PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA. A PROPONENTE/FORNECEDORA deverá fornecer os itens considerando uma garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da conferência e aceite definitivo dos materiais. Os produtos devem ser novos e nunca antes utilizados
PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA. O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior aos prazos legais estabelecidos, no código de defesa do consumidor e no código civil, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição.
PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA. Os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, incluindo uma visita ao local para manutenção emergencial a ser utilizada durante o tempo de vigência da garantia do sistema integrado de projeção digital, sendo todos os custos por conta da contratada. As manutenções necessárias durante o(s) período(s) de garantia devem ocorrer ‘on site’, no local onde a máquina estiver instalada. Na impossibilidade de reparo no local, todas as despesas com deslocamento ficam por conta da contratada. A visita prevista acima e todas as visitas para as manutenções necessárias, durante todo o período de garantia, terão suas despesas por conta da contratada, incluindo deslocamento, custo do(s) técnico(s) e outros. A vista deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação da mesma.
PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA. O prazo máximo de garantia para todo o material não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, referindo-se a defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação.
PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA. A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo 12 Meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Related to PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: