PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, da Perda ou Pagamento dos alugueis, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurado por outra cobertura acionada, desde que a referida máquina/equipamento não esteja em condições de ser utilizada em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice, obedecendo as seguintes disposições: 29.3.1 Perda de aluguel: a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (locador do equipamento), estará garantido o valor do aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos. 29.3.2 Pagamento de aluguel: a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (não locador da máquina/equipamento), estará garantido o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros caso seja necessário alugar outra máquina/equipamento para continuidade de suas atividades. b) Se o seguro for contratado pelo (locatário da máquina/equipamento), a Porto Seguro garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário da máquina/equipamento, desde que o locatário seja obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto. 29.3.3 Em qualquer caso, a indenização será paga até o término do reparo ou reposição/indenização do bem por conta de um sinistro amparado por uma das outras coberturas contratadas nesta apólice ou, até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer. 29.3.4 Apresentação dos comprovantes de pagamento do aluguel a terceiros, bem como o(s) contrato(s) informando as partes envolvidas e períodos de locação. 29.3.5 Exclusões Específicas a) Gastos adicionais com aluguel de máquina/equipamento que não possuam as mesmas características e funcionalidades da máquina/equipamento em que ocorreu o sinistro. 29.3.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
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PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Garante Mediante a contratação desta cláusula, fica entendido e acordado que esta Seguradora garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratadoquando proprietário ou locatário do imóvel, o pagamento em moeda correntevalor dos aluguéis mensais e parcelas mensais do imposto predial que tiver de pagar a terceiros, da Perda ou Pagamento dos alugueisque o imóvel deixar de render, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurado quando ocorrer sinistro coberto por outra cobertura acionada, desde que a referida máquina/equipamento não esteja em condições de ser utilizada em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice, obedecendo as seguintes disposições:
29.3.1 Perda de aluguel:
a) Se o seguro for contratado este seguro. Para os seguros contratados pelo proprietário (do imóvel: ⮚ garante ao proprietário locador do equipamento), estará garantido imóvel o valor do aluguel que este deixar de receberrender, desde que não conste do contrato de locação a obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
29.3.2 Pagamento de aluguel:
a) Se o seguro for contratado pelo ; ou ⮚ garante ao proprietário (não locador da máquina/equipamento), estará garantido ocupante do próprio imóvel o reembolso do aluguel que tiver sido pago a terceiros caso seja necessário alugar outra máquina/equipamento para continuidade de suas atividades.
b) Se o seguro for contratado terceiros. Para os seguros contratados pelo (locatário da máquina/equipamento), a Porto Seguro garantirá do imóvel: ⮚ garante o pagamento do aluguel ao proprietário da máquina/equipamentodo imóvel, desde que se, de acordo com o contrato de locação, o locatário seja for obrigado a continuar a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto.
29.3.3 Em qualquer caso, a dos eventos cobertos. A indenização devida será paga até o término em prestações mensais, nas condições a seguir, e corresponderá ao aluguel e às parcelas do reparo ou reposição/indenização do bem por conta de um sinistro amparado por uma das outras coberturas contratadas nesta apólice ou, até o sexto mês contado imposto predial que comprovadamente vier a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer.
29.3.4 Apresentação dos comprovantes de pagamento do aluguel ser pago a terceiros, bem como o(s) contrato(s) informando as partes envolvidas ou que o imóvel deixar de render, conforme acima especificado, limitadas ao quociente da divisão do limite máximo de indenização, estipulado no Certificado de Seguro para a presente cobertura, pelo número de meses do período indenitário para o qual foi contratada a cobertura, e períodos de locação.
29.3.5 Exclusões Específicas
a) Gastos adicionais com aluguel de máquina/equipamento que não possuam as mesmas características e funcionalidades da máquina/equipamento em que ocorreu o sinistro.
29.3.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.poderá exceder a 12 (doze) meses:
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Samples: Insurance Agreement
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Garante ao SeguradoO objetivo desta Cobertura , até desde que expressamente contratada e pago o respectivo prêmio adicional, respeitado o seu Limite Máximo de Indenização contratadoGarantia determinada na respectiva apólice de seguro e de acordo com as Condições Gerais e Particulares deste seguro, o pagamento em moeda corrente, da Perda a indenização pela perda ou Pagamento dos alugueisdespesas com aluguel, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante riscos amparados na cobertura de Incêndio, Raio e Explosão Para efeito desta Cobertura, o período aluguel compreende, além do valor constante do contrato de reparolocação, reposição os acréscimos legais de obrigação do locatário. A indenização será paga em prestações mensais, ao Proprietário do imóvel segurado, e corresponderá: o no caso de Perda de Xxxxxxx: ao aluguel que comprovadamente ela deixar de render, enquanto perdurar a impossibilidade de seu uso em função do sinistro coberto, não podendo o montante de cada prestação exceder, em hipótese alguma, o aluguel mensal que teria sido pago legalmente pelo imóvel sinistrado; o no caso de Pagamento de Aluguel: à despesas de aluguel que o Proprietário comprovadamente tiver, enquanto perdurar a impossibilidade do uso do imóvel sinistrado em função do sinistro coberto, e não poderá, em hipótese alguma, exceder o aluguel mensal de imóvel perfeitamente equivalente (em localização, tamanho, construção e acabamento) ao imóvel sinistrado. O pagamento será devido a partir da data da efetiva perda do aluguel (ou indenização da máquina/equipamento segurado por outra cobertura acionadapagamento do mesmo, desde no caso de Pagamento de Aluguel), até o dia em que a referida máquina/equipamento não esteja o imóvel sinistrado estiver novamente em condições de ser utilizada em decorrência dos eventos cobertos pela presente apóliceocupado, obedecendo as seguintes disposições:
29.3.1 Perda de aluguel:
a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (locador do equipamento), estará garantido o valor do aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
29.3.2 Pagamento de aluguel:
a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (não locador da máquina/equipamento), estará garantido o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros caso seja necessário alugar outra máquina/equipamento para continuidade de suas atividades.
b) Se o seguro for contratado pelo (locatário da máquina/equipamento), a Porto Seguro garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário da máquina/equipamento, desde que o locatário seja obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto.
29.3.3 Em qualquer caso, a indenização será paga até o término do reparo ou reposição/indenização do bem por conta de um sinistro amparado por uma das outras coberturas contratadas nesta apólice ou, até o sexto mês contado a partir da data do sinistrohavendo ainda duas limitações, o que primeiro ocorrerocorrer primeiro: • Período Indenitário Máximo de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme Especificação da Apólice; • O esgotamento do Limite Máximo de Garantia fixado para esta Cobertura.
29.3.4 Apresentação dos comprovantes de pagamento do aluguel a terceiros, bem como o(s) contrato(s) informando as partes envolvidas e períodos de locação.
29.3.5 Exclusões Específicas
a) Gastos adicionais com aluguel de máquina/equipamento que não possuam as mesmas características e funcionalidades da máquina/equipamento em que ocorreu o sinistro.
29.3.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Policy