Common use of PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas "a" a "c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório: a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Chamamento Público

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir a seguinte exigência: a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não Para a efetivação do presente termo não é permitida a atuação em rederede com outra OSC no sentido de dividir ou subsidiar parte do objeto, sendo permitidas e salutares parcerias não onerosas com as instituições discriminadas no item 2.2 deste Edital bem como congêneres.

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Samples: Termo De Fomento

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas ): 3.1.1 Definidas pelo art. , inciso I, alíneas "xxxxxxx “a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015):) e art. 2º do Decreto Municipal nº1.210/2017: a) entidade Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; ou c) as As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar3.1.2 Que declararem, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório:modelo constante no Anexo I, que estão cientes e a) 3.1.3 As Organizações da Sociedade Civil que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo possuírem registro válido no Conselho Municipal de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceriaAssistência Social. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Termo De Colaboração

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 nº 13.019/14 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir as seguintes exigências: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Acordo De Cooperação

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) ): entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) com finalidade cultural que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) ; as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação, cultura; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) cultural; ou as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social cultural distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: Apresentar ficha de Inscrição, conforme Anexo X, e demais anexos ao Edital na sede da FMAC, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 59, Centro, CEP: 57020-330, Maceió/AL, no horário de 8:00h as 14:00h; declarar, conforme modelos constantes dos Anexos modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e II deste instrumento convocatório: a) Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Chamamento Público

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Todas as organizações da sociedade civil que, através do presente edital, tiverem interesse em firmar parceria com a OSC deverá declararadministração pública, conforme modelos constantes dos Anexos I declaram que estão cientes e II deste instrumento convocatório: a) que está ciente e concorda concordam com as disposições previstas neste Edital e no Edital, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Termo De Regime De Mútua Cooperação

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.15.1. Poderão participar deste Edital as organizações Organizações da sociedade civil Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "alínea “a" a "c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015):2014. a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua dis- tribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores do- adores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique apli- que integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.25.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declararcumprir as seguintes exigências: I - Ter no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II - Ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; III - Ter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas; IV - Declarar, conforme modelos constantes dos Anexos modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e II deste instrumento convocatório: a) Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.35.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Termo De Colaboração

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir a seguinte exigência: a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não Para a efetivação do presente termo não é permitida a atuação em rede.rede com outra OSC no sentido de dividir ou subsidiar parte do objeto, sendo permitidas e salutares parcerias

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Samples: Acordo De Cooperação

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) I. entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) com finalidade cultural que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) II. as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação, cultura; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.cultural; ou c) III. as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social cultural distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: I. Apresentar ficha de Inscrição e demais anexos ao Edital na sede da FMAC, no endereço: Xx. xx Xxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX., CEP: 57022-050, no horário de 8:00h às 14:00h; II. declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I modelo constante em anexo – Declaração de Ciência e II deste instrumento convocatório: a) Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Chamamento Público

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir a seguinte exigência: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Acordo De Cooperação

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso III, alíneas "a" a "”, “b” e “c", da Lei federal nDecreto SG/N° 13.0191400/17, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, 02 de 2015):outubro de 2017: a) entidade Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei Federal n° 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; c) as As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir a seguinte exigência: a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rederede por duas ou mais OSCs.

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Samples: Chamamento Público

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC Edital, o proponente deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir as seguintes exigências: O relatório de Execução do Objeto deverá conter: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é será permitida a atuação em rede.

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Samples: Acordo De Cooperação

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declararnão poderá se encaixar em nenhum inciso do artigo 18º do Decreto Municipal 3239/17 (Capítulo VI do Decreto Municipal – “Das Vedações”). 4.2.1. Todas as organizações da sociedade civil que, conforme modelos constantes dos Anexos I através do presente edital, tiverem interesse em firmar parceria com a administração pública, declaram que estão cientes e II deste instrumento convocatório: a) que está ciente e concorda concordam com as disposições previstas neste Edital e no Edital, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Termo De Regime De Mútua Cooperação

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações Organizações da sociedade civil Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas "alínea “a" a "c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório: a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo termo de cooperaçãocolaboração, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. Não é É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, devendo a rede ser composta por: a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública estadual (aquela que assinar o termo de colaboração), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública estadual, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante. 4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante. 4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública estadual a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede. Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração.

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Samples: Chamamento Público

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. 7.1 Poderão participar deste Edital as organizações Organizações da sociedade civil Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "a" a "c", da Lei federal n° 13.019” e “x” xx Xxx xx 00.000, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. 7.2 Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir as seguintes exigências: a) Ter no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) Ter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas; 7.3 Declarar, conforme modelo constante no Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. 4.3. 7.4 Não é permitida a atuação em rede.

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Samples: Public Call Notice

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCsOSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. , inciso I, alíneas "xxxxxxx “a" a "”, “b” ou “c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. cd) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2. Para participar deste Chamamento Público Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatóriocumprir as seguintes exigências: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;. b4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSC, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) que atende a todos os requisitos ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei federal nº 13.019, de 2014, e dos arts. 56 a 59 do Decreto nº 61.981145, de 201620 de março de 2024, para celebração devendo a rede ser composta por: a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e b) uma ou mais “OSC executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceriacom a OSC celebrante. 4.34.3.1. Não é permitida A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSC executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante. 4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de assinatura 4.3.3. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal: a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado o disposto no art. 59 do Decreto nº 145, de 20 de março de 2024; e b) deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 58, caput, incisos I e II, do Decreto nº 145, de 20 de março de 2024, cabendo à administração pública municipal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.

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Samples: Termo De Fomento