PLANO TOTAL- REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO TOTAL- REDE REFERENCIADA. 2.1.1 Contratada esta cobertura, a Seguradora garantirá ao Locatário a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais descritos no item 10, não podendo ser utilizado em outro lugar, por qualquer circunstância, que não seja o local Segurado, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$1.200,00(mil e duzentos reais). 2.1.2 A cobertura de reparos somente poderá ser utilizada durante a vigência do seguro, restrita ao limite máximo de indenização e coberturas estabelecidas. 2.1.3 O Locatário não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão- de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da seguradora.
PLANO TOTAL- REDE REFERENCIADA. A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão- de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura exclusivamente nos imóveis não residenciais segurados pelo Porto Seguro Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 640,00 (não acumulativo e válido para cada ano de Vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; - Reparos elétricos; - Chaveiro Comum; - Assistência à Bike; - Assistência em Antenas; - Barra de Apoio; - Central Telefônica, Interfone e Porteiro Eletrônico; - Conectividade; - Desentupimento; - Help DeskAtendimento Telefônico; - Help Desk – Visita Técnica; - Instalação de Kit de Fixação; - Instalação de Fechadura / Trava Tetra; - Instalação/Reinstalação – Ventilador de Teto; - Limpeza e desentupimento de Calhas e Dutos; - Mudança de Mobiliário; - Reparos em ar condicionado; - Reversão de Gás para Fogão; - Serviço de Telefonia; - Substituição de Telhas e Cumeeiras; - Troca de Segredo de Fechaduras; - Reparos em Linha Branca.* *Os reparos em linha branca englobam: refrigeradores, freezer e frigobar, lavadora de roupas, lavadora de louças, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro- ondas. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco. Os serviços são executados por prestadores constantes de rede referenciada da Porto Seguro. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco. À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra. Neste Plano o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão- de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
PLANO TOTAL- REDE REFERENCIADA. A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura exclusivamente nas residências seguradas pela Porto Seguro Residencial Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não acumulativo e válido para cada ano de Vigência da apólice). À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra. Neste Plano o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.