SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2022
Processo Administrativo nº 6806/2022
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Considerando a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico entre a administração e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
Considerando o Decreto Municipal nº 049 ”G” de 30 de março de 2017 que dispõe sobre o Regime Jurídico das Parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil em Regime de Mútua Cooperação nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e dá outras providenciais;
Considerando as Normativas Constitucionais, Leis Federais e Municipais, e, ainda, as Resoluções e Orientações Técnicas que regem o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a NOB/RH-2009, Resolução CNAS nº 109/2009, Resolução CNAS nº 33/2012 – NOB/SUAS e demais legislações pertinentes;
Considerando a Lei Municipal nº 2.831 de 25 de maio de 2015, que institui a Política Municipal do Idoso de Francisco Morato e dá outras providências;
Considerando as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social de Francisco Morato;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Considerando o Decreto Federal n.º 8726 de 27 de abril de 2016 que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de Junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS Nº 9 de 15 de Abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações;
Considerando Resolução Conjunta CMAS, CMDCA e CMI nº 01 de 31 de outubro de 2017 que aprova o Reordenamento dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
RESOLVE:
A PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, SP, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, torna público o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para realização de seleção pública de Organizações Sociedade Civil de Assistência Social, interessadas em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução e serviços nas condições estabelecidas no Plano de Trabalho, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de organização da sociedade civil da proposta de Plano de Trabalho, em mútua cooperação, para pactuar TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o interesse recíproco do Município de Francisco Morato e das Organizações da Sociedade Civil.
1.2. O presente processo será executado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social. O Chamamento Público será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015, Decreto Municipal nº 00 “X”/0000 e por este Edital.
1.3. A apresentação de proposta pela Organização da Sociedade Civil implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus Anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.4. O período de divulgação e recebimento do PLANO DE TRABALHO deste Chamamento Público será de 30 de Agosto de 2022 a 30 de Setembro de 2022. Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de 01 (uma) proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Francisco Morato por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na área da Política Pública de Assistência Social, no município de Francisco Morato/SP, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 049 ”G” de 30 de março de 2017 que dispõe sobre o Regime Jurídico das Parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil em Regime de Mútua Cooperação nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e dá outras providências;além das condições previstas neste Edital.
2.3. Será selecionada 01 (uma) única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
2.4. As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar rigorosamente o prazo fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O termo de colaboração terá por objeto as atividades a que se refere à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos a idosos a partir de 60 anos, referenciados nos cinco Centros de Referência de Assistência Social – CRAS situados no Município de Francisco Morato. A execução dos serviços deverão obrigatoriamente estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. e atender o que está disposto no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
4. JUSTIFICATIVA
A segurança de convívio, é garantida aos usuários pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS, diz respeito à efetivação do direito à convivência familiar e à proteção da família, com vistas ao enfrentamento de situações de isolamento social, enfraquecimento ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, situações discriminatórias e estigmatizantes.
O serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos propõe ser realizado em grupos, organizando de forma que possa garantir resultados positivos aos seus usuários de acordo com seu ciclo de vida, complementando o trabalho social com as famílias com intuito de prevenir a ocorrência de situações de risco.Portanto, ao participar, os indivíduos desenvolvem competências técnicas e habilidades emocionais e cognitivas que são essenciais para a formação e desenvolvimento humano. A oferta desses serviços poderão contribuir, igualmente, para o fortalecimento da autoestima, da autoconfiança e para a maior inclusão social e participação na vida comunitária.
5. PÚBLICO ALVO
Crianças ,adolescentes, jovens, adultos e idosos compreendendo a faixa etária de 05 anos a idosos a partir de
60 anos, referenciados nos cinco Centros de Referência de Assistência Social – CRAS situados no Município de Francisco Morato.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados nos espaços disponibilizados pelos Centros de Referência de Assistência Social
– CRAS no Município de Francisco Morato, conforme tabela abaixo:
CRAS JARDIM ALEGRIA | Av. Ouro Preto, 1500 - Jardim Alegria - Francisco Morato. |
CRAS JARDIM SANTO ANTÔNIO | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx. |
CRAS PARQUE CENTO E VINTE | Av. Recife, 1038 Bairro: Parque 120 - Francisco Morato. |
CRAS BELÉM ESTAÇÃO | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 154 Bairro: Belém Estação - Francisco Morato. |
CRAS JARDIM VASSOURAS | Rua da Criança, 130 Bairro: Chácara Camponesa - Francisco Morato. |
7. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “x” xx Xxx xx 00.000, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
7.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Ter no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) Ter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;
7.3 Declarar, conforme modelo constante no Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
7.4 Não é permitida a atuação em rede.
7.5. Ter Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social - CNEAS conforme Resolução CNAS nº 21/2016.
8. DA RETIRADA DO EDITAL
8.1. A retirada do Edital poderá ser feita pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e solicitado por e-mail nos endereços xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 A Comissão de Seleção prestará as informações e/ou esclarecimentos técnicos sobre este Chamamento Público, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 10 (dez) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Planos de Trabalho, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
a) Pelo Email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) por ofício encaminhado ao protocolo geral, localizado à Praça da Liberdade, nº 10 – Centro
– Francisco Morato/SP, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira.
9.2 A prestação das informações de que trata o subitem 9.1., garante às OSC’s, celeridade nas comunicações de eventuais retificações ocorridas no Edital, e de quaisquer informações adicionais de forma mais eficiente.
9.3 Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 9.1, não será objeto de apreciação pela Comissão de Seleção.
9.4 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos sem informar a identidade da OSC e de seu representante.
9.5 Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
9.5.1 As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.6 Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das Propostas de Plano de Trabalho ou o princípio da isonomia.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do Edital de Chamamento.
10.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido no prazo estabelecido no Item 9.1, em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção, em uma das seguintes formas:
c) Pelo Email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) por Ofício encaminhado ao protocolo geral, localizado à Praça da Liberdade, nº 10 – Centro
– Francisco Morato/SP, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira;
10.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 05 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção..
10.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.5. Interposto recurso das respostas apresentadas pela Comissão de Seleção quanto às impugnações, caberá a esta, reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso devidamente instruído e respectiva impugnação ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, que decidirá em 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.
10.5.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da OSC.
10.6. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das Propostas de Plano de Trabalho ou o princípio da isonomia.
10.7. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do processo de Chamamento Público até decisão final a ela pertinente.
11. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. Para a celebração do Termo de Colaboração a OSC, mediante a apresentação dos documentos na fase de celebração do Termo de Colaboração, deverá comprovar:
a) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir, no momento da apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, no mínimo 1 (hum) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, a ser comprovada mediante documentação a ser entregue na sessão prevista no item 14.2 deste Edital, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:
e.1) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras OSC’s ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
e.2) declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC’s, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, do concedente ou contratante;
e.3) declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal ou estatutário, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade;
f) Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 00, xxxxx, xxxxxx X, xxxxxx "x" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g1) ou, alternativamente, sendo admitida no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a formalização do Termo de Colaboração, a realização da contratação de profissionais, para o
cumprimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo V - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
11.2. Documentos Institucionais:
a) Cópia do estatuto social registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
c) Relação nominal atualizada do quadro dos dirigentes estatutários da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, a ser incluída no ANEXO VIII RELAÇÃO DO QUADRO DOS DIRIGENTES ESTATUTÁRIOS DA ENTIDADE;
d) Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da OSC e do responsável técnico pelo Serviço a ser executado;
e) Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais, salvo os referentes à telefonia móvel;
f) Declaração assinada pelos dirigentes estatutários da entidade, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E RELAÇÃO DO QUADRO DOS DIRIGENTES ESTATUTÁRIOS DA ENTIDADE;
g) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
h) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal da Criança e do adolescente.
i) Estar no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS.
11.2. Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhistas
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) Certidão de Débitos de Tributos Municipais, ressalvados os casos previstos em legislação específica;
e) Certidão de Débitos Estaduais ou Declaração de que a OSC não possui inscrição estadual
11.2.1. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas “a” a “e” do subitem 11.2. deste Edital, as certidões positivas com efeito de negativas
11.3. Não poderá participar deste chamamento público a OSC que:
11.3.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
11.3.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
11.3.3. Tenha como dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
11.3.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
11.3.5. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
11.3.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
11.3.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.
12. COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar, julgar e homologar o presente Chamamento Público, designada pelas Portarias Municipal nº 530/2021 e 1.136/2021
12.2. A Comissão de Seleção emitirá julgamento fundamentado de acordo com os termos estabelecidos neste edital, e será baseado no grau de adequação da Proposta de Plano de Trabalho, bem como ao valor de referência, além de definir sobre a capacidade operacional e técnica, contidas na Proposta de Plano de Trabalho.
12.3. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá conter critérios objetivos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
12.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
12.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
12.6. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
12.7. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção, sem a necessidade de divulgação de novo Edital.
13. DA FASE DE SELEÇÃO
13.1. A Fase de Seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano de Trabalho, a divulgação e a homologação dos resultados, devendo observar as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 30/08/2022 |
2 | Data Limite Para Informação,esclarecimento e orientação acerca do Edital | 19/09/2022 |
3 | Envio da Proposta de Plano de Trabalho pelas OSCs | 30/09/2022 |
4 | Etapa competitiva de avaliação da Proposta de Plano Trabalho pela Comissão de Seleção. | 03/10/2022 a 06/10/2022 |
5 | Divulgação Resultado Preliminar. | 07/10/2022 |
6 | Interposição De Recurso Contra Resultado Preliminar. (máximo de 5 dias divulgação do resultado). | 07/10/2022 a 13/10/2022 |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 14/10/2022 a |
20/10/2022 | ||
8 | Homologação e publicação do resultado final de julgamento das Propostas de Plano deTrabalho,lavrado ,contendo a lista classificatória das propostas com a respectiva pontuação, discriminação das OSC’s selecionadas e determinação da data para sessão pública de entrega dos documentos de habilitação. | 21/10/2022 |
9 | Avaliação dos Documentos de Habilitação | 25/10/2022 a 27/10/2022 |
10 | Convocação da OSC selecionada para apresentação dos documentos habilitação e regularidade fiscal. | 27/10/2022 a 31/10/2022 |
11 | Notificação às OSC’s selecionadas para regularizarem a documentação que não esteja em conformidade com este edital e as certidões com prazo vigência expirado. | 03/11/2022 a 07/11/2022 |
12 | Na hipótese das OSC’s selecionadas não atenderem aos requisitos exigidos serão convidadas aquelas imediatamente mais bem classificadas para aceitar a celebração da parceria O procedimento será seguido sucessivamente ate final seleção das OSC's que atenderem as especificações da Lei Federal nº13.019/2014,e deste Edital. | 08/11/2022 a 10/11/2022 |
13 | Publicação da ata de julgamento dos documentos de habilitação no sítio oficial da Prefeitura, contendo a listada(s)OSC(s) vencedora(s). | 16/11/2022 |
14 | Publicação da ata de julgamento final contendo o resultado definitivo Chamamento Público no sítio oficial da Prefeitura do Município de Francisco Morato/SP | 18/11/2022 |
13.2. Conforme exposto anteriormente, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das Propostas de Plano de Trabalho (Etapa 4), sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas e mais bem classificadas.
13.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
13.3.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Francisco Morato , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC’s interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho - ANEXO II e a Declaração ANEXO IV.
13.4. Etapa 2: Sessão para informação, esclarecimento e orientação acerca do edital
13.4.1. A sessão pública para informação, esclarecimento e orientação acerca do Edital, será realizada na data fixada na Etapa 2 da Tabela deste Edital, nos termos do item 9.1. deste edital.
13.5. Etapa 3: Envio da Proposta de Plano de Trabalho.
14. ENTREGA DE ENVELOPES
14.1. O Plano de Trabalho deve ser entregue em envelope lacrado, com seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX - XX CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
Razão Social:
CNPJ:
Representante:
Tel/e-mail:
14.1.2. O recebimento do Envelope sob nº 01 “PLANO DE TRABALHO”, terá seu prazo final em 30 de Setembro de 2022 das 09h00 às 16h00, protocolizado diretamente no Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, situada à Praça da Liberdade, 10 – 9º Andar, Jardim Sinobe, Francisco Morato, SP..
14.1.3. A abertura do Envelope nº 01 - “PLANO DE TRABALHO”, será às 10h00 do dia 03 de Outubro de 2022, na sede da Prefeitura de Francisco Morato, localizada na Praça da Liberdade nº 10 – 5º Andar – Jardim Sinobe.
14.1.4. A da Proposta de Plano de Xxxxxxxx deverá ser entregue, em uma única via impressa, em conformidade com o modelo apresentado no ANEXO II deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente, bem como pelo responsável técnico pela elaboração/execução do plano de trabalho. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da Proposta de Plano de Trabalho.
14.1.5. Após o prazo limite para apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
14.1.6.. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
14.1.7. As Propostas de Plano de Trabalho deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
e) estimativa das despesas, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações.
14.1.8. Caso haja contratação e pagamento de equipe de trabalho com recursos da parceria, a OSC deverá anexar à Proposta de Plano de Trabalho, a norma trabalhista que determina a data-base, o piso salarial, se houver, e os índices de reajuste das categorias envolvidas.
14.1.9. Caso haja remuneração da equipe de trabalho com recursos da parceria, deverá observar os seguintes requisitos:
a) estar de acordo com as atividades previstas na proposta de plano de trabalho;
b) estar correspondente à qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;
c) estar proporcional ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
d) estar compatível com o valor de mercado;
e) atender ao disposto nos acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.
14.1.10. Caso a OSC seja detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, deverá apresentá-lo para fins de comprovação do benefício de isenção da cota patronal do INSS.
14.2. Os documentos de Habilitação deve ser entregues em envelope lacrado após aprovação do Plano de Trabalho e solicitado pela Comissão de Seleção com seguintes identificações:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO – SP CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
Razão Social:
CNPJ:
Representante:
Tel./e-mail:
14.2.1. As OSC’s deverão apresentar juntamente com o envelope 2 a Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo VI no sentido de que não incorrem nos impedimentos legais de que trata o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.2.2 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas “a” a “e” do subitem 11. deste Edital.
14.2.3. As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.3. deste Edital que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
14.2.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 11 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
14.2.5. As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
14.2.6. A Comissão de Seleção examinará os documentos de habilitação apresentados pelas OSC’s selecionadas ou, se for o caso, pela OSC imediatamente melhor classificada que tenha sido convocada, consistindo esta etapa na verificação formal do atendimento dos requisitos para a
celebração da parceria, que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas no item 11, deste Edital.
14.2.7. Caso se verifique a não conformidade nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Comissão de Seleção poderá solicitar a regularização da documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14.2.8. A OSC será notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis regularizar os documentos, os quais se estendem às certidões que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente.
14.2.9. Nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2.014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 11 da fase de seleção – Tabela I, incluindo os exigidos, será convidada a aceitar a celebração da parceria aquela imediatamente mais bem classificada nos termos da proposta por ela apresentada.
14.2.10. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no item 11 deste Edital.
14.2.11. Esse procedimento será seguido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista no Edital, obedecida a ordem de classificação.
14.3. Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção
14.3.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará, com independência técnica, as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’s Proponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e anexos.
14.3.2. Antes da análise técnica da Proposta de Plano de Trabalho, será verificada a exatidão das operações aritméticas da referida proposta, intimando-se a OSC por Ofício ou e-mail, para que proceda a necessária correção, no caso de eventuais erros.
14.3.3. A análise, avaliação técnica individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | |||
QUESITO | ITEM | NOTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Adequação | 1.Consonância do objeto com o diagnóstico apresentado | 0, 1 ou 2 | 4 |
2. Clareza no detalhamento do serviço consistência | 0,1 ou 2 | ||
Consistência | 3. Estratégias metodológicas compatíveis com o alcance dos objetivos do serviço | 0, 1 ou 2 | 4 |
4. Clareza e adequação dos processos de avaliação que serão utilizados durante a execução do serviço. | 0, 1 ou 2 | ||
Articulação | 5. Demonstração da capacidade de articulação do serviço e políticas sociais no território | 0,1 ou 2 | 2 |
TOTAL | 10 |
14.3.4 Para aferição da nota, será atribuída pontuação de 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) para cada item, sendo:
I – 0 (zero): não atende;
II – 1 (um): atende parcialmente;
III – 2 (dois): atende completamente
14.3.5. A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
14.3.6. Serão desclassificados os Planos de Trabalho:
I – Apresentarem nota final igual ou inferior a 03 (três) pontos ou
II – Obtiverem nota 0 (zero) no quesito “adequação”.
14.3.7. Em caso de eventual empate, o critério adotado para desempate será a “Certificação de Entidade de Assistência Social – CEBAS”, conforme § 1º do artigo 3º da Resolução do CNAS nº 21 de novembro de 2016, publicada no DOU 29/11/2016.
14.3.8. Em caso de permanência na condição de empate, será usada a maior nota aferida no Plano de Trabalho.
14.3.9. A Administração Municipal divulgará o resultado de classificação e seleção dos Planos de Trabalho no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.3.10. A classificação não determina a garantia de celebração de Termo de Colaboração.
14.3.11. As Propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela , assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
14.3.12. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido neste Edital, para conclusão do julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e, divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
14.3.13. Etapas 5 e 6. Divulgação do resultado preliminar e interposição de recursos e contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar
14.3.14. O resultado preliminar, com a ordem de classificação das Propostas de Plano de Trabalho e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas, será publicado no sítio eletrônico da Administração Pública Municipal.
14.3.15. As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC’s intimadas por Ofício ou por e-mail para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação feita pelo Oficio ou pelo e-mail.
14.3.16. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
14.3.17. É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
14.4. Etapa 7. Análise e Julgamento dos eventuais recursos.
14.4.1. O Departamento de Convênios analisará e julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, a Sra. Secretária da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final.
14.4.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
14.4.3. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
14.5. Etapa 8: Homologação e Publicação do Resultado do Julgamento das Propostas de Plano de Trabalho.
14.5.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretária Municipal, encaminhará o resultado do julgamento para homologação do Chefe do Poder Executivo, e publicará o resultado final de julgamento, no seu sítio eletrônico, contendo a lista classificatória da(s) OSC(s) cuja proposta de plano de trabalho foi aprovada e selecionada, com a respectiva pontuação.
14.5.2. A homologação do resultado preliminar, não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
14.5.3. Após o recebimento e julgamento das Propostas de Plano de Trabalho, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la nos termos do previsto no subitem 11.10 deste Edital.
14.6. Etapas 09 e 10. Avaliação dos documentos de habilitação e procedimento.
14.6.1. A Comissão de Seleção examinará os documentos de habilitação apresentados pelas OSC’s selecionadas ou, se for o caso, pela OSC imediatamente melhor classificada que tenha sido convocada, consistindo esta etapa na verificação formal do atendimento dos requisitos para a celebração da parceria, que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas no item 11, deste Edital.
14.6.2. Caso se verifique a não conformidade nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Comissão de Seleção poderá solicitar a regularização da documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14.6.3. A OSC será notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis regularizar os documentos, os quais se estendem às certidões que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente.
14.6.4. Nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2.014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 11 da fase de seleção – Tabela I, incluindo os exigidos, será convidada a aceitar a celebração da parceria aquela imediatamente mais bem classificada nos termos da proposta por ela apresentada.
14.6.5. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no item 9 deste Edital.
14.6.6. Esse procedimento será seguido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista no Edital, obedecida a ordem de classificação.
14.7. Etapas 11 e 12: Publicação da Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação e Interposição de Recursos e Contrarrazões.
14.7.1. A ata de julgamento dos documentos de habilitação será publicada no sítio oficial da Prefeitura.
14.7.2. As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado de julgamento de habilitação, sendo as demais OSC’s intimadas por Ofício ou por e-mail para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação do Ofício ou do e-mail.
14.7.3. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
14.7.4. É assegurado às OSC’s obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
14.8. Etapa 13. Julgamento dos Eventuais Recursos.
14.8.1. A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final.
14.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
14.8.3. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
14.9. Etapa 14. Publicação da Ata de Resultado Definitivo do Chamamento Público.
14.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão da Administração Pública Municipal publicará ata contendo o resultado definitivo deste Chamamento Público, no sítio oficial da Administração Pública Municipal.
15. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
15.1. A celebração e a formalização do Termo de Colaboração dependerão das seguintes providências pela Administração Pública Municipal:
a) aprovação da Proposta de Plano de Trabalho;
b) comprovação de atendimento ao previsto no item 9 deste Edital;
c) emissão de parecer de órgão técnico da Secretaria responsável pela parceria, se pronunciando quanto:
c.1.) ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
c.2.) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria proposta;
c.3.) a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
c.4.) a viabilidade de sua execução;
c.5.) a verificação do cronograma de desembolso;
c.6.) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
c.7.) a designação do gestor da parceria e de seu suplente, que xxxxxxx ter conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;
c.8.) a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.
d) Emissão de parecer jurídico pela Secretaria de Finanças e Gestão, através do Departamento de Controle de Processos do Município de Francisco Morato, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
15.2. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente as alíneas “c” e “d” do subitem 11.1. deste Edital, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o Secretário da pasta responsável pela parceria, sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
15.3. As OSC’s poderão celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, vedada a inclusão da mesma parcela de despesa em mais de um plano de trabalho.
15.4. O processo administrativo que originou o Chamamento Público, deverá ser custodiado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Francisco Morato, até o término de sua vigência, bem como da juntada de cópia do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, emitido pelo Gestor da parceria e cópia da manifestação conclusiva da Autoridade competente sobre a aprovação das contas.
15.5. O extrato do Termo de Colaboração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
15.6. Os efeitos desta parceria iniciam ou retroagem à data de vigência estabelecida no Termo de Colaboração.
15. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
15.1. Os recursos serão liberados nos termos da Lei Orçamentária vigente.
15.2. Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
15.3. As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho, cláusulas pactuadas.
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria, deverão ser mantidas e movimentadas em conta corrente específica OFICIAIS (Banco do Brasil), em conformidade com art. 51 da Lei Federal nº 13.019, de 2.014.
15.5. A prestação de contas deverá ser realizada em conformidade com o Manual de Prestação de Contas, resolução nº 01/2022,fornecida no ato da celebração da parceria.
16. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DO GESTOR
16.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
16.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída na forma da Portaria nº 296/2021
16.3. DO GESTOR E SUPLENTE. O Gestor será o Gestor de Parceria, conforme decreto nº 392 e seu Suplente nomeado por este, representando a Secretaria Municipal, responsável pelo objeto, na interlocução com a OSC PARCEIRA.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
17.1.1. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.
17.1.2. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que for verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar a imposição de penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.
17.1.3. A sanção de advertência é de competência do gestor da parceria.
17.1.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário Municipal da área finalística.
17.1.5. A aplicação das penalidades previstas neste artigo poderá ser cumulativa a outras medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
17.2. Compete ao Chefe do Poder Executivo, decidir sobre recurso administrativo interposto em face de decisão de aplicação das penalidades de que trata esse Capítulo, salvo nos casos de aplicação de advertência quando o recurso deverá ser endereçado ao Secretário Municipal ou ao seu equivalente na Administração Indireta.
17.3. A responsabilidade da OSC será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
17.4. A autoridade competente notificará a OSC e seus representantes, quando verificada conduta irregular que lhes for atribuída, caracterizando a infração cabível e expondo os motivos da possibilidade de aplicação da sanção, para apresentar defesa, se quiserem.
17.4.1. A ciência da notificação assegurará vista imediata dos autos.
17.4.2. A notificação da OSC deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento - AR ou mediante protocolo na sede ou filial da OSC.
17.5. O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
17.6. Com a apresentação de defesa, em qualquer caso, os órgãos técnicos deverão se manifestar e, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do artigo 73 da Lei Federal 13.019, de 2.014, deverá ocorrer também manifestação da área jurídica.
17.7. Decorrido o prazo para defesa e após a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos, se for o caso, o gestor ou Secretário da pasta responsável pela parceria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela aplicação ou não da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
17.8. A decisão de aplicação das penalidades será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), assegurada à OSC vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.9. Interposto recurso pela OSC, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 10 (dez) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
17.10. A ciência das decisões de primeira e segunda instância quanto à aplicação da penalidade será dada mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
17.11. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei Federal 13.019, de 2.014.
17.12.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
18. DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DA CONCLUSÃO
18.1. Este instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nos termos da Lei Federal 13.019, de 2.014.
18.2. Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
18.3. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a PREFEITURA poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a PREFEITURA assumiu essas responsabilidades.
18.3.1. No caso da transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a PREFEITURA, deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
18.3.1.1. Na impossibilidade justificada da convocação de que trata o subitem 15.3.1. ou na ausência de interesse das OSC’s convocadas, a PREFEITURA assumirá diretamente a execução do objeto ou realizará novo Chamamento Público.
18.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
18.4.1. Na devolução de que trata o subitem 18.4, observada a vinculação legal dos recursos, deverá ser:
a) estornada a despesa orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos do próprio exercício; ou
b) registrada a receita orçamentária, quando se tratar de devolução de recursos de exercícios anteriores.
19. DO SISTEMA DE PROVISIONAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
19.1. No caso da parceria prever despesa com pagamento das equipes de trabalho, a OSC PARCEIRA deverá adotar sistemática de provisionamento de recursos para o pagamento futuro de verbas rescisórias, mediante escrituração contábil específica.
19.1.1. O pagamento das verbas rescisórias de que trata o subitem 16.1., ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
19.2. O montante da escrituração contábil específica será equivalente ao somatório dos valores das provisões previstas no plano de trabalho para o período de vigência da parceria, tais como 13º salário, férias, respectivos encargos e multa rescisória do FGTS nos casos de rescisão sem justa causa.
19.3. Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC PARCEIRA após o encerramento da vigência da parceria, a OSC PARCEIRA deverá efetuar a transferência dos valores da conta corrente específica da parceria para a sua conta institucional, apresentando:
a) planilha de cálculo, elaborada por profissional da área de contabilidade, de recursos humanos ou outra área possuidora de competência técnica adequada na realização do cálculo, que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e benefícios futuros, para cada empregado;
b) comprovante de transferência dos valores provisionados em escrituração contábil específica, para a conta institucional da OSC PARCEIRA, ao término da parceria;
c) documento que demonstre a ciência dos empregados quanto ao ato da transferência dos recursos financeiros para o pagamento das verbas rescisórias, referentes ao período da parceria;
d) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA que ateste a quitação pela Administração Pública Municipal, do passivo trabalhista de que trata o subitem 16.2;
e) declaração do representante legal da OSC PARCEIRA, firmada sob as penas da lei, de que a OSC PARCEIRA fica integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado.
19.3.1. Os valores de que trata o subitem 16.3., somente poderão ser utilizados para pagamento de verbas rescisórias.
19.3.2. Os documentos de que tratam as alíneas “a” a “e”, do subitem 16.3., deverão constar na prestação de contas final.
19.4. O uso indevido e a malversação dos recursos vinculados para liquidação de verbas rescisórias caracterizam apropriação indébita por parte da OSC PARCEIRA, devendo seus representantes legais responder administrativa, penal e civilmente por tal irregularidade.
20. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. Os créditos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente Edital são provenientes:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.09.00 – Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESEN. SOCIAL
02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.2440011.2026 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA DR.05.500.000
FICHA: 224
20.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Francisco Morato, responsável pela parceria, indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
20.3. O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de
R$ 499.992,00 (quatrocentos noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais) conforme disposto ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta de plano de trabalho apresentada pela OSC selecionada.
20.4. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à PREFEITURA, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019, de 2.014 e Lei Municipal 2429 de 15 de dezembro de 2020.
20.5. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
21.1.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da PREFEITURA.
20.2. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.3. A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
20.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da Proposta de Plano de Trabalho apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
20.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas de Plano de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s Proponentes, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte da Administração Pública Municipal.
20.5. O presente Edital terá vigência de 12 (doze meses) meses a contar da data da publicação da ata contendo o resultado definitivo do Chamamento Público.
20.6. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA
ANEXO V – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇOES MATERIAIS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E RELAÇÃO DE DIRIGENTES
ANEXO VII – FUNDAMENTOS LEGAIS
21. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo.
Francisco Morato, 29 de Agosto de 2022
Prof. WAGNER CARNEIRO DE XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E O SERVIÇO DE PÓS MEDIDAS
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas: Centro de Referência da Assistência Social- CRAS;
CONSIDERANDO a Lei nº2. 944/2017 de 21 de Julho de 2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Francisco Morato;
CONSIDERANDO a Portaria MC nº751 de 21 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em seus parágrafos:
I- O aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos municípios às famílias e aos indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;
II- A preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das necessidades essenciais à sobrevivência das famílias.
O presente Chamamento Público se destina a realizar parceria junto à Organização da Sociedade Civil – OSC, para execução de 01 (um) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Organização da Sociedade Civil – OSC, fará a execução de 01 (um) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais pelo período de 12 meses:
1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
⚫ Crianças de 5 a 6 anos;
⚫ Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
⚫ Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos;
⚫ Jovens de 18 a 29 anos;
⚫ Adultos de 30 a 59 anos;
⚫ Para idosos
2.1. As atividades a que se refere esta parceria circunscrevem-se à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos e idosos a partir de 60 anos, referenciados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Francisco Morato.
A execução dos serviços continuados tipificados objeto do presente Termo de Referência deverão obrigatoriamente estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
3. PÚBLICO ALVO
3.1 Meta de 30 grupos (06 grupos em cada CRAS), totalizando 675 vagas. As atividades desenvolvidas serão ininterruptas e deverão ser realizadas em dias úteis.
Faixa etária | Quantidade de Usuários para 5 CRAS (PMASWeb) | Quantidade de Grupos para 5 CRAS (PMASWeb) | Horas Semanais/ Atividades | Horas/Mês (total) |
5 a 6 anos | 50 | 05 | 3h | 12 h |
06 a 15 anos | 125 | 05 | 3h | 12 h |
15 a 17 anos | 125 | 05 | 3h | 12 h |
18 a 29 anos | 125 | 05 | 3h | 12h |
30 a 59 anos | 125 | 05 | 3h | 12h |
Idosos | 125 | 05 | 3h | 12h |
4. JUSTIFICATIVA
Desde a Emenda Constitucional 95/2016, que congelou por 20 anos os orçamentos das políticas sociais, o SUAS vem sendo impactado fortemente com a imposição de cortes orçamentários por parte do governo federal, além dos constantes atrasos no repasse dos recursos aos municípios. Este cenário tem significado a redução drástica da capacidade de atendimento dos serviços, que se encontram sob responsabilidade dos municípios.
Cumpre destacar que se faz necessário fortalecer a coordenação e a governança dessa rede socioassistencial, evitando dispersão, fragmentação e sobreposição de ações, além de falta de investimentos adequados, garantindo assim a preservação da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda.
O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros e mostra a realidade do Município de Francisco Morato.
Quantidade Famílias de Francisco Morato | |
População Moratense (Estimativa IBGE, julho de 2021) | 179.372 |
Famílias Cadastradas | 32.849 |
Famílias em situação de Extrema Pobreza | 18.897 |
Famílias em situação de Pobreza | 2.484 |
Famílias de Baixa Renda | 5.472 |
Fonte: Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD/MC) Referência: abril de 2022
Justifica-se também o aumento das demandas em Francisco Morato a situação de calamidade ou emergência pública como a que aconteceu no início do ano de 2022 com as fortes chuvas que atingiram o Estado de São Paulo, o município de Francisco Morato também foi atingido e considerado em estado de emergência conforme decreto nº10”G”/2022 de 30 de Janeiro de 2022 que Declarou Situação de Emergência nas Áreas do Município Afetadas por Chuvas Intensas 1.3.2.1.4. Conforme a Instrução Normativa MDR Nº36/2020.
FAMÍLIAS MORATENSES ATENDIDAS - ESTADO DE EMERGÊNCIA QUANTITATIVO DE ÓBITOS
⚫ Foram registrados 4 óbitos, incluindo 3 adolescentes e 1 criança por motivo de causa morte de soterramento;
⚫ As 2 famílias receberam atendimento e estão sendo acompanhadas pelas equipes técnicas de referência da Assistência Social.
QUANTITATIVO DESABRIGADOS
⚫ 61 famílias foram atendidas no Plantão Social Ginásio de Esportes do CSU (30/01 a 10/02);
⚫ 27 famílias e 98 pessoas foram acolhidas de 30/01 a 10/02 na Escola Ulisses;
⚫ 25 Relatórios Sociais foram encaminhados para Habitação;
⚫ 25 famílias receberam os pagamentos do Aluguel Social em conta;
⚫ 2 famílias que foram acolhidas na Escola Ulisses, estão em acompanhamento pelo CRAS;
⚫ 27 famílias e 98 pessoas foram desalojadas após a concessão do Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou removidas para endereços provisórios de parentes e amigos.
QUANTITATIVO ATENDIMENTOS 5 CRAS: XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XX 000, XXX XXXXXXX X XXXXXXXXX
⚫ 205 famílias foram atendidas (orientação para a possibilidade de Aluguel Social);
⚫ 200 Relatórios Sociais foram encaminhados para a Diretoria de Habitação do município de famílias que tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil e que são acompanhadas pelos Centros de Referência de Assistência Social para a possibilidade de concessão de auxílio aluguel, conforme dispõe a Lei Municipal 2.614/2012, alterada pela Lei 3.222/2022;
⚫ 180 famílias estão recebendo o auxílio aluguel no valor de R$600,00, totalizando um repasse mensal de 108.000,00 mês e 648.000,00 por 6 meses;
QUANTITATIVO ATENDIMENTOS NO CREAS
⚫ acompanhamento de 03 famílias que possuem direitos violados e ainda enfrentam situação de emergência em atenção aos seus imóveis.
QUANTITATIVO PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP MORATO
⚫ 200 casos de acolhimento pelo Centro POP entre os dias 30/01/2022 à 21/02/2022, com acompanhamento técnico especializado com o propósito de potencializar a capacidade de proteção da família, além de favorecer a reparação da situação vivida.
5. DESCRIÇÃO
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
6. OBJETIVOS GERAIS
Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
6.1. Objetivos específicos para crianças de 5 a 6 anos: Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário; Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.
6.2. Objetivos específicos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos:
Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de
crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
6.3. Objetivos específicos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Complementar as ações da família, e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; - Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
6.4. Objetivos específicos para jovens de 18 a 29 anos: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento dos jovens e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, assim como no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso; Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do território além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.
6.5. Objetivos específicos para adultos de 30 a 59 anos: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e detectar necessidades e motivações, habilidades e talentos; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, estimulando a participação na vida pública no território, além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos adultos no sistema educacional, no mundo do trabalho e
no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso; Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social, ampliando seu espaço de atuação para além do território.
6.6. Objetivos específicos para idosos: Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária; Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.
7. RECURSOS HUMANOS DE ACORDO COM A NOB-RH/SUAS
A Organização da Sociedade Civil deverá contar com equipe para executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme detalhamento a seguir:
PROFISSIONAL | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA |
05 Educador/a Social | Xxxxx Xxxxx (cursando Pedagogia) | 40 |
03 Trabalhador/a SUAS | Superior - Serviço Social/Psicologia/Pedagogia | 40 |
01 Coordenador | Superior - Serviço Social/Psicologia/Pedagogia/ Direito | 40 |
01 Trabalhador/a SUAS | Nível Médio | 40 |
7.1. Atribuições do Educador Social:
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da
função protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
7.2. Atribuições do Assistente Social
Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividades.
Xxxxxxxx e executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto com o outro profissional técnico, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros.
Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público-alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social.
Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de vulnerabilidade e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares.
Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência.
Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida.
Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis.
Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas.
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas.
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade.
Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania.
Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pelo CRAS;
Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social.
Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado.
Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, juntamente com os demais profissionais e com a família ou indivíduo.
Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões.
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais à luz da legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado.
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado.
Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo.
Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência.
Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no CREAS, podendo resultar em produções teóricas relevantes à área de atuação.
Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no Centro POP, podendo resultar em produções teóricas relevantes à área de atuação.
Atendimento e apoio às populações em situação de maior vulnerabilidade e risco social que exijam suportes para a adoção de medidas de distanciamento social, isolamento domiciliar ou outras recomendações sanitárias, visando sua proteção, a prevenção da COVID-19 e a mitigação de riscos.
7.3. Atribuições do Psicólogo
Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional.
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência,visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade.
Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros.
Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida.
Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência;
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade;
Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pelo CRAS.
Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;
Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários;
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos;
Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.
Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que necessário;
Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, juntamente com os demais profissionais e com a família ou indivíduo;
Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões;
Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social;
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais à luz da legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que necessário ou for solicitado;
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado;
Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõe a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo;
Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado;
Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no CRAS, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação;
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação no CRAS; Encaminhar ações protetivas de acolhimento, quando necessário; Realizar estudos e pesquisas sociais;
Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional;
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação no CRAS.
7.4 Atribuições do Auxiliar Administrativo
Desempenhar atividades de apoio à gestão financeira e orçamentária do SUAS. Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil, sob orientação de xxxxxxxx;
Levantar junto a cada unidade e serviço a demanda/necessidades por materiais e serviços de terceiros;
Apoiar na elaboração de informações sobre atos e fatos administrativos e movimentação financeira do órgão e unidade socioassistencial;
Apoiar na função de lançamento contábil, de conciliar contas e preenchimento de guias e de solicitações;
Apoiar na realização de empenhos de acordo com o orçamento anual da assistência social;
Apoiar na movimentação financeira dos fundos de assistência Social, na elaboração de fluxos de caixa e programação financeira;
Apoiar no preenchimento do plano de ação e na elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira para fins de monitoramento e controle e, ainda, para prestação de contas.
7.5. Os serviços serão executados nos espaços disponibilizados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Francisco Morato, conforme tabela abaixo:
CRAS JARDIM ALEGRIA | Av. Ouro Preto, 1500 - Jardim Alegria - Francisco Morato. |
CRAS JARDIM SANTO ANTÔNIO | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx. |
CRAS PARQUE CENTO E VINTE | Av. Recife, 1038 Bairro: Parque 120 - Francisco Morato. |
CRAS BELÉM ESTAÇÃO | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 154 Bairro: Belém Estação - Francisco Morato. |
CRAS JARDIM VASSOURAS | Rua da Criança, 130 Bairro: Chácara Camponesa - Francisco Morato. |
8. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
9. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
9.1. Segurança de Acolhida: Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; Ter acesso a ambiência acolhedora.
9.2. Segurança de Convívio Familiar e Comunitário: Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re)
significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades; Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades.
9.3. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; Contribuir para o acesso a documentação civil; Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto; Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade; Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço; Ter acesso a
experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante.
10. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
10.1. Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.
10.2. Formas de acesso: Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas.
11. ARTICULAÇÃO EM REDE
Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; Serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessidades; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
12. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Contribuir para: Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias; Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce; Melhoria da condição de sociabilidade de idosos; Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.
13. ESTIMATIVA DE DESEMBOLSO MENSAL
13.1. Recursos Humanos
A Organização da Sociedade Civil deverá se responsabilizar pelo planejamento e gestão direta de seus profissionais, responsabilizando-se administrativa, cível e criminalmente pelos atos destes, garantindo a remuneração média dos mesmos conforme estimativa a seguir, podendo valer-se de recursos públicos e próprios.
Quantidade | Função | Escolaridade | Remuneração Mensal Sem Encargos |
05 | Educador Social | Ens. Médio | R$ 1.608,00 |
03 | Trabalhador SUAS | Superior | R$ 2.813,00 |
01 | Coordenador | Superior | R$ 3.538,00 |
01 | Administrativo | Ens. Médio | R$1.397,00 |
*Valores apurados com base no portal de empregos “Xxxxx.xxx.xx” disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx (trabalhador SUAS) xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-Xxxxxxxx administrativo
13.2 Material de Consumo
A Organização da Sociedade Civil deverá se responsabilizar pelo material de consumo para o desenvolvimento das atividades planejadas para os grupos do SCFV.
Se faz necessário a identificação da equipe , através de crachás e camisetas.
13.3 Serviços de Terceiros
A Organização da Sociedade Civil deve prever em seu orçamento no mínimo 02(duas) atividades externas,( cinema, teatro, parques) que fazem alusão ao tema trabalhado, devendo conter ( entradas, transporte e alimentação)
14. RESPONSABILIDADES
Secretaria de Assistência Desenvolvimento Social de Francisco Morato:
⚫ Divulgação do Serviço ao público alvo;
⚫ Inscrição e formação dos Grupos;
⚫ Infraestrutura e material permanente;
⚫ Indicação do Técnico de referência do serviço em cada CRAS
Responsabilidade da Organização Social Contratada:
⚫ Recursos Humanos de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
⚫ Materiais de consumo e atividades externas utilizados nos grupos
⚫ Relatórios de Atividades desenvolvidas mensalmente, com registro fotográfico e lista de presença;
⚫ Apresentação dos trabalhos realizados;
⚫ Fornecer crachá e camiseta de identificação aos funcionários e garantir o uso durante a execução das funções, dentro e fora do serviço;
⚫ Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial vigente na região.
15. Dotação Orçamentária
A dotação orçamentária prevista a ser utilizada para o custeio do termo de colaboração no Valor de R$ 499.992,00 será a seguinte:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.09.00 – Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESEN. SOCIAL
02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.2440011.2026 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA DR.05.500.000
FICHA: 224
16. Período de Execução
(12) Doze meses a partir da assinatura do termo de colaboração.
17. Requisitos mínimos para Celebração do Termo de Colaboração Organização da Sociedade Civil
Sem prejuízo das exigências dispostas na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, a Organização da Sociedade Civil deverá, cumulativamente:
● ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3°da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
● estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
● estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério da Cidadania e pela Resolução CNAS nº 21/2016.
18. Observatório do Futuro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas.
No tocante ao Observatório do Futuro do Tribunal, instituído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem como missão garantir o uso adequado e transparente dos recursos originários dos impostos e estimular ações e investimentos governamentais alinhados com os “ODS”, assim como a Lei Municipal n.º 3.041, de 11 de março de 2019, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, é importante destacar que a contratação em questão atende, dentre outros, os objetivos e metas a seguir:
ODS 1 - Erradicação da Pobreza
Meta: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
1.2. Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
Meta: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
2.1. Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
ODS 5 - Igualdade de Gênero
Meta: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
5.1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda partes;
5.2. Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos;
5.5. Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
ODS 10 - Redução das Desigualdades
Meta: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
10.2. Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;
Prof. WAGNER CARNEIRO DE XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor da Proteção Social Básica
ANEXO II
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
1. 1. Órgão/Organização Proponente
CNPJ:
1.2. Dados bancários (conta específica para parceria)
Banco:
Agência:
Conta:
1.3. Endereço da Sede:
Rua/Av.
Bairro:
CEP:
Telefone:
1.4. Endereço para Execução do Serviço:
Rua/Av.:
Bairro:
Telefone:
1.5. Nome do Representante Legal Endereço Residencial Completo: CPF:
RG:
Telefone:
Função:
E-mail pessoal:
1.6. Período de Mandato da Diretoria:
2. INSCRIÇÕES / CERTIFICAÇÕES: Nº DO CEBAS:
Nº DE INSCRIÇÃO NO CMAS:
Nº DE REGISTRO NO CMDCA:
Nº DE INSCRIÇÃO NO CMI:
3.TIPOS DE BENEFÍCIOS OU ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS A OSC
(descrever todas isenções que a instituição possui, ex. iptu, eletro, cota patronal, etc)
4. FINALIDADE ESTATUTÁRIA
(de acordo com o Estatuto Social)
5. HISTÓRICO DA OSC
(máximo 20 linhas)
6. ÁREA DE ATUAÇÃO DA OSC
(de acordo com o Estatuto Social)
7. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA OSC
(que está sendo contratado)
8. Descrição do Serviço Tipificado pela Resolução do CNAS nº 109/2009
8.1. Serviço:
8.2 Período de Execução:
8.3. Objeto:
8.4. Justificativa da Proposição:
OBJETIVO GERAL
(O benefício mais amplo que o serviço pretende alcançar, conforme chamamento público prevê)
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
(Detalhamento do benefício que o serviço pretende alcançar, conforme chamamento público prevê)
PÚBLICO ALVO
(descrever quem serão os atendidos, conforme chamamento público com base na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais Resolução CNAS nº 109/2009)
META DE ATENDIMENTO
Quantidade de Grupos:
Quantidade de usuários por grupo:
Total de Usuários: (soma-se a quantidade de usuários de todos os grupos)
Carga Horária: (descrever a carga horaria semanal ou mensal que deverá ser trabalhada com o grupo ou a carga horária de trabalho realizado com cada usuário)
TERRITÓRIO DE ABRANGENCIA
(descrever a área de abrangência do serviço, ex. municipal ou se for dividida por áreas dentro do município informar conforme chamamento público qual área este plano se refere)
LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Endereço: nº:
Bairro: CEP:
Fone:
(informar o endereço do local de funcionamento do serviço, pois alguns caso não acontecem na sede)
FORMA DE ACESSO
(conforme exigência no chamamento público, quais órgãos realiza a seleção, como funcionam os encaminhamentos, a contrareferência, etc.)
IMPACTO SOCIAL ESPERADO
(descrever qual o impacto social esperado deste serviço visando as mudanças e influencias na vida do indivíduo e da família e qual impacto ao território e/ou na sociedade)
METAS DO SERVIÇO
META 1 (incluir o nome da meta)
Vigência: de / / a / / (colocar a data que se realizará esta meta)
Justificativa: (em relação ao período de vigência desta meta)
RESULTADOS ESPERADOS: (Detalhamento do benefício que o serviço pretende alcançar)
METODOLOGIA
QUADRO SINÓTICO DE ATIVIDADES
Trabalho social | Trabalho socioeducativo | Aquisições dos usuários |
(Detalhamento dos serviços a serem executados conforme Tipificação dos Serviços Socioassistenciais)
MATERIAIS DE CONSUMO
MATERIAIS DE CONSUMO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
(apenas os itens mais relevantes para a execução do programa
Tipo de Despesas | Descrição dos itens | Valor mensal (R$) | Origens dos Recursos |
Materiais de Escritório | |||
Materiais Didáticos/Pedagógicos/Atividades | |||
Materiais de Expediente/ fornecimento de gás | |||
Materiais de Limpeza | |||
Produtos de Higiene Pessoal | |||
Alimentação | |||
Material de Primeiros Socorros/Medicamentos | |||
Materiais para oficina/artes | |||
Equipamentos | |||
Cama e Banho | |||
Vestuário/Calçado | |||
Copa e cozinha |
Eletrodomésticos e móveis | |||
Valor Total Mensal de Recursos Municipal (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos Estadual (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos Federal (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos Próprios (facultativo) (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos previsto a Captar (R$) | |||
Valor Total Anual (R$) |
SERVIÇOS DE TERCEIROS
(apenas os itens mais relevantes para a execução do programa
Tipo de Despesas | Descrição dos itens | Valor mensal (R$) | Origens dos Recursos |
Serviço de Pessoa Jurídica | |||
Serviço de Pessoa Física | |||
Transporte – Locação de Veiculo | |||
Valor Total Mensal de Recursos Municipal (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos Estadual (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos Federal (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos Próprios (facultativo) (R$) | |||
Valor Total Mensal de Recursos previsto a Captar (R$) | |||
Valor Total Anual (R$) |
RECURSOS HUMANOS
IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELO SERVIÇO
Cargo / Função | Qtde | Escolarida de e Formação (Fund. Méd. Superior) | Carga Horária (semanal) | Regime Trabalhist a / Voluntário | Remuneraç ão Individual (R$) (valor bruto mensal) | Valor Total (R$) (remuneração X qtde) | Origens dos Recursos |
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
(Especificar as Habilidades, Atribuições e Competências de cada profissional para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas estipuladas)
Cargo / Função | Atribuições / Competências | Operacionalização e Gestão do serviço | Dias de Trabalho | Horários de Trabalho |
PROCESSO DE SELEÇÃO
(descrever como a entidade realiza o processo de seleção dos profissionais para contratação, quais etapas são realizados, quais os critérios de avaliação do candidato, até a sua contratação )
ETAPAS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E EQUIPE TÉCNICA: CAPACITAÇÃO INTRODUTÓRIA
Estratégia de atuação Participantes Periodicidade
Instrumentais/ materiais utilizados Resultados esperados
Responsáveis pela execução
CAPACITAÇÃO PRÁTICA
Estratégia de atuação Participantes Periodicidade
Instrumentais/ materiais utilizados Resultados esperados Responsáveis pela execução
FORMAÇÃO CONTINUADA
Estratégia de atuação Participantes Periodicidade
Instrumentais/ materiais utilizados Resultados esperados Responsáveis pela execução
IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELO SERVIÇO
COORDENADOR
Nome:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional: Telefone:
Endereço:
E-mail:
TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELO SERVIÇO
Nome:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional: Telefone:
Endereço:
E-mail:
Nome:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional: Telefone:
Endereço:
E-mail:
4. Cronograma de Execução
O recurso financeiro será realizado em parcelas mensais iguais através de deposito ou transferência em conta indicada pela parceira
Federal xxxxxxxxxxx
RESUMO SINÓTICO DAS ORIGENS DOS RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS
Origens dos Recursos | TOTAL R$ |
Valor Total Anual de Recursos Municipais (R$) | |
Valor Total Anual de Recursos Estadual (R$) | |
Valor Total Anual de Recursos Federal (R$) | |
Valor Total Anual de Recursos Próprios (facultativo) (R$) | |
Valor Total de Recursos previsto a Captar (R$) | |
SOMA TOTAL DE |
4.1. QUADROS DE ATIVIDADES
(Fazer o quadro de atividades que abranja todas as atividades com os usuários, por grupo, por período (manhã e tarde), por semana ou mês, com os dias, horários e responsável pela atividade, como ficar melhor o detalhamento das atividades)
QUATRO DE ATIVIDADES – GRUPO 1 | |||||||
PERIODO MANHÃ | |||||||
Horário | Segunda- feira | Terça -feira | Quarta -feira | Quinta -feira | Sexta -feira | Sábado | Domingo |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
(Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
PERIODO TARDE | |||||||
Horário | Segunda- feira | Terça -feira | Quarta -feira | Quinta -feira | Sexta -feira | Sábado | Domingo |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
(Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) |
QUATRO DE ATIVIDADES – GRUPO 2 | |||||||
PERIODO MANHÃ | |||||||
Horário | Segunda- feira | Terça -feira | Quarta -feira | Quinta -feira | Sexta -feira | Sábado | Domingo |
(Atividade) (Responsável ) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
(Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | |
(Atividade) (Responsável ) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
PERIODO TARDE | |||||||
Horário | Segunda- feira | Terça -feira | Quarta -feira | Quinta -feira | Sexta -feira | Sábado | Domingo |
(Atividade) (Responsável ) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
(Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | |
(Atividade) (Responsável | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) |
) |
QUADRO TÉCNICO
(apresentar as rotinas técnicas de serviços realizados fora dos grupos.)
QUATRO TÉCNICO | ||||||
Segunda- feira | Terça-feira | Quarta- feira | Quinta- feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
(horários e | horários e | horários e | horários e | horários e | horários e | horários e |
descrição | descrição | descrição | descrição | descrição | descrição | descrição de |
de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | serviços |
técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) |
horários e | horários e | horários e | horários e | horários e | horários e | horários e |
descrição | descrição | descrição | descrição | descrição | descrição | descrição de |
de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | serviços |
técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) |
horários e | horários e | horários e | horários e | horários e | horários e | horários e |
descrição | descrição | descrição | descrição | descrição | descrição | descrição de |
de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | de serviços | serviços |
técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) | técnicos.) |
Processo de Monitoramento e Avaliação MONITORAMENTO
Objetivo Específico | Insumos | Atividade s | Produtos | Resultado s | Impactos |
Modelo lógico: auxilia na identificação dos pontos estratégicos do projeto, permitindo a especificação de um conjunto de indicadores equilibrado, que trate das questões-chave da ação.
Insumos: são os recursos financeiros, humanos e ou materiais necessários ao desenvolvimento das
atividades;
Atividades: são as variadas tarefas e processos desenvolvidos visando o benefício da população alvo;
Produtos: são os serviços e bens gerados pela realização das atividades. Esse componente indica os efeitos indiretos do programa sobre a sociedade, ocasionados pelos efeitos somativos de várias políticas públicas sobre a população.
Resultados: são mudanças diretas alcanças pelos beneficiários através da participação no programa. Esse componente reflete os efeitos esperados do programa sobre o público-alvo
Impactos: são as contribuições do programa para determinadas mudanças sociais. Esse componente indica os efeitos indiretos do programa sobre a sociedade, ocasionados pelos efeitos somativos de várias políticas públicas sobre a população.
Descrever na planilha quais as articulações foram efetuadas pela instituição para o desenvolvimento do programa, projeto e ações junto aos usuários no ano, compreendendo a articulação efetuada com a rede de serviço existentes na comunidade, serviços socioassistencias, serviços de outras políticas sócias (saúde, educação, tra balho, habilitação, etc), órgãos de defesa dos direitos, conselhos municipais e de direitos, entre outros
O monitoramento tem o propósito de subsidiar os gestores com informações simples e tempestivas sobre a operação e os efeitos do programa, resumidas em painéis ou sistemas de indicadores de monitoramento (Jannuzzi, 2009, p. 124).
AVALIAÇÃO
Objetivo específico | Indicadores Quantitativos | Indicadores Qualitativos | Meios de Verificação | Periodicidade |
AÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Planejamento
Reuniões técnicas/ coordenação/ equipe Estudo de caso Instrumentais/materiais utilizados Avaliação e Monitoramento
Resultados esperados
Responsáveis pela execução:
1. RECURSOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
IMÓVEL SEDE
Situação do Imóvel
(Identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território que foi ofertado o serviço conforme edital. Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço, se é alugado, cedido ou próprio)
Espaço Físico
(descrição do espaço físico, conforme solicitação do edital – sujeito a visita técnica)
IMÓVEL DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
Situação do Imóvel
(Identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território que foi ofertado o serviço conforme edital. Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço, se é alugado, cedido ou próprio. Informar se é imóvel do poder público para a execução do serviço, etc.)
Espaço Físico
(descrição do espaço físico, conforme solicitação do edital – sujeito a visita técnica)
RECURSOS PERMANENTES
RECURSOS PERMANENTES PRÓPRIOS DA OSC (descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da entidade cedidos para a execução do serviço)
Descrição dos Equipamentos/ Mobiliários/ Eletrônicos | Qtde. | Valor |
Total (R$) |
Instituições parceiras
Nome | Tipo de Parceria | Valor de R$ |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nos termo do Decreto Municipal nº 49 “G” de 30 de março de 2017 e Instrução TCE-SP 02/2016
PERIODICIDADE
Mensal
● Prestação de Contas Financeira
● Relatório de Atividades Mensal
Anual
● Conforme exigência do Artigo 168 da Instrução do TCE-SP 02/2016
● Obs.: A prefeitura poderá implantar um sistema eletrônico para a entrega e anexos das prestações de contas de forma eletrônica, na ausência dessas ferramentas serão entregues fisicamente.
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Telefone: Endereço: E-mail:
PERIODO DE VIGENCIA DO PLANO DE TRABALHO
Este Plano de Trabalho tem o período e vigência de ........ de ......................... de …. a .........
de ............................. de ...
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANO DE TRABALHO E SUA EXECUÇÃO
PRESIDENTE DA OSC
Nome:
Data: Francisco Morato, / /
Assinatura:
COORDENADOR ou TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (caso não tenha o
coordenador colocar o técnico responsável pela execução do serviço)
Nome:
Data: Francisco Morato, / /20... Assinatura:
1.1. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nome:
Data: Francisco Morato, / /20... Assinatura:
ANEXO III
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
O Município de Francisco Morato, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Progresso, 700 – Centro – Francisco Morato, SP, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Sra Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeita Municipal, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a Organização da Sociedade Civil pessoa jurídica de direito privado, situada a Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx xx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu (a) representante legal o (a) Sr (a) brasileiro, portador da cédula de identidade RG
nº , inscrito no CPF sob nº , doravante denominada
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 049”G”/2017, assim pelas condições no Edital de Chamamento Público nº 003/2022, pelos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, estabelecendo direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO é a execução de 01 (um) Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais,
especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
1.2. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser observado os Requisitos estabelecidos no artigo 33 e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO, será de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no artigo 55 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014:
I – mediante termo aditivo, por solicitação da Organização da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e,
II – de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atravo verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto neste TERMO DE COLABORAÇÃO, serão disponibilizados recursos pelo
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A liberação dos recursos financeiros se dará em parcelas mensais, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 48 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
5.2. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em relação a obrigações estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO;
III. Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.3. A verificação das hipóteses de retenção, previstas neste ajuste, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I. verificação de denuncias aceitas;
II. a análise das prestação de contas anuais;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
5.4. Conforme disposto no inciso II do caput do artigo 48 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho, configura indimplemento de obrigação estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO.
5.5. Os repasses referente ao cofinanciamento federal e estadual estão condicionadas a prévio
repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos referentes ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO, desembolsados pelo MUNICÍPIO, serão mantidos na conta corrente xxxx, Agência xxxx Banco xxxxx.
6.2. Os recursos depositados na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO, serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
6.3. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste Instrumento desde que haja solicitação fundamentada da ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.4. A conta referida no item 6.1., será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta de cobrança de tarifas bancária.
6.5. Os recursos da parceria geridos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
6.6. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado pagamento em espécie, devidamente justificado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
7.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
7.2. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente Instrumento e dos demais compromissos assumidos neste Instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidade e obrigações:
I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Plano de Trabalho;
II. prestar apoio necessário e indispensável à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para que seja alcançado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO em toda a sua extensão e no tempo devido;
III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
IV. comunicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quaisquer irregularidade decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. analisar os relatórios de execução do projeto;
VI. analisar os relatórios de execução do objeto;
VII. Analisar os relatórios de execução financeira;
VIII. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO;
IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art.61 da Lei Federal nº 13.019/2014, e pelas atribuições constantes na legislação vigente;
X. retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE, na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei Federal nº 13.019 de 2014;
XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública, assumir essas responsabilidades, nos termos do artigo 62, II da Lei 13.019/2014;
XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicado o fato à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOCIAL e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do artigo 48 da Lei 13.019 de 2014;
XIII. prorrogar de "ofício" a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019 de 2014;
XIV. Publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, extrato do TERMO DE
COLABORAÇÃO;
XV. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVI. informar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração;
XVII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração;
XVIII. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
7.3. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014;
II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III. garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública,
inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
V. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014;
VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019 de 2014;
IX. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
X. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros dos Conselho Municipais e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório;
XIII. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
XIV. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
9.1. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública;
9.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL deve verificar a compatibilidade entre o valor
previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório.
9.3. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
9.4. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas, notas fiscais, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
9.5. É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
10. 1. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de
ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
10.2. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
10.3. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:
I - designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II - designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019 de 2014);
III - emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação vigente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014);
IV - realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria;
V - realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
10.4. A comissão de monitoramento e avaliação, que o presente TERMO DE COLABORAÇÃO é a
instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
10.5. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
10.6. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado e enviado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório. O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DA PARCERIA
11.1.O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
e) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais; Parágrafo Primeiro - Após a assinatura da avença, o órgão Público designará o gestor da parceria no prazo de 15 (quinze) dias uteis.
11.2. O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , por meio de simples de Portaria
11.3. Em caso de ausência temporária do gestor, o Conselho Gestor da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou quem ele indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
11.4. Em caso de vacância da função de gestor, o Conselho Gestor do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12. 1. O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i)descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
l) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
m) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
12.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
12.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não
sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
12.4. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
13.1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
13.2. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I - do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria, ou
II - do término da execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
14.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho;
14.2. Para fins de prestação de contas anual, a OSC deverá apresentar Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, sendo que se considera exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.
14.3. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
14.4. O Relatório Parcial de Execução do Objeto conterá:
I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados;
II - a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e
V - justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.
14.5. O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas.
14.6. A prefeitura poderá implantar um sistema eletrônico para a entrega e anexos das prestações de contas de forma eletrônica, na ausência dessas ferramentas serão entregues fisicamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
15.1. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019 de 2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
15.2. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
15.3. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria, que poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
15.4. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV - o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente; e
V - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias.
15.5. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará:
I - Relatório Final de Execução do Objeto;
II - Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
III - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
15.6. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:
I - a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III - o extrato da conta bancária específica;
IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; V - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
15. 7. o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
I - aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
15.8. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a
parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado.
15.9. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I - apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso a autoridade superior, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
15.10. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas;
II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b) solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.
15.11. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará, a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente.
15.12. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. 1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, e da legislação específica, a administração pública municipal, poderá garantir a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
16.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
16.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
16.4. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
16.5. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
16.6. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17. 1. A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro do Município de Francisco Morato, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente TERMO, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiado que possam ser.
E, por estarem justos e acertados, assim o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Francisco Morato, de de 2022
XXXXXX XXXXXX DE SENE PREFEITA DE FRANCISCO MORATO
WAGNER CARNEIRO DE XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 003/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao que dispõe o inciso V, letra “c” do artigo 33 da Lei Federal 13.019/2014 em consonância com o artigo 24, letra “d” do Decreto Municipal nº 49”G”/2017, declaro possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Francisco Morato, de de 20...
Representante da Organização da Sociedade Civil
Nome
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº , por seu Representante legal, Sr (a) , portador do RG nº e do CPF sob nº
, DECLARA para os devidos fins, que não esta impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete as vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
Francisco Morato, de de 20...
Representante Legal da Entidade
ANEXO VII
CHAMAMENTO PÚBLICO N٥ /20... PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20...
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATANTE:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
OBJETO: Serviço Tipificado de Acolhimento Institucional do Idoso, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014 e alterações e do Decreto Municipal n؟ º 49”G”/2017.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, o Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de Instrução e Julgamento, damo-nos CIENTES e NOTIFICADOS, para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente a este processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Francisco Morato, de de 20...
Nome e Cargo:
Email Institucional: Email Pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
Email institucional:
Email pessoal: Assinatura:
ANEXO IX
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, caput, inciso V, da Lei Federal 13.019/14 que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos
cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do | Cargo que | Carteira de | CPF | Endereço | Telefone e |
Dirigente | ocupa na | Identidade, | Residencial | ||
OSC | orgão | ||||
expedidor | |||||
Local-UF, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO X
FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que apresenta o SCFV, elencando o seu público-alvo, os objetivos gerais e específicos para cada faixa etária, as provisões necessárias para a sua oferta, bem como as aquisições que os usuários poderão conquistar por meio de sua participação, o impacto social esperado com o serviço, o período de funcionamento, entre outras informações.
Resoluções nº 1/2013, da CIT e do CNAS, que tratam do reordenamento do SCFV e, entre outras proposições relacionadas ao cofinanciamento do serviço, apresentam a junção dos pisos destinados ao público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do PROJOVEM e às crianças de 0 a 6 anos e pessoas idosas, os quais já eram atendidos pelo SCFV. Além disso, elencam as onze situações consideradas prioritárias para a inclusão de usuários no serviço, com impacto para o seu cofinanciamento.
Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o cofinaciamento
federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, por meio do Piso Básico Variável - PBV, e dá outras providências.
Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.
Resolução CIT n° 7/2009, que traz, no âmbito das ações do MDS, a implantação
nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. O Protocolo estabelece procedimentos necessários para
garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência Definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.
Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro Acompanhe sempre as atualizações deste material de consulta. 126 de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Portaria MDS nº 36/2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.