Outras regras Cláusulas Exemplificativas

Outras regras. A assinatura é válida em toda a rede nacional e internacional do SAM’S CLUB, e o número de cadastro ativo deverá ser apresentado no ato do pagamento. A utilização do cadastrode sócio estará sujeita às regras e condições vigentes do SAM’S CLUB visitado. As condições de pagamento serão regulamentadas por cada clube, devendo o sócio consultar essas condições antes de realizar suas compras. O SAM’S CLUB oferece a seus sócios um Clube de Benefícios exclusivo. Os benefícios podem ser conferidos no site do SAM’S CLUB, através do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/#xxxxxxxxxx. Os benefícios, seus regulamentos e respectivas condições de resgate, são indicados por nossos parceiros e podem ser cancelados ou alterados sem necessidade prévia de comunicação. E, ainda, oferece um Cartão de Crédito exclusivo para Xxxxxx, cujos benefícios e condições poderão ser consultados através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Para compras fora do Brasil, o sócio poderá consultar condições vigentes, tirar dúvidas e verificar endereços de clubes em xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/ Não é permitido dentro de nossos clubes a violação, fracionamento, consumo ou manuseio de produtos. Em caso de dúvidas, o sócio deverá solicitar ajuda a nossos colaboradores. O SAM’S CLUB obedece normas de segurança em seus clubes. No caso de avarias a quaisquer produtos ou embalagens danificadas por ato de irresponsabilidade do sócio ou seus acompanhantes, o sócio deverá arcar com o valor dos produtos. Ao aderir ao clube de compras, fica o sócio ciente, e desde já expressa sua anuência, com o formato de comercialização dos produtos, que poderá se dar através de venda em unidades ou apenas em packs. O SAM’S CLUB se preocupa em indicar ao consumidor, de modo claro e objetivo, quais produtos são vendidos no varejo e quais são vendidos apenas no atacado, com preço reduzido, comprometendo-se o sócio a respeitar a forma de comercialização indicada para o produto de seu interesse, não violando a embalagem daqueles produtos vendidos apenas em packs. A utilização indevida do cadastro de sócio por terceiros, e demais fraudes no ato do pagamento das mercadorias no caixa ou aplicativo, são atos que podem caracterizar o cancelamento da assinatura. A funcionalidade denominada “Click and Go” instalada no aplicativo do SAM’S CLUB permite aos sócios a inclusão dos produtos no carrinho. Não permitir ao caixa a validação dos produtos incluídos é considerada má conduta e também pode ser passível de cancelamento da assinatura. Par...
Outras regras. DIREITO À MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA OU APOSENTADORIA FUNDAMENTOS DEMITIDOS APOSENTADOS
Outras regras. O comprovante do efetivo cancelamento ou exclusão do contrato deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios. • A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito de manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; • A exclusão de beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes (art. 18, parágrafo único, II, da RN nº 195, de 2009).

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  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.