RECEBIMENTO DO PIS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DO PIS. Uma vez por ano, para fins de recebimento do PIS (Plano de Integração Social), comprovadamente, desde que a empresa não possua Sistema de Crédito em Folha de Pagamento da Caixa Econômica Federal (C.E.F.);
RECEBIMENTO DO PIS. Será concedido abono das horas que os empregados necessitam para o recebimento do PIS, sempre dentro do horário bancário e ausência concedida de acordo com os interesses do empregador, com vistas a não haver descontinuidade operacional, preferencialmente, no intervalo do almoço, à critério do empregador.
RECEBIMENTO DO PIS. Será concedido o abono das horas necessárias ao empregado que se ausentar para o recebimento do PIS.
RECEBIMENTO DO PIS. A empresa que assim o preferir poderá receber o PIS devido ao empregado perante o órgão competente, repassando a importância recebida para o mesmo, ou, então, deverá conceder- lhe licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tais verbas.
RECEBIMENTO DO PIS. Os trabalhadores serão dispensados, conforme escala estabelecida pelo empregador, durante ½ (meio) expediente da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para saques das parcelas do PIS, e durante 1 (um) dia de expediente diário, quando o domicílio bancário for em município distinto da prestação de serviço, salvo hipótese de pagamento em folha por parte do empregador.
RECEBIMENTO DO PIS. Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.
RECEBIMENTO DO PIS. Quando possível, o empregador providenciará para que o pagamento do PIS seja feito no local de trabalho, e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de 1/2(meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que seja posteriormente comprovado.
RECEBIMENTO DO PIS. RECEBIMENTO DO PIS
RECEBIMENTO DO PIS. Recomenda-se que as empresas, por ocasião da entrega da RAIS, indiquem o Banco e a respectiva Agência para o pagamento do PIS aos seus empregados. Quando para este recebimento, for necessária a ausência do empregado durante o expediente normal de trabalho, a ausência estará justificada até o limite máximo de 04 (quatro) horas, garantida as condições mais favoráveis já existentes. Se o empregado se ausentar por tempo superior ao ora previsto, a falta será considerada para desconto das horas não trabalhadas, excedentes das 04 (quatro) horas concedidas, sem prejudicar o pagamento do Descanso Semanal Remunerado, das férias e do décimo terceiro salário.
RECEBIMENTO DO PIS. Os empregados serão dispensados, conforme escala estabelecida pelo Clube acordante, durante 1/2 (meio) expediente da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para saques das parcelas do PIS, e durante 1 (um) expediente diário, quando o domicílio bancário for em município distante da prestação de serviço, salvo quando o valor for creditado na conta corrente bancária do trabalhador.