Posicionamento remuneratório Cláusulas Exemplificativas

Posicionamento remuneratório. A definição do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 22º do Regulamento n.º 577/2017, de 13 de outubro.
Posicionamento remuneratório. A definição do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 22.º do Regulamento n.º 577/2017, de 13 de outubro, sendo objeto de negociação com o empregador de acordo com o perfil e a experiência do trabalhador.
Posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, o presente procedimento concursal é aberto para o nível remuneratório 49 da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 3.170,28 Euros.
Posicionamento remuneratório. A definição do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 22º do Regulamento, de acordo com a tabela constante dos Anexos II e III do mesmo, e serão definidos de acordo com o nível de experiência dos técnicos: - Experiência significativa (2 anos) – posição 27A; - Experiência avançada (5 anos) – posição 39A.
Posicionamento remuneratório. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da ca- tegoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Posicionamento remuneratório. Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Contudo com as restrições previstas no artigo 26.º, da Lei n.º.55-A/2010, de 31 de dezembro, prorrogada pela Lei n.º 64-B/2011,de 30 de dezembro, que aprovam respetivamente os Orçamentos de Estado para 2011 e 2012, aplicar-se-ão as regras vertidas na legislação supra, sendo a remuneração de referência a 2.ª Posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, salvo para quem já tenha vinculo e aufira posição remuneratória diferente daquela.
Posicionamento remuneratório. 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 665,00€ (base remuneratória na Administração Pública), sendo o valor hora de 4,38€ acrescido de subsídio de refeição (4,77€).
Posicionamento remuneratório. Não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base: 1.333,35€ (euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
Posicionamento remuneratório. 11.1 — Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). 11.2 — Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Posicionamento remuneratório. À determinação do posicio- namento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.