Posicionamento remuneratório Cláusulas Exemplificativas

Posicionamento remuneratório. A definição do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 22.º do Regulamento n.º 577/2017, de 13 de outubro, sendo objeto de negociação com o empregador de acordo com o perfil e a experiência do trabalhador.
Posicionamento remuneratório. A definição do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 22º do Regulamento n.º 577/2017, de 13 de outubro.
Posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente procedimento concursal é aberto para o nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 2 294,95 euros.
Posicionamento remuneratório. 11.1 — Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
Posicionamento remuneratório. 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 665,00€ (base remuneratória na Administração Pública), sendo o valor hora de 4,38€ acrescido de subsídio de refeição (4,77€).
Posicionamento remuneratório. A definição do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 22º do Regulamento, de acordo com a tabela constante dos Anexos II e III do mesmo, e serão definidos de acordo com o nível de experiência dos técnicos: - Experiência significativa (2 anos) – posição 27A; - Experiência avançada (5 anos) – posição 39A.
Posicionamento remuneratório. A determinação do posicio- namento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efei- tos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 6.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51€ (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).
Posicionamento remuneratório. De acordo com o n.º 1 do ar- tigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negocia- ção com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE2015), sendo, a remuneração, proporcional ao número de horas de trabalho: Referência A — A posição remuneratória de referência, a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00€, da tabela remuneratória única. Referência B — A posição remuneratória de referência, a 2.ª, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48€.
Posicionamento remuneratório. Não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base: 1.333,35€ (euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
Posicionamento remuneratório. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da ca- tegoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.