PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações: a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário; c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica; d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé; e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba; f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora. 13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível. 13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá: I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível. II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido. III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou o Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes legais ou dos seus beneficiários:
a) inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou do decorrer da vigência deste Seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, o qual dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato e
ad) se não fornecimento da documentação solicitada.
17.1.1. Perderá, também, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) direito à indenização se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local diligências ou uso de medicamentos sem prescrição médica;perícias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
d) se não 17.2. O segurado é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) , qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou ficar comprovado que o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradorasilenciou de má-fé.
13.217.2.1. A SeguradoraSeguradora poderá, dentro do no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação de agravação do aviso risco, manifestar ao Segurado ou ao Estipulante, conforme o caso, por escrito, sua decisão de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.317.2.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 17.2.1 se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado ou ao Estipulante, devendo ser restituída a diferença do Prêmioconforme o caso, devolvendo, se houver, calculada proporcionalmente a diferença do prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.417.3. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
17.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar resultarem de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, Capital Segurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Risco Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. 16.1 O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) 16.2 O beneficiário perderá o direito a indenização referente ao capital estipulado caso o segurado se suicide nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso
16.3 Se o Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários, sócios controladores, dirigentes e administradores legais, agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.4 Se, o Segurado, por si ou por si, seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta de adesão ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
16.5 Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de xxxxxx não resultar de má-fé do Estipulante e do Segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
16.5.1 Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante Mediante acordo entre as partes, restringir permitirá a cobertura contratada ou cobrar a diferença continuidade do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 16.5.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 16.5.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
16.6 Se o Segurado não obedecer aos prazos prescricionais determinados em lei.
16.7 O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé
16.7.1 A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura controlada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
16.7.2 O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Para Terceirização De Riscos Efpc Faixa Etária, Insurance Agreement
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.120.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
20.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
20.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
20.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
20.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado20.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
20.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
20.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 20.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência , na forma do Risco Coberto à Seguradoraart. 769, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela SeguradoraCódigo Civil.
13.220.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá Estipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.320.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 20.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.420.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 20.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 20.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 20.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 20.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situaçõesindenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte nas condições contratuais, que acarretem agravação intencional do Segurado ou do Beneficiáriorisco coberto;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco XxxxxxxXxxx, por meio demá fé, mas não se restringindo a: ofensas corporaisfraude ou tentativa de fraude comprovada, automutilaçãosimulando ou provocando um sinistro, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médicaainda, agravando suas consequências;
d) se não comunicar por escrito Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;
e) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato. O segurado está obrigado a ocorrência de comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de desde que o faça nos 15 (quinze) dias do seguintes ao recebimento do de aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Seguradoagravação de risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar ou, o contrato ou mediante acordo entre as partes, partes restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3contratada. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto contrato só será se dará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houverprêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4decorrer da cobertura de risco. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar Na hipótese de má fé continuidade do Seguradocontrato, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
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Samples: Seguro Garantia Estendida Original, Seguro Garantia Estendida Original
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 17.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta do proposta de adesão ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte 17.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes do Segurado ou proposta de adesão não resultar de má-fé do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxxsegurado, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à a Seguradora, logo que saibaconforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
17.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Cobertoparcela proporcional ao tempo decorrido; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante b. Mediante acordo entre as partes, restringir permitirá a cobertura contratada ou cobrar a diferença continuidade do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 17.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 17.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
17.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.
17.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 17.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta do cartão proposta ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
17.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão não resultar de má fé do segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
17.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte Mediante acordo entre as partes, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
17.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
17.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integr al do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
17.4. O Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não deverá comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de comprovada a má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.217.5. A Seguradora, dentro do prazo de desde que o faça nos 15 (quinze) dias do seguintes ao recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Seguradoagravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar ouo seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.317.6. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houverde prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá seus Beneficiários, conforme o caso, perderão o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se aquele – o Segurado – agravar intencionalmente o Risco. No caso de o Contratante, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretorseu corretor de seguros prestarem declarações falsas, fizer declarações inexatas inexatas, errôneas e/ou omitir circunstâncias incompletas, junto à Seguradora, que possam influir na aceitação da Proposta de Adesão ou no na fixação do valor do Prêmio, inclusive aquelas constantes da Declaração Pessoal de Saúde ficará prejudicado o direito à Indenização, além de estar o Contratante e o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio eventualmente vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro . Igual perda ocorrerá caso haja prática de ato que configure fraude e/ou dolo, bem como haja tentativa de obtenção, por parte do Segurado qualquer meio, de benefício e/ou do Beneficiário;
c) se vantagem indevidos. O Contratante ou o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não estão obrigados a comunicar por escrito à Seguradora, logo que o saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, sob pena de perderem o direito à Xxxxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou silenciaram de má má-fé;.
e10.1. Ausência de má-fé:
10.1.1. Na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
a) se ele ou cancelar o Beneficiário não comunicar seguro, retendo, do Prêmio inicialmente ajustado, a ocorrência do Risco Coberto à Seguradoraparcela proporcional ao tempo decorrido, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
gb) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente dar continuidade ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelPrêmio cabível (a ser, então, recalculado) ou restringindo a Cobertura contratada para Riscos futuros.
II - na 10.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial PARCIAL do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.Capital Segurado:
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do Prêmio inicialmente ajustado, e acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido até então, ou
b) mediante acordo entre as partes, dar continuidade ao seguro, cobrando a diferença do Prêmio cabível (a ser, então, recalculado) ou deduzindo a referida diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a Cobertura contratada para Riscos futuros.
10.1.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento INTEGRAL do Capital Segurado:
a) cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização Indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabívelPrêmio cabível (a ser, então, recalculado).
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Samples: Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.119.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou Subestipulante obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
19.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
19.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
19.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
19.1.4. Inobservância da legislação em vigor, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado19.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
19.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
19.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 19.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.219.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.319.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 19.4.1 se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.419.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 19.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 19.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 19.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 19.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.112.1. O Se o Segurado por si, por seu representante ou Beneficiário por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
12.2. Se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Antes da ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, as mensalidades pagas até o cancelamento; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Segurado a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II. Após a ocorrência do Sinistro, pagar a Indenização ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s), deduzindo do valor devido a diferença do Prêmio cabível.
12.3. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se o Seguradoele, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencidoseu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado ele agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, Coberto por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica, ressalvados os casos de suicídio ou sua tentativa após os primeiros 2 (anos) de Vigência do Seguro;
dc) se ele não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Risco Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
ed) se ele o Segurado ou o Beneficiário o(s) Beneficiário(s) não comunicar comunicar(em) a ocorrência do Risco Coberto Sinistro à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Cobertosaiba(m); ou
ge) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.212.4. A SeguradoraAo receber do Segurado a comunicação escrita de incidente suscetível de agravar o Risco Coberto, dentro do a Seguradora poderá cancelar o Seguro, mediante comunicação escrita a ser enviada ao Segurado no prazo de até 15 (quinze) dias dias, contados da data do recebimento da comunicação do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4incidente. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradopreferir, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar , mediante acordo escrito com o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou Segurado, permitir a continuidadecontinuidade do Seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelPrêmio cabível ou restringindo a cobertura.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 17.2. Se, o SeguradoEstipulante ou Subestipulante, por si ou por si, seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta de contratação ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Estipulante ou Subestipulante obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
17.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de contratação não resultar de má-fé do Estipulante ou Subestipulante e do Segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
17.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante Mediante acordo entre as partes, restringir permitirá a cobertura contratada ou cobrar a diferença continuidade do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 17.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 17.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
17.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.
17.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.119.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou Subestipulante obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
19.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
19.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
19.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
19.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado19.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
19.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
19.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 19.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.219.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.319.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 19.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.419.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 19.1, não resultar resultarem de má má- fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 19.5.1. Na hipótese de não ocorrência dosinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do sinistro: cancelar o seguro retendo prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 19.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 19.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 17.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta do proposta de adesão ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte 17.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes do Segurado ou proposta de adesão não resultar de má-fé do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxxsegurado, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à a Seguradora, logo que saibaconforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
17.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Cobertoparcela proporcional ao tempo decorrido; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante b. Mediante acordo entre as partes, restringir permitirá a cobertura contratada ou cobrar a diferença continuidade do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 17.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: a)Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b)Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 17.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
17.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.
17.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Insurance Agreement
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor ou dos seus representantes legais:
a) inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou do decorrer da vigência deste Seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, o qual dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) cobertura do seguro se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médicarisco objeto do contrato e;
d) não fornecimento da documentação solicitada.
17.1.1. Perderá, também, o direito à indenização se não o Segurado impedir ou dificultar quaisquer exames, diligências ou perícias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
17.2. O segurado é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) , qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou ficar comprovado que o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradorasilenciou de má-fé.
13.217.2.1. A SeguradoraSeguradora poderá, dentro do no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação de agravação do aviso risco, manifestar ao Segurado ou ao Estipulante, conforme o caso, por escrito, sua decisão de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.317.2.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 17.2.1 se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado ou ao Estipulante, devendo ser restituída a diferença do Prêmioconforme o caso, devolvendo, se houver, calculada proporcionalmente a diferença do prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.417.3. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
17.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar resultarem de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, Capital Segurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro Coletivo
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.121.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou Subestipulante obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
21.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
21.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
21.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
21.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado21.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
21.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
21.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 21.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.221.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.321.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 21.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.421.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 21.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 21.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.; ou
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.122.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte
22.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro que tenha influenciado na aceitação do seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
22.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
22.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
22.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto da apólice; e
a) se o Segurado22.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
22.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
22.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 22.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto; sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.222.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.322.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 22.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.422.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 22.1.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 22.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.; ou
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.112.1. O Segurado A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos, dependentes ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situaçõesbeneficiários:
aa. inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, quando estas ocorrem pela má-fé da(s) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencidoparte(s);
b) b. inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do BeneficiárioSeguro;
c) c. fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
d. dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;
e. inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o segurado perderá o direito à cobertura do seguro se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médicarisco objeto do contrato;
d) se f. não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradorafornecimento da documentação solicitada.
13.212.1.1. A SeguradoraEm qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, dentro do prazo ficando a Seguradora isenta de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabívelquaisquer responsabilidades.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.412.1.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações mencionadas na alínea a) do item 12.1 não resultar de má má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora sociedade seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a. cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a. cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
12.1.3. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
12.1.3.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
12.1.3.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação.
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Samples: Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.122.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Xxxxxx, ficando o Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Representantes Legais:
22.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
22.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
22.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
22.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado22.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
22.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
22.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 22.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má- fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.222.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso da comunicação, manifestar ao Segurado ou Estipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.322.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 22.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.422.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 22.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 22.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 22.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 22.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.120.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante, e/ou Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
20.1.1. Inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
20.1.2. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
20.1.3. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) cobertura do seguro se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxxrisco objeto do contrato; e
20.1.4. Não fornecimento da documentação solicitada.
20.1.1. Perderá, por meio detambém, mas não se restringindo a: ofensas corporaiso direito à indenização, automutilaçãoo Segurado que impedir ou dificultar quaisquer exames, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local diligências ou uso de medicamentos sem prescrição médica;perícias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
d) se não 20.2. O Segurado é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.220.2.1. A SeguradoraSeguradora poderá, dentro do no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento da comunicação de agravação do recebimento do aviso de agravaçãorisco, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá por escrito, sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.320.2.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 20.2.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída restituída, se houver, a diferença do Prêmio, se houverprêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.420.3. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
20.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.; ou
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.119.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes legais ou dos seus beneficiários:
a) inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, ou falta ao deverde lealdade durante o processo de adesão ou no decorrer da vigência deste Seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, o qual dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente orisco objeto do contrato;
ad) não fornecimento da documentação solicitada.
19.1.1. Perderá, também, o direito a indenização, o Segurado que impedir ou dificultar quaisquer exames, diligências ou perícias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
19.2. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, por si ou por seu representante legal ou corretorseu corretor de seguros, fizer fizerem declarações inexatas ou omitir omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradoraprêmio.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.419.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente calculadaproporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, CapitalSegurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento ededuzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.3. O segurado está, ainda, obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.3.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento da comunicação de agravação do risco, manifestar ao Segurado, por escrito, sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes,
19.3.2. O cancelamento do seguro, referido no item 19.3.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída, se houver, a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.110.1. O Se o Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o Seguradopor si, por si ou por seu representante ou corretorpor seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor na determinação do PrêmioPrêmio (taxa do Seguro), perderá o direito à Indenização, além de estar ficar obrigado ao pagamento Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
10.1.1. Se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Antes da ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do Prêmio vencidooriginalmente pactuado, as mensalidades pagas até o cancelamento; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Segurado a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II. Após a ocorrência do Sinistro, pagar a Indenização ao Beneficiário, deduzindo do valor devido a diferença do Prêmio cabível.
10.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado ele agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, Coberto por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica, ressalvados os casos de suicídio ou sua tentativa após os primeiros 2 (anos) de vigência do seguro;
dc) se ele não comunicar por escrito à a Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
ed) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto Sinistro à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
ge) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.210.2.1. A SeguradoraAo receber do Segurado a comunicação escrita de incidente suscetível de agravar o Risco Coberto, dentro do a Seguradora poderá cancelar o Seguro, mediante comunicação escrita a ser enviada ao Segurado no prazo de até 15 (quinze) dias dias, contado da data do recebimento da comunicação do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4incidente. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradopreferir, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar , mediante acordo escrito com o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou Segurado, permitir a continuidadecontinuidade do Seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelPrêmio cabível ou restringindo a cobertura.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro Individual
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situaçõesindenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) se o SeguradoInexatidão, por si omissão, falsidade ou por seu representante ou corretor, fizer erro nas declarações inexatas ou omitir circunstâncias constantes da proposta de adesão que possam influir tenham influen- ciado na aceitação da Proposta ou do seguro e no valor cálculo do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencidoprêmio;
b) inobservância Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte na condi- ções contratuais, que acarretem agravação intencional do Segurado ou do Beneficiáriorisco coberto;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco XxxxxxxXxxx, por meio demá fé, mas não se restringindo a: ofensas corporaisfraude ou tentativa de fraude comprovada, automutilaçãosimulando ou provocando um sinistro, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médicaainda, agra- vando suas conseqüências;
d) se não comunicar por escrito Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;
e) O não cumprimento às recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conser- vação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições neles transcritas;
f) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou ba- seado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
g) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
20.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
20.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuida- de do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
20.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indeni- zação, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
20.4. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade se- guradora, logo que saiba, qualquer incidente fato suscetível de agravar agra- var o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;.
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora20.5. A sociedade seguradora, logo desde que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de faça nos 15 (quinzequin- ze) dias do seguintes ao recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Seguradoagravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.320.6. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houverprêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrerde- correr.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Estendida Reduzida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.118.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à A Seguradora não pagará qualquer Indenização nas seguintes situações:
a) com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, por si ou por seu representante legal, ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.418.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 18.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: Sinistro:
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelde Prêmio cabível ou restringindo a Garantia contratada.
II - na 18.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial do capital seguradoda Indenização:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenizaçãoIndenização, retendo retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a Garantia contratada para riscos futuros.
III - na 18.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital seguradoda Indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoIndenização, deduzindo da Indenização deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
18.3. O Segurado perderá o direito à Indenização para qualquer das Cláusulas contratadas, ainda, pelas seguintes razões:
a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a Indenização, ou ainda se o Segurado ou o(s) Beneficiário(s) tentar(em) obter vantagem indevida com o Sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Garantia do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do Contrato.
18.4. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de Prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.115.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização se agravar intencionalmente o risco.
a15.2. Caso o segurado, seu(s) se o Seguradobeneficiário(s), por si ou por seu representante ou corretorcorretor de seguros e seus respectivos representantes legais, fizer declarações inexatas fizer(em) declaração inexata ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta ou no valor do Prêmioprêmio, além o Beneficiário perderá o direito ao capital segurado e a Seguradora terá o direito ao prêmio vencido.
15.3. Se a inexatidão ou omissão das declarações não resultar de estar obrigado má-fé, a Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência de evento coberto:
A. Rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
B. Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio devido ou restringindo a cobertura contratada.
II. Na hipótese de ocorrência de evento coberto com pagamento parcial do Prêmio vencido;capital segurado:
b) inobservância A. Rescindir o contrato de seguro, após o pagamento da indenização devida, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
B. Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao beneficiário, quando for o próprio segurado, ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. Na hipótese de ocorrência de evento coberto com pagamento integral do capital segurado, rescindir o contrato de seguro, após o pagamento de indenização, mediante a cobrança da diferença de prêmio cabível.
15.4. Também haverá a perda do direito ao capital segurado, nos seguintes casos praticados pelo segurado, beneficiário, corretor e seus respectivos representantes legais: • Não cumprimento das obrigações convencionadas neste Seguro contratuais da apólice • Fraude ou tentativa de fraude, inclusive em laudos médicos que justifiquem falsas moléstias ou falsas datas de início de moléstias; • Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do evento coberto; • Solicitação de exclusão do seguro feita pelo segurado ou pelo estipulante; e • Dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro por parte do do(s) segurado(s), para obter ou majorar seu capital segurado.
15.5. O Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente todo fato suscetível de agravar consideravelmente o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado for provado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.215.5.1. A Seguradora, dentro do prazo de desde que o faça nos 15 (quinze) dias do seguintes ao recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao da agravação do risco sem culpa do Segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.315.5.2. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.115.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 15.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta de adesão ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.415.3. Se a inexatidão inexatidão, omissão, falsidade ou a omissão erro nas declarações constantes da proposta de adesão não resultar de má má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora poderá:
I - na 15.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do sinistro: cancelar o seguro retendo prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitirá a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 15.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 15.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
15.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.
15.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
15.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.119.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se Se o Segurado, por si ou por seu representante legal ou corretor, fizer seu Corretor de Seguros fizerem declarações inexatas ou omitir omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, a Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presente seguro, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.419.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 19.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: de Sinistro:
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelde Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 19.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado Capital Segurado:
a) após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido., acrescido da diferença cabível; ou
III - na b) mediante acordo entre Xxxxxxxx e Seguradora, permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a diferença de prêmio cabível, deduzi-la do valor a ser indenizado e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada..
19.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguroCapital Segurado, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização cancelar o seguro, , deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
19.4. O Segurado perderá o direito à Indenização ainda pelas seguintes razões:
a) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a Indenização ou ainda se o Segurado ou Beneficiário tentar obter vantagem indevida com o Sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do Contrato.
19.5. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de Prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.118.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou o Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes legais ou dos seus beneficiários:
a) inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, o qual dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) cobertura do seguro se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;risco objeto do Contrato e
d) se não fornecimento da documentação solicitada.
18.1.1. Perderá, também, o direito à indenização, o beneficiário do Segurado que impedir ou dificultar quaisquer exames, diligências ou perícias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
18.2. O Segurado é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que o saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.218.2.1. A SeguradoraSeguradora poderá, dentro do no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação de agravação do aviso risco, manifestar ao Segurado ou ao Estipulante, conforme o caso, por escrito, sua decisão de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.318.2.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 0 se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado ou ao Estipulante, devendo ser restituída a diferença do Prêmioconforme o caso, devolvendo, se houver, calculada proporcionalmente a diferença do prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.418.3. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
18.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar resultarem de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido, ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, Capital Segurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.120.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à A Seguradora não pagará qualquer Indenização nas seguintes situações:
a) com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, por si ou por seu representante legal, ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
20.2. Sem prejuízo do previsto nos itens 8.4, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx8.4.1 e 8.4.2., se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 20.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: Sinistro:
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelde Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 20.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial do capital seguradoda Indenização:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenizaçãoIndenização, retendo retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 20.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital seguradoda Indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoIndenização, deduzindo da Indenização deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
20.3. O Segurado perderá o direito à Indenização para qualquer das coberturas contratadas, ainda, pelas seguintes razões:
a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;
b) Xxxx, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a Indenização, ou ainda se o Segurado ou o(s) Beneficiário(s) tentar(em) obter vantagem indevida com o Sinistro;
c) Inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do Contrato.
20.4. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de Prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.118.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 18.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta de adesão ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
18.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
18.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante Mediante acordo entre as partes, restringir permitirá a cobertura contratada ou cobrar a diferença continuidade do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 18.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 18.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
18.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.
18.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
18.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Acidente Pessoal Coletivo
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.120.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
20.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
20.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
20.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
20.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) cobertura do seguro se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxxrisco objeto do contrato; e
20.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
20.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 20.3. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.220.3.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.320.3.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 20.3.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.420.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 20.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 20.4.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 20.4.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.; ou
III - na b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a
20.4.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Garantia Funeral
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.120.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Xxxxxx, ficando o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Segurado, do seu Corretor ou Beneficiário dos seus representantes:
20.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro que tenha influenciado na aceitação do seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
20.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
20.1.3. Xxxx, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado tentar obter vantagem indevida com o sinistro;
20.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto da apólice; e
a) se o Segurado20.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
20.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
20.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 20.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de
20.4.1. Em caso de agravamento do risco, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx XxxxxxxSeguradora poderá, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.320.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 20.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.420.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 20.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 20.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na 20.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Doenças Graves Individual
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Beneficiário, Segurado ou Beneficiário Estipulante, conforme o caso, perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o SeguradoSe qualquer deles, por si ou si, por seu representante ou corretorpor seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de estar ficar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má- fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não Antes da ocorrência do sinistro: Sinistro:
a) cancelar o seguro retendo Seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadedecorrido; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Estipulante a diferença do prêmio cabívelde Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II - na hipótese de Após a ocorrência de sinistro do Sinistro, com pagamento parcial do capital segurado, Capital Segurado:
a) cancelar o seguro será cancelado Seguro após o pagamento da indenizaçãoIndenização, retendo do respectivo valor a parcela diferença de Prêmio cabível, calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Estipulante a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Beneficiário, conforme aplicável, ou restringindo a(s) cobertura(s) contratada(s) para riscos futuros, comunicando-lhe acerca da restrição.
III - na hipótese de Após a ocorrência de sinistro Sinistro, com pagamento integral do capital seguradoCapital Segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãopagar a Indenização, deduzindo da Indenização do valor devido a diferença de prêmio Prêmio cabível.
13.1.1. O Beneficiário, Segurado ou o Estipulante, conforme o caso, também perderá o direito à garantia de Indenização em qualquer das seguintes situações:
I- se ele, seu representante ou o Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
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Samples: Seguro De Vida Coletivo
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.112.1. O Se o Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o Seguradopor si, por si ou por seu representante ou corretorpor seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de estar ficar obrigado ao pagamento Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
12.1.1. Se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Antes da ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do Prêmio vencidooriginalmente pactuado, as mensalidades pagas até o cancelamento; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Segurado a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II. Após a ocorrência do Sinistro, pagar a Indenização ao Beneficiário, deduzindo do valor devido a diferença do Prêmio cabível.
12.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado ele agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, Coberto por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica, ressalvados os casos de suicídio ou sua tentativa após os primeiros 2 (anos) de vigência do seguro;
dc) se ele não comunicar por escrito à a Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Risco Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
ed) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto Sinistro à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
ge) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.212.2.1. A SeguradoraAo receber do Segurado a comunicação escrita de incidente suscetível de agravar o Risco Coberto, dentro do a Seguradora poderá cancelar o Seguro, mediante comunicação escrita a ser enviada ao Segurado no prazo de até 15 (quinze) dias dias, contado da data do recebimento da comunicação do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4incidente. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradopreferir, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar , mediante acordo escrito com o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou Segurado, permitir a continuidadecontinuidade do Seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelPrêmio cabível ou restringindo a cobertura.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Agreement
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.122.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à A Seguradora não pagará qualquer Indenização nas seguintes situações:
a) com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, por si ou por seu representante legal, ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
22.2. Sem prejuízo do previsto nos itens 8.4, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx8.4.1 e 8.4.2., se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 22.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: Sinistro:
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelde Prêmio cabível ou restringindo a Garantia contratada.
II - na 22.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento parcial do capital seguradoda Indenização:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenizaçãoIndenização, retendo retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a Garantia contratada para riscos futuros.
III - na 22.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral do capital seguradoda Indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoIndenização, deduzindo da Indenização deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
22.3. O Segurado perderá o direito à Indenização para qualquer das Cláusulas contratadas, ainda, pelas seguintes razões:
a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a Indenização, ou ainda se o Segurado ou o(s) Beneficiário(s) tentar(em) obter vantagem indevida com o Sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Garantia do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do Contrato.
22.4. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de Prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.112.1. O Se o Segurado por si, por seu representante ou Beneficiário por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
12.1.1. Se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Antes da ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, as mensalidades pagas até o cancelamento; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Segurado a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II. Após a ocorrência do Sinistro:
12.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se o Seguradoele, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencidoseu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado ele agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, Coberto por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;prescrição
dc) se ele não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Risco Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
ed) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto Sinistro à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
ge) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.212.2.1. A SeguradoraAo receber do Segurado a comunicação escrita de incidente suscetível de agravar o Risco Coberto, dentro do a Seguradora poderá cancelar o Seguro, mediante comunicação escrita a ser enviada ao Segurado no prazo de até 15 (quinze) dias dias, contados da data do recebimento da comunicação do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4incidente. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradopreferir, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar , mediante acordo escrito com o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou Segurado, permitir a continuidadecontinuidade do Seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelPrêmio cabível ou restringindo a cobertura.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá 18.1 O(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito à Indenização indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do(s) prêmio(s) vencido(s), caso haja por parte dos mesmos, seus prepostos, seu(s) corretor(es) de seguro, ou do Segurado:
18.1.1 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas seguintes situaçõesdeclarações constantes da Proposta de Adesão que tenham influenciado na aceitação do Seguro;
18.1.2 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações que tenham influenciado no valor do prêmio;
18.1.3 Inobservância das obrigações convencionadas na Apólice;
18.1.4 Fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas consequências; e/ou
18.1.5 Se houver, intencionalmente, o agravo do risco Segurado.
18.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações, prevista no subitem 18.1.1, não resultar de má-fé do Segurado, a sociedade seguradora poderá:
18.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) se Cancelar o SeguradoSeguro, por si ou por seu representante ou corretorretendo, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmioprêmio originalmente pactuado, além de estar obrigado a parcela proporcional ao pagamento do Prêmio vencido;tempo decorrido; ou
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
18.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com reembolso de despesas, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
18.3 Nulo será o Contrato para cobertura de risco proveniente de ato doloso do Segurado, do Beneficiário ou de representante de um ou de outro.
18.4 O Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não está obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que o saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. 18.4.1 A Seguradora, dentro do prazo de desde que o faça nos 15 (quinze) dias do seguintes ao recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Seguradoagravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.3. 18.4.2 O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houverprêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro Funeral
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 17.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta do cartão proposta ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.417.3. Se a inexatidão inexatidão, omissão, falsidade ou a omissão erro nas declarações constantes da proposta de adesão não resultar de má fé do Seguradosegurado, a Seguradora Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
I - na 17.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do sinistro: cancelar o seguro retendo prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitirá a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 17.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 17.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
17.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má fé.
17.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Beneficiário, Segurado ou Beneficiário Estipulante, conforme o caso, perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o SeguradoSe qualquer deles, por si ou si, por seu representante ou corretorpor seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de estar ficar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não Antes da ocorrência do sinistro: Sinistro:
a) cancelar o seguro retendo Seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadedecorrido; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Estipulante a diferença do prêmio cabívelde Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II - na hipótese de Após a ocorrência de sinistro do Sinistro, com pagamento parcial do capital segurado, Capital Segurado:
a) cancelar o seguro será cancelado Seguro após o pagamento da indenizaçãoIndenização, retendo do respectivo valor a parcela diferença de Prêmio cabível, calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Estipulante a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Beneficiário, conforme aplicável, ou restringindo a(s) cobertura(s) contratada(s) para riscos futuros, comunicando-lhe acerca da restrição.
III - na hipótese de Após a ocorrência de sinistro Sinistro, com pagamento integral do capital seguradoCapital Segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãopagar a Indenização, deduzindo da Indenização do valor devido a diferença de prêmio Prêmio cabível.
13.1.1. O Beneficiário, Segurado ou o Estipulante, conforme o caso, também perderá o direito à garantia de Indenização em qualquer das seguintes situações:
I- se ele, seu representante ou o Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
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Samples: Seguro De Vida Coletivo
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.119.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou Subestipulante obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
19.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
19.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
19.1.3. Xxxx, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade
19.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado19.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
19.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
19.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 19.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.219.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.319.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 19.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.419.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 19.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 19.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 19.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 19.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilaçãoautomutilação , condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.121.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou Segurado obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, seus representantes legais ou Beneficiário seus beneficiários:
a) inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o segurado ou beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, o qual dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do Contrato e
ad) se não fornecimento da documentação solicitada.
21.1.1. Perderá também o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) direito à indenização se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
d) se não 21.2. O Segurado é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que o saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.221.2.1. A Seguradora, dentro do Seguradora poderá no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação de agravação do aviso risco, manifestar ao Segurado ou ao Estipulante, conforme o caso, por escrito, sua decisão de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.321.2.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 21.2.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado ou ao Estipulante, devendo ser restituída a diferença do Prêmioconforme o caso, devolvendo, se houver, calculada proporcionalmente a diferença do prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.421.3. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
21.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar resultarem de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, Capital Segurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.111.1. O Se o Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) se o Seguradopor si, por si ou por seu representante ou corretorpor seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de estar ficar obrigado ao pagamento Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
11.1.1. Se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Antes da ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do Prêmio vencidooriginalmente pactuado, as mensalidades pagas até o cancelamento; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Segurado a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II. Após a ocorrência do Sinistro, pagar a Indenização ao Beneficiário, deduzindo do valor devido a diferença do Prêmio cabível.
11.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado ele agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, Coberto por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica, ressalvados os casos de suicídio ou sua tentativa após os primeiros 2 (anos) de vigência do seguro;
dc) se ele não comunicar por escrito à a Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Risco Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
ed) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto Sinistro à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
ge) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.211.2.1. A SeguradoraAo receber do Segurado a comunicação escrita de incidente suscetível de agravar o Risco Coberto, dentro do a Seguradora poderá cancelar o Seguro, mediante comunicação escrita a ser enviada ao Segurado no prazo de até 15 (quinze) dias dias, contado da data do recebimento da comunicação do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4incidente. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Seguradopreferir, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar , mediante acordo escrito com o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou Segurado, permitir a continuidadecontinuidade do Seguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelPrêmio cabível ou restringindo a cobertura.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Agreement
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.122.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Xxxxxx, ficando o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
22.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
22.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
22.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
22.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado22.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
22.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
22.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 22.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.222.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravaçãoda comunicação, mediante comunicação escrita manifestar ao Segurado, poderá conforme o caso, por escrito, sua intenção de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.322.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 22.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.422.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 22.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 22.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 22.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 22.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.117.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização, se agravar intencionalmente o risco.
a) se 17.2. Se, ainda, o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta do proposta de adesão ou no valor do Prêmioprêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio prêmio vencido;.
17.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes do proposta de adesão não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
17.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;
d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante Mediante acordo entre as partes, restringir permitirá a cobertura contratada ou cobrar a diferença continuidade do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidadeseguro, cobrando a diferença do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 17.3.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 17.3.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
17.4. O Segurado deverá comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovada a má-fé.
17.5. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.6. O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Prestamista
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.119.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes legais ou dos seus beneficiários:
a) inobservância da lei e das obrigações convencionadas neste Seguro;
b) dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, o qual dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:
a) garantia do seguro se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;risco objeto do contrato e
d) se não fornecimento da documentação solicitada.
19.1.1. Perderá, também, o direito à indenização o Segurado que impedir ou dificultar quaisquer exames, diligências ou perícias necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
19.2. O segurado é obrigado a comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) , qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou ficar comprovado que o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradorasilenciou de má-fé.
13.219.3. A SeguradoraSeguradora poderá, dentro do no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação de agravação do aviso risco, manifestar ao Segurado e ao Estipulante, por escrito, sua decisão de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o Seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.319.3.1. O cancelamento do Seguro baseado seguro referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 19.3 se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado ou ao Estipulante, devendo ser restituída a diferença do Prêmioconforme o caso, devolvendo, se houver, calculada proporcionalmente a diferença do prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.419.4. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.
19.4.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar resultarem de má fé do Seguradomá-fé, a Seguradora poderá:
I - – na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - – na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, Capital Segurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. O Segurado A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, do seu Corretor, seus prepostos ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situaçõesseus beneficiários:
a) se o Seguradoinexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação ocasião da Proposta ou no valor regulação do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencidosinistro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do BeneficiárioSeguro;
c) xxxx, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado agravar intencionalmente ou beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médicasinistro;
d) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à garantia do seguro se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar intencionalmente o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má férisco objeto do contrato;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, tão logo que o saiba, qualquer fato que possa agravar o risco coberto, por comprovada má-fé;
f) se não tomar as providências imediatas fornecimento da documentação solicitada.
13.1.1. Perderá, também, o direito à indenização o Segurado que impedir ou dificultar quaisquer exames, diligências ou perícias, necessárias para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar resguardar os documentos e informações solicitados pela direitos da Seguradora.
13.2. A SeguradoraEm qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, dentro ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
13.3. Em caso de agravação do risco, a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso da comunicação, manifestar por escrito, ao Segurado ou ao Estipulante, conforme o caso, sua intenção de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.313.3.1. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz item 13.3, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado ou ao Estipulante, devendo ser restituída a diferença do Prêmioconforme o caso, devolvendo, se houver, calculada proporcionalmente a diferença do prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Agreement
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.1. a) O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:indenização se agravar intencionalmente o risco;
ab) Ficará prejudicado o direito à indenização, além de ser obrigado ao pagamento do prêmio vencido se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer seu corretor de seguros fizerem declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiárioprêmio;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução No caso de veículo sob efeito fraude ou tentativa de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local fraude simulando sinistro ou uso de medicamentos sem prescrição médica;agravando suas conseqüências; e,
d) se não comunicar por escrito Ficará ainda prejudicado o direito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxindenização, se ficar comprovado Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizerem declarações inexatas ou omitir circunstâncias na Solicitação de Orçamento e/ ou Aviso de Sinistro que silenciou de má fé;
e) se ele possam influir na aceitação dos riscos ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradorapagamento da indenização.
13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível.
13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
13.4. 17.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 17.1.1 Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: :
a) cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou.
b) permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 17.1.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou.
III - na b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
17.1.3 Na hipótese de ocorrência de do sinistro com pagamento integral do capital seguradoCapital Segurado, cancelar o seguroseguro será CANCELADO, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 13.120.1. O A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, ficando o Estipulante e/ou Subestipulante obrigados ao pagamento do prêmio vencido, caso haja por parte do Estipulante e/ou Subestipulante, do Segurado, do seu Corretor, dos seus representantes ou dos seus Beneficiários:
20.1.1. Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro;
20.1.2. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
20.1.3. Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave, ou falta ao dever de lealdade durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro, para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentarem obter vantagem indevida com o sinistro;
20.1.4. Inobservância do artigo 768, do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à Indenização nas seguintes situações:cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato; e
a) se o Segurado20.1.5. Não fornecimento da documentação solicitada.
20.2. A Seguradora não pagará qualquer indenização, por si ou por seu representante ou corretorainda, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário;
c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxximpedir ou dificultar quaisquer exames, por meio dediligências ou perícias, mas necessárias para resguardar os direitos da Seguradora.
20.3. Em qualquer das hipóteses acima não se restringindo a: ofensas corporaishaverá restituição de prêmio, automutilação, condução ficando a Seguradora isenta de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica;quaisquer responsabilidades.
d) se não 20.4. É obrigação do Segurado comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxxrisco coberto, sob pena de perder o direito da cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má má-fé;
e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba;
f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou
g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
13.220.4.1. A SeguradoraEm caso de agravamento do risco, dentro do a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso da comunicação, manifestar ao Segurado ou Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, por escrito, sua intenção de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio de prêmio cabível.
13.320.4.2. O cancelamento do Seguro baseado seguro, referido no agravamento do Risco Coberto só será eficaz subitem 20.4.1, se dará 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação da Seguradora ao Segurado, devendo ser restituída Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o caso, devolvendo, se houver a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente prêmio proporcional ao período a decorrer.
13.420.5. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, referidas no item 20.1, não resultar resultarem de má má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na 20.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro retendo seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidadecontinuidade do seguro, cobrando a diferença do de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II - na 20.5.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital seguradoCapital Segurado:
a) Cancelar o seguro, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III - na 20.5.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo da Indenização do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais De Seguro