Common use of Oferta Clause in Contracts

Oferta. Observados os termos e condições abaixo, a Securitizadora na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRI, sob o regime de melhores esforços, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1. Tendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritos, a Oferta não será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM nº 476. A Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Código ANBIMA, exclusivamente para fins de informação ao banco de dados da ANBIMA. 3.3.2. O plano de distribuição dos CRI seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto, a Securitizadora poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.3. A Securitizadora organizará o Plano de Distribuição, tendo como público-alvo Investidores Profissionais. 3.3.4. A colocação dos CRI será realizada de acordo com os procedimentos administrados e operacionalizados pela B3 e com o Plano de Distribuição. 3.3.5. No ato de subscrição e integralização dos CRI, cada Investidor Profissional assinará, em cada Boletim de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476; (ii) os CRI estão sujeitos a restrições de negociação previstas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável; e (iii) concorda com todos os termos e condições da Emissão. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito da Emissão e da Oferta. 3.3.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Oferta. Observados A Oferta foi realizada sob a coordenação dos Coordenadores, nos termos da Resolução CVM 160, destinada aos (i) investidores que possam ser enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 11 da Resolução CVM nº 30 de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Resolução CVM 30”, respectivamente); e (ii) investidores que possam ser enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 12 da Resolução CVM 30 (“Investidores Qualificados”), estando sujeita ao rito de registro automático de distribuição, de forma que o registro da Oferta não esteve sujeito à análise prévia da CVM, em decorrência das suas características, e foi obtido de forma automática mediante o cumprimento dos requisitos e procedimentos de requerimento de registro previstos nos artigos 26 e 27 da Resolução CVM 160, conforme previsto no “Instrumento Particular de Escritura da 3a (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 2 (Duas), para Distribuição Pública, Em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Vero S.A.”, celebrado entre a Emissora e a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, foi nomeada para representar, perante a Emissora e quaisquer terceiros, os termos interesses da comunhão dos Debenturistas (“Debenturistas”, “Agente Fiduciário” e condições abaixo“Escritura de Emissão”, respectivamente), arquivado perante a Securitizadora Junta Comercial do Estado de São Paulo em 28 de fevereiro de 2024, sob o nº ED005729-0/000, conforme aditado por meio do (i) “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 3a (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 2 (Duas), para Distribuição Pública, Em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Vero S.A.” celebrado em 14 de março de 2024, entre Emissora e o Agente Fiduciário e do (ii) “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 3a (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas), para Distribuição Pública, Em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Vero S.A.” celebrado em 22 de março de 2024, entre Emissora e o Agente Fiduciário. A Oferta contou, ainda, com a participação de instituições financeiras consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), convidadas a participar da Oferta exclusivamente para o recebimento de ordens, na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRIparticipantes especiais, sob o regime sendo que, neste caso, foram celebrados termos de melhores esforçosadesão, nos termos do artigo 9 Contrato de Distribuição (conforme definido no Prospecto Definitivo) entre o Coordenador Líder e as seguintes instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro: ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.293.225/0001-25 (“Órama”); GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.652.684/0003-24 (“Genial”); ATIVA INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, CÂMBIO E VALORES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.775.974/0001-04 (“Ativa”); ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 62.178.421/0001-64 (“Alfa”); XXXXXX CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 92.875.780/0001-31 (“Warren”); TORO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.162.769/0001-98 (“Toro”) GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES, inscrita no CNPJ sob o nº 65.913.436/0001-17 (“Guide”); e RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 89.960.090/0001-76 (“RB”, e quando em conjunto com Órama, Genial, Ativa, Alfa, Warren, Toro e Guide, os “Participantes Especiais”, e em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Instrução Oferta”). A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures é o ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Torre Olavo Setúbal, CEP 04344-020, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.701.190/0001-04. Foi adotado o rito de registro automático de distribuição, de forma que o registro da Oferta não esteve sujeito à análise prévia da CVM, em decorrência das suas características, e foi obtido de forma automática mediante o cumprimento dos requisitos e procedimentos de requerimento de registro previstos nos artigos 26 e 27 da Resolução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1160. Tendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritosAinda, a Oferta não será registrada junto à CVMfoi objeto de análise prévia pela ANBIMA ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, nos termos da Instrução CVM nº 476. A após a publicação do Anúncio de Encerramento, a Oferta será registrada objeto de registro na ANBIMA, nos termos conforme artigos 15 e seguintes do artigo 4º“Código ANBIMA de Autorregulação para Estruturação, parágrafo único, do Código ANBIMA, exclusivamente para fins Coordenação e Distribuição de informação ao banco Ofertas Públicas de dados da ANBIMA. 3.3.2. O plano Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de distribuição dos CRI seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano Aquisição de DistribuiçãoValores Mobiliários). Para tanto, a Securitizadora poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.3. A Securitizadora organizará o Plano de Distribuição, tendo como público-alvo Investidores Profissionais. 3.3.4. A colocação dos CRI será realizada de acordo com os procedimentos administrados e operacionalizados pela B3 e com o Plano de Distribuição. 3.3.5. No ato de subscrição e integralização dos CRI, cada Investidor Profissional assinará, em cada Boletim vigor desde 02 de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente fevereiro de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476; (ii) os CRI estão sujeitos a restrições de negociação previstas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável; e (iii) concorda com todos os termos e condições da Emissão2024. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito da Emissão e da Oferta. 3.3.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476.

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Samples: Public Offering of Debentures

Oferta. Observados os termos e condições abaixoOs CRI Seniores serão objeto de distribuição pública no mercado brasileiro de capitais, e, portanto, a Securitizadora Oferta será registrada perante a CVM, nos termos da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 60, e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes. O registro da Oferta na qualidade CVM observará o rito do registro automático de coordenador líder conduzirá ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários previsto no artigo 26, inciso VIII, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição de títulos de securitização emitidos por companhia securitizadora registrada na CVM destinada a distribuição pública investidores profissionais. 4.2.1. A Oferta é destinada apenas a investidores profissionais, sendo aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30; os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios serão considerados Investidores Profissionais apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social ("Investidores Profissionais"). 4.2.2. Os CRI Seniores serão subscritos e integralizados à vista pelos Investidores Profissionais, pelo Preço de Integralização, devendo os Investidores Profissionais por ocasião da subscrição fornecer, por escrito, declaração nos moldes constantes do Boletim de Subscrição, ou documento similar, atestando que estão cientes, dentre outras declarações, de que: (i) Oferta dos CRICRI Seniores será registrada na CVM, sob o regime rito de melhores esforçosregistro automático e, portanto, os documentos da Oferta não foram e não serão objeto de análise prévia pela CVM; e (ii) os CRI Seniores ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas na Resolução CVM 160. 4.2.3. Observado o disposto no Contrato de Distribuição, e desde que todas as Condições Precedentes tenham sido satisfeitas, ou tenham sido renunciadas pelo Coordenador Líder a colocação dos CRI Seniores somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 2 do Contrato de Distribuição; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM, nos termos do artigo 9 59 da Instrução Resolução CVM 414160; e (c) a divulgação do Anúncio de Início da Oferta, utilizando os locais e meios de divulgação elencados no artigo 13 da Resolução CVM 160, devendo permanecer a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1. Tendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritos, a Oferta não será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM nº 476. A Oferta será registrada na ANBIMAmercado por pelo menos 3 (três) Dias Úteis, nos termos do artigo 57, parágrafo único, do Código ANBIMA, exclusivamente para fins de informação ao banco de dados da ANBIMAResolução CVM 160. 3.3.24.2.4. O plano de A distribuição pública dos CRI seguirá Seniores será encerrada quando da subscrição e integralização da totalidade dos CRI Seniores, ou a exclusivo critério da Emissora, o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tantoque ocorrer primeiro, a Securitizadora poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.3. A Securitizadora organizará o Plano nos termos do Contrato de Distribuição, tendo como público-alvo Investidores Profissionaissendo certo que não haverá a possibilidade de distribuição parcial dos CRI. 3.3.44.2.5. A colocação dos CRI será realizada Uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante publicação do Anúncio de acordo com os procedimentos administrados e operacionalizados pela B3 e com o Plano de Distribuição. 3.3.5. No ato de subscrição e integralização dos CRI, cada Investidor Profissional assinará, em cada Boletim de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãoEncerramento da Oferta, nos termos do artigo 76 da Instrução Resolução CVM 476160. 4.2.6. Os CRI Seniores somente poderão ser negociados pelos Investidores Profissionais nos mercados regulamentados de valores mobiliários, conforme disposto no inciso II, artigo 86 da Resolução CVM 160, entre (a) Investidores Profissionais a qualquer momento; (iib) os CRI estão sujeitos Investidores Qualificados (conforme definido a restrições seguir) nos mercados regulamentados de negociação previstas neste Termo valores mobiliários depois de Securitização e na regulamentação aplicável; e decorridos 6 (iiiseis) concorda com todos os termos e condições meses contados da Emissão. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo data de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito da Emissão e encerramento da Oferta. Considera-se "Investidores Qualificados": as instituições, entidades e pessoas naturais ou jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos no artigo 12 da Resolução da CVM 30. 3.3.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Oferta. Observados os termos Os CRI serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, em conformidade com a Instrução CVM 476, e condições abaixo, a Securitizadora Oferta está automaticamente dispensada de registro de distribuição na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRI, sob o regime de melhores esforçosCVM, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1. Tendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritos, a Oferta não será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM nº 4764.2.1. A Oferta será registrada na ANBIMAé destinada apenas a investidores que atendam às características de investidor profissional, nos termos conforme definidos no artigo 11º da Resolução CVM 30, quais sejam: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do artigo 4ºBrasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, parágrafo únicoadicionalmente, do Código ANBIMAatestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, exclusivamente para fins elaborado de informação ao banco acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de dados da ANBIMAinvestimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes (“Investidores Profissionais”). 3.3.24.2.2. O plano de distribuição dos CRI seguirá o procedimento descrito na Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto476, a Securitizadora poderá acessar os CRI desta Emissão serão ofertados a, no máximo máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição Profissionais e subscritos ou aquisição adquiridos por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.34.2.3. A Securitizadora organizará o Plano de Distribuição, tendo como público-alvo Os CRI serão subscritos e integralizados à vista pelos Investidores Profissionais, pelo Preço de Integralização, devendo os Investidores Profissionais, por ocasião da subscrição, fornecer, por escrito, declaração nos moldes constantes do Boletim de Subscrição, atestando que estão cientes, dentre outras declarações, de que: (i) as informações recebidas são suficientes para a sua tomada de decisão a respeito da Oferta; (ii) a Oferta dos CRI não foi registrada na CVM; e (iii) os CRI ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476. 3.3.44.2.3.1. A colocação O Investidor Profissional deverá declarar, ainda, entre outros, que tem conhecimento e experiência em finanças e negócios suficientes para avaliar a qualidade e os riscos dos CRI será realizada valores mobiliários ofertados e o investimento é adequado ao nível de acordo com os procedimentos administrados sofisticação e operacionalizados pela B3 e ao perfil do seu risco. 4.2.4. Em conformidade com o Plano artigo 7º-A da Instrução CVM 476, o início da oferta foi informado pelo Coordenador Líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da primeira procura a potenciais investidores, nos termos do Contrato de Distribuição. 3.3.54.2.5. No ato de A distribuição pública dos CRI será encerrada quando da subscrição e integralização da totalidade dos CRI, cada Investidor Profissional assinaráou a exclusivo critério do Coordenador Líder, em cada Boletim de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãoo que ocorrer primeiro, nos termos do Contrato de Distribuição. 4.2.6. Em conformidade com o artigo 8º da Instrução CVM 476; (ii) os CRI estão sujeitos a restrições de negociação previstas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável; e (iii) concorda com todos os termos e condições da Emissão. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito da Emissão e da Oferta. 3.3.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádioencerramento da Oferta deverá ser informado pelo Coordenador Líder à CVM, a televisão e páginas abertas ao público no prazo de 5 (cinco) dias contado do seu encerramento, devendo referida comunicação ser encaminhada por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, nos termos exceto se outra forma vier a ser definido pela CVM, e conter as informações indicadas no Anexo 8 da Instrução CVM 476. 4.2.7. Findo o Prazo de Colocação sem a colocação do Montante Mínimo, o Coordenador Líder efetuará o cancelamento da Oferta, observado os procedimentos de cancelamento dos Boletins de Subscrição, bem como a adoção de cancelamento do registro dos CRI junto à B3. 4.2.8. Os CRI somente poderão ser negociados pelos Investidores Profissionais nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de cada subscrição ou aquisição dos CRI pelos Investidores Profissionais, nos termos do disposto no artigo 13 da Instrução CVM 476. 4.2.9. Os CRI somente poderão ser negociados entre Investidores Profissionais nos termos do Parágrafo 4º do artigo 37 da Resolução CVM 60.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Oferta. Observados os termos e condições abaixo, a Securitizadora A Oferta consistirá na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRIprimária de até 10.000.000 (dez milhões) de Cotas, totalizando um montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), sob o regime de melhores esforços, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1. Tendo em vista tratar-se mercado de oferta pública distribuída com esforços restritos, a Oferta balcão não será registrada junto à CVMorganizado, nos termos da Instrução CVM nº 476400 e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação do Coordenador Líder, em condições que assegurem tratamento justo e equitativo aos destinatários e aceitantes da Oferta, observado o montante mínimo da Oferta equivalente à subscrição de no mínimo 3.000.000 (três milhões) Cotas, no valor total de R$ 30.000.000 (trinta milhões) (“Montante Mínimo da Oferta”). Poderão adquirir Cotas do Fundo Investidores Institucionais (conforme abaixo definido) e Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido), qualificados ou não, que aceitem os riscos inerentes ao investimento, desde que a aquisição de Cotas não seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo ao Coordenador Líder e às demais Instituições Participantes da Oferta (conforme abaixo definido), se for o caso, a verificação da adequação do investimento ao perfil de seus respectivos clientes (“Investidores”). As Cotas serão emitidas em classe única, não existindo diferença acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas, por intermédio Coordenador Líder e por corretoras de títulos e valores mobiliários e outras instituições credenciadas junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), que disponham de banco liquidante e que sejam capazes de realizar troca de informações diretamente com a B3, convidadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta (“Participantes Especiais” e, quando aplicável e em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”). Os Investidores Não Institucionais poderão realizar a sua reserva de Cotas no âmbito da Oferta Não Institucional (conforme abaixo definido) junto ao Coordenador Líder ou junto às demais Instituições Participantes da Oferta mediante o preenchimento de formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, observada a Aplicação Mínima Inicial por Investidor (“Pedido de Reserva”), no prazo de 13 de setembro de 2022 (inclusive) e a data estimada de 30 de setembro de 2022, inclusive (“Período de Reserva”). A liquidação física e financeira dos Pedidos de Reserva e das ordens de investimento se dará em 30 de setembro de 2022 (“Data de Liquidação”). • AVISO AO MERCADO • 1 1.1. Investidores: A oferta contará com: (a) Investidores Institucionais; e (b) Investidores Não Institucionais. São considerados Investidores Institucionais no âmbito da Oferta será registrada as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; as companhias seguradoras e sociedades de capitalização; os fundos patrimoniais; os fundos de investimento registrados na ANBIMACVM; e os investidores não residentes com qualificação análoga às das categorias elencadas acima nos seus respectivos países de origem; bem como, investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem Pedido de Subscrição em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seja, igual ou superior a 100.000 (cem mil) Cotas (“Investidores Institucionais”). São considerados Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta os investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil ou no exterior, sejam eles investidores qualificados e profissionais ou não qualificados, que não sejam Investidores Institucionais e que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva, junto a uma única Instituição Participante da Oferta em valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seja, inferior a 100.000 (cem mil) Cotas (“Investidores Não Institucionais”). Para os fins da Oferta em referência, serão consideradas como pessoas vinculadas os Investidores da Oferta que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2º, parágrafo únicoinciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme alterada: (i) controladores e/ou administradores do Fundo, do Código ANBIMAAdministrador, do Gestor e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) funcionários, operadores e demais prepostos do Gestor, do Administrador, do Fundo ou das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços ao Fundo, ao Administrador, ao Gestor ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com o Fundo, o Administrador, o Gestor ou as Instituições Participantes da Oferta contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário das Instituições Participantes; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Fundo, pelo Administrador, pelo Gestor ou pelas Instituições Participantes da Oferta; (viii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas ao Fundo, ao Administrador, ao Gestor ou às Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (ix) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(ii)” a “(vi)” acima; e (x) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença às pessoas mencionadas no itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, conforme Plano de Distribuição previsto no Prospecto Preliminar (“Pessoas Vinculadas”). A oferta pública será dividida nas seguintes modalidades: (1) Oferta Não Institucional, caracterizada como parte da Oferta destinada exclusivamente para fins a Investidores Não Institucionais que formalizem Pedido de informação ao banco de dados Reserva; e (2) Oferta Institucional (conforme abaixo definido), referente às Cotas objeto da ANBIMAOferta remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional e serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais. 3.3.21.2. O plano Contrato de Distribuição: Por meio do “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, sob Regime de Melhores Esforços da Primeira Emissão de Cotas do ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA” a ser firmado entre o Fundo, o Coordenador Líder, e o Gestor, por meio do qual o Fundo, representado por seu Administrador, contratará o Coordenador Líder para atuar como instituição intermediária líder da Oferta, responsável pelos serviços de distribuição dos CRI seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 das Cotas, consistindo no agenciamento de investidores incluídos no público-alvo da Oferta para aplicação de recursos no Fundo (“Plano Contrato de Distribuição”). 1.3. Para tantoA constituição do Fundo foi aprovada por meio do Instrumento Particular de Constituição do Fundo, a Securitizadora poderá acessar celebrado pelo Administrador em 04 de maio de 2022, e alterado em 04 de agosto de 2022 e 29 de agosto de 2022 (“Regulamento”). O Fundo paga aos prestadores de serviços uma remuneração detalhada no máximo 75 item 18 abaixo (setenta composta por Taxa de Administração (Mínima e cincoMáxima), Taxa de Custódia e Taxa de Gestão (conforme adiante definidas). O Fundo é regido pelo seu Regulamento, pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) Investidores Profissionaisnº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme definidos no artigo 9º-A da alterada (“Instrução CVM 539555”), sendo possível pelo artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), ou de qualquer lei ou regulação que vier a subscrição complementar ou aquisição porsubstituir tais dispositivos legais para regulamentar o incentivo ao mercado de financiamento ao setor de infraestrutura no país, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.3e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A Securitizadora organizará o Plano de Distribuição, tendo como público-alvo Investidores Profissionais. 3.3.4. A colocação dos CRI será realizada de acordo com os procedimentos administrados e operacionalizados pela B3 e com o Plano de Distribuição. 3.3.5. No ato de subscrição e integralização dos CRI, cada Investidor Profissional assinará, em cada Boletim de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476; (ii) os CRI estão sujeitos a restrições de negociação previstas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável; e (iii) concorda com todos os termos e condições da Emissão. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito realização da Emissão e da Oferta. 3.3.7. Não será constituído fundo Oferta Pública das Cotas foi aprovada, em 04 de sustentação agosto de liquidez2022, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojasato do administrador (“Ato do Administrador”). Para mais informações acerca do Fundo veja a seção “Informações sobre o Fundo”, escritórios ou estabelecimentos abertos no item 17 abaixo. 1.4. Administração do Fundo: Na data deste Aviso ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensaMercado, o rádioFundo é administrado pela BANCO DAYCOVAL S.A., a televisão acima qualificado, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e páginas abertas ao público valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administrador”). 1.5. Gestão do Fundo: ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na rede mundial cidade e estado do Rio de computadoresJaneiro, localizado à Praia de Botafogo, nº 228, 18º andar, Botafogo, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.293.225/0001-25, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476do Ato Declaratório nº 11.666, expedido em 10 de maio de 2011 (“Gestor”).

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