PERÍODO PROMOCIONAL Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 28 DE FEVEREIRO DE 2024, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas. 3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações. 3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 DE DEZEMBRO DE 2022, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas. 3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativos 3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
PERÍODO PROMOCIONAL. 2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 19 de NOVEMBRO de 2018 até 31 de AGOSTO de 2019. 2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção). 2.2.1 Após o período máximo de concessão do benefício, ou seja, até 12 (doze) meses, a oferta poderá se encerrada a qualquer tempo, sem que constitua qualquer direito ao usuário dos planos elegíveis a manutenção da oferta promocional constante do presente regulamento promocional. 2.2.2 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Contratado ou realizarem upgrade para Plano elegível no período de adesão a oferta e cumprindo o disposto no presente Regulamento e nos demais documentos relacionados ao serviço contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente.
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 O Plano CLARO LIFE está disponível para contratação a partir do dia 1º DE DEZEMBRO DE 2018 e as condições promocionais e valores promocionais dispostos no presente documento são válidos para contratações a partir de 23 DE JANEIRO DE 2023, podendo ser encerrada para novas adesões, a qualquer tempo, à critério exclusivo da Claro. 3.2 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Xxxxxx, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço. 3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente. As disposições deste documento poderão ser aplicadas aos clientes da base, mediante aviso prévio nos termos da regulamentação em vigor.
PERÍODO PROMOCIONAL. 2.1 As condições promocionais, incluindo os valores promocionais, do Plano CLARO BANDA LARGA FIXA PÓS PAGO RURAL dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 21 DE NOVEMBRO DE 2022, permanecendo vigentes por prazo indeterminado, podendo ser alteradas, suspensas ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1. O período de adesão a presente Promoção, conforme viabilidade técnica para instalação, é de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021, podendo tal período ser prorrogado a exclusivo critério da PREDIALNET e/ou encerrado mediante prévia comunicação. 3.2. O prazo de vigência da Oferta Promocional contratada no período em que for comercializada é de doze meses, a contar da data de adesão. Esta oferta promocional poderá ser prorrogada ou encerrada, a critério exclusivo da PREDIALNET, mediante prévia comunicação. 3.3. Ao final do Contrato de Permanência ou em caso de encerramento da presente oferta nos termos da regulamentação em vigor, o USUÁRIO passará a usufruir dos serviços com seus valores vigentes sem promoção, podendo a PREDIALNET, a seu exclusivo critério, manter ou não os valores promocionais vigentes para a Oferta, sem a disponibilização dos serviços inteligentes agregados a mesma.
PERÍODO PROMOCIONAL. 2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas de 01 de MARÇO de 2023 até 01 de JULHO de 2023. 2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, a qualquer tempo, para novas contratações, bem como, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para os clientes já ativos na Oferta, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção). 2.2.1 Após o período de concessão máximo do benefício, ou seja, até 12 (doze) meses, a oferta poderá ser encerrada a qualquer tempo, sem que constitua qualquer direito ao usuário dos planos elegíveis a manutenção da oferta promocional constante do presente regulamento. 2.2.2 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Contratado ou realizarem upgrade para Plano elegível no período de adesão à oferta e cumprindo o disposto no presente Regulamento e nos demais documentos relacionados ao serviço contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente. 2.2.3 Este documento substitui todas as condições promocionais anteriores referentes à Bônus de Internet para novas contratações nos Planos Controle e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras previsões constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente apontado no documento correspondente. As disposições do presente documento poderão ser aplicadas a clientes da Base no caso de ter sido realizada a comunicação devida nos termos do item anterior. 2.2.3.1 As condições dispostas aos USUÁRIOS que já tiverem contratado, serão mantidas até o encerramento do prazo de concessão dos benefícios previstos nos respectivos regulamentos promocionais ou alteração da oferta nos termos da regulamentação em vigor.
PERÍODO PROMOCIONAL. 2.1 As condições promocionais do Plano CLARO dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 21 de outubro de 2005, permanecendo vigentes pelo período de 1 (um) mês, a contar da data de adesão do Cliente ao Plano, sendo prorrogáveis, automaticamente, por sucessivos e iguais períodos de 1 (um) mês, até que a referida oferta seja encerrada ou suspensa, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. 2.2 Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
PERÍODO PROMOCIONAL. 2.1 O Plano está sendo comercializado desde o dia 17 de JUNHO de 2015 e os valores e condições promocionais ofertas promocionais na forma do presente documento são válidas para as contratações realizadas a partir de 21 de NOVEMBRO de 2022. 2.2 Os valores e condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como poderão ser suspensas ou encerradas definitivamente, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
PERÍODO PROMOCIONAL. 2.1 As condições dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas de 24 de MAIO de 2022 até 30 de JUNHO de 2022. 2.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer alteração, suspensão ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os USUÁRIOS que a tenham contratado, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).