Operação e Manutenção dos Veículos Coletores e outros Cláusulas Exemplificativas

Operação e Manutenção dos Veículos Coletores e outros. Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços integrados de limpeza urbana (coleta, manutenção e fiscalização) deverão dispor de equipamentos como Sistema de comunicação por rádio (licenciado) e Sistema de Gerenciamento de Frota, de modo que ambas as partes, por meio da web, tenham acesso às informações como: localização, velocidade, quilometragem total e média percorrida no roteiro e roteiro realizado. A higienização de todos os veículos e equipamentos usados na coleta dos resíduos, constitui- se numa obrigação contratual. Portanto, a empresa contratada deverá elaborar cronograma de lavação dos veículos, equipamentos e maquinários e apresentar à Administração Pública para análise devendo constar no mesmo uma frequência de lavação, mínima, de 03 (três) vezes por semana, para os veículos coletores compactadores cuja lavação deverá ser integral incluindo a caixa de carga e o tanque de recolhimento de chorume. Já para o veículo de apoio e manutenção a limpeza deverá ser diária. A lavação dos materiais deverá ser realizada em local próprio e adequado, legalmente licenciado, e com sistema de tratamento de efluentes devidamente aprovado. A empresa contratada deverá comprovar à Administração Pública, por meio de certificados o tratamento e a destinação final ambientalmente adequados dados às águas residuárias resultantes do processo de lavação dos equipamentos. Não sendo admitido, em hipótese alguma, que excedentes de resíduos líquidos venham a vazar em via pública, ou mesmo sejam descartados irregularmente sem tratamento. Para fins de regularidade na manutenção dos equipamentos, garantia de minimização de transtornos e outros problemas inconvenientes decorrentes da falta de peças, quebra e/ou extravio do maquinário a empresa contratada deverá possuir instalações próprias na cidade de Bombinhas como oficinas, garagem, lavação, almoxarifado e outras que se fizerem necessárias, todas providas de equipamentos, ferramentas e pessoal especializados em mecânica pesada. Todas as instalações devidamente legalizadas e licenciadas, seguindo as normas técnicas de segurança e saúde do trabalhador. Quando da ocorrência de quaisquer acidentes (independente de tipo e grau), a empresa contratada terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do fato obrigada para comunicar a Administração Pública, bem como a apresentar laudo da ocorrência. Casos contrários e/ou omissos serão duramente punidos. Não serão permitidos o uso de veículos não equipados, ou em des...

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  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.