PRAZO CONTRATUAL. 6.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá o prazo de 12 (doze) meses. O prazo contratual pode ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021), a critério da Administração, observada a necessidade, conveniência e vantajosidade.
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Samples: rodeiro.mg.leg.br
PRAZO CONTRATUAL. 6.1 5.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá o como prazo de 12 vigência 06 (dozeseis meses) meses. O prazo contratual pode podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 106 e 107, da Lei 14.133/2021), ) a critério da Administraçãoadministração, observada a necessidade, conveniência necessidade e vantajosidadeconveniência.
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Samples: www.presidentealves.sp.gov.br
PRAZO CONTRATUAL. 6.1 5.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá o como prazo de 12 (doze) meses. O prazo contratual pode vigência 31/12/2023, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021), ) a critério da Administraçãoadministração, observada a necessidade, conveniência necessidade e vantajosidadeconveniência.
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Samples: cmalagoinha.pb.gov.br
PRAZO CONTRATUAL. 6.1 5.1 - A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que e terá o como prazo de 12 (doze) vigência 11 meses. O prazo contratual pode , podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021), ) a critério da Administraçãoadministração, observada a necessidade, conveniência necessidade e vantajosidadeconveniência.
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Samples: Termo De Referência
PRAZO CONTRATUAL. 6.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá o como prazo de vigência 12 (doze) meses. O prazo contratual pode meses contados da data da homologação da contratação, podendo ser rescindido prorrogado (art. 137111, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021), a critério da Administraçãoadministração, observada a necessidade, conveniência necessidade e vantajosidadeconveniência.
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Samples: tunapolis.sc.gov.br