Derivados, Reportes e Empréstimos Cláusulas Exemplificativas

Derivados, Reportes e Empréstimos. O Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados exclusivamente para fins de cobertura de risco. O Fundo poderá utilizar contratos de futuros, opções, swaps e FRAs (acordos de taxa de juro), na gestão de risco de taxas de juro de curto prazo (até 12 meses). Os contratos de futuros e opções devem ser negociados em qualquer bolsa de valores ou mercado regulamentado de um Estado membro da União Europeia, tal como referido no ponto 1.2 deste capítulo. A Entidade Gestora não pretende, por conta do Fundo, realizar quaisquer operações de empréstimo e reporte de títulos.
Derivados, Reportes e Empréstimos a) O FUNDO pode recorrer, de acordo com a sua política de investimentos, à utilização de técnicas e instrumentos financeiros derivados, dentro das condições e limites definidos na lei e regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos. b) O FUNDO recorre à abordagem baseada nos compromissos para o cálculo da exposição global. c) A exposição global do FUNDO em instrumentos financeiros derivados não pode exceder o seu valor líquido global. d) Esta metodologia de cálculo corresponde ao somatório, em valor absoluto, dos seguintes elementos: i. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco; ii. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes; e iii. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários. e) São elegíveis como instrumentos financeiros derivados aqueles que se encontrem admitidos à cotação ou negociados num mercado regulamentado, com funcionamento regular reconhecido e aberto ao público de Estados membros da União Europeia ou nos seguintes mercados em Estados fora EU, sem prejuízo de outros autorizados por lei ou pela CMVM: i. América: Chicago Mercantile Exchange, Chicago Board of Trade, NY Mercantile Exchange, Chicago Board Options Exchange, NYSE Liffe US, NYSE Arca, NYSE Amex, NYSE Alternext US, ICE Futures, International Securities Exchange, Nasdaq OMX, Montreal Exchange, Mercado Mexicano de Derivados, Bolsa de Mercadorias e Futuros e Bolsa de Valores de S. Xxxxx; ii. Asia- Pacífico: Australia Stock Exchange, Tokyo Stock Exchange, Tokyo Financial Exchange, Osaka Securities Exchange, HK Futures Exchange, Singapore Exchange, Singapore Mercantile Exchange, Taiwan Stock Exchange, China Financial Futures Exchange, Korea Stock Exchange, Thailand Futures Exchange, National Stock Exchange of India e Bombay Stock Exchange;
Derivados, Reportes e Empréstimos. As operações com produtos derivados e operações de empréstimo devem ser obrigatoriamente realizadas num mercado regulamentado ou com uma instituição financeira legalmente autorizada para o efeito num Estado – membro do EEE ou noutro país da OCDE desde que o rating dessas instituições seja qualitativamente igual ou superior a “BBB”/”Baa2”.
Derivados, Reportes e Empréstimos. Com o objetivo de cobertura do risco financeiro ou otimização dos parâmetros de investimento (preço, liquidez, outros), o Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados ou a operações de reporte e empréstimo de valores dentro das condições que a seguir se enunciam. 2.1. Derivados a) Como risco financeiro entende-se: • Risco de variação de preços dos ativos que compõem a carteira, sejam eles ações ou obrigações; • Risco de variação das taxas de juro de curto ou de longo prazo que se traduz em risco de reinvestimento dos fundos em cada momento aplicados; • Risco de crédito que decorre do risco de incumprimento por parte das empresas emitentes das respetivas obrigações ou do risco de descida das cotações pelo efeito de degradação da qualidade de crédito; • Risco específico que decorre, por exemplo, do risco associado a uma desvalorização associada à venda maciça e rápida de um ativo devido a publicação de resultados, vendas ou produção desapontantes, • Risco de liquidez decorrente da maior ou menor dificuldade de transação dos ativos detidos pelo fundo. • Risco cambial, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas para euros. b) Para cobertura do risco financeiro associado às aplicações em carteira ou com objetivos de rentabilização do património do Fundo, este poderá utilizar os seguintes instrumentos: • Futuros e opções padronizados sobre ações, índices de ações, taxas de juro, obrigações ou taxas de câmbio; • Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e de taxa de câmbio; • Derivados para cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”. • Forwards cambiais. c) Objetivos de rentabilização do património do Fundo  Com o objetivo de proceder a uma adequada gestão do seu património, o Fundo poderá também utilizar os seguintes instrumentos: i) Futuros e opções sobre ações, índices de ações, taxas de juro, obrigações ou taxas de câmbio; ii) Warrants sobre ações; iii) Forwards cambiais. Para além dos instrumentos acima referidos, o Fundo poderá também investir em obrigações cujo padrão de valorização assente na utilização de um ou mais instrumentos derivados com o objetivo de capturar o perfil de risco associado a um determinado mercado ou a rentabilidade esperada desse mercado, de acordo com as expectativas da Sociedade Gestora. O Fundo não cobrirá o risco cambial de forma sistemática.
Derivados, Reportes e Empréstimos. A Entidade Gestora, no âmbito da gestão do Fundo e de acordo com a sua política de investimentos, pode recorrer a técnicas e instrumentos financeiros derivados, quer se destinem à cobertura de riscos, quer se destinem à prossecução de outros objectivos de adequada gestão do património do Fundo no estrito cumprimento das condições e limites definidos na lei e nos regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos. É permitida a utilização de instrumentos financeiros derivados que se encontrem admitidos à cotação ou negociados num mercado regulamentado, com funcionamento regular reconhecido e aberto ao público de Estados membros da União Europeia ou de Estados terceiros, desde que a escolha desse mercado seja prevista na lei ou aprovada pela CMVM. Poderão ainda ser utilizados instrumentos financeiros derivados transaccionados fora de mercado regulamentado, desde que: a) Os activos subjacentes estejam previstos no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento como activos de elevada liquidez ou sejam índices financeiros, de taxas de juro, de câmbio ou de divisas nos quais o Fundo possa efectuar as suas aplicações nos termos deste prospecto; b) As contrapartes nas transacções sejam instituições sujeitas a supervisão prudencial e, c) Os instrumentos estejam sujeitos a avaliação diária, fiável e verificável e, possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento pelo seu justo valor, por iniciativa do Fundo. Para a prossecução dos seus objectivos o Fundo utiliza maioritariamente os seguintes instrumentos financeiros derivados: I. Destinado a cobertura a. Fora de mercado regulamentado: i. Forwards cambiais ii. Credit Default Swaps b. Em mercado regulamentado: i. Futuros e opções sobre taxas de juro II. Destinado a gestão a. Em mercado regulamentado: i. Futuros e opções sobre taxas de juro ii. Futuros e opções sobre commodities A exposição do Fundo a uma mesma contraparte em transacções com instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado não pode ser superior a: a) 10% do seu VLGF, quando a contraparte for uma instituição de crédito com sede em Estado membro da União Europeia ou num Estado terceiro, desde que, neste caso, sujeita a normas prudenciais equivalentes às que constam da legislação comunitária; b) 5% do seu VLGF, nos restantes casos. O FUNDO encontra-se dispensado do cálculo do acréscimo de perda potencial máxima, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22º e alíneas a) e b) do nº1 do artigo 23º do Regulamento da CMVM n...
Derivados, Reportes e Empréstimos a) O Fundo não recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados nem reportes. b) Não recorrendo o Fundo à utilização de instrumentos financeiros derivados nem reportes não são aplicáveis quaisquer técnicas e instrumentos de gestão específicas. c) Fundo de Investimento pode endividar-se até ao limite de 25% do seu ativo total, desde que seja manifestamente essencial à sua atividade e o mesmo revista carácter não permanente.
Derivados, Reportes e Empréstimos. O FUNDO poderá utilizar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco e para prossecução de outros objetivos de adequada gestão do seu património, nos termos e limites definidos na lei e nos regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos. Não serão utilizados instrumentos derivados com o objetivo de exposição adicional ao risco. O FUNDO poderá transacionar contratos de futuros e opções sobre índices ou sobre valores mobiliários individuais. O FUNDO poderá transacionar instrumentos financeiros derivados, desde que não resulte uma exposição global superior a 50% do valor líquido global do FUNDO para posições “curtas” e 30% para posições “longas”. A metodologia de cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados é efetuada com base na abordagem baseada nos compromissos, sendo esta metodologia adequada ao perfil de risco do fundo. O cálculo da exposição global corresponderá ao somatório, em valor absoluto, dos seguintes elementos: valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco, valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes; e do valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários. Caso não seja possível ao FUNDO efetuar a avaliação do risco através da abordagem baseada nos compromissos, pode a entidade responsável pela gestão adotar uma abordagem diferente daquela, nomeadamente, a abordagem baseada no VAR. Relativamente ao valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes este é medido pelo valor nocional ajustado de acordo com a natureza de cada instrumento: nos contratos de futuros, o preço de referência, nos contratos de opções, o resultado da multiplicação entre o preço à vista do ativo subjacente e o delta da opção e nos contratos de forwards e swaps, o respetivo valor nocional. Para a prossecução dos seus objetivos o Fundo utiliza maioritariamente os seguintes instrumentos financeiros derivados: i. Futuros e Opções sobre Ações, Índices Acionistas e Índices Sectoriais ii. Forwards, Warrants, Credit Default Swaps iii. CFD sobre Ações, Índices e Forex. a) Os ativos subjacentes estejam abrangidos na alínea a) do núme...

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  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx