PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2021
Processo Licitatório Nº 00080 /2021 Pregão Presencial Nº 000041 /2021
OBJETO RESUMIDO: Registro de preço para futura e eventual contratação de EMpresa Especializada em Serviços de Segurança e Mediciana do trabalho afim de elaborar Programa de Prevenção de Risco Ambientais(PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) edo Laudo Técnico de Insalobridade e Periculosidade (LTIP), Programa de COntrole Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO nas unidades da Prefeitura Municipal.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia e Horário: 11/11/2021 Até 08:30 hs
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia e Horário: 11/11/2021 08:30 hs
Local: Sala da Comissão permanete de Licitação, com endereço à Praça Presidente Vargas, nº 143, Centro, Xxx Xxxxxxxx/MG.
Consultas do Edital: Sala da Comissão permanente de Licitação, no Endereço acima.
Esclarecimentos: (00) 0000-0000
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx / XX torna pública a abertura do Processo Licitatório n º 00080/2021, na modalidade Pregão Presencial, Nº 000041/2021, do tipo menor preço Por Item, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pela servidora da Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, designado(a) Pregoeiro(a) e demais membros da Equipe de Apoio.
I – OBJETO
1.1 Contratação, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I, Registro de preço para futura e eventual contratação de EMpresa Especializada em Serviços de Segurança e Mediciana do trabalho afim de elaborar Programa de Prevenção de Risco Ambientais(PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) edo Laudo Técnico de Insalobridade e Periculosidade (LTIP), Programa de COntrole Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO nas unidades da Prefeitura Municipal..
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1. Secretaria de Finanças e Administração da Prefeitura do Município de Dom Silvério.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto a CPL da Prefeitura Municipal e no site oficial desta Prefeitura Municipal, link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados ao telefone
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, no endereço constante do preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.
4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto o(a) Xxxxxxxxx(a), devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo IV). 4.1.2 - É condição de participação apresentar
na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IV).
4.1.3 - O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.
4.1.3.1 - Os itens são destinados a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), em obediência a Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 147, Art 48 incisos I.
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IV).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - em consórcio;
4.2.1.3 - com falência decretada.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues o(a) Pregoeiro(a) na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
O(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO Pregão
Presencial, Nº 000041 /2021 REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2021 "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
O(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO Pregão
Presencial, Nº 000041 /2021 REGISTRO DE PREÇOS N°026/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo II e Anexo III contendo o quadro de informações da empresa e a declaração de
pleno conhecimento com todas as normas do edital ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa licitante, nº do CNPJ, endereço, número de telefone e fax e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
6.1.2 - indicação do preço unitário, preço total; proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, em números com apenas duas casas decimais, após a vírgula, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre
o objeto licitado bem como tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza assim como as despesas relativas a tarifa bancária DOC/TED, ocoreram por conta do licitante, exceto as transações relativas ao banco do Brasil. Os pagamentos a serem realizados via transferência serão efetuados exclusivamente na conta de titularidade da contratada, sendo de inteira responsabilidade da licitante participante informar a conta correta no Anexo III - Quadro de informações, deste edital.
6.1.2.1 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.1.3 – A Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, descrito em cada lote/item, não se admitindo propostas para a execução parcial.
6.2 - Todas as condições previstas no Projeto Básico, Anexo I, deverão ser observadas.
6.3 - No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de Dom Silvério ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
6.4 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
6.5 - Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - O licitante que ofertar o menor preço Por Item deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
7.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. (Observação: Quando o registro comercial/ato constitutivo/estatuto ou contrato social for registrado de forma eletrônica na Junta Comercial, do Estado correspondente, o documento deverá ser apresentado na sua integralidade, conforme páginas constantes no registro/númeração de rodapé);
7.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 - Comprovante de inscrição no CNPJ/MF; (emitido com no máximo 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
7.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
7.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.1.9 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014 (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
7.1.10 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011.
7.1.11 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas, ou certidão negativa cível emitida on-line para as comarcas de vara única.
7.1.12 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (modelo Anexo VII);
7.1.13. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE assinada pelo representante legal do licitante, (modelo Xxxxx XXXX);
7.2 – Os documentos exigidos serão admitidos em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
7.3 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.4 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
7.5 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
VIII – CREDENCIAMENTO
8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará o(a) PREGOEIRO(A) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.1.1. Em se tratando de Micro empresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá comprovar sua condição no ato de CREDENCIAMENTO, através da declaração constante do modelo Anexo V e Anexo VI, ACOMPANHADA da Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.1.2. Declaração firmada pelo representante legal da licitante e por seu responsável técnico contábil com o respectivo número do registro no CRC, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão, de que não há alterações posteriores ao documento apresentado, referente ao item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 ou 7.1.4 , sendo descredenciado caso não tenha as duas assinaturas, o número do CRC do responsável Técnico Contábil, conforme modelo do Anexo VI.
8.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO IV.
8.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
8.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/ contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitação durante a fase de lance verbal.
8.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
8.8 – O credenciado deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo IV).
8.9 – Os documentos de credenciamento deverão ser apresentado fora dos Envelopes n° 01 e 02.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 – Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 – Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 – O(a) Pregoeiro(a) classificará a proposta de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas consequente , até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 – Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 –apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente consequente, assim considerados
nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 – Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo (a) Pregoeiro (a).
9.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 – Julgamento
9.4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO Por Item ofertado.
9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 – Será de acordo com o valor do Item, com redução mínima entre lances, ficando a critério do(a) pregoeiro(a) reduzir ou aumentar a redução mínima entre os lances.
9.4.2.2- Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.3- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta Consequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Xxxxxxxxx(a) poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 – O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.8 – O licitante vencedor do certame quando o critério de julgamento for por lote deverá então preencher a Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo em 2 (dois) dias úteis após ser declarado vencedor.
9.9 – Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o(a) Pregoeiro(a) devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 – Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal, devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões no prazo de 3 ( três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6 – Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.9 – A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação em e-mail que deverá ser informado no ato da sessão.
10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Coordenadoria de Área de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – O(a) Pregoeiro(a) divulgará a decisão do recurso interposto por meio de publicação em e-mail que deverá ser informado no ato da sessão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 – A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos bens objeto desta licitação serão realizados por servidor da Prefeitura Municipal.
12.2 – O Setor Requisitante pela ordem de serviço/fornecimento encaminhado ao setor de compras será o responsável pelo recebimento e conferência do material entregue, o setor de compras NÃO será responsavél pela conferência do material solicitado.
12.3 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Projeto Básico e no Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
12.4 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
XIII – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Poderá ser exigida garantia de execução do contrato, sendo que nesta hipótese o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
13.2 – No prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
13.3 – O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas impostas à Contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia.
13.4 – Aditado o contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la.
13.5 – A garantia prestada pela Contratada será restituída após o término do contrato, nos termos da lei.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
14.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
14.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
14.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a onsequente rescisão contratual.
14.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
14.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.4 – As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XV – PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal emitida em razão da entrega e mediante a certificação do recebimento e qualidade do objeto.
15.2 – A nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
15.3 – A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
15.4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
15.5 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVI - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
16.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para
se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06 e posterior, cuja condição deverá ser comprovada na fase de CREDENCIAMENTO do Pregão Presencial.
16.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma:
16.2.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
16.2.2 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
16.2.3 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
16.2.4 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
16.2.5 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
16.2.6 - O(a) Pregoeiro(a) convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
16.2.7 - Realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
16.2.8 - Sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação.
b) - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
c) - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
d) - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
16.2.9 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
16.2.10 - Se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea “a” do sub item 16.2.8 deste edital, o(a) pregoeiro(a) convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item 16.2.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.2.11 - Caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a
apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item 16.2.8 deste edital, se for o caso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor;
16.2.12 - Após a aplicação do critério de desempate se houver o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
16.2.13 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
16.2.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.
16.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1 – Anexo I – Projeto Básico;
17.1.2 – Anexo II – Modelo Planilha/Proposta Comercial;
17.1.3 – Anexo III – Modelo Quadro de informações e declaração de ter pleno conhecimento e concorda com todas as normas do Edital.
17.1.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
17.1.5 – ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA (APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO).
17.1.6 – Anexo VI –Modelo de Declaração do Contador.
17.1.7 – Anexo VII – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
17.1.8 – Anexo VIII – Declaração de Idoneidade.
17.1.9 – Anexo IX – Ata de Registro de Preço.
17.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
17.5 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.6 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
17.7 – Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17.8 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8.1 – Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio;
17.8.2 – O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.9 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.9.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.10 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
17.11 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
17.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
XVIII - FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do contrato.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Prestar os serviços em conformidade com o descrito no presente termo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética, dentro das normas previstas na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93), bem como outras regulamentações correlatas.
19.2 - Fornecer os exemplares constantes na Ordem de Fornecimento/Serviço, obedecendo às quantidades requisitadas, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega;
19.3 - Substituir, sem custos adicionais, exemplares eventualmente recusados pelo CONTRATANTE.
19.4 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Os produtos ofertados deverão ser mantidos a Marca/Modelo NÃO serão alterados na vigência do contrato/ARP, salvo a solicitação que vier acompanhada por justificativa formal do FABRICANTE, a qual será analisada pela assessoria jurídica deste município.
19.5 - Manter atualizado os telefones e endereços de e-mail da empresa junto à CONTRATANTE.
19.6 - Manter sob sigilo profissional a quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
19.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Dom Silvério ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços
XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes acerca do objeto/material (is) a ser (em) fornecido (s);
20.2 - Definir a quantidade de materiais a serem entregues, o prazo e o local da entrega.
20.3 - Acompanhar e fiscalizar as entregas, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
20.4 - Recusar o objeto que esteja em desacordo com o exigido no edital e solicitar a troca;
20.5 - Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
20.6 - Formalizar a CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na entrega do objeto;
Xxx Xxxxxxxx - MG, 26 de Outubro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx(a) Municipal
REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial Nº 000041 /2021
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
OBJETO DA LICITAÇÃO – MEMORIAL DESCRITIVO
1)OBJETO
Registro de Preço para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE- LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL- PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO, NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
2) DOS SERVIÇOS
2.1. Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
2.2. Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo; -Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador; - Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros. - Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada. - Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função. - Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
2.3. Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da
Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos so-bre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
2.4. O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de 220 servidores aproximadamente, em regime Estatutário;
2.5 O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.
3) DA ENTREGA
3.1 Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PPRA e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato;
c) O LTIP em 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato e
d) Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
e) Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde
4) PLANILHA DE DESCRIÇÕES
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | Quantidade |
01 | un | Realização do PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para aproximadamente 220 servidores. | 1 |
02 | un | Realização do PCMSO- Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional para 220 servidores. | 1 |
03 | un | Realização do LTIP- Laudos de Insalubridade e Periculosidade para aproximadamente 220 servidores. | 1 |
04 | un | Realização do LTCAT – Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho para aproximadamente 220 servidores. | 1 |
05 | un | Atestado de Saúde Ocupacional 220 servidores | 1 |
5) JUSTIFICATIVA
Para atender as solicitações expressas na Requisição da Secretaria constante neste processo, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho para elaboração de PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-7,NR-9, NR-15 e NR-16). A elaboração dos programas em face da
necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
6) DO JULGAMENTO
Esta licitação é do tipo menor preço global, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
7) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM Engenheiro de Segurança do Trabalho: Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA;
a) Comprovante de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina da empresa, do domicilio ou sede da licitante;
b) Declaração que a empresa possui equipe para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação indicando, nominalmente, os profissionais do quadro permanente da licitante que irão atender ao Município e as devidas qualificações de cada profissional, e cópia autenticada dos registros de todos os profissionais indicados, nas entidades competentes, de acordo com as tarefas constantes no objeto do presente Edital.
c) Comprovação de aptidão para a execução desta licitação através atestado(s) técnico(s), com complexidade compatível ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a empresa ou profissional tenha sido responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços similares em características, quantidades e prazos, ao do objeto do presente edital, vedada a apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa. O atestado deverá conter as seguintes informações: nome da empresa ou Profissional e do Contratante; identificação do tipo ou natureza do serviço; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove em cada contrato a execução do serviço de características semelhantes.
8) DISPOSIÇÕES GERAIS
Para habilitação os Certamistas devem apresentar o que segue:
a) Rol de profissionais que realizarão os serviços contratados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;
b) Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o estabelecido na Lei 8.666;
c) Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem, impostos etc... serão de responsabilidade exclusiva da contratadada pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento).
9) LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. O serviço deverá ser realizado nas dependências da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. E executado conforme as necessidades das unidades.
10) DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
.Dotação | Ficha | Fonte |
00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00 | 70 | 100 |
00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00 | 169 | 100 |
00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00 | 539 | 100 |
00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00 | 656 | 100 |
00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00 | 268 | 101 |
00.000.0000.0000. 3.3.90.39.00 | 449 | 102 |
10.2 Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria.
11) PRAZO PARA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) mesess, iniciando após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º8.666/93.
12) DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
12.1) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega de cada relatório, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Laudo emitido pelo fiscal do contrato atestando a execução de acordo.
13.2- A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente.
13.3- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei nºe normas regulamentares pertinentes:
14.2-Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público; 7.3-Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
14.3- Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
14.4- Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de
Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas
14.5- Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
14.6- Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98; 14.7- Elaborar o relatório anual do PCMSO;
14.8- Em cada unidade/secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA ,LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações, conforme item 14.2.10 a 14.2.15;
14.9- PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
14.10- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação á NR
14.11- (Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. laboratório que analisou a amostra. agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
14.12- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da
atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
14.13- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização
da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
14.14- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS -
Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente
(Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
14.15- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da
atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização; 14.16- Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
14.17- Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme Planejamento Anual de Exames Médicos;
14.18- Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
14.19- Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional; 14.20- Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção; 14.21- A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento in company, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
14.22- Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
14.23- Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão,
14.24- Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
14.25- Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
14.26 -Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o servidor aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
14.27-Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
14.28- Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
14.29- Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordena-dor do PCMSO;
14.30-O objeto desta licitação deverá iniciar após a assinatura do contrato, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração.
14.31- O serviço deverá ser realizado nas dependências da prefeitura.
14.32- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
14.33- Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
14.34- Elaborar o cronograma de ações do PPRA.
14.35- Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA, PCMSO).
14.36- Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações
quantitativas necessárias.
15. DEVERES DA CONTRATANTE
15.1-Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPO (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
15.2- Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO;
15.3- Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
15.4- A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário
agendado, já tendo a Contratada gerado bloqueio da agenda profissional, a Contratante deverá pagar o custo do serviço de acordo com a tabela de serviços vigente da Contratada; 15.5- Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto;
15.6- Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO;
15.7- Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
15.8- Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de
Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
15.9- Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
16-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1– A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência;
II) – Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
b) Na hipótese do proponente vencedor inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste processo, o Município de Xxx Xxxxxxxx poderá garantida prévia defesa, aplicar multa de 30% (trinta por cento), do valor total contratado, atualizado;
c) O Município de Xxx Xxxxxxxx se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste Edital; bem como descontar da garantia prestada os mesmos valores caso o contratado se recuse a efetuar o pagamento correspondente às multas aplicadas.
III) – Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com o Município de Dom Silvério por até 02 (dois) anos;
IV) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
16.2 – A rescisão a que se refere o item anterior, quando necessária, em tudo será regida pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, ficando reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da mesma Lei Federal.
16.3 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total contrato;
16.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA.
Xxx Xxxxxxxx/MG, 22 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Finanças e Administração
A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS/MATERIAIS É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SECRETARIA REQUISITANTE, NÃO SENDO ATRIBUÍDO AO(À) PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO QUAISQUER CULPABILIDADE NESTE SENTIDO.
PROPOSTAS SUPERIORES AO VALOR ACIMA ESTIMADO POR ITEM – SERÃO DESCLASSIFICADAS – PREÇO EXCESSIVO,SALVO SE A LICITANTE ACEITAR QUE A PROPOSTA SEJA CONSIDERADA NO VALOR ESTIMADO DO EDITAL.
REGISTRO DE PREÇOS N°025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial Nº 000041 /2021
ANEXO II
MODELO PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
• ARQUIVO DE COLETA DE PROPOSTAS
O Programa Coleta de Propostas e Manual de Instalação e Utilização está disponível no Site da Prefeitura Municipal de Dom Silvério ou no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxx acoes
É necessária a apresentação da Proposta Impressa, se possível a proposta do programa (para agilizar e evitar erros desnecessários), porém solicitamos que traga o arquivo em Pen drive para agilidade no dia da sessão.
Além da proposta impressa pelo programa é de obrigatoriedade a apresentação da declaração e o quadro de informações da empresa, conforme modelo no anexo III.
Observação: Não há necessidade de apresentar 2 (duas) planilhas: modelo do edital anexo II e programa de coleta, mas sugerimos que opte pelo programa Coleta de Proposta para agilidade do certame.
Item | Descrição do Item | Unidade de Fornecimen to | Quantida de | Marca / Modelo | V a l o r Unitário | Valor Total |
0001 | Realização do PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para aproximadamente 220 servidores. | Unidade | 1,0000 | |||
0002 | Realização do PCMSO- Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional para 216 servidores. | Unidade | 1,0000 | |||
0003 | Realização do LTIP- Laudos de Insalubridade e Periculosidade para aproximadamente 220 servidores. | Unidade | 1,0000 |
0004 | Realização do LTCAT - Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho para aproximadamente 220 servidores. | Unidade | 1,0000 | |||
0005 | Atestado de Saúde Ocupacional 220 servidores. | Unidade | 1,0000 | |||
Valor Total R$ |
Descrição | Preço Total R$ | ||
Valores Estimados dos Lotes | |||
Lote 01 | |||
Lote 02 | |||
Lote 03 | |||
Lote 04 | |||
Lote 05 | |||
Lote 06 |
Validade proposta: 60 dias.
Assinatura do responsável: Carimbo CNPJ
REGISTRO DE PREÇOS N°025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial, Nº 000041 /2021 ANEXO III - MODELO QUADRO DE INFORMAÇÕES
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | ||
PESSOA FISÍCA - Nº DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (PIS OU PASEP): | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ nº | DATA: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CARGO NA EMPRESA: | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
E-MAIL DO SETOR RESPONSÁVEL PELAS ORDENS DE FORNECIMENTO:
DECLARAÇÃO:
A licitante declara ter pleno conhecimento e concorda com todas as normas do Edital
Pregão Presencial, Nº 000041/2021.
Declaro que todos os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Carimbo CNPJ:
REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial Nº 000041 /2021
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
____ ____ ____ _____ ____ ____ _____ ____ ____ ____ _____ ____, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , como representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, na modalidade Pregão Presencial nº 000041/2021, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
, de de2021.
Assinatura:
Nome legível:
Cargo:
Carimbo CNPJ:
REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial Nº 000041 /2021
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA (APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 147/2014, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
Assinatura:
Nome legível:
Cargo:
Carimbo CNPJ:
REGISTRO DE PREÇOS N°025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial Nº 000041 /2021
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR
A empresa ,
CNPJ Nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penas da Xxx, que não há alterações posteriores ao documento apresentado, referente ao item 8.1.2 do edital.
, de de 2021. Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Contábil CRC/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Xxxxxxxxxx, Xx 000000 /2021
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
...........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial, Nº 000041 /2021
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Assinatura:
Nome legível:
Cargo:
Carimbo CNPJ:
REGISTRO DE PREÇOS N°025/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00080/2021
Pregão Presencial Nº 000041 /2021
ANEXO IX - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa
, CNPJ n.º , com sede na
, n.º , , representada na forma de seu estatuto social pelo Sr.(a.) , R.G. nº , na qualidade de vencedora do Pregão Presencial n.º 000041 /2021, nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 - Constitui objeto da presente ata o registro dos preços abaixo descritos, referentes, Registro de preço para futura e eventual contratação de EMpresa Especializada em Serviços de Segurança e Mediciana do trabalho afim de elaborar Programa de Prevenção de Risco Ambientais(PPRA), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) edo Laudo Técnico de Insalobridade e Periculosidade (LTIP), Programa de COntrole Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como realizar exames médicos periódicos do PCMSO nas unidades da Prefeitura Municipal. conforme abaixo descrito:
Item | Descrição do Item | Unidade de Forneciment o | Quantidad e | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do PROCESSO LICITATÓRIO - Nº 00080/2021 que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.2.1 - Em caso de Prestação de Serviços o valor unitário observará o início da contratação e pagará proporcional aos dias trabalhados.
1.3 - A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de emissãode nota de empenho de despesa.
1.3.1 - As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.02.01.04.122.0021.2008.33903900 | Manutenção Atividades Secretaria Finanças e Administração Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.03.01.08.244.0486.2021.33903900 | Manutenção Atividades Setor Assistência Social Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.04.01.12.122.0021.2044.33903900 | Manutenção Secretaria de Educação. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.05.01.10.122.0021.2062.33903900 | Manutenção da Secretaria de Saúde Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.06.01.04.122.0021.2070.33903900 | Manutenção Atividades Secretaria Obras, Manut. e Agricultura Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.07.01.04.122.0021.2085.33903900 | Manutenção Atividades da Secretaria Cultura e Turismo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2 - O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor Requisitante/ Secretária responsável pela requisição da elaboração do processo 00080 da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx.
2.1 - O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal sendo este o Setor Requisitante/ Secretária responsável ou indicado pelos mesmos para fiscalização e atendimento das condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal. (Conforme item 12.1, do processo 000802021).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA E PRAZO DE FORNECIMENTO
3 - A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
3.1 - O prazo de entrega do objeto deste contrato será em até 10 dias após o recebimento da ordem de fornecimento; observadas as regras do item 03 (ANEXO I – PROJETO BÁSICO);
3.2 - Especificações quanto à emissão e recepção da ordem de fornecimento:
3.2.1 - A ordem de fornecimento, a ser emitida pelo Departamento de Compras, é realizada de forma eletrônica pelo sistema informatizado e será enviada preferencialmente por
e-mail.
3.2.2 - O licitante deverá fornecer junto à sua proposta o e-mail e número de fax para o qual poderão ser encaminhadas as ordens de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.1 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.2 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for
apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.3 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Prestar os serviços em conformidade com o descrito no presente termo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética, dentro das normas previstas na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93), bem como outras regulamentações correlatas.
5.2 - Fornecer os exemplares constantes na Ordem de Fornecimento/Serviço, obedecendo às quantidades requisitadas, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega;
5.3 - Substituir, sem custos adicionais, exemplares eventualmente recusados pelo CONTRATANTE.
5.4 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Os produtos ofertados deverão ser mantidos a Marca/Modelo NÃO serão alterados na vigência do contrato/ARP, salvo a solicitação que vier acompanhada por justificativa formal do FABRICANTE, a qual será analisada pela assessoria jurídica deste município.
5.5 - Manter atualizado os telefones e endereços de e-mail da empresa junto à CONTRATANTE.
5.6 - Manter sob sigilo profissional a quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
5.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Dom Silvério ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes acerca do objeto/material (is) a ser (em) fornecido (s);
6.2 - Definir a quantidade de materiais a serem entregues, o prazo e o local da entrega.
6.3 - Acompanhar e fiscalizar as entregas, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6.4 - Recusar o objeto que esteja em desacordo com o exigido no edital e solicitar a troca;
6.5 - Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
6.6 - Formalizar a CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na entrega do objeto;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o FORNECEDOR, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um
por cento) ao mês.
7.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao FORNECEDOR, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 - Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o FORNECEDOR vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato.
7.6 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata, por parte do FORNECEDOR, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta;
7.8 - Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pela Prefeitura Municipal poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.9 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Alvinópolis, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Xxx Xxxxxxxx, em de de 2021.
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Municipal
Representante: CPF
CONTRATADO
Nome: CPF:
TESTEMUNHA
Nome: CPF:
TESTEMUNHA