Planejamento para execução da obra Cláusulas Exemplificativas

Planejamento para execução da obra. A CONTRATADA deverá apresentar o Planejamento para Execução da Obra, elaborado com o uso do software especifico para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Após aprovado, o FISCAL providenciará sua importação para o SGEE (Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia). O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE, podendo haver ajustes nos prazos dos serviços, autorizados pela FISCALIZAÇÃO e desde que não configurem modificações contratuais previstas no art. 65º da Lei nº 8.666/1993. Neste caso o FISCAL deverá solicitar aditivo de prazo ou reprogramação. Nos empreendimentos em que na etapa de projetos tiver sido elaborado Planejamento da Execução da Obra (ou Plano de Ataque), integrante ao EDITAL, deverá ser avaliado no plano a ser seguido pela CONTRATADA. A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar o Planejamento da Execução da Obra, observando: • análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas; • análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências a serem tomadas para a superação do problema; • análise do Gráfico de Gantt, cronograma físico, comparando o previsto e o realizado; • análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas; • análise do caminho crítico, tendo por base a rede CPM (Critrical Path Method), gerada pelo programa especifico para elaboração do cronograma executivo; • análise do planejamento semanal de atividades, lookahead (olhar adiante). O cronograma semanal atualizado deverá ser obrigatoriamente anexado ao Diário de Obras toda segunda- feira ou conforme previsto em EDITAL.

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  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.