Administradora de Benefícios Cláusulas Exemplificativas

Administradora de Benefícios. Quando houver participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado.
Administradora de Benefícios. Quando houver participação da Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios. Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
Administradora de Benefícios. Quando houver participação da Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque- ANS (0800-701-9656). Operadora: MetLife Planos Odontológicos Ltda. CNPJ: 03.273.825/0001-78 Nº de registro da ANS: 406.481 Nº de registro Produto: 470.627/14-7 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Para consultas, informações gerais e reclamações, ligue para a central de atendimento exclusiva para clientes: 3003 3046 - Capitais e grandes centros 0800 728 3046 - Demais localidades
Administradora de Benefícios. Quando houver participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar�se�á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios. O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Disque-ANS: 0800 701 656 Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 84 �Glória �CEP: 20021�040 xxx.xxx.xxx.xx Rio de Janeiro - RJ xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Administradora de Benefícios. Quando houver participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebra- ção do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Admi- nistradora de Benefícios. Para informar-se sobre estes e outros detalhes da contratação de planos de saúde, o beneficiário deve contatar a operadora. Permanecendo dívidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx:br ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656). CONTRATAÇÃO Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual/Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial. SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológica e suas combinações. PADRÃO DE ACOMODAÇÃO Define o padrão de acomodação para o leito de internação nos planos hospitalares; pode ser coletiva ou individual.
Administradora de Benefícios. Quando houver participação de Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para f ns de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebra- ção do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administra- dora de Benefícios.
Administradora de Benefícios. Quando houver participação de Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para f ns de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebra- ção do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administra- dora de Benefícios. ODONTOPREV S.A CNPJ 58.119.199/0014 - 76 N° do registro da ANS: 30.194-9 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Fortaleza 85 3131.8888/ Salvador 71 3355.3800 / Demais unidades 4002.2505 Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde: é o próprio consumidor quem escolhe as características do plano a ser contratado. Os planos com contratação coletiva são aqueles em que o consumidor ingressa no plano de saúde con- tratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional ou sindicato (co- letivo por adesão). Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. Assim, é importante que o consumidor antes de vincular-se a um plano coletivo, em especial o por adesão, avalie a compatibilidade de interesses com a pessoa jurídica contratante. PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES PLANOS COLETIVOS CARÊNCIA É permitida a exigência de cumprimento de prazo de carência nos prazos máximos estabelecidos pela lei: 24h para urgência/emergência, até 300 dias para parto a termo e até 180 dias para demais procedimentos. Coletivo Empresarial Com 30 Não é permitida a exigência de cumprimento participantes de carência, desde que o beneficiário ou mais formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante. Com menos É permitida a exigência de cumprimento de de 30 carência nos prazos máximos estabelecidos participantes pela lei. Coletivo por Xxxxxx Não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o consumidor ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contra...
Administradora de Benefícios. É a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de Estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, nos termos da legislação específica vigente. (RN/ANS nº 196/09). Quando a Administradora figurar como Estipulante, será responsável por prestar informações referentes à Xxxxxx Xxxxxxxx contratante, inclusive a comprovação de sua legitimidade, bem como a condição de elegibilidade do proponente passível de aderir ao seguro.
Administradora de Benefícios empresa devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para atuar como administradora dos benefícios de planos de saúde ofertados pelas operadoras, com a qual o COREN/PR celebrará Acordo de Cooperação Técnica devendo disponibilizar serviços de Assistência Médico-Hospitalar, onde ofertará, no mínimo 1 (uma) operadora prestadora dos serviços de plano de saúde regional, podendo, ainda, apresentar operadoras com produtos locais.
Administradora de Benefícios. Sobre a RN 412/2016