PAGAMENTO DO PIS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO PIS. As empresas, quando possível, promoverão o pagamento do PIS aos seus empregados no próprio local de trabalho. Em caso contrário a empregadora oferecerá condições para que o empregado receba o PIS.
PAGAMENTO DO PIS. Quando possível, os empregadores providenciarão para que o pagamento do PIS, seja feito no local de trabalho, e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de 1/2 (meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que comprovado o recebimento.
PAGAMENTO DO PIS. Recomenda-se às empresas que não mantém convênio, que indiquem, por ocasião da entrega da RAIS, o Banco e a respectiva Agência para o pagamento do PIS aos seus empregados. Quando para recebimento do PIS, for necessária a ausência do empregado, durante o expediente normal de trabalho, esta será justificada, até o limite de 1 (um) dia, e mediante comprovação.
PAGAMENTO DO PIS. As empresas que não mantiverem convênio com a Caixa Econômica Federal para pagamento das cotas do PIS, diretamente aos seus empregados concederão um dia para esse recebimento sem prejuízo do salário, desde que comprovado pelo empregado.
PAGAMENTO DO PIS. A empresa promoverá o pagamento do PIS aos seus empregados no período de trabalho. Em caso contrário a empresa fornecerá condições para que o empregado receba o PIS, no período necessário ao saque, limitado a 01 (um) dia de ausência no trabalho.
PAGAMENTO DO PIS. As empresas, quando possível, promoverão o pagamento do PIS no próprio local de trabalho. Não sendo possível, a empresa oferecerá condições para que o empregado possa sair durante o horário de trabalho para receber tal verba, sem o desconto das horas despendidas com esse fim.
PAGAMENTO DO PIS. É facultado às empresas providenciarem para que o pagamento do PIS seja efetuado em suas dependências. Se assim não ocorrer, a empresa concederá ½ (meio) dia para que o empregado possa receber as verbas decorrentes do PIS sem prejuízo no salário.
PAGAMENTO DO PIS. Se a empresa não mantiver convênio que autorize a proceder ao pagamento do PIS, seus empregados terão direito, mediante escala estabelecida pela empresa, a se ausentarem por meio período para o recebimento dos referidos valores, sem prejuízos de seu salário.
PAGAMENTO DO PIS. A EMPRESA, sempre que possível, adotará o sistema de pagamento do PIS no próprio local de trabalho.
PAGAMENTO DO PIS. A empresa providenciará para que o pagamento do PIS seja feito no local de trabalho e, se assim não o fizer, deverá conceder um dia remunerado para que o empregado possa ir à instituição bancária proceder o recebimento.