Pagamento da Remuneração. 5.11.1. Sem prejuízo de pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração de ambas as Séries será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2025, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, até a Data de Vencimento ("Data de Pagamento da Remuneração").
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Pagamento da Remuneração. 5.11.1. Sem prejuízo de dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das DebênturesResgate Antecipado Facultativo, Oferta de Resgate Antecipado e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração de ambas as Séries das Debêntures será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 10 de fevereiro novembro de 20252022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 10 dos meses de fevereiro maio e agosto novembro de cada anoano (cada uma dessas datas, até a Data de Vencimento ("uma “Data de Pagamento da Remuneração"”).
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Pagamento da Remuneração. 5.11.1. 4.13.1 Sem prejuízo de dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures, Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos conforme os termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração de ambas as Séries das Debêntures será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro abril de 2025, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 dos meses de fevereiro abril e agosto outubro de cada ano, até a à Data de Vencimento ("cada uma das datas, “Data de Pagamento da Remuneração"”).
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Pagamento da Remuneração. 5.11.1. 4.12.1 Sem prejuízo de dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures, ou de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das DebênturesDebêntures ou resgate antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração de ambas as Séries será paga semestralmente, a partir da Data de EmissãoInício da Rentabilidade, sendo o primeiro pagamento devido em 15 20 de fevereiro junho de 20252022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 dos meses 20 de fevereiro cada mês de março, junho, setembro e agosto dezembro de cada ano, até a Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma "Data de Pagamento da Remuneração").
Appears in 1 contract
Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Terceira Emissão De Debêntures
Pagamento da Remuneração. 5.11.1. 4.12.1 Sem prejuízo de dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures, ou de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) e/ou Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo), nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração de ambas as Séries das Debêntures será paga devida, conforme tabela abaixo, semestralmente, a partir da Data sempre no dia 04 dos meses de Emissãoabril e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 04 de fevereiro abril de 2025, 2023 e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, até a o último na Data de Vencimento das Debêntures ("cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração").”):
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement