Serviços de operação Cláusulas Exemplificativas

Serviços de operação. O concessionário deve contabilizar receitas e custos relativos aos serviços de operação de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas.
Serviços de operação. 11.8.2.1. É de responsabilidade do proponente a operação e manutenção dos sistemas fornecidos. O proponente deve considerar a alocação técnica de um profissional técnico qualificado e certificado para operar os sistemas e prover o suporte técnico necessário. 11.8.2.2. O profissional técnico deve estar dedicado a realizar a operação e o suporte técnico em todas as sessões inerentes a utilização do equipamento de gestão parlamentar e transmissão e gravação, sendo Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e demais eventos do Legislativo realizados no Plenário, a fim de realizar a montagem dos consoles, inicialização dos sistemas e operação dos mesmos durante as reuniões. Ao término estes devem providenciar a desmontagem, limpeza e correto armazenamento de todos os consoles em caixas de proteção confeccionadas exclusivamente para este fim, sendo estas de responsabilidade do proponente, fazendo parte dos materiais básicos necessários à prestação dos serviços. 11.8.2.3. A convocação para prestação de serviços deverá ser realizada pelo Fiscal do Contrato à proponente, por e-mail, no prazo de até 48 horas anteriores ao evento, salvo as Sessões Ordinárias que possuem datas e horários pré-estabelecidos.
Serviços de operação. Gerenciamento, coordenação e execução dos serviços essenciais ao funcionamento do equipamento, tais como placar eletrônico, rede elétrica, hidráulica, gramado, equipamentos eletrônicos, bilheteria entre outros; A operação da Arena Multiuso deverá ser planejada de modo a explorar ao máximo a funcionalidade dos espaços, de forma eficaz e eficiente para, dessa forma, melhorar a atratividade, taxa de ocupação, rentabilidade e alavancagem das receitas acessórias. O Plano Operacional da Arena Multiuso deverá ser aprovado, no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento, pelo Poder Concedente, antes da emissão de autorização para sua operação. O Plano Operacional deverá descrever em detalhes a operação dos equipamentos contendo no mínimo informações sobre o horário de funcionamento, atividades desenvolvidas e quantidades de funcionários envolvidos em cada atividade. Devem ser descritas as atividades principais do equipamento, bem como as atividades necessárias ao seu pleno funcionamento, como segurança e limpeza, entre outras. Deverão ser previstos os procedimentos a serem adotados pelos funcionários quando da ocorrência de acidentes, incidentes, reclamações de usuários, problemas na operação, e quaisquer outras ocorrências que justifiquem a intervenção da Concessionária para a normalização da operação. Durante o período da Concessão, o Plano Operacional poderá ser revisado conforme a Concessionária julgue necessário. . As alterações também deverão ser encaminhadas ao Poder Concedente para aprovação no prazo de 30 dias corridos. Na relação com o usuário final dos espaços para eventos, a Concessionária deve estabelecer contratualmente, os limites de responsabilidades de cada uma das partes e definir as condições para: • Montagem das estruturas • Limite de operação dos locatários • Sinalização interna • Carga e descarga • Acesso de pessoal • Acesso de veículos • Equipamentos especiais • Embargo à montagem • Danos causados às instalações • Materiais remanescentes • Consumo de energia, água e outras facilidades • Vistorias de entrega e devolução das áreas Na execução de suas atribuições a Concessionária deve ter comprometimento com as questões ambientais e com a definição de programas com soluções técnicas que visam atingir o menor impacto ambiental possível, privilegiando o bem-estar e a saúde dos usuários e áreas lindeiras, através da adoção de padrões ambientais demonstrados nos projetos executivos, como por exemplo; uso racional de água, gestão de resíduos, consu...
Serviços de operação. É o conjunto dos serviços diários necessários a garantir o total funcionamento do aterro sanitário de acordo com o projeto aprovado e com as condições estabelecidas nas licenças expedidas. Todos os serviços de execução para a adequada operação e manutenção do Aterro Sanitário Municipal são de total responsabilidade da proponente, com o fornecimento de todos os materiais que se fizerem necessários. 5.1.1. Célula de descarga A Célula de descarga deverá ter compactação e cobertura adequada de forma que os resíduos não fiquem expostos. A compactação deve ser feita com trator de esteiras ou rolo compactador e servirá para permitir que a célula tenha a vida útil definida no projeto. A cobertura deverá ser feita após a compactação dos resíduos com argila ou outro material similar existente e aprovado pela fiscalização ou efetuada conforme orientações e condicionantes impostas pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento ambiental do local, de forma que a percolação de águas pluviais seja mínima, se reduza o mau cheiro, atração de vetores e espalhamento de resíduos pelo vento. A área de descarga da célula deverá possuir largura mínima de 6 metros, suficiente para a descarga simultânea de dois caminhões, sendo que os mesmos deverão evitar transitar sobre resíduos evitando o carreamento destes nas vias e para fora das áreas impermeabilizadas. As camadas de resíduos sólidos deverão possuir espessura de 3,00 a 5,00 metros de altura de resíduos compactados. Os taludes de resíduos deverão ter inclinação de 1 (vertical) : 2 (horizontal) nas áreas do entorno do aterro sanitário. A compactação deverá ser executada com utilização do trator de esteiras com no mínimo 3 passadas de esteiras na área, garantindo a conformação e estabilidade do maciço. Os taludes obrigatoriamente deverão ser executados com locação topográfica e uso de gabarito, a fim de garantir a geometria do maciço. _____________ Os resíduos depositados deverão ser cobertos com solo no platô quando atingida a cota da camada. Na área onde se dará continuidade da frente de serviço, área onde estará formada a rampa de compactação, deverá ser coberta com lona no final do dia. Em caso de atraso nos serviços de cobertura diária com solo por questões climáticas a proponente deverá fazer o cobrimento temporário e recuperar o atraso lançando mão de recursos necessários para reestabelecer as condições normais de serviço em tempo mínimo. No final da última camada de resíduos o Aterro Sanitário deverá receber uma cob...