PAGAM ENTO Cláusulas Exemplificativas

PAGAM ENTO. 23.1. Para o pagamento deve-se ter atesto do f iscal da obra, após sua conferência em loco, atesto do responsável da Secretaria solicitante. 23.2. O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota f iscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pelo Secretário Municipal da Pasta, do f iscal responsável e pela f iscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem como toda documentação exigida no edital de licitação. 23.3. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação f iscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões). 23.1. Para o pagamento deve-se ter atesto do f iscal da obra, após sua conferência em loco, atesto do responsável da Secretaria solicitante. 23.2. O pagamento será efetuado através de medições, via depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota f iscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestado pela Secretário Municipal Obras, Viação e Serviços Urbanos, do f iscal responsável e pela f iscalização do contrato e anexado as provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ART, bem como toda documentação exigida no edital de licitação. 23.3. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação f iscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
PAGAM ENTO. 24.1. Os prédios públicos quando solicitados, podem sofrer intervenção por parte da manutenção como: reparos na rede elétrica, hidráulica, bombas hidráulicas, aparelho de ares condicionado, bebedouros, redes e instalações telefônicas, reconstituições de partes civis, reparos de pinturas, portas, fechaduras, vidros, marcenaria, carpintaria, telhado, serviços de pedreiro, azulejista, serralheiro, desobstrução de tubulações e fossas. 24.2. Existe endereços e utilização que encontra-se em edificações alugadas por esta prefeitura. Nem todas estão sendo utilizada para um único f im, e sim compartilhando o espaço com outras atividades públicas, tanto as edificações locadas quanto as próprias. 24.3. Segue no anexo I, a relação dos prédios/equipamentos públicos, à serem corrigidos pela manutenção, conforme o objeto desta contratação. ___________ ____________________ _____________ XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ___________ ____________________ __________

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  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.