PAGAMENTO DO PIS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO PIS. As empresas quando possível promoverão o pagamento aos seus empregados no próprio local de trabalho, caso contrário a empresa fornecerá condições para que o empregado receba o PIS, sem prejuízo do sálario, desde que respeitada a norma estabelecida pela empresa.
PAGAMENTO DO PIS. Quando possível, os empregadores providenciarão para que o pagamento do PIS, seja feito no local de trabalho, e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de 1/2 (meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que comprovado o recebimento.
PAGAMENTO DO PIS. Recomenda-se às empresas que não mantém convênio, que indiquem, por ocasião da entrega da RAIS, o Banco e a respectiva Agência para o pagamento do PIS aos seus empregados. Quando para recebimento do PIS, for necessária a ausência do empregado, durante o expediente normal de trabalho, esta será justificada, até o limite de 1 (um) dia, e mediante comprovação.
PAGAMENTO DO PIS. As empresas que não mantiverem convênio com a Caixa Econômica Federal para pagamento das cotas do PIS, diretamente aos seus empregados concederão um dia para esse recebimento sem prejuízo do salário, desde que comprovado pelo empregado.
PAGAMENTO DO PIS. A empresa promoverá o pagamento do PIS aos seus empregados no período de trabalho. Em caso contrário a empresa fornecerá condições para que o empregado receba o PIS, no período necessário ao saque, limitado a 01 (um) dia de ausência no trabalho.
PAGAMENTO DO PIS. As empresas, quando possível, promoverão o pagamento do PIS no próprio local de trabalho. Não sendo possível, a empresa oferecerá condições para que o empregado possa sair durante o horário de trabalho para receber tal verba, sem o desconto das horas despendidas com esse fim.
PAGAMENTO DO PIS. É facultado às empresas providenciarem para que o pagamento do PIS seja efetuado em suas dependências. Se assim não ocorrer, a empresa concederá ½ (meio) dia para que o empregado possa receber as verbas decorrentes do PIS sem prejuízo no salário.
PAGAMENTO DO PIS. As empresas que não mantiverem convênio com a Caixa Econômica Federal para pagamento das cotas do PIS, diretamente aos seus empregados, abonarão as horas para esse recebimento sem prejuízo do salário, desde que comprovado pelo empregado o comparecimento presencial para recebimento.
PAGAMENTO DO PIS. A EMPRESA, sempre que possível, adotará o sistema de pagamento do PIS no próprio local de trabalho.
PAGAMENTO DO PIS. A empresa providenciará para que o pagamento do PIS seja feito no local de trabalho e, se assim não o fizer, deverá conceder um dia remunerado para que o empregado possa ir à instituição bancária proceder o recebimento. A empresa que, por motivo algum, vier a esquecer ou, deixar de cadastrar o funcionário no PIS, arcará com o pagamento de 01 (um) salário base anualmente.