POLÍTICA DE CONFORMIDADE Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE CONFORMIDADE. 32.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
POLÍTICA DE CONFORMIDADE. 41.1 A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended), doravante denominada FCPA, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a (i) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de (A) uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais; (B) um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independentemente de sua constituição; (C) uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo; ou (D) um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente AUTORIDADE GOVERNAMENTAL); (ii) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado; (iii) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político; (iv) um candidato a cargo político; (v) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou (vi) um oficial ou empregado de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado OFICIAL DE GOVERNO); ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de, no âmbito do presente CONTRATO: