Common use of Oferta Institucional Clause in Contracts

Oferta Institucional. Após o recebimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, os CRI remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deverão apresentar: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxas de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas ordens de investimento aos Coordenadores na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, ou seus Pedidos de Reserva a uma Instituição Participante da Oferta durante o Período de Reserva, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRI ofertados, as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; III. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimento, os Investidores Institucionais terão a faculdade de indicar a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros. O Pedido de Reserva e/ou a ordem de investimento será automaticamente cancelado caso (a) a taxa final da Remuneração referente aos CRI, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Institucional; (b) o Investidor Institucional tenha estipulado como taxa mínima para as Debêntures uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercado; e/ou (c) na ausência de especificação de uma taxa mínima para a Remuneração; IV. até o final do Dia Útil subsequente à divulgação do Anúncio de Início, as respectivas Instituições Participantes da Oferta informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: (a) a quantidade de CRI alocadas ao referido investidor; (b) a Data da Integralização dos CRI; e (c) a taxa da Remuneração, definidos no Procedimento de Bookbuilding; V. os Investidores Institucionais deverão, conforme o caso (a) efetuar o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta nos termos do item (IV) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta; ou (b) integralizarão os CRI à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3, em ambos os casos, nas respectivas datas de integralização, conforme instrução da Instituição Participante da Oferta, sob pena de seu Pedido de Reserva ou de sua ordem de investimento ser cancelado; VI. nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de Reserva, ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, após o início da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva ou nos termos do Prospecto Preliminar;

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Samples: www.andbank.com

Oferta Institucional. Após o recebimento atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não InstitucionalPrioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo nos termos descritos acima, os CRI as Ações remanescentes serão destinadas aos à colocação pública junto a Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deverão apresentar: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante por meio dos Coordenadores da Oferta; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxas de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme o caso, efetuados pelos não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais são irrevogáveis reservas antecipadas e irretratáveisnão sendo estipulados valores mínimo ou máximo de investimento, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. uma vez que cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas ordens intenções de investimento aos durante o Procedimento de Bookbuilding. Caso o número de Ações objeto de ordens recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária e dos Pedidos de Reserva da Oferta de Varejo, nos termos e condições descritos acima, terão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a nosso critério e dos Coordenadores na data da Oferta, levando em consideração o disposto no plano de realização distribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, melhor atendam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as nossas perspectivas, nosso setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, ou seus Pedidos até o limite máximo de Reserva a uma Instituição Participante 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares). Nos termos do artigo 55 da Oferta durante o Período de Reserva, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo queInstrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior a em 1/3 (um terço) dos CRI ofertadosà quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva apresentadas realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um efeito adverso na fixação do Preço por Ação, podendo, inclusive, promover a sua má- formação ou descaracterizar o seu processo de formação”, constante da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Os investimentos realizados pelas Instituições Participantes da Oferta, pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por suas respectivas sociedades controladas, controladores ou sob controle comum para proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias, as ações preferenciais classe A e as ações preferenciais classe B de nossa emissão como referência, incluindo operações de total return swap, contratadas com terceiros, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão automaticamente cancelados, nos termos considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400; III, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimento, os Os Investidores Institucionais terão deverão realizar a faculdade de indicar subscrição das Ações a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros. O Pedido de Reserva e/ou a ordem de investimento será automaticamente cancelado caso (a) a taxa final da Remuneração referente aos CRI, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Institucional; (b) o Investidor eles alocadas na Oferta Institucional tenha estipulado como taxa mínima para as Debêntures uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercado; e/ou (c) na ausência de especificação de uma taxa mínima para a Remuneração; IV. até o final do Dia Útil subsequente à divulgação do Anúncio de Início, as respectivas Instituições Participantes da Oferta informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: (a) a quantidade de CRI alocadas ao referido investidor; (b) a Data da Integralização dos CRI; e (c) a taxa da Remuneração, definidos no Procedimento de Bookbuilding; V. os Investidores Institucionais deverão, conforme o caso (a) efetuar mediante o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta nos termos do item (IV) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta; ou (b) integralizarão os CRI à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com as normas de liquidação no ato da subscrição das Ações. Os Investidores Institucionais Estrangeiros deverão realizar a subscrição das Ações por meio dos mecanismos previstos na Lei 4.131 ou na Resolução CMN 2.689 e procedimentos aplicáveis da B3, em ambos os casos, nas respectivas datas de integralização, conforme instrução da Instituição Participante da Oferta, sob pena de seu Pedido de Reserva ou de sua ordem de investimento ser cancelado; VI. nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de Reserva, ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da na Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, após o início da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva ou nos termos do Prospecto Preliminar;325.

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Samples: Contrato De Estabilização

Oferta Institucional. Após o recebimento dos Pedidos As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Reserva realizados no âmbito da Varejo nos termos do item “Oferta Não Institucionalde Varejo” acima, os CRI remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas observado que os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) realizar a reserva de Debêntures, mediante a apresentação e preenchimento de um ou não, que deverão apresentar: (imais Pedido(s) Pedidos de Reserva, Reserva de Institucional junto a uma única Instituição Intermediária durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta; não havendo valores mínimos ou máximos de investimento ou (iib) apresentar suas ordens de investimento aos Coordenadoresperante uma única Instituição Intermediária, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de CRI Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxas taxa de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme se for o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. cada . Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional ou suas ordens de investimento aos Coordenadores na data de realização do durante o Procedimento de Bookbuilding, ou seus . Nos Pedidos de Reserva a uma Instituição Participante da Oferta durante o Período de Reserva, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRI ofertados, as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; III. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimentoInstitucional, os Investidores Institucionais terão a faculdade faculdade, como condição de indicar eficácia de seu Pedido de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de jurosRemuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva e/ou a ordem de investimento Institucional será automaticamente cancelado caso (a1) a taxa final da de juros referente à Remuneração referente aos CRIdas Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Institucional; investidor, ou (b2) o Investidor Institucional investidor tenha estipulado estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para as Remuneração das Debêntures uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures. Para maiores informações sobre a Oferta Institucional, ver seção “Informações sobre a Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Oferta Institucional” na página [•] deste Prospecto Preliminar. Critérios de rateio e de alocação Oferta de Varejo: caso o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva de Varejo apresentados pelos investidores, seja igual ou inferior ao Mercado; percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, todos os Pedidos de Reserva de Varejo serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva de Varejo exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, as Debêntures destinadas à Oferta de Varejo serão rateadas entre os investidores, proporcionalmente ao montante de Debêntures indicado nos respectivos Pedidos de Reserva de Varejo e não alocado ao respectivo investidor, não sendo consideradas frações de Debêntures (“Rateio”). Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos investidores, de forma a atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva de Varejo, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de Rateio acima. Oferta Institucional: caso os Pedidos de Reserva Institucional e as ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais durante o Período de Reserva e/ou (c) na ausência durante a data de especificação realização do Procedimento de uma taxa mínima para a Remuneração; IV. até Bookbuilding excedam o final do Dia Útil subsequente à divulgação do Anúncio total de Início, as respectivas Instituições Participantes Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta informarão de Varejo, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores InstitucionaisInstitucionais que, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: (a) a quantidade de CRI alocadas ao referido investidor; (b) a Data da Integralização no entender dos CRI; e (c) a taxa da Remuneração, definidos no Procedimento de Bookbuilding; V. os Investidores Institucionais deverão, conforme o caso (a) efetuar o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta nos termos do item (IV) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta; ou (b) integralizarão os CRI à vistaCoordenadores, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de comum acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3a Emissora, em ambos melhor atendam os casos, nas respectivas datas de integralização, conforme instrução da Instituição Participante objetivos da Oferta, sob pena quais sejam, constituir uma base diversificada de seu Pedido investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de Reserva ou avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, remuneração das Debêntures com custo compatível aos objetivos da Emissora, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de sua ordem títulos corporativos de investimento renda fixa, com ênfase em negociações secundárias. Maiores informações sobre os critérios de rateio poderão ser cancelado; VIobtidas nas seções “Informações Sobre a Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Oferta de Varejo” e “Informações Sobre a Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Oferta Institucional”, na página [•] deste Prospecto Preliminar, respectivamente. nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de Reserva, ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão Público Alvo da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação O público alvo da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir é composto por: Investidores Institucionais e Investidores de Varejo, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, após o início da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimentoVarejo, em conformidade com os termos procedimentos previstos para a Oferta de Varejo. Pedidos de Reserva Pedidos de Reserva de Institucional e no prazo previsto no respectivo Pedidos de Reserva de Varejo, quando referidos em conjunto e indistintamente. Pedido de Reserva ou nos termos de Varejo Formulário específico a ser preenchido durante o Período de Reserva pelo Investidor de Varejo que desejar participar da Oferta de Varejo, observados os Valores Mínimo e Máximo do Prospecto Preliminar;Pedido de Reserva de Varejo.

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Samples: Contrato De Distribuição

Oferta Institucional. Após o recebimento dos Pedidos As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Reserva realizados no âmbito da Varejo nos termos do item “Oferta Não Institucionalde Varejo” acima, os CRI remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas observado que os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) realizar a reserva de Debêntures, mediante a apresentação e preenchimento de um ou não, que deverão apresentar: (imais Pedido(s) Pedidos de Reserva, Reserva de Institucional junto a uma única Instituição Intermediária durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Ofertanão havendo valores mínimos ou máximos de investimento; ou (iib) apresentar suas ordens de investimento aos Coordenadoresperante uma única Instituição Intermediária, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de CRI Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxas taxa de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme se for o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. cada . Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional ou suas ordens de investimento aos Coordenadores na data de realização do durante o Procedimento de Bookbuilding, ou seus . Nos Pedidos de Reserva a uma Instituição Participante da Oferta durante o Período de Reserva, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRI ofertados, as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; III. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimentoInstitucional, os Investidores Institucionais terão a faculdade faculdade, como condição de indicar eficácia de seu Pedido de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de jurosRemuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva e/ou a ordem de investimento Institucional será automaticamente cancelado caso (a1) a taxa final da de juros referente à Remuneração referente aos CRIdas Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Institucional; investidor, ou (b2) o Investidor Institucional investidor tenha estipulado estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para as Remuneração das Debêntures uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercado; e/ou (c) que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures. Maiores informações sobre o procedimento a ser adotado na ausência de especificação de uma taxa mínima para Oferta Institucional poderão ser obtidas no Prospecto Preliminar na seção “Informações Sobre a Remuneração; IVOferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional”. até o final do Dia Útil subsequente à divulgação do Anúncio de Início, as respectivas Instituições Participantes da Oferta informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: (a) a quantidade de CRI alocadas ao referido investidor; (b) a Data da Integralização dos CRI; e (c) a taxa da Remuneração, definidos no Procedimento de Bookbuilding; V. os Investidores Institucionais deverão, conforme o caso (a) efetuar o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta nos termos do item (IV) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido Período de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta; ou (b) integralizarão Os investidores poderão apresentar os CRI à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3, em ambos os casos, nas respectivas datas de integralização, conforme instrução da Instituição Participante da Oferta, sob pena de seu Pedido respectivos Pedidos de Reserva ou durante o período compreendido entre 14 de sua ordem abril de investimento ser cancelado; VI. nas hipóteses de: (a) identificação 2021, inclusive, e 30 de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido abril de Reserva2021, ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, após o início da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva ou nos termos do Prospecto Preliminar;inclusive.

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Samples: files.guide.com.br

Oferta Institucional. Após o recebimento dos Pedidos As Debêntures não alocadas aos Investidores de Reserva realizados Varejo e a investidores que fossem Pessoas Vinculadas, no âmbito da Oferta Não Institucionalde Varejo, os CRI remanescentes serão foram destinadas aos a Investidores Institucionais, sejam eles considerados fossem esses Pessoas Vinculadas ou não, no âmbito da oferta institucional (“Oferta Institucional”) que deverão apresentar: (i) realizaram a reserva de Debêntures, mediante o preenchimento e apresentação perante uma única Instituição Intermediária, de um ou mais formulários específicos para participar da Oferta Institucional (“Pedidos de ReservaReserva de Institucional”) podendo tais Pedidos de Reserva de Institucional terem apresentado taxas e quantidades diferentes entre si, durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Ofertanão havendo valores mínimos ou máximos de investimento; ou (ii) apresentaram suas ordens intenções de investimento aos Coordenadores, perante uma única Instituição Intermediária na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, com a indicação da quantidade de CRI Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxas taxa de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. cada Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional. Nos respectivos Pedidos de Reserva de Institucional, para então apresentar suas ordens os Investidores Institucionais tiveram a faculdade, como condição de investimento aos Coordenadores na data eficácia de realização do Procedimento de Bookbuilding, ou seus Pedidos de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, de (a) estipular uma taxa mínima para os Juros Remuneratórios; e (b) tendo em vista a uma Instituição Participante da Oferta durante o Período possibilidade de Reservadistribuição parcial das Debêntures, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar condicionar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRI ofertados, as ordens de investimento ou respectivos Pedidos de Reserva apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladosde Institucional à distribuição (1) da totalidade das Debêntures; ou (2) de uma proporção ou quantidade mínima das Debêntures originalmente ofertadas, nos termos definida a critério do artigo 55 da Instrução CVM 400; IIIpróprio investidor. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimento, os Investidores Institucionais terão a faculdade de indicar a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros. O Pedido de Reserva e/ou a ordem de investimento será automaticamente cancelado caso Caso (ai) a taxa final da Remuneração de juros referente aos CRIJuros Remuneratórios, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Institucional; , ou (bii) o Investidor Institucional tenha estipulado como taxa mínima para as Debêntures os Juros Remuneratórios uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercadoestipulada, o(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional desse Investidor Institucional foi(foram) automaticamente cancelado(s). Adicionalmente, o investidor que fez a opção contida no item (b)(2) acima deveria, no momento do preenchimento do(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional, indicar se, em sendo implementada a condição ali prevista, esse preferia receber: (i) a totalidade das Debêntures por ele subscritas; e/ou (cii) na ausência quantidade equivalente à proporção entre o número de especificação Debêntures efetivamente distribuídas e o número de uma taxa mínima para a Remuneração; IV. até o final do Dia Útil subsequente à divulgação do Anúncio de InícioDebêntures originalmente ofertadas, as respectivas Instituições Participantes da Oferta informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico oupresumindo-se, na sua ausênciafalta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das Debêntures por telefone: (a) ele subscritas. Para os fins deste inciso, consideram-se Debêntures efetivamente distribuídas todas as Debêntures subscritas, inclusive aquelas sujeitas às Distribuição Parcial. Tendo em vista a quantidade possibilidade de CRI alocadas ao referido investidor; (b) a Data da Integralização dos CRI; e (c) a taxa da RemuneraçãoDistribuição Parcial, definidos no os Investidores Institucionais que apresentaram suas ordens de investimento na data de realização do Procedimento de Bookbuilding; V. os Investidores Institucionais deverão, conforme o caso (a) efetuar o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta nos termos do item (IV) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido previsto acima, também tiveram a faculdade de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela condicionar a respectiva Instituição Participante da Oferta; ou (b) integralizarão os CRI à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3, em ambos os casos, nas respectivas datas de integralização, conforme instrução da Instituição Participante da Oferta, sob pena de seu Pedido de Reserva ou de sua ordem de investimento ser cancelado; VIà distribuição da totalidade das Debêntures ou de uma proporção ou quantidade mínima das Debêntures originalmente ofertadas, definida a critério do próprio investidor, observados os mesmos termos e condições previstos no parágrafo imediatamente acima. nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de ReservaConforme permitido no artigo 55, ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 parágrafo único, da Instrução CVM 400; , o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja, até 30.000 (ctrinta mil) modificação da Oferta Debêntures, foi preferencialmente destinado à colocação ao formador de mercado, a fim de possibilitar-lhe a atuação, na B3, como formador de mercado (market maker), nos termos da legislação aplicável e conforme contrato de formador de mercado, sendo que as intenções de investimento do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir do Pedido formador de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, mercado foram apresentadas pela Remuneração apurada após o início Procedimento de Bookbuilding, não tendo havido, portanto, qualquer influência por parte do formador de mercado na definição dos Juros Remuneratórios durante o Procedimento de Bookbuilding. Para mais informações sobre a Oferta Institucional, vide a seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Emissão - Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, em conformidade com os termos e Institucional” no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva ou nos termos do Prospecto Preliminar;Definitivo.

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Oferta Institucional. Após o recebimento dos Pedidos As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Reserva realizados no âmbito da Varejo nos termos do item “Oferta Não Institucionalde Varejo” acima, os CRI remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas observado que os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) realizar a reserva de Debêntures, mediante a apresentação e preenchimento de um ou não, que deverão apresentar: (imais Pedido(s) Pedidos de Reserva, Reserva de Institucional junto a uma única Instituição Intermediária durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta; não havendo valores mínimos ou máximos de investimento ou (iib) apresentar suas ordens de investimento aos Coordenadoresperante uma única Instituição Intermediária, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de CRI Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxas taxa de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme se for o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. cada . Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional ou suas ordens de investimento aos Coordenadores na data de realização do durante o Procedimento de Bookbuilding, ou seus . Nos Pedidos de Reserva a uma Instituição Participante da Oferta durante o Período de Reserva, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRI ofertados, as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; III. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimentoInstitucional, os Investidores Institucionais terão a faculdade faculdade, como condição de indicar eficácia de seu Pedido de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, de (i) estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures da respectiva série e (ii) condicionar a sua participação na Oferta à distribuição (a) do total do Volume da Oferta; ou (b) de uma proporção ou quantidade mínima de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de jurosDebêntures equivalente ou maior que o Montante Mínimo, observado o item Distribuição Parcial. O Pedido de Reserva e/ou a ordem de investimento Institucional será automaticamente cancelado caso (a1) a taxa final de juros referente à Remuneração das Debêntures da Remuneração referente aos CRIrespectiva série, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, seja tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo Investidor Institucional; investidor, ou (b2) o Investidor Institucional investidor tenha estipulado estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para as Remuneração das Debêntures uma taxa da respectiva série superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercadoque poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures da respectiva série; e/ou (c3) na ausência de especificação de uma taxa mínima para a Remuneração; IV. até o final do Dia Útil subsequente à divulgação do Anúncio de Início, as respectivas Instituições Participantes da Oferta informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: condições descritas no subitem (ii) letras (a) a quantidade de CRI alocadas ao referido investidor; (b) a Data da Integralização dos CRI; e (c) a taxa da Remuneração, definidos no Procedimento de Bookbuilding; V. os Investidores Institucionais deverão, conforme o caso (a) efetuar o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta nos termos do item (IV) acima junto à Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta; ou (b) integralizarão acima não tenham sido implementadas, neste caso, aplicando-se o disposto no item Distribuição Parcial. Para maiores informações sobre a Oferta Institucional, ver seção “Informações sobre a Oferta – Características da Emissão – Oferta Institucional” deste Prospecto Preliminar. Critérios de rateio e de alocação Oferta de Varejo: caso o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva de Varejo apresentados pelos investidores, seja igual ou inferior ao percentual prioritariamente destinado à Oferta de Varejo, todos os CRI Pedidos de Reserva de Varejo serão integralmente atendidos, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva de Varejo exceda o percentual prioritariamente destinado à vistaOferta de Varejo, as Debêntures destinadas à Oferta de Varejo serão rateadas entre os investidores, proporcionalmente ao montante de Debêntures da respectiva série indicado nos respectivos Pedidos de Reserva de Varejo e não alocado ao respectivo investidor, não sendo consideradas frações de Debêntures (“Rateio”). Os Coordenadores, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de comum acordo com as normas a Emissora, poderão manter a quantidade de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3, em ambos Debêntures inicialmente destinada à Oferta de Varejo ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os casos, nas respectivas datas de integralização, conforme instrução da Instituição Participante objetivos da Oferta, sob pena procedendo, em seguida, ao atendimento dos investidores, de seu Pedido forma a atender, total ou parcialmente, os Pedidos de Reserva ou de sua ordem Varejo, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva de Varejo o critério de Rateio acima. Oferta Institucional: caso os Pedidos de Reserva Institucional e as ordens de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais durante o Período de Reserva e/ou durante a data de realização do Procedimento de Bookbuilding excedam o total de Debêntures da respectiva série remanescentes após o atendimento da Oferta de Varejo, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, remuneração das Debêntures com custo compatível aos objetivos da Emissora, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa, com ênfase em negociações secundárias. Maiores informações sobre os critérios de rateio poderão ser cancelado; VIobtidas nas seções “Informações Sobre a Oferta – Características da Emissão – Oferta de Varejo” e “Informações Sobre a Oferta – Características da Emissão – Oferta Institucional”, ambas deste Prospecto Preliminar. nas hipóteses dePúblico Alvo da Oferta O público alvo da Oferta é composto por: (ai) identificação Investidores Institucionais; e (ii) Investidores de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar Varejo, observados os Valores Mínimo e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de Reserva, ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir Máximo do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, após o início da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimentoVarejo, em conformidade com os termos procedimentos previstos para a Oferta de Varejo. Pedidos de Reserva Pedidos de Reserva de Institucional e no prazo previsto no respectivo Pedidos de Reserva de Varejo, quando referidos em conjunto e indistintamente. Pedido de Reserva ou nos termos do Prospecto Preliminar;de Varejo Formulário específico a ser preenchido durante o Período de Reserva pelo Investidor de Varejo que desejar participar da Oferta de Varejo.

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