PARA DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

PARA DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES. 5.1 Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da proponente, atualizado quando constar de sua validade. 5.2 Apresentar Alvará Sanitário ou Licença Sanitária válida para o ano vigente (documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária da Sede da licitante) ou Declaração que não se enquadra no ramo de atividade sujeitos ao Alvará Sanitário ou Licença Sanitária. (Estão dispensadas da apresentação deste documento as empresas que trabalham com produtos e materiais não perecíveis e Bens Permanentes). 5.3 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Repartição Competente (registro comercial no caso de empresa individual ou, se prestadora de serviços, registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos). Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida em até 12 (doze) meses anteriores à data da apresentação. 5.4 Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante (CNPJ), o endereço eletrônico do TCE/PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná e Controladoria-Geral da União (CNPJ), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 5.4.1 Tais documentos podem ser obtidos nos sites oficiais, conforme seguem: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx); (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 5.4.2 A não apresentação da prova do TCU, TCE, CGU E CNJ não será critério de inabilitação, contudo será buscado junto aos sites específicos se a empresa não consta nenhum impedimento em licitar perante a administração pública.

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