PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das atividades descritas neste Termo de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratada, a importância de R$134,00 (centro e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com a lei brasileira. A quantidade de horas a serem laboradas pela empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, será planejada por produto e definida em conjunto com a CNA, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda nacional corrente e por meio de depósito em conta corrente de titularidade da empresa de consultoria contratada, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNA. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada deverá refazer, sem qualquer ônus para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etc.).
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PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das Os produtos são apresentados no item 5.2.2. Os serviços serão realizados a partir de emissão de Ordens de Serviço (OS), que deverão identificar as atividades descritas neste Termo de Referência, será paga necessárias a serem executadas pela CNA, à consultoria contratada, datas e locais, prazos de execução. A contratada deverá encaminhar os relatórios no prazo de até 30 dias após a importância emissão de R$134,00 cada ordem de serviço. A contratada deverá encaminhar os relatórios em meio digital, contendo a documentação comprobatória de todas as atividades realizadas em atendimento à OS, detalhada nos itens 5.2.2. A contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação do produto. Caso haja necessidade de ajustes, o contratado terá o prazo de cinco dias para realizá-los e entregar versão ajustada do produto, ao qual a contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação. Caso as atividades não tenham sido realizadas como solicitado não será realizado o pagamento do curso específico. Não serão emitidas novas Ordens de Serviço se houver pendência de aprovação de duas Ordens de Serviços, subsequentes ou não. Os relatórios deverão ser entregues em duas vias impressas e em uma via versão digital (centro CD, DVD, pendrive, etc.), em seus formatos originais editáveis, com cópia por e-mail. Os relatórios deverão ser gravados de modo compatível com aplicativos do pacote Microsoft Office 2010. Todas as fotografias deverão ser disponibilizadas em formato original “jpeg”, em arquivos nomeados com identificação e trinta organizadas em pastas digitais quanto à data, local, organização e quatro reais) por hora técnica laboradasituação retratada. Procedido o recebimento definitivo, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos a Contratante autorizará a Contratada a emitir a correspondente Nota Fiscal / Fatura, de acordo com a lei brasileirao quantitativo detalhado das atividades efetivamente aprovadas. A quantidade Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome de horas a serem laboradas pela empresa SIMA – Coordenadoria de consultoriaFiscalização e Biodiversidade (CFB) - Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por meio 345 – Prédio 12– 2º andar – Alto de seu responsável técnicoPinheiros – São Paulo – SP – CNPJ 56.089.790/0017-45 – Inscrição Estadual: isento, será planejada por produto e definida em conjunto com a CNAdevendo ser encaminhada para este mesmo endereço ou, constando em cronograma contendo prazosalternativamente, metas e atividades a serem desenvolvidas, para o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partese-mail xxxx.xxx@xx.xxx.xx. Os pagamentos serão realizados mensalmenteefetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, em moeda nacional corrente e por meio de mediante depósito em conta corrente de titularidade no Banco do Brasil, em nome da empresa de consultoria contratada, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNAContratada. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada deverá refazer, sem qualquer ônus Constitui-se condição para a CNArealização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por será consultado por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etccada pagamento.).
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PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das atividades descritas neste Termo de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratadaao consultor selecionado, a importância de R$134,00 R$ 134,00 (centro e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com a lei brasileira. A quantidade de horas a serem laboradas pela empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, pelo consultor será planejada por produto e definida pela CNA em conjunto com a CNAo profissional, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda nacional corrente e por meio de depósito em conta corrente de titularidade da empresa de consultoria contratadado consultor, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNA. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada O consultor deverá refazer, sem qualquer ônus para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa O consultor contratado será responsável pelo pagamento de consultoria para representá-la no processo seletivo, todos os encargos tributários e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos sociais relativos à prestação de serviços, . O candidato convocado deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc)no currículo, bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua da experiência profissional enviados para a participação na etapa de análise curricular (carteira profissionalDiplomas, carteira Certificados, Carteira Profissional, Carteira de trabalhoTrabalho, atestados técnicosAtestados Técnicos, portaria Portaria de nomeaçãoNomeação, contratosContratos, etc.)) para efetiva contratação.
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