COBERTA COM DUAS CAMADAS DE CHOCOLATE, PESANDO APROXIMADAMENTE 20G, EM EMBALAGEM PLÁSTICAS UNITÁRIAS, COM AS LATERAIS ENROLADAS, ACONDICIONADAS EM PACOTE CONTENDO 1KG DE BOMBONS
Material será oferecido a todos os ganhadores e participantes das gincanas esportivas.
23 - CADERNO TÉCNICO – TECIDO
Tecido:
#DATA: TODO O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DIA 15 DE JUNHO DE 2014.
300 M de tecido chita,100% algodão, estampado com fundo verde escuro e flores em amarelo (lembrando as cores nacionais), com 1,40 M de largura.
Material será usado para a decoração de: ex: barracas de alimentação, Pavilhão das Artes, etc.
24 - CADERNO TÉCNICO – CAMISETA BRIGADA DE INCÊNDIO
Camisetas:
#DATA: TODO O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DIA 15 DE JUNHO DE 2014.
30 camisetas vermelhas com silk em branco frente e costas – BRIGADA DE INCENDIO, cruz branca na manga esquerda.
Tamanhos:
P – 05
M – 05
G – 12
GG – 08
Malha de algodão de boa qualidade, com os logos de:
- Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
- Departamento Cultura e Turismo
Será utilizada pela equipe da brigada de incêndio, durante todo o evento.
25 - CADERNO TÉCNICO - PROGRAMAÇÃO
FESTA DE SÃO JOÃO
PROGRAMAÇÃO:
De 21 a 24 de junho de 2014
RECINTO DE EXPOSIÇÕES “XXXX XXX XX XXXX XXXXXXX”
Dia 21 – sábado
21H00 – Show Paiol das Artes 21h00 - Show palco
Dia 22 – domingo
15h00 - Gincana Esportiva Junina
19h00 – Concurso de Quadrilha adulto, Juvenil 20H00 – Show Paiol das Artes
21h00 – Show palco
Dia 23 – segunda-feira 20H00 – Show Paiol das Artes 21h00 – Show palco
Dia 24 – terça-feira
15h00 – Concurso de Quadrilha Mirim, Infantil 20H00 – Show Paiol das Artes
21h00 – Show palco
21h00 - Resultado do Concurso de Cartuchos de Doces
Programação sujeita a alteração
DCT, 07 de abril de 2014
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo