Os Peritos Avaliadores Cláusulas Exemplificativas

Os Peritos Avaliadores. Os peritos avaliadores independentes, responsáveis pelas avaliações dos imóveis do Fundo, quer previamente à sua aquisição e alienação, quer previamente ao desenvolvimento de projetos de construção, e sempre que ocorram circunstâncias suscetíveis de induzir alterações significativas no valor do imóvel, cujas avaliações ocorrem com uma periodicidade mínima de doze meses, e de acordo com a regulamentação emanada pela CMVM, são os seguintes: ▪ CBRE — Consultoria e Avaliação de Imóveis Unipessoal, Lda, Registo nº PAI/2006/0001 ▪ Jones Lang Lasalle - Sociedade Avaliações Imobiliárias Unipessoal, Lda, Registo nº PAI/2006/0009 ▪ Água Branca - Projectos de Engenharia Unipessoal, Lda; Registo nº PAI/2003/0002 ▪ Prime Yield - Consultadoria e Avaliação Imobiliária, Lda, Registo nº PAI/2005/0013 ▪ Xxxxxxx Xxxxxx Portugal - Consultoria, Lda, Registo nº PAI/2006/0004 ▪ Lusoaval - Avaliação de Património, Lda, Registo nº PAI/2005/0012 ▪ GAREN – Gabinete de Arquitectura e Engenharia, Lda, Registo nº PAI/2007/0019 ▪ Rockvalue Consulting Portugal, Lda, Registo nº PAI/2011/0023 ▪ Torres Mascarenhas – Unipessoal, Lda, Registo nº PAI/2010/0054 ▪ Novimed Serviços – Serviços Imobiliários, Lda, Registo nº PAI/2010/0040 ▪ CPU – Consultores de Avaliação, Lda, Registo nº PAI/2003/0014 ▪ Terraval – Avaliação e Consultoria Imobiliária, Lda, Registo nº PAI/2005/0003; ▪ NCG – Consultoria e Gestão, Lda, Registo nº PAI/2004/0029 ▪ Fast Value, Lda, Registo nº PAI/2006/0026 ▪ Appleton Consulting, Lda; Registo nº PAI/2012/0055 ▪ BDOTPRIME- Mediação Imobiliária, Lda, Registo nº PAI/2015/0029 ▪ Benege - Serviços de Engenharia e Avaliações, SA, Registo nº PAI/2003/0006 ▪ Cerat - Consultores de Engenharia, SA, Registo nº PAI/2005/0009 ▪ Novaval - Avaliações Imobiliárias e Serviços de Engenharia, Lda; Registo nº PAI/2010/0075 ▪ REVC - Real Estate Valuers and Consultants, Lda; Registo nº PAI/2013/0102 ▪ Right Value - Avaliação e Consultoria Imobiliária, Lda, Registo nº PAI/2009/0044

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.