Plano de estudos Cláusulas Exemplificativas

Plano de estudos. Master in Management FEP (estudantes regulares) Setembro-Fevereiro Total Curricular 2º Semestre Setembro-Fevereiro ECTS Total Curricular 3º semestre Fevereiro- Setembro Total Dissertação 2º ano TOTAL CURRICULAR TOTAL 120
Plano de estudos. A atividade acadêmica do estudante na Universidade de destino anfitriã deve ser acordada no Plano de Estudos. Neste documento, o aluno, a universidade de origem e a universidade anfitriã acordam as disciplinas a serem cursadas e o número correspondente de créditos. Este documento deve ser assinado antes do intercâmbio tanto pelo estudante quanto pelos coordenadores acadêmicos de ambas as universidades. Durante a estadia será possível realizar alterações no plano de estudos mediante anuência dos coordenadores acadêmicos.
Plano de estudos. O plano de estudos do curso bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo II da presente deliberação. 4.o
Plano de estudos. O novo plano de estudos do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas, é o constante do anexo II da presente resolução.
Plano de estudos. O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.
Plano de estudos. Universidade da Beira Interior Ciclo de estudos: Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas Área científica predominante: Ciências da Comunicação
Plano de estudos. Universidade da Beira Interior Grau: Doutor
Plano de estudos. Instituto Politécnico de Leiria Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Gestão QUADRO N.º 1 Unidades curriculares Área científica (1) Tipo Tempo de trabalho Créditos Observações Total Contacto (2) Contabilidade Financeira I. . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . 162 TP: 75 6 Estatística Aplicada à Gestão I. . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . 135 TP: 30; PL: 30 5 Unidades curriculares Área científica (1) Tipo Tempo de trabalho Créditos Observações Total Contacto (2) Introdução à Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G Semestral . . . . . . 135 TP: 60 5 Macroeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . 162 TP: 75 6 Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . 162 TP: 60 6 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I Semestral . . . . . . 54 TP: 30 2 (1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6. (2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial. QUADRO N.º 2 Unidades curriculares Área científica (1) Tipo Tempo de trabalho Créditos Observações Total Contacto (2) Finanças Empresariais I . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . . . 162 TP: 75 6 Contabilidade Financeira II . . . . . . . . . . . . . . C Semestral . . . . . . 162 TP: 60 6 Estatística Aplicada à Gestão II . . . . . . . . . . . MAT Semestral . . . . . . 135 TP: 30; PL: 30 5 Microeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E Semestral . . . . . . 162 TP: 75 6 Tecnologias de Informação em Gestão . . . . . TIC Semestral . . . . . . 162 PL: 60 6 Modelos e Técnicas de Comunicação . . . . . . G Semestral . . . . . . 27 S: 15 1 (1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6. (2) TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial; S: seminário.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.