Plano Anual Cláusulas Exemplificativas

Plano Anual. Em optando o Cliente pela assinatura de um Plano Anual, deverá realizar o pagamento integral do valor da anuidade na contratação do Plano, mediante a leitura e aceite dos Termos de Uso, para a cobrança através de boleto bancário.
Plano Anual. O Plano de Contratação Anual está disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e é regulamentado pelo Decreto n° 10.947, de 25 de janeiro de 2022. O sistema PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, acompanhadas dos respectivos Estudos preliminares e Gerenciamento de riscos. A ferramenta permite a elaboração do Plano Anual de Contratações, por meio de módulos de preenchimento simplificado, estruturando as informações relativas ao planejamento das contratações públicas dos órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 1. Requisitante → Setor de Compras das Unidades Solicitantes (PAC-REQUI) 2. Unidade de Compras → Seção de Compras (PAC-UNCOMP)
Plano Anual. 2022, conforme especificações detalhadas constantes neste Edital na tabela em anexo.
Plano Anual. 1.1. 1 unidade de Café Salomão (250g) - grão 1.2. 1 unidade de Café Salomão (250g) - moído 1.3. 2 unidades de Café Salomão (500g) - grão 1.4. 2 unidades de Café Salomão (500g) - moído 1.5. 3 unidades de Café Salomão (750g) - grão 1.6. 3 unidades de Café Salomão (750g) - moído 1.7. 4 unidades de Café Salomão (1 Kg) - grão 1.8. 4 unidades de Café Salomão (1 Kg) – moído

Related to Plano Anual

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • OBJETO CONTRATUAL O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);