PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO. 2.2. Para os lotes 3, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO. 2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública. 2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: 2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 2.4.4. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 – Para os lotes 1 e 2 participar da presente licitação, a empresa deverá ser representada pelo seu representante legal (ampla participação): proprietário, diretor, sócio ou assemelhado), ou então através de representante devidamente credenciado nos termos deste edital de pregão.
5.2 – Somente poderão participar desta licitação deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, observando precisamente as especificações e requisitos mínimos dos sistemas constantes do ramo TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V, além das disposições legais, independentemente de atividade pertinente transcrição e que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto licitado desta licitação.
5.3 – Não serão admitidas a participação nesta Licitação de empresas que atenderem estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às exigências disposições do artigo 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5.4 – Somente poderão ter seu Envelope Proposta aberto as empresas que apresentarem Declaração (Anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação previstas neste Edital tão quanto o ato constitutivo da empresa e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOsuas atualizações.
2.2. Para os lotes 35.5 – É vedada a participação de consórcios, 4 coligações de firmas, ou empresas que atuem em forma de cooperativas, ou cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores do município e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida ainda as situações incorridas no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.4.4. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadasLicitações.
2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas 5.6 – Este Pregão não ocorrerá com exclusividade para as Microempresas e Empresas de pequeno porte nos termos Pequeno Porte, conforme preconiza a Lei Complementar nº147/2014, haja vista que, o despacho do Diretor de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio informa a inexistência dos requisitos mínimos, conforme os incisos II e III, Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5)nº123/2006.
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Samples: Licitação
PARTICIPAÇÃO. 2.19.2.1. Para os lotes 1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas intransferível do ramo representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital preços, exclusivamente por meio eletrônico, observada data e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOhorário limite estabelecido.
2.29.2.2. Para Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1. Que cumpre os lotes requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte porte, a assinalação do ramo campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de atividade pertinente pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao objeto licitado tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que atenderem às exigências microempresa, empresa de habilitação previstas neste pequeno porte.
9.2.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no Paísanexos;
2.4.29.2.2.3. Reunidas sob Que cumpre os requisitos para a forma de consórcio, qualquer habilitação definidos no Edital e que seja sua forma de constituiçãoa proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.39.2.2.4. Suspensas temporariamente Que inexistem fatos impeditivos para licitar e/ou impedidas sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdeclarar ocorrências posteriores;
2.4.49.2.2.5. Impedidas Que não emprega menor de licitar e/18 anos em trabalho noturno, perigoso ou contratar insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas 8.213, de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas24 de julho de 1991.
2.4.79.2.3. Não consideradas microempresas ou empresas A declaração falsa relativa ao cumprimento de pequeno porte nos termos qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como é responsável também pela integridade dos arquivos enviados através do sistema.
9.2.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei Complementar nº 123/2006perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, e alteraçõesainda, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5)razão de desconexão.
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Samples: Licensing Agreements
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão Poderão participar desta licitação as empresas do legalmente constituídas, com ramo de atividade pertinente ao compatível com o objeto licitado da presente licitação, desde que atenderem às satisfaça as exigências de habilitação previstas neste Edital deste edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida esteja devidamente cadastrada no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOPortal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os lotes 3interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas obtidas através do portal de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOcompras governamentais.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não Não será permitida a participação de empresas:
2.4.12.3.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.22.3.2. Que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.32.3.4. Suspensas temporariamente para licitar e/ou e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.4.42.3.5. Impedidas de licitar e/ou e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.4.52.3.6. Impedidas de licitar e/ou e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.62.3.7. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.4. A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.4.72.5. Não consideradas microempresas O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou empresas de pequeno porte nos termos estará sujeita a esses custos.
2.6. Como condição para participação no Pregão a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
2.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e alteraçõesempresas de pequeno porte, e que não tenham marcado em campo próprio ficará impedida de registrar sua proposta para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).esses itens;
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para os lotes 1 As INTERESSADAS em participar deste LEILÃO deverão realizar INSCRIÇÃO, conforme Seção 7, detalhada no MANUAL DE INSCRIÇÃO (Anexo 3), e 2 aportar as Garantias de Proposta, nas condições da Seção 8, detalhadas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOAnexo 4).
2.2. Para os lotes 3, 4 A participação no LEILÃO implica a aceitação tácita e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas incondicional das normas estabelecidas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOEdital.
2.3. O credenciamento dos representantes Poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, desde que atuarão satisfaçam plenamente as disposições do Edital e da legislação em nome do licitante no sistema vigor:
2.3.1. pessoa jurídica de Pregão Eletrônico direito público ou privado, nacional ou estrangeira, e Fundo de Investimento em Participações - FIP, isoladamente ou reunidos em consórcio.
2.3.2. entidade de previdência complementar, reunida em consórcio com a senha participação de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão públicauma ou mais pessoas jurídicas de direito privado ou FIPs.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93Não poderão participar deste LEILÃO, não será permitida a participação de empresascomo PROPONENTES, no mesmo LOTE:
2.4.1. Estrangeiras o consórcio que não funcionem tenha um ou mais membros que o integre, participando como PROPONENTE individual no PaísLOTE;
2.4.2. Reunidas sob o consórcio que tenha um ou mais membros que sejam participantes de outro consórcio para o LOTE.
2.5. Não poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES:
2.5.1. a forma CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO que não atender a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.9.5.
2.5.2. o consórcio integrado por uma ou mais sociedades que não atenderem a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.9.5 deste Edital, cuja participação, individual ou somada à da(s) outra(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO na mesma condição, seja majoritária.
2.5.3. a concessionária ou a permissionária do serviço público de consórcio, qualquer que seja sua forma distribuição de constituição;energia elétrica.
2.4.32.5.4. Suspensas temporariamente para licitar a sociedade e/ou impedidas sua controladora, direta ou indireta, que se encontre nas seguintes situações:
2.5.4.1. haja solicitado ou esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.4.2. esteja sob intervenção; e/ou
2.5.4.3. esteja sob efeitos de penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Câmara Municipal ANEEL.
2.6. A participação de Caçapava consórcios será admitida mediante a apresentação do Contrato de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33 representantes legais das consorciadas, do qual deverão constar em cláusulas específicas, a serem verificadas na habilitação:
2.6.1. a indicação do percentual de participação de cada sociedade no consórcio e a designação da sociedade líder, a qual será a responsável perante a ANEEL pelo cumprimento dos compromissos assumidos na proposta financeira, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
2.6.2. o compromisso, conforme modelo constante do Apêndice B, no caso de o consórcio sagrar-se vencedor do LEILÃO, de constituir uma Sociedade de Propósito Específico - SPE nos termos do inciso III Edital.
2.6.3. a obrigatoriedade, por parte das demais consorciadas, de prestarem informações à sociedade líder, para que esta possa cumprir suas responsabilidades perante a ANEEL.
2.6.4. a responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de habilitação quanto na execução do artigo 87 CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.7. Nos consórcios formados entre pessoas jurídicas de direito privado brasileiras e estrangeiras, a liderança do consórcio caberá, sempre, à pessoa jurídica de direito privado brasileira.
2.8. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em relação a cada uma das consorciadas, esclarecendo-se que:
2.8.1. a líder do consórcio deverá atestar, em nome do consórcio, as declarações constantes do Apêndice B. Estas declarações serão realizadas mediante aceitação selecionada no ato da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesINSCRIÇÃO on-line;
2.4.42.8.2. Impedidas para efeito da habilitação técnica, será considerado o somatório das quantidades de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02profissionais de cada consorciada;
2.4.52.8.3. Impedidas para efeito da habilitação econômica e financeira, será considerado o somatório dos valores de licitar e/cada consorciada, na proporção da respectiva participação, conforme item 10.10.4.
2.9. Deverão necessariamente constituir uma SPE, em nome da qual será contratada a concessão, as seguintes PROPONENTES:
2.9.1. pessoa jurídica de direito público ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98privado estrangeira e FIP, participando isoladamente;
2.4.62.9.2. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.consórcios; e
2.4.72.9.3. Não consideradas microempresas ou empresas pessoas jurídicas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e direito privado nacionais que não tenham marcado em campo próprio sido constituídas com o propósito específico de explorar concessões de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO.
2.10. Poderão constituir uma SPE as seguintes PROPONENTES:
2.10.1. CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO; e
2.10.2. pessoas jurídicas de direito privado nacionais já constituídas para tal fimo fim específico de prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33
2.11. No caso previsto no item 2.9, deverá ser atestado, no ato da INSCRIÇÃO on-line, o compromisso de constituição de SPE segundo as leis brasileiras e com sede e administração no país, para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a ser contratada.
2.12. Não poderá integrar a SPE a pessoa jurídica que não tenha participado do LEILÃO.
2.13. No caso de PROPONENTE que participou do LEILÃO de forma isolada, a SPE deverá ser sua subsidiária integral, na plataforma BBMNET Licitações forma de sociedade anônima ou sociedade limitada unipessoal, sendo o PROPONENTE o único sócio ou acionista.
2.14. No caso de PROPONENTES que participaram do LEILÃO em consórcio, a SPE deverá ser constituída exclusivamente pelo grupo consorciado originalmente inscrito e por todas as sociedades integrantes do consórcio, na proporção das respectivas participações no consórcio.
2.15. A PROPONENTE que se sagrar vencedora de mais de um LOTE poderá constituir uma única SPE para contratar as respectivas concessões.
2.16. Para fins de atendimento ao disposto nos itens 2.9, 2.10 e 2.15, a PROPONENTE poderá utilizar SPE já constituída em etapa anterior ao LEILÃO, de objeto semelhante, salvo se subsidiária integral ou controlada de sociedade que não comprove o requisito estabelecido no item 10.9.5, mantida, no caso de consórcio, a mesma participação das consorciadas.
2.17. A SPE resultante de consórcio constituído por uma ou mais sociedades que não comprovem o requisito de participação estabelecido no item 10.9.5, cuja participação, individual ou somada à da(s) outra(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO na mesma condição, seja inferior a 50% (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3cinquenta por cento), 4 e 5)não poderá ter seu controle societário assumido por qualquer dessas sociedades até a emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do LOTE.
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Samples: Edital Do Leilão
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para 4.1.1 As Seguradoras interessadas poderão a qualquer tempo requerer junto à SEAB sua pré- qualificação com vistas ao credenciamento, inserindo no Sistema GMS/CFPR os lotes 1 documentos necessários a realização do Cadastro e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação à obtenção do respectivo Certificado, e apresentando à Comissão de Credenciamento nomeada pelo Titular da SEAB os documentos elencados no Item 5.1.1, Alíneas “a” a “f” e atendendo aos requisitos estabelecidos neste Edital, a partir do 15º dia útil da publicação deste Edital no DOE/PR pela SEAB/DERAL e, desde que:
4.1.1 Cumpram integralmente as empresas normas que regulamentam os seguros privados;
4.1.2 Realizem o cadastro no GMS/CFPR acessando xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.1.3 Não possuam sócio, dirigente ou responsável técnico vinculado a Empresa, pertencente ao serviço público ou a qualquer Órgão ou Entidade Pública;
4.1.4 Não tenham sido declaradas suspensas ou impedidas de licitar ou contatar com a Administração Pública do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas Estado do Paraná;
4.1.5 Manifestem aceitação formal e prévia das normas e condições estabelecidas na Lei nº 16.166/09, neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.Anexos I e II;
2.2. Para os lotes 34.1.6 Não se admite, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acessoCredenciamento, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2. Reunidas sob a Seguradoras reunidas na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.3. Suspensas temporariamente 4.1.7 O credenciamento poderá ser solicitado para licitar e/apenas uma cultura ou impedidas para todas as culturas passíveis de contratar com a Câmara Municipal receberem Subvenção Econômica ao Prêmio de Caçapava nos termos Seguro Rural ao amparo dos recursos do inciso III Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesEstado do Paraná;
2.4.4. Impedidas 4.1.8 A Subvenção Econômica ao Prêmio de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Seguro Rural autorizada pela Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas 16.166/2009 e regulamentada pelo Poder Público e Decreto 3.375/2019, não reabilitadasé complementar a Subvenção Federal.
2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).
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PARTICIPAÇÃO. 2.19.2.1. Para os lotes 1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas intransferível do ramo representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital preços, exclusivamente por meio eletrônico, observada data e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOhorário limite estabelecido.
2.29.2.2. Para Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1. Que cumpre os lotes requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte porte, a assinalação do ramo campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de atividade pertinente pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao objeto licitado tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que atenderem às exigências microempresa, empresa de habilitação previstas neste pequeno porte.
9.2.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no Paísanexos;
2.4.29.2.2.3. Reunidas sob Que cumpre os requisitos para a forma de consórcio, qualquer habilitação definidos no Edital e que seja sua forma de constituiçãoa proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.39.2.2.4. Suspensas temporariamente Que inexistem fatos impeditivos para licitar e/ou impedidas sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdeclarar ocorrências posteriores;
2.4.49.2.2.5. Impedidas Que não emprega menor de licitar e/18 anos em trabalho noturno, perigoso ou contratar insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas 8.213, de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas24 de julho de 1991.
2.4.79.2.3. Não consideradas microempresas ou empresas A declaração falsa relativa ao cumprimento de pequeno porte nos termos qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
9.2.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei Complementar nº 123/2006perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, e alteraçõesainda, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5)razão de desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 2.19.2.1. Para os lotes 1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas intransferível do ramo representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOhorário limite estabelecido.
2.29.2.2. Para Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1. Que cumpre os lotes requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte porte, a assinalação do ramo campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de atividade pertinente pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao objeto licitado tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que atenderem às exigências microempresa, empresa de habilitação previstas neste pequeno porte.
9.2.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no Paísanexos;
2.4.29.2.2.3. Reunidas sob Que cumpre os requisitos para a forma de consórcio, qualquer habilitação definidos no Edital e que seja sua forma de constituiçãoa proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.39.2.2.4. Suspensas temporariamente Que inexistem fatos impeditivos para licitar e/ou impedidas sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdeclarar ocorrências posteriores;
2.4.49.2.2.5. Impedidas Que não emprega menor de licitar e/18 anos em trabalho noturno, perigoso ou contratar insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas 8.213, de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas24 de julho de 1991.
2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).
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Samples: Licitação
PARTICIPAÇÃO. 2.19.2.1. Para os lotes 1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas intransferível do ramo representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOhorário limite estabelecido.
2.29.2.2. Para Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1. Que cumpre os lotes requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte porte, a assinalação do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no Paísanexos;
2.4.29.2.2.3. Reunidas sob Que cumpre os requisitos para a forma de consórcio, qualquer habilitação definidos no Edital e que seja sua forma de constituiçãoa proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.39.2.2.4. Suspensas temporariamente Que inexistem fatos impeditivos para licitar e/ou impedidas sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdeclarar ocorrências posteriores;
2.4.49.2.2.5. Impedidas Que não emprega menor de licitar e/18 anos em trabalho noturno, perigoso ou contratar insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas 8.213, de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas24 de julho de 1991.
2.4.79.2.3. Não consideradas microempresas ou empresas A declaração falsa relativa ao cumprimento de pequeno porte nos termos qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como é responsável também pela integridade dos arquivos enviados através do sistema.
9.2.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da Lei Complementar nº 123/2006perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, e alteraçõesainda, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5)razão de desconexão.
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Samples: Licensing Agreements
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para 5.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os lotes 1 e 2 (ampla participação): atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 Poderão participar deste Pregão empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 Não poderão participar desta licitação as empresas do ramo interessadas:
5.5.1 proibidas de atividade pertinente ao objeto licitado participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5.2 que atenderem não atendam às exigências de habilitação previstas neste condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.3 estrangeiras que não tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida representação legal no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2. Para os lotes 3, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado 5.5.4 que atenderem às exigências de habilitação se enquadrem nas vedações previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2. Reunidas 5.5.5 que estejam sob a forma falência, concurso de consórciocredores, qualquer que seja sua forma concordata ou em processo de constituiçãodissolução ou liquidação;
2.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas 5.5.6 Organizações da Sociedade Civil de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 8.666/93 e suas alterações;
2.4.4. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas746/2014-TCU-Plenário).
2.4.7. Não consideradas microempresas 5.5.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou empresas decreto na Bolsa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Licitações do Brasil – BLL ou pelo telefone e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5)e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem às exigências atendam aos requisitos de habilitação previstas previstos neste Edital Edital, nos seguintes termos:
A) Para os itens da planilha de preços 01, do Anexo I (cota principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital
B) Para os itens da planilha de preços 02, do Anexo I (cota reservada) – somente às empresas enquadradas como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) e tenham credenciado os seus representantes empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOcota principal;
2.1.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
2.2. Para os lotes 3, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.3. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não Não será permitida a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.22.2.1. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.32.2.2. Suspensas temporariamente para licitar e/ou e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava esta Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº n.º 8.666/93 e suas alterações;
2.4.42.2.3. Impedidas de licitar e/ou e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº n.º 10.520/02;
2.4.52.2.4. Impedidas de licitar e/ou e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº n.º 9.605/98;
2.4.62.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.4.72.3. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fimA participação no Pregão, na plataforma BBMNET Licitações forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, 4 exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e 5)horário limite estabelecido.
2.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.5. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 2.1. Para os lotes 1 As INTERESSADAS em participar deste LEILÃO deverão realizar INSCRIÇÃO, conforme Seção 7, detalhada no MANUAL DE INSCRIÇÃO (Anexo 3), e 2 aportar as Garantias de Proposta, nas condições da Seção 8, detalhadas no MANUAL DE INSTRUÇÃO (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOAnexo 4).
2.2. Para os lotes 3, 4 A participação no LEILÃO implica a aceitação tácita e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas incondicional das normas estabelecidas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOEdital.
2.3. O credenciamento dos representantes Poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, desde que atuarão satisfaçam plenamente as disposições do Edital e da legislação em nome do licitante no sistema vigor:
2.3.1. pessoa jurídica de Pregão Eletrônico direito público ou privado, nacional ou estrangeira, e Fundo de Investimento em Participações - FIP, isoladamente ou reunidos em consórcio.
2.3.2. entidade de previdência complementar, reunida em consórcio com FIP e/ou outra entidade de previdência complementar, desde que o consórcio conte com a senha participação de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão públicauma ou mais pessoas jurídicas de direito privado que não se caracterizem como FIP nem como entidade de previdência complementar.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal Não poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES, no mesmo LOTE: Número: 48577.001551/2022-00 Edital do Leilão nº 8.666/93, não será permitida a participação 2/2022-ANEEL (Leilão de empresas:Transmissão) - Processo no 48500.003385/2022-76
2.4.1. Estrangeiras o consórcio que não funcionem tenha um ou mais membros que o integre, participando como PROPONENTE individual no PaísLOTE;
2.4.2. Reunidas sob o consórcio que tenha um ou mais membros que sejam participantes de outro consórcio para o LOTE.
2.5. Não poderão participar deste LEILÃO, como PROPONENTES:
2.5.1. a forma CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO que não atender a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.9.5.
2.5.2. o consórcio integrado por uma ou mais sociedades que não atenderem a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 10.9.5 deste Edital, cuja participação, individual ou somada à da(s) outra(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO na mesma condição, seja majoritária.
2.5.3. a concessionária ou a permissionária do serviço público de consórcio, qualquer que seja sua forma distribuição de constituição;energia elétrica.
2.4.32.5.4. Suspensas temporariamente para licitar a sociedade e/ou impedidas sua controladora, direta ou indireta, que se encontre nas seguintes situações:
2.5.4.1. haja solicitado ou esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.4.2. esteja sob intervenção; e/ou
2.5.4.3. esteja sob efeitos de penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Câmara Municipal ANEEL.
2.6. A participação de Caçapava consórcios será admitida mediante a apresentação do Contrato de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das consorciadas, do qual deverão constar em cláusulas específicas, a serem verificadas na habilitação:
2.6.1. a indicação do percentual de participação de cada sociedade no consórcio e a designação da sociedade líder, a qual será a responsável perante a ANEEL pelo cumprimento dos compromissos assumidos na proposta financeira, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
2.6.2. o compromisso, conforme modelo constante do Apêndice B, no caso de o consórcio sagrar-se vencedor do LEILÃO, de constituir uma Sociedade de Propósito Específico - SPE nos termos do inciso III Edital.
2.6.3. a obrigatoriedade, por parte das demais consorciadas, de prestarem informações à sociedade líder, para que esta possa cumprir suas responsabilidades perante a ANEEL.
2.6.4. a responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de habilitação quanto na execução do artigo 87 CONTRATO DE CONCESSÃO. Número: 48577.001551/2022-00 Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.003385/2022-76
2.7. Nos consórcios formados entre pessoas jurídicas de direito privado brasileiras e estrangeiras, a liderança do consórcio caberá, sempre, à pessoa jurídica de direito privado brasileira.
2.8. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em relação a cada uma das consorciadas, esclarecendo-se que:
2.8.1. a líder do consórcio deverá atestar, em nome do consórcio, as declarações constantes do Apêndice B. Estas declarações serão realizadas mediante aceitação selecionada no ato da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesINSCRIÇÃO on-line;
2.4.42.8.2. Impedidas para efeito da habilitação técnica, será considerado o somatório das quantidades de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02profissionais de cada consorciada;
2.4.52.8.3. Impedidas para efeito da habilitação econômica e financeira, será considerado o somatório dos valores de licitar e/cada consorciada, na proporção da respectiva participação, conforme item 10.10.4.
2.9. Deverão necessariamente constituir uma SPE, em nome da qual será contratada a concessão, as seguintes PROPONENTES:
2.9.1. pessoa jurídica de direito público ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98privado estrangeira e FIP, participando isoladamente;
2.4.62.9.2. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.consórcios; e
2.4.72.9.3. Não consideradas microempresas ou empresas pessoas jurídicas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e direito privado nacionais que não tenham marcado em campo próprio o propósito específico de explorar concessões de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO.
2.10. Poderão constituir uma SPE as seguintes PROPONENTES:
2.10.1. CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO; e
2.10.2. pessoas jurídicas de direito privado nacionais já constituídas para tal fimo fim específico de prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO.
2.11. No caso previsto no item 2.9, deverá ser atestado, no ato da INSCRIÇÃO on-line, o compromisso de constituição de SPE segundo as leis brasileiras e com sede e administração no país, para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a ser contratada.
2.12. Não poderá integrar a SPE a pessoa jurídica que não tenha participado do LEILÃO.
2.13. No caso de PROPONENTE que participou do LEILÃO de forma isolada, a SPE deverá ser sua subsidiária integral, na plataforma BBMNET Licitações forma de sociedade anônima ou sociedade limitada unipessoal, sendo o PROPONENTE o único sócio ou acionista.
2.14. No caso de PROPONENTES que participaram do LEILÃO em consórcio, a SPE deverá ser constituída exclusivamente pelo grupo consorciado originalmente inscrito e por todas as sociedades integrantes do consórcio, na proporção das respectivas participações no consórcio.
2.15. A PROPONENTE que se sagrar vencedora de mais de um LOTE poderá constituir uma única SPE para contratar as respectivas concessões. Número: 48577.001551/2022-00 Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL (esta alínea é aplicável somente para os licitantes Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.003385/2022-76
2.16. Para fins de atendimento ao disposto nos itens 2.9, 2.10 e 2.15, a PROPONENTE poderá utilizar SPE já constituída em etapa anterior ao LEILÃO, de objeto semelhante, salvo se subsidiária integral ou controlada de sociedade que ofertarem propostas para os lotes 3não comprove o requisito estabelecido no item 10.9.5, 4 e 5mantida, no caso de consórcio, a mesma participação das consorciadas.
2.17. A SPE resultante de consórcio constituído por uma ou mais sociedades que não comprovem o requisito de participação estabelecido no item 10.9.5, cuja participação, individual ou somada à da(s) outra(s) CONCESSIONÁRIA(S) DE TRANSMISSÃO na mesma condição, seja inferior a 50% (cinquenta por cento), não poderá ter seu controle societário assumido por qualquer dessas sociedades até a emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do LOTE.
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Samples: Leilão De Transmissão
PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Para Poderão participar do certame todas as microempresas e empresas de pequeno porte que:
3.1.1. Cumpram os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão participar desta licitação as empresas requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado da contratação e que atenderem atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. Caso não seja obtido o número mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas no Estado de São Paulo, capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste edital para o objeto licitado, o objeto não será adjudicado ao respectivo vencedor, procedendo-se a repetição da licitação em relação ao item que se apresentar nestas condições, para que haja ampla participação dos interessados.
3.4. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOEdital.
2.23.5. Para os lotes 3A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo 27 de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências outubro de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
2.33.6. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome do envio da proposta vinculará a licitante no sistema ao cumprimento de Pregão Eletrônico todas as condições e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão públicaobrigações inerentes ao certame.
2.43.7. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.4.13.7.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.23.7.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.33.7.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou de participar de licitações e impedidas de contratar contatar com a Câmara Municipal o Município de Caçapava Pederneiras, nos termos do inciso Inciso III do artigo 87 da Lei Federal lei nº 8.666/93 e suas alterações;.
2.4.43.7.4. Impedidas de licitar e/ou e contratar com o Município de Pederneiras, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
3.7.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º art. 10º da Lei nº 10.520/02;
2.4.5. Impedidas de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4.63.7.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.4.7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5).
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Setor de Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
2.1. Para os lotes 1 e 2 (ampla participação): poderão Poderão participar desta licitação deste certame as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação previstas neste Edital e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTO.
2.2. Para os lotes 3empresas, 4 e 5 (restrição participação): somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem às a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e tenham credenciado os seus representantes anexos.
2.2. Não poderão participar empresas impedidas no art. 10 da LF 9605/98; empresas registradas no CEIS e/ou CNEP apenadas na forma estabelecida no ITEM 3 – CREDENCIAMENTOdo art. 19 da Lei Federal nº 12.846/2013.
2.3. O credenciamento Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos termos da Súmula 50, as empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira, inclusive pelo atendimento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema demais requisitos de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão públicahabilitação econômico-financeira.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo Será permitido a participação de empresas reunidas em consórcio, obedecendo às seguintes regras:
2.4.1 A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, em especial o artigo 9º 19º da Lei Federal nº 8.666/938.987, não será permitida de 13 de fevereiro de 1995.
2.4.2 Para a participação de empresas:
2.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer deverá ser apresentado o respectivo atoconstitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular. Neste documento devem constar cláusulas que seja sua forma satisfaçam as exigências estampadas neste item, devendo ser apresentados:
a) Os compromissos das empresas entre si, em relação ao prazo de constituiçãoduração da contratação;
2.4.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas b) Declaração do licitante obrigando-se a providenciar o registro formal do instrumento de contratar com a Câmara Municipal de Caçapava nos termos constituição do inciso III consórcio, antes da assinatura do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõescontrato, no caso em que o consórcio venhaa sagrar-se vencedor do certame;
2.4.4. Impedidas c) A subscrição do ato constitutivo pelos consorciados, sob pena de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02inabilitação;
2.4.5. Impedidas d) As respectivas proporções de licitar e/ou contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98participação das empresas consorciadas;
2.4.6. Declaradas inidôneas e) A indicação da empresa líder, conferindo-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
f) Declaração que a empresa líder é a responsável perante a Contratante pelo Poder Público cumprimento do contrato de concessão e não reabilitadasque representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
g) Declaração que as empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atospraticados em consórcio durante a fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato;
h) Compromisso firmado entre as empresas participantes, dando à empresa líder poderes para responsabilizar-se por todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos.
2.4.7. Não consideradas microempresas 2.4.2.1 O faturamento será de responsabilidade da empresa líder do consórcio.
2.4.2.2 É vedada a participação nesta licitação de empresa consorciada participando através de mais de um consórcio ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, e que não tenham marcado em campo próprio para tal fim, na plataforma BBMNET Licitações (esta alínea é aplicável somente para os licitantes que ofertarem propostas para os lotes 3, 4 e 5)isoladamente.
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Samples: Concession Agreement