OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. Ressalvados os casos mencionados no artigo 473 da CLT, cujas ausências são remuneradas, as empresas não descontarão o DSR e os feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, mediante comprovação e estas faltas não serão computadas para efeito de cálculo de férias e de 13° Salário.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. O empregador se obriga a remunerar 1 dia e o DSR correspondente e não considerar a repercussão do desconto nas férias, os casos de ausência do empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, mediante comprovação, desde que seja solicitada a licença específica por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. As empresas não descontarão o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregados, motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, não previstas no Art. 473 da CLT, mediante comprovação, não sendo a falta computada para efeito de férias e 13º salário. Não se aplicará esta cláusula quando o documento puder ser obtido em dia não útil, bem como nos casos de registro de nascimento de filhos.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. O empregador abonará 2 (dois) dias de ausência do empregado, e o DSR correspondente e não considerará a repercussão do desconto nas férias, nos casos de ausência do empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, mediante comprovação, desde que seja solicitada licença específica, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. O empregado não sofrerá desconto do DSR correspondente, quando sua ausência se fundamentar em obtenção de documentos estritamente pessoais, mediante a devida comprovação.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. Ressalvado os casos mencionados no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujas ausências são remuneradas, a Empresa não descontará o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de emprego motivada pela necessidade de obtenção de documentos como RG, CIC e CTPS, mediante comprovação com o correspondente Boletim de Ocorrência quanto ao furto, roubo ou perda, não sendo falta computada para efeito de férias e 13º. Salário.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. As Empresas não descontarão o DSR e feriados da semana respectiva nos casos de ausência do empregado - previamente comunicada - motivada pela necessidade de obtenção - comprovada - dos seguintes documentos legais: carteira de habilitação de motorista, CPF, CTPS e carteira de identidade, sendo que essas ausências também não serão computadas para efeito do 13º salário e férias.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. O empregador liberará por 1 (um) dia ao ano o empregado para obtenção de documentos legais, mediante comprovação, desde que seja solicitada licença específica, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O empregador informará ao empregado a data em que será realizada a necessária reposição do dia correspondente.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. As empresas se obrigam a não descontar o repouso semanal remunerado e feriado da semana respectiva, nos casos de ausência do empregado que trabalha no turno normal, para obtenção dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação.
OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. As empresas não descontarão o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência do empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, mediante comprovação, não sendo a falta computada para efeito de férias e 13° salário;