Pedidos De Esclarecimento Cláusulas Exemplificativas

Pedidos De Esclarecimento. Os concorrentes deverão submeter qualquer pedido de esclarecimento a respeito deste edital por e-mail para Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Sênior de Aquisições e Xxxxx Xxxx, Oficial Asociada de Aquisições em xxxxxx@xxxxx.xxx e em xxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para o recebimento de perguntas é às 23:59 hrs (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2021. O ACNUR responderá às perguntas recebidas o mais rapidamente possível. Todas as perguntas e respostas serão compiladas e partilhadas publicamente com todos os potenciais proponentes.
Pedidos De Esclarecimento. Os concorrentes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Xxxxx Xxxx, Oficial Associada de Aquisições em xxxxx@xxxxx.xxx e Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Sênior de Aquisições em xxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 9 de agosto de 2021. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas. IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e- mail acima sob risco de desqualificação da oferta. O ACNUR responderá às perguntas recebidas logo que possível através da publicação no seu website e por correio electrónico a todos os concorrentes convidados.
Pedidos De Esclarecimento. Os licitantes devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente de Aquisições Sênior em xxxxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para a recepção de perguntas é às 23:59 hrs, horário de Brasília, do dia 08 de setembro de 2022. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas. IMPORTANTE: Por favor note que as propostas NÃO devem ser enviadas para os endereços de e-mail acima sob risco de desqualificação da oferta. O ACNUR responderá às perguntas recebidas o mais rápido possível por meio de publicação em seu site e por e-mail a todos os licitantes interessados.
Pedidos De Esclarecimento. Os pedidos de esclarecimento para formulação das propostas deverão ser ende- reçados ao SNSAN/MAA através do endereço xxxx.x.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo tel. 0000000. Praia, 05 de janeiro de 2024 A Secretária Executiva do SNSAN-MAA Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Ministério da Indústria, Comércio e Energia Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expression of interest for the Technical Supervision Services for Grid Adaptation Works (MV Level) on the island of Boa Vista – Cabo Verde on behalf of programme CVE/390 receiving financial support from the governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Lu- xembourg. Services providers that are invited to express their interest to offer the services mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit organisations and public operators) and specialised in supervising activities and/or live works on transmission power lines, substations, electricity distribution power grid and other electromechanical infrastructures. Indicatively, service providers must demonstrate their technical capacity and experience in supervision services provided to works at transmission and distribution electrical power grids and electrification works. The start of the contract is foreseen for March 2024 with a duration of 12 months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in Boa Vista Island, Cabo Verde. The maximum bud- get available for this contract is estimated at 80 000 EUR (all taxes excluded). Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection crite- ria and the application form, is available on request at the address given below. Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c : xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as qualified and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Pedidos De Esclarecimento. 12.01. Os proponentes poderão solicitar esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes para participação nesta licitação, pedido este que deverá ser formalizado e encaminhado a Comissão Permanente de Licitações. 12.01.01. Os esclarecimento deverão ser entregues no 3º andar da Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro no Paço Municipal ou mediante e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 12.02. Terão valor somente às informações, correções e alterações que forem fornecidas oficialmente pela Prefeitura. 12.03. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portando, direito a reclamações posteriores. 12.04. Impugnações referentes ao certame poderão ser feitas com base no Xxx. 00, § 0x , § 0x x § 0x, xx Lei 8.666/93.
Pedidos De Esclarecimento 

Related to Pedidos De Esclarecimento

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).