Derivados, Reportes e Empréstimos Cláusulas Exemplificativas

Derivados, Reportes e Empréstimos. O Fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados exclusivamente para fins de cobertura de risco. O Fundo poderá utilizar contratos de futuros, opções, swaps e FRAs (acordos de taxa de juro), na gestão de risco de taxas de juro de curto prazo (até 12 meses). Os contratos de futuros e opções devem ser negociados em qualquer bolsa de valores ou mercado regulamentado de um Estado membro da União Europeia, tal como referido no ponto 1.2 deste capítulo. A Entidade Gestora não pretende, por conta do Fundo, realizar quaisquer operações de empréstimo e reporte de títulos.
Derivados, Reportes e Empréstimos. A Entidade Gestora, no âmbito da gestão do Fundo e de acordo com a sua política de investimentos, pode recorrer a técnicas e instrumentos financeiros derivados, quer se destinem à cobertura de riscos, quer se destinem à prossecução de outros objectivos de adequada gestão do património do Fundo no estrito cumprimento das condições e limites definidos na lei e nos regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos. É permitida a utilização de instrumentos financeiros derivados que se encontrem admitidos à cotação ou negociados num mercado regulamentado, com funcionamento regular reconhecido e aberto ao público de Estados membros da União Europeia ou de Estados terceiros, desde que a escolha desse mercado seja prevista na lei ou aprovada pela CMVM. Poderão ainda ser utilizados instrumentos financeiros derivados transaccionados fora de mercado regulamentado, desde que:
Derivados, Reportes e Empréstimos. O FUNDO poderá utilizar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco e para prossecução de outros objetivos de adequada gestão do seu património, nos termos e limites definidos na lei e nos regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos. Não serão utilizados instrumentos derivados com o objetivo de exposição adicional ao risco. O FUNDO poderá transacionar contratos de futuros e opções sobre índices ou sobre valores mobiliários individuais. O FUNDO poderá transacionar instrumentos financeiros derivados, desde que não resulte uma exposição global superior a 50% do valor líquido global do FUNDO para posições “curtas” e 30% para posições “longas”. A metodologia de cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados é efetuada com base na abordagem baseada nos compromissos, sendo esta metodologia adequada ao perfil de risco do fundo. O cálculo da exposição global corresponderá ao somatório, em valor absoluto, dos seguintes elementos: valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco, valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes; e do valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários. Caso não seja possível ao FUNDO efetuar a avaliação do risco através da abordagem baseada nos compromissos, pode a entidade responsável pela gestão adotar uma abordagem diferente daquela, nomeadamente, a abordagem baseada no VAR. Relativamente ao valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes este é medido pelo valor nocional ajustado de acordo com a natureza de cada instrumento: nos contratos de futuros, o preço de referência, nos contratos de opções, o resultado da multiplicação entre o preço à vista do ativo subjacente e o delta da opção e nos contratos de forwards e swaps, o respetivo valor nocional. Para a prossecução dos seus objetivos o Fundo utiliza maioritariamente os seguintes instrumentos financeiros derivados: O FUNDO pode ainda utilizar instrumentos financeiros derivados transacionados que se encontrem admitidos à cotação nas Bolsas de valores e mercados regulamentados de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado terc...
Derivados, Reportes e Empréstimos a) O FUNDO pode recorrer, de acordo com a sua política de investimentos, à utilização de técnicas e instrumentos financeiros derivados, dentro das condições e limites definidos na lei e regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos.
Derivados, Reportes e Empréstimos a) O Fundo não recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados nem reportes.
Derivados, Reportes e Empréstimos. As operações com produtos derivados e operações de empréstimo devem ser obrigatoriamente realizadas num mercado regulamentado ou com uma instituição financeira legalmente autorizada para o efeito num Estado – membro do EEE ou noutro país da OCDE desde que o rating dessas instituições seja qualitativamente igual ou superior a “BBB”/”Baa2”.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.