INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
VALOR DA DESPESA: A despesa total estimada da contratação é de R$ 15.469,95 (Quinze mil quatrocentos sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
DOCUMENTO: Requisição ao Compras, justificativa, documentos da contratada, proposta, parecer jurídico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo:
Despesa: 150
Recurso: 3113
Elemento: 33903905
OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviços de Palestra e Capacitação de profissionais e pais de alunos referente a temática das deficiências e desenvolvimento típico e atípico como parte integrante da campanha do agosto Laranja- Mês de prevenção das deficiências).
ITEM | Descrição | Uni | Quan. horas | Valor Unitário R$ | Valor Global |
01 | Palestra com profissional psicopedagogo ou neuropsicopedagogo clínico com experiencia em TEA: Inserção 1 para os pais abordando desenvolvimento infantil, etapas do desenvolvimento, como a família pode contribuir? estimulação precoce. Como estimular meu filho em casa? O que pode atrasar o desenvolvimento do meu filho? Uso excessivo de telas x atrasos de desenvolvimento. Formação teórica com duração de 3 horas. | unid | 15h | 1.031,33 | 15.469,95 |
Inserção 2: para os técnicos da APAE, secretaria de Educação e segundo professores sobre análise e manejo de comportamentos disruptivos: heterolesivos e autolesivos. Formação teórica com duração de 4 horas. Inserção 3: para professores: TEMA: Transtornos do neurodesenvolvimento, suas características e suas implicações no ambiente escolar e na aprendizagem. Formação teórica com duração de 4 horas. Inserção 4: Ensino Estruturado, oque é? Como realizar? Oficina de confecção de materiais estruturados, por níveis cognitivos dos educandos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. Formação com duração de 4 horas. | |||||
Valor total | 15.469,95 |
FIM QUE SE DESTINA: Prestação de Serviços de Palestra e Capacitação de profissionais e pais de alunos referente a temática das deficiências e desenvolvimento típico e atípico como parte integrante da campanha do agosto Laranja- Mês de prevenção das deficiências.
FUNDAMENTO DA INEXIGIBILIDADE:
Conforme disposições do inciso III e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Tunápolis, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
JUSTIFICATIVA
A escolha da empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX se justifica pelo feedback recebido dos profissionais de educação que passaram por capacitação, treinamento e aperfeiçoamento com a empresa no
ano de 2022, a qual agregou em muito na prática diária em sala de aula devido o conhecimento e capacidade técnica da empresa em trabalhar o tema da deficiência, em especial sobre o TEA. Além do mais, a profissional Xxxxxxx, possui robusta qualificação e extensa experiência profissional na área, e, também, no conteúdo programático previsto. A capacitação sobre deficiências tem como objetivo dar continuidade a formação dos educadores, bem como também levar ao conhecimento dos pais, e a comunidade em geral mais informações sobre as deficiências, etapas do desenvolvimento infantil, informações sobre neurodesenvolvimento e de que o Autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, défices na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades, mas que com as intervenções realizadas pelos profissionais especializados o portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) pode ser amenizado. O CMDCA prevê em seu plano de ação ofertar capacitações continuadas aos profissionais que atuam com as crianças e adolescentes, devido a necessidade de se conhecer novas práticas pedagógicas, buscando suprir as necessidades de novas metodologias de ensino, para atender as mudanças que ocorrem na sociedade atual. A formação continuada passa a ser um pré-requisito básico para a transformação do professor e profissional técnico, pois é através do estudo, da pesquisa, da reflexão, do constante contato com novas concepções, proporcionada pelos programas de formação continuada, que é possível a mudança. Para os professores, ela tem sido entendida como um processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessária a atividade profissional, realizado após a formação inicial, com o objetivo de assegurar um ensino de melhor qualidade aos educandos. Assim, infere-se que a contratação da palestra não é passível de licitação, pois deriva de uma atuação intelectual que não pode ser definida de modo objetivo e selecionada por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não há possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição com eventuais outras capacitações existentes no mercado. Um serviço intelectual, técnico-profissional e especializado, em regra, não será igual a outro. Nem o mesmo autor consegue produzir a mesma informação do mesmo modo. Logo, esses serviços não podem ser comparados e selecionados por meio de um critério objetivo. É a natureza, a qualidade, a complexidade e a diferenciação do serviço que o individualizam a tal ponto de tornar inviável sua comparação com outros que eventualmente existam no mercado.
Assim, com fulcro no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/21 a Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, optou por Inexigibilidade de licitação.
Tunápolis,SC., 09 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxx PREFEITO MUNIICPAL
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXX XXXX:34596755949
O tempo: 09-07-2024
07:28:03
Estudo Técnico Preliminar Modalidade inexigibilidade
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo: 57/2024
2. SECRETARIA REQUISITANTE
Fundo da Infância e da Adolescência -FIA
3. OBJETO
Contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviços de Palestra e Capacitação de profissionais e pais de alunos referente a temática das deficiências e desenvolvimento típico e atípico como parte integrante da campanha do agosto Laranja- Mês de prevenção das deficiências).
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação da empresa para palestra motivacional é de grande importância para o setor de educação com objetivo de despertar o protagonismo do quadro de professores do município para que façam a diferença em aula e na relação com os pais, gerando maior impacto na Educação Municipal.
A capacitação sobre deficiências tem como objetivo dar continuidade a formação dos educadores, bem como também levar ao conhecimento dos pais, e a comunidade em geral mais informações sobre as deficiências, etapas do desenvolvimento infantil, informações sobre neurodesenvolvimento e de que o Autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, défices na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades, mas que com as intervenções realizadas pelos profissionais especializados o portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) pode ser amenizado. O CMDCA prevê em seu plano de ação ofertar capacitações continuadas aos profissionais que atuam com as crianças e adolescentes, devido a necessidade de se conhecer novas práticas pedagógicas, buscando suprir as necessidades de novas metodologias de ensino, para atender as mudanças que ocorrem na sociedade atual. A formação continuada passa a ser um pré-requisito básico para a transformação do professor e profissional técnico, pois é através do estudo, da pesquisa, da reflexão, do constante contato com novas concepções, proporcionada
pelos programas de formação continuada, que é possível a mudança. Para os professores, ela tem sido entendida como um processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessária a atividade profissional, realizado após a formação inicial, com o objetivo de assegurar um ensino de melhor qualidade aos educandos.
5. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação destas palestras alinham-se às metas previstas no plano de trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no entanto é abrangido pelo quanto determina o art. 176 da Lei 14.133⁄2021.
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá atender às disposições da legislação vigente no que tange à regulamentação da licitação, conforme Lei nº 14.133/2021 e Instruções Normativas SEGES/ME pertinentes.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
COTAÇÃO DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO | |||||
ITEM | Descrição | Unid. | Quan. horas | Valor Unit ário R$ | Valor Global |
01 | Palestra com profissional psicopedagogo ou neuropsicopedagogo clínico com experiencia em TEA: Inserção 1 para os pais abordando desenvolvimento infantil, etapas do desenvolvimento, como a família pode contribuir? estimulação precoce. Como estimular meu filho em casa? O que pode atrasar o desenvolvimento do meu filho? Uso excessivo de telas x atrasos de desenvolvimento. Formação teórica com duração de 3 horas. Inserção 2: para os técnicos da APAE, | unid | 15h | 1.031,33 | 15.469,95 |
secretaria de Educação e segundo professores sobre análise e manejo de comportamentos disruptivos: heterolesivos e autolesivos. Formação teórica com duração de 4 horas. Inserção 3: para professores: TEMA: Transtornos do neurodesenvolvimento, suas características e suas implicações no ambiente escolar e na aprendizagem. Formação teórica com duração de 4 horas. Inserção 4: Ensino Estruturado, oque é? Como realizar? Oficina de confecção de materiais estruturados, por níveis cognitivos dos educandos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. Formação com duração de 4 horas. | |||||
Valor total | 15.469,95 |
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Diante da planilha orçamentária apresentada, foram descriminados os valores unitários estimados da oficina descrita. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada planilha (anexa).
Conforme padronização recomendada pela Instrução Normativa Federal nº 65/2021, ratificada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), recorre-se para pesquisar itens semelhantes na pesquisa de preços no sistema Banco de Preços, disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (conforme legislação vigente).
Ocorre que, referido Banco de Preços não supriu a contento a demanda necessária para a formação do valor estimado a ser licitado, tendo sido realizado buscas em editais de outros municípios que já tenham licitado objetos dessa natureza aliado ainda a consulta ao comércio local qual se mostrou mais conveniente tendo em vista a manutenção da prática dos preços de mercado praticados na região.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Município | Valor | Carga horária | Valor hora |
Prefeitura de Ipira | 6.680,00 | 2 h | 3.340,00 |
Catanduvas | 10.000,00 | 2 h | 5.000,00 |
Agrolândia | 3.000 | 2h | 1.500,00 |
São José do Cedro | 5.200,00 | 4h | 1.300,00 |
Empresa escolhida XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15.469,95 | 15h | 1.031,33 |
xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXXX_000.0000.xxx xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXX-XX-XXXXXXXXXX-0.xxx xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/0000000_XXXXXXXXXXXXXXX_XX_XXXXXX CAO_03_2023 PALESTRA_SOBRE_AUTISMO.pdf
xxxxx://x0xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxx_00.xxx
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: A despesa total estimada da contratação é de R$ 15.469,95 (quinze mil quatrocentos sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) conforme planilha orçamentária anexa.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Tratando-se da necessidade de desenvolver habilidades e levar conhecimento para o educador, aos demais servidores da educação, aos pais, a comunidade e demais participantes que a pessoa com deficiências possui suas características próprias, mas que as intervenções e metodologias usadas no ambiente escolar e familiar poderão propiciar um aprendizado significativo, e simultaneamente estes se prepararem para assumir seus papeis na sociedade e tratando-se de produtos que são enquadrados como comuns, de acordo com a legislação vigente, a solução encontrada está na abertura de processo licitatório a fim de viabilizar a aquisição dos itens, por meio de dispensa de licitação.
As quantidades previstas na planilha orçamentária se mostram estimativas extremamente necessárias para a realização da capacitação proposta, devendo ser adquiridas em sua totalidade para a execução esperada do objeto licitado.
De acordo com o ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, “c’ da Lei Federal nº 14.133/2021 . Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
As referidas características estão presentes levando em consideração que a capacitação prevista agregará profundamente no desenvolvimento técnico-profissional dos professores beneficiados e na conscientização e nos pais das crianças.
previsto.
O diferencial desta empresa está no feedback recebido de municípios próximos onde já desempenharam o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. A empresa possui robusta qualificação e extensa experiência profissional na área, e, também, no conteúdo programático
Assim, infere-se que a contratação das palestras shows não são passíveis de licitação, pois
deriva de uma atuação intelectual que não pode ser definida de modo objetivo e selecionada por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não há possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição com eventuais capacitações existentes no mercado. Um serviço intelectual, técnico-profissional e especializado, em regra, não será igual a outro. Nem o mesmo autor consegue produzir a mesma informação do mesmo modo. Logo, esses serviços não podem ser comparados e selecionados por meio de um critério objetivo. É a natureza, a qualidade, a complexidade e a diferenciação do serviço que o individualizam a tal ponto de tornar inviável sua comparação com outros que eventualmente existam no mercado.
O evento ocorrerá conforme a seguinte programação:
Agosto de 2024: Palestras/capacitações
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Entendemos que os serviços a serem executados, objeto da contratação, são correlatos e devem ser geridos e prestados pela mesma empresa.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Busca-se com inexigibilidade do presente certame licitatório um excelente resultado, com base no problema apresentado e a ser solucionando, primando pela eficácia da aplicação dos recursos financeiros em um produto de comprovada relevância.
Da mesma forma, em observância aos princípios da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis é que se buscou orçamentos atualizados do real valor praticado no mercado, chegando-se a conclusão que o orçamento da empresa pretendida encontra-se bem abaixo dos valores licitatórios de objetos semelhantes.
13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual;
b) Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
c) Definições dos locais onde serão realizados;
d)
Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual;
e)
Acompanhamento rigoroso das ações previstas para o atendimento do objeto
buscado na presente licitação.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para o presente certame licitatório mostra-se a necessidade de contratação correlata, uma vez incabível para o objeto qualquer contratação interdependente.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Com base nas razões fáticas apresentadas e pelos motivos expostos, tem-se que a presente contratação é viável e a modalidade de inexigibilidade para aquisição dos itens é a escolha que melhor atende à demanda apresentada.
17. RESPONSÁVEIS
Carlise I. G. Lezonier Gestora
Xxxxxx X. Rosar
Fiscal
Responsável pela formalização da Demanda: CMDCA-Tunápolis
Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do CMDCA
PROCESSO Nº. 57/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2024
COM BASE NO ART. Nº 74, INCISO III, f da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 2.464/2023
O Município de TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 78.486.198/0001-52, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx000 xxxxxx Xxxxxx XXX sob nº 89898-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que,
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Contratação empresa Especializada para Prestação de Serviços de Palestra e Capacitação de profissionais e pais de alunos referente a temática das deficiências e desenvolvimento típico e atípico como parte integrante da campanha do agosto Laranja- Mês de prevenção das deficiências).
2. LEGISLAÇÃO
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Tunápolis, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
3. JUSTIFICATIVA
As referidas características estão presentes levando em consideração que a capacitação prevista agregará profundamente no desenvolvimento técnico-profissional dos professores e profissionais beneficiados e na conscientização dos pais de alunos sobre as temáticas tão delicadas e sensíveis que o são a deficiência e o Transtorno do Espectro Autista.
As capacitações em questão tratam sobre temáticas que estão nas metas do plano decenal
dos direitos da criança e do adolescente e da saúde pública, e que atendem ao plano de trabalho do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
O diferencial destas empresas está no feedback recebido de municípios próximos onde já desempenharam o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. As empresas possuem robusta qualificação e extensa experiência profissional na área, e, também, no conteúdo programático previsto.
Assim, infere-se que a contratação das palestras/capacitações/oficinas não são passíveis de licitação, pois derivam de uma atuação intelectual que não pode ser definida de modo objetivo e selecionada por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não há possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição com eventuais capacitações existentes no mercado. Um serviço intelectual, técnico-profissional e especializado, em regra, não será igual a outro. Nem o mesmo autor consegue produzir a mesma informação do mesmo modo. Logo, esses serviços não podem ser comparados e selecionados por meio de um critério objetivo. É a natureza, a qualidade, a complexidade e a diferenciação do serviço que o individualizam a tal ponto de tornar inviável sua comparação com outros que eventualmente existam no mercado.
4. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
No auditório público municipal Xxxx Xxx Xxxxxxx, no mês de julho e agosto.
5. PRAZO CONTRATUAL
A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá como prazo de vigência 12 meses contados da data da homologação da contratação, podendo ser prorrogado (art. 111, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
6. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Cabe a cada Departamento/Setor, responsável pela solicitação de contratação fiscalizar e acompanhar a execução contratual, sendo que a Administração por meio de Decreto, previamente nomeou Gestores e Fiscais para todos os setores do serviço público.
7. DA PESQUISA DE PREÇOS
Referidos valores foram obtidos através de pesquisa em editais por municípios do estado, assim como por um orçamento de empresa próxima ao município para que se obtivesse um parâmetro da realidade local.
Ocorre que, não foi utilizado o Banco de Preços, uma vez que não supriu a contento a demanda necessária para a formação do valor estimado a ser licitado, tendo sido realizado buscas em editais de outros municípios que já tenham licitado objetos dessa natureza aliado ainda a consulta ao comércio local qual se mostrou mais conveniente tendo em vista a manutenção da prática dos preços de mercado praticados na região.
8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo:
Despesa: 150
Recurso: 3113
Elemento: 33903905
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Para estar tecnicamente habilitado a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à Habilitação:
1. Inscrição no Cadastro da Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3. Certidão negativa de débitos federais;
4. Certidão negativa de débitos estaduais;
5. Certidão negativa de débitos municipais;
6. Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
7. Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social;
10. PRAZO DE FORNECIMENTO
O prazo de fornecimento deverá ocorrer de maneira imediata a contratação e ininterruptamente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na presente dispensa por
inexigibilidade;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do fornecimento recebidos provisoriamente e definitivamente.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, se for o caso;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na presente Dispensa;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa por inexigibilidade, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Efetuar a entrega do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Presente Termo de Referência e seus anexos, se for o caso, acompanhado da respectiva nota fiscal, ou recibo de consumo;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data do fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa por inexigibilidade;
13. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecimento deverá ocorrer dentro do prazo estipulado e de maneira
ininterrupta.
14. PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A apuração das Infrações e Sanções Administrativas observará os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Tunápolis em 08 de julho de 2024.
Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos dos arts. 6º, XXIII, e 40, § 1º, da Lei 14.133/2021, autorizo a elaboração de Processo de Licitação por inexigibilidade.
CALISE GROTH LESONIER
PSICOLOGA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO