Oncologia. − Seqüência para difusão de corpo em órgãos como fígado e mama; − Software para composição de imagens de no mínimo 1,40 m. − Técnica de saturação de gordura e água seletiva; − Técnica de excitação de gordura e água seletiva ou sequência similar; − Protocolos otimizados para redução de suscetibilidade magnética devido a metais.
Oncologia. Cintilografia Óssea; Pesquisa de Corpo Inteiro com iodo-131; Pesquisa de Corpo Inteiro com Gálio-67; Pesquisa de Corpo Inteiro com MIBG-iodo-131; Pesquisa de Corpo Inteiro com tálio-201 ou sestamibi-Tc-99m; Linfocintilografia pré e intra-operatória (linfonodo sentinela); Cirurgia Radioguiada (ROLL); e Mamária com sestamibi-Tc-99m.
Oncologia. 2.1 As taxas oncológicas terão sua remuneração máxima conforme tabela abaixo: Taxa de heparinização de cateter R$ 74,95 Taxa de sala, incluindo preparo e administração do medicamento quimioterápico, pulsoterapia, terapia imunobiológica e intravenosa R$ 91,73 Taxa de sala, incluindo preparo e administração de medicação subcutânea e intramuscular (incluindo quimioterapia, radioterapia, pulsoterapia, terapia imunobiológica e antiblástica) R$ 48,75 Quimioterapia (honorários) – PRIMEIRO DIA - (20104294) R$ 113,61 Quimioterapia (honorários) – do 2º (segundo) ao 7º (sétimo) dia (20104308) R$ 35,58
Oncologia b.1.4.1. A. C. Camargo Câncer Center;
Oncologia. Trata das doenças tumorais Ortopedia / Traumatologia Trata das doenças ósseas e articulares Health
Oncologia. Sequência para difusão de corpo com supressão de gordura (DWIBS, Body-DWI, STIR—DWI ou similar); • Possibilidade de cobertura de até 140cm ou componentes de bobina suficiente para tal cobertura;
Oncologia. Área Hospitalar Área Ambulatorial NEUROLOGIA Área Hospitalar Área Ambulatorial TRAUMATO-ORTOPEDIA Área Hospitalar Área Ambulatorial Financiamento MAC Alta Complexidade Ambulatorial Mês Ano GASTROENTEROLOGIA Área Hospitalar Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar Mês Ano Área Ambulatorial
Oncologia. 11 Avaliação e conduta fisioterapêutica no paciente crítico. 12 Ventilação mecânica invasiva e não-invasiva. 13 Espirometria e gasometria. 14 Noções de imaginologia e exames complementares. 15 Oxigenioterapia. 16 Suporte básico de vida. 17 Cuidados paliativos. 18 Humanização, ética e legislação profissional.N) ODONTOLOGIA (CÓDIGO 114). 1 Anatomia aplicada à Odontologia: anatomia e análise funcional. 2 Patologia. 2.1 Defeitos do Desenvolvimento da Região Maxilo Facial e Oral. 2.2 Anomalias Dentárias. 2.3 Doenças Fúngicas e Protozoárias. 2.4 Infecção Viral. 2.5 Doenças Imunológicas e Alérgicas.
Oncologia. 1. Despesas, efetuadas com atos de diagnóstico e terapêutica de Doença Oncológica, prescritos por Médico oncologista, a saber: a) Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos médicos (hospital de dia, diárias, bloco operatório, recobro, unidade de cuidados intensivos e equipamentos); b) Honorários médicos e de enfermagem; c) Materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados; d) Equipamentos de suporte e terapia ventilatória em ambulatório e) Exames auxiliares de diagnóstico; f) Material de osteossíntese e próteses intracirúrgicas; g) Cirurgias de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilofacial que resultem de doença coberta por esta Condição Especial; h) Consultas e tratamentos do foro estomatológico, cuja necessidade resulte de tratamento ou doença garantida por esta Condição Especial; i) Tratamentos de Quimioterapia Citostática, Hormonoterapia, Imunoterapia, Transplante de Células Estaminais e de Medula e Radioterapia; j) Cirurgia reconstrutiva de deformidades decorrentes do tratamento cirúrgico da neoplasia maligna k) Testes para avaliação genómica; l) Consultas e tratamentos domiciliários; m) Tratamentos do foro da Medicina Física e de Reabilitação, incluindo terapia da fala; n) Próteses ou ortóteses não oculares, incluindo: i. Soutiens para Prótese Mamária; ii. Prótese Mamária Bilateral Externa iii. Prótese Mamária Unilateral Externa iv. Cabeleiras v. Produtos de Apoio para Ostomia o) Consultas de nutrição; p) Consultas de psiquiatria e/ou psicologia; q) Consultas de naturopatia, osteopatia e acupuntura; r) Consultas e tratamentos de patologias decorrentes da terapia oncológica; s) Medicamentos que como tal se encontrem classificados pela autoridade competente do Ministério da Saúde, desde que dispensados com receita médica; t) Internamento em unidade de cuidados continuados e paliativos; u) Consultas e exames de monitorização, durante a vigência da Apólice e de acordo com o respetivo protocolo de vigilância. v) A duplicação do valor fixado no Quadro de Coberturas das Condições Particulares para a garantia de Subsídio diário por deslocação, indemnizável nos termos fixados na Condição Especial daquela cobertura.; w) Despesas com diárias de acompanhantes: i. em caso de hospitalização de crianças até aos 12 anos; ii. em caso de hospitalização de maiores de 12, num máximo de 3 diárias por sinistro e anuidade contratual. 2. As coberturas previstas nas alíneas d) j), k), l), m), n), o) p) q), s) t...
Oncologia. B. O Que Não Está Garantido O pagamento das despesas efetuadas com atos de diagnóstico e terapêutica de doença oncológica ainda que prescritos por Médico oncologista, abaixo indicadas: a) Despesas de natureza particular; b) Tratamentos estomatológicos efetuados com utilização de metais preciosos; c) Ortóteses oftalmológicas (óculos e lentes de contacto); d) Champôs, sabonetes, pastas medicinais e similares; e) Produtos de estética, cosmética e higiene; f) Produtos dietéticos, homeopáticos ou manipulados; g) Anticoncecionais e dispositivos intrauterinos; h) Vacinas.