Operação e Manutenção dos Veículos Coletores e outros Cláusulas Exemplificativas

Operação e Manutenção dos Veículos Coletores e outros. Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços integrados de limpeza urbana (coleta, manutenção e fiscalização) deverão dispor de equipamentos como Sistema de comunicação por rádio (licenciado) e Sistema de Gerenciamento de Frota, de modo que ambas as partes, por meio da web, tenham acesso às informações como: localização, velocidade, quilometragem total e média percorrida no roteiro e roteiro realizado. A higienização de todos os veículos e equipamentos usados na coleta dos resíduos, constitui- se numa obrigação contratual. Portanto, a empresa contratada deverá elaborar cronograma de lavação dos veículos, equipamentos e maquinários e apresentar à Administração Pública para análise devendo constar no mesmo uma frequência de lavação, mínima, de 03 (três) vezes por semana, para os veículos coletores compactadores cuja lavação deverá ser integral incluindo a caixa de carga e o tanque de recolhimento de chorume. Já para o veículo de apoio e manutenção a limpeza deverá ser diária. A lavação dos materiais deverá ser realizada em local próprio e adequado, legalmente licenciado, e com sistema de tratamento de efluentes devidamente aprovado. A empresa contratada deverá comprovar à Administração Pública, por meio de certificados o tratamento e a destinação final ambientalmente adequados dados às águas residuárias resultantes do processo de lavação dos equipamentos. Não sendo admitido, em hipótese alguma, que excedentes de resíduos líquidos venham a vazar em via pública, ou mesmo sejam descartados irregularmente sem tratamento. Para fins de regularidade na manutenção dos equipamentos, garantia de minimização de transtornos e outros problemas inconvenientes decorrentes da falta de peças, quebra e/ou extravio do maquinário a empresa contratada deverá possuir instalações próprias na cidade de Bombinhas como oficinas, garagem, lavação, almoxarifado e outras que se fizerem necessárias, todas providas de equipamentos, ferramentas e pessoal especializados em mecânica pesada. Todas as instalações devidamente legalizadas e licenciadas, seguindo as normas técnicas de segurança e saúde do trabalhador. Quando da ocorrência de quaisquer acidentes (independente de tipo e grau), a empresa contratada terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do fato obrigada para comunicar a Administração Pública, bem como a apresentar laudo da ocorrência. Casos contrários e/ou omissos serão duramente punidos. Não serão permitidos o uso de veículos não equipados, ou em des...

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