PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL. 11.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência; 11.2 O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda; 11.3 A contratação do serviço está mencionada no item 128 do Plano de Contratações anual desta Secretaria do ano de 2024.
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL. O inciso VII do artigo 12 do projeto da nova lei de licitações autoriza que cada ente federativo elabore um plano de contratação anual, “com o objetivo de racio- nalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.” O § 1º do mesmo artigo prescreve que o plano “deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.” O artigo 18 do projeto da nova lei de licitações estabelece que a fase prepara- tória das licitações “deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual” e o estudo técnico preliminar, que é um dos seus documentos, deve conter “de- monstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração”. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos O planejamento das licitações inicia e parte do plano de contratações anual. A ideia do plano é ótima e já vem sendo implementada com sucesso por muitos órgãos e entidades, especialmente federais, dado que já vinha disciplinado e exi- gido pela Instrução Normativa n. 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Na essência, com o plano de contratações anuais projetam-se todas as licitações e contratações para o ano, divide-se por tipos ou categorias, verifica-se a compa- tibilidade com o orçamento, definem-se prioridades e estabelece-se uma espécie de calendário. Faz sentido, é natural e necessário. O estranho seria não fazer coisa do tipo, ir licitando e contratando ao acaso. De toda sorte, é importante ressaltar que o plano de contratações anual do inciso VII do artigo 12 do projeto da nova lei de licitações é bastante diferente do plano que vem sendo realizado pela Administração Pública Federal, notadamente da- quele disciplinado pela Instrução Normativa n. 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Nessa linha, ressoa que, nos termos da referida Instrução Normativa, o plano é obrigatório e cada entidade deve fazer o seu. No projeto da nova lei de licitações, o plano não é obrigatório, é meramente facultativo, e é feito pelo ente federativo, não por cada órgão ou entidade. De toda sorte, não está proibido que órgãos e entidades façam os seus próprios planos. Aliás, trata-se de medida altamente re- comendada, ape...
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL. 6.1. O Plano de Contratações Anual - PCA está sendo desenvolvido no exercício de 2024 para implementação no exercício seguinte, por esse motivo não há ainda no Município um PCA para o corrente exercício. Assim, o objeto deste Termo está abrigado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 5.721, de 06 de setembro de 2023. 6.2. A contratação está prevista e adequada à LOA - Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024, sob a rubrica nº prestação de serviço, sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata, na função.
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL. 1. Possuir tela de listagem de PCA – Plano anual de contratação, contendo no mínimo situação, data de criação, status de transmissão; 2. Possuir tela de inscrição do PCA contendo as seguintes funções: a) Adicionar b) Excluir c) Salvar d) Cancelar e) Pesquisar f) Status de transmissão g) Número do PCA h) Descrição livre i) Situação 3. Possuir listagem de unidade gestora; 4. Possuir mecanismo de inclusão de novo item; 5. Possuir mecanismo de pesquisa; 6. Conter dentro do plano de cada unidade gestora as seguintes informações: a) Código do item; b) Descrição do item; c) Unidade de medida do item; d) Quantidade do item; e) Valor unitário do item; f) Valor total e valor orçado total do item; g) Data desejada; 7. Conter opção de marcação para se o item é de renovação de contrato; 8. Permitir que o valor executado do serviço seja maior que o orçado; 9. Possuir obrigatoriamente a opção de apresentação do PCA em modo rascunho; 10. Possuir integração com o PNCP para transmissão; 11. A Ferramenta deve gerar um link de transmissão do envio do PCA para confirmação no PNCP; 1. A empresa contratada deverá disponibilizar, via Internet, um aplicativo que possibilite à Contratante a abertura e acompanhamento dos chamados; 2. A empresa contratada deverá apresentar cronograma dos treinamentos para implantação dos sistemas e realizar treinamentos sempre que solicitados, quando houver substituição de servidor ou novas implementações ou funcionalidades; 3. Todas as solicitações devem ser analisadas e efetuadas pela equipe técnica ou administrador que serão designados pelos órgãos gestores dos sistemas; 4. A empresa contratada deverá atender aos chamados utilizando-se o critério de priorização aqui definido: BAIXA Tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar. Ação em 10 horas da abertura do chamado e resolução em prazo de comum acordo. MÉDIA Erro ou mau funcionamento não enquadrado nas categorias anteriores. Ação dentro de 8 horas da abertura do chamado e resolução em 60 horas. ALTA Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema; Não há compromisso imediato e inadiável do usuário; Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada. Ação em até 4 horas da abertura do chamado com resolução em 48 horas. Deverá apresentar solução de contorno. CRITICA Sistema parado; Sistema apresenta erro que compromete a observância de prazo inadiável; Número significativo de munícipesafetado pela paralisação. Ação imediata da abertu...
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL. Ainda que o município de Martinópole/CE não possua um PAC estruturado, a contratação proposta neste Estudo Técnico Preliminar foi cuidadosamente planejada para estar em harmonia com as diretrizes e as leis orçamentárias vigentes. Este alinhamento serve para garantir que a contratação atenda às necessidades públicas de forma eficiente e responsável. A previsão de contratação, portanto, é justificada pela necessidade crítica de fortalecer a Controladoria Interna da Prefeitura, conforme detalhado na descrição da necessidade. Esta contratação é considerada de alta prioridade e essencial para o aprimoramento da gestão pública e para a conformidade com as exigências legais e normativas, especialmente aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O alinhamento com o planejamento da Administração é evidenciado pelo fato de que a contratação visa atender a objetivos estratégicos do município, tais como: ❖ Aumento da eficiência e eficácia dos processos administrativos; ❖ Fortalecimento do controle interno e da transparência na gestão dos recursos públicos; ❖ Capacitação dos servidores para melhor atender às demandas da população; ❖ Atendimento às normativas legais e às recomendações dos órgãos de controle externo. Ainda que a Administração não disponha de um PAC formal, a contratação proposta está fundamentada em um planejamento responsável que considera as necessidades imediatas e de longo prazo da Prefeitura. A implementação de Instruções Normativas e a capacitação dos servidores são medidas que se alinham com o compromisso da Administração de promover uma gestão pública eficiente e alinhada com os princípios de legalidade, moralidade e boa governança. Conclui-se que mesmo sem o registro em um PAC, a previsão da contratação é demonstrada neste documento, refletindo o compromisso da Administração com o planejamento estratégico e a gestão responsável dos recursos municipais. A contratação proposta é, portanto, uma resposta direta e planejada às necessidades identificadas, e está alinhada com os objetivos maiores da Prefeitura Municipal de Martinópole/CE.

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  • PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Atualmente o Município não possui Plano Anual de Contratações.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • FORMAS DE CONTRATAÇÃO O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;