PADRÕES TECNOLÓGICOS OBRIGATÓRIOS. ( 100%)
2.1. A solução deve estar totalmente aderente ao Decreto 10.540 (Padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC)
2.2. A solução deve estar totalmente aderente às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP)
2.3. Estar aderente ao Plano de Contas Padrão (PCASP).
2.4. Estar aderente ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).Estar aderente ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
2.5. Estar aderente ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
2.6. Estar aderente ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE)
2.7. Estar aderente às exigências da LC – 131 (Lei Complementar 131/19 Lei da Transparência) – (Siconfi/STN)
2.8. Estar aderente às orientações e obrigações da Secretaria de Tesouro Nacional (STN)
2.9. A solução tecnológica deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a WEB, não sendo permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
PADRÕES TECNOLÓGICOS OBRIGATÓRIOS. 6.2.1. A Solução fornecida deverá estar alinhada aos padrões tecnológicos a seguir relacionados, os quais deverão ser integralmente atendidos e constituem pré-requisitos para que cada um dos sistemas ofertados pela proponente possa proceder à etapa de aceitação técnica no processo licitatório e avaliação segundo os critérios definidos neste Termo de Referência.
6.2.2. Devem ser atendidas as seguintes especificações:
6.2.2.1. Solução compatível com o SGBD ORACLE 10gR2(10.2.0.4) ou Microsoft SQL-Server 2014.
a) Em virtude das características do ambiente computacional do Data Center do Governo, o gerenciamento dos bancos de dados Oracle é realizado pelos analistas do Prodest. O acesso direto aos bancos de dados pela CONTRATADA, para manutenção dos objetos do banco de dados, só será possível mediante delegação do CONTRATANTE, via servidor de aplicação da Solução, localizado na região de colocation do Prodest e através de uma conta de usuário da Solução sem privilégios de administrador. Demais alterações nos bancos de dados serão realizadas pelos DBA´s do Prodest, mediante abertura de solicitação de atendimento(SA), de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30h às 18:00h;
b) A CONTRATADA deverá adequar a Solução, quando da atualização de versões dos SGBD´s ORACLE do PRODEST, caso o banco de dados se encontre hospedado e sob gestão desse (PRODEST).
6.2.2.2. Permitir que vários usuários utilizem a Solução simultaneamente, acessando e processando a mesma base de dados.
6.2.2.3. Dispor de recursos de segurança para controle de acesso:
a) Permitir identificação de usuário através de Login e Senha;
b) Permitir o cadastramento de Perfis de Usuários, para acesso as várias funções do sistema;
c) As permissões e controles de acesso deverão ser administrados pelo setor de TI do IOPES.
6.2.2.4. Registrar e disponibilizar, através de display em tela, pelo menos a última alteração realizada em cada item de registro de andamento de cada Processo de Obra, em todas as funcionalidades de cada aplicativo (Módulo) da Solução, contendo no mínimo os seguintes dados: usuário, data e hora.
6.2.2.5. Os Sistemas Operacionais utilizados pela Solução entregue devem ser compatíveis com a plataforma de virtualização, VMware vSphere 5.5.
6.2.2.6. As aplicações fornecidas deverão permitir a publicação para a Internet por meio de NAT (Network Address Translation).
6.2.3. As funcionalidades dos aplicativos em que haverá a interação de usuários externos ao IOPES, devem estar disponibilizadas na...