EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 REGISTRO DE PREÇOS
LOTES III, IV E VI PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48º, INCISO I.
A SCPAR Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO PARA A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., pelo regime de
execução empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III.A - Modelo de Proposta de Preços para o Lote I; Anexo III.B - Modelo de Proposta de Preços para o Lote II; Anexo III.C - Modelo de Proposta de Preços para o Lote III; Anexo III.D - Modelo de Proposta de Preços para o Lote IV; Anexo III.E - Modelo de Proposta de Preços para o Lote V; Anexo III.F - Modelo de Proposta de Preços para o Lote VI;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Minuta do Contrato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO PARA A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.1.2 - Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço:
1.2.1 - Data/Hora: até as 14h 00m do dia 14 de abril de 2020.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 14h 15m do dia 14 de abril de 2020.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPAR Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
2.3 - Para os Lotes III, IV e VI, a participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
2.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no momento do credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
2.3.1.1 – A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá́ interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Licitação.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b.1) O contrato social da empresa, estatuto ou ata de eleição de dirigente, deverá fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
c.1) O contrato social da empresa, estatuto ou ata de eleição de dirigente deverá fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de
que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até́ 2 anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
e.4) A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 01)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital, com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.1.1 - Para cada lote deverá ser encaminhado um envelope separado com a proposta de preço específica daquele lote.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para cada lote será sigiloso, em atendimento ao art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação.
6.3.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
7.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
7.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
7.2.1 – Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
7.2.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
7.2.1.2 - Para se habilitar na presente Licitação, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 7.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
a.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
7.2.4 – Demais documentos de habilitação
7.2.4.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
7.2.5 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
7.2.5.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
7.2.5.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 02 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços de cada lote, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global para o lote.
8.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
8.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
8.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
8.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total de cada lote, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante, entretanto poderão ser aceitos lances intermediários.
8.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
8.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.14.1 - Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, apresentarem preços unitários manifestamente superiores aos praticados no mercado ou preço global em valor superior ao valor estimado para a contratação.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
8.16 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8.17 – Após o encerramento da etapa de negociação, será aplicada os critérios de desempate previstos no Art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/06, caso houver.
8.17.1 – Após a última proposta ser apresentada e ocorrendo situação de empate, na forma do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal n° 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 O Pregoeiro analisará a documentação de proposta e verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
9.1.1 Nesta análise, poderão ser desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios manifestamente insanáveis ou valores manifestamente inexequíveis;
II - forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
III - não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os Licitantes;
IV não atenderem às especificações técnicas previstas neste Edital ou em seus Anexos;
V. após a negociação, for superior ao valor estimado na fase preparatória da Licitação pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
VI. cujo(s) valor(es) por etapa(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no item 9.7 deste Edital.
9.2 Em seguida, o Pregoeiro informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação dos Licitantes.
9.3 Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
9.4 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela, proceder-se-á da seguinte forma:
I. À microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste item será indagada sobre o interesse em ofertar valor inferior ao da melhor proposta;
II. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste item, na ordem classificatória, serão consultadas sobre o referido interesse;
III. Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste item deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública;
IV. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao da melhor proposta, o Pregoeiro reordenará os Licitantes, dando prosseguimento à sessão pública.
9.4.1 A Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
9.5 Na hipótese de a melhor proposta ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública, bem como também será dado prosseguimento à sessão quando a melhor proposta não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta.
9.6 O Pregoeiro julgará a melhor proposta, com a Equipe de Apoio da entidade licitante, podendo desclassificar as propostas que contenham algum dos vícios descritos no item 9.1.1.
9.7 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
9.7.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
9.7.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
9.8 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.9 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta prevalecerá o valor por extenso.
9.10 - O Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o Licitante que a ofertou a melhor proposta.
9.11 - Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.11.1 - Se após adotada a providência referida no item 9.11 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação será revogada a licitação.
9.12 - Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à Fase de Habilitação.
9.13 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 7.12, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3º da Lei no 8.666/93;
IV - sorteio.
9.16 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.17 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.1.1 “e” deste Edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
9.17.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPAR Porto de Imbituba S.A., Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPAR Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologado o processo licitatório, a Contratante convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 03 (três) dias úteis da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços.
13.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura da Ata de Registro de Preços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.
13.1.1.1 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante cominará multa a empresa no valor equivalente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, considerado o quantitativo máximo, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016 e neste edital.
13.2 – Na data da assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação, bem como a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados pela própria licitante durante o certame, se for o caso.
13.2.1 – A apresentação desses documentos ficará dispensada quando for possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
13.3 – Se a licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
13.4 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, limitados a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 100 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
13.5 – A minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante deste edital.
14 – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada somente pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
14.2 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles podem advir.
14.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os itens e lotes a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus Anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
14.3.1 – A SCPAR Porto de Imbituba S.A. não está obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na ata, podendo contratar de forma parcelada, de acordo com as suas necessidades.
14.4 – Da alteração da Ata de Registro de Preços
14.4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma e condições estabelecidas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
14.4.1.1 – O contratado poderá aceitar, nos termos do §1º do art. 81 da Lei 13.303/16, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
14.4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do fornecimento do objeto registrado, cabendo à Contratante promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.
14.4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Contratante, deverá:
14.4.3.1 – Convocar o fornecedor visando negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.4.3.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
14.4.3.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
14.4.4.1 – Negociar os preços;
14.4.4.2 – Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
14.4.4.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Contratante deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.5 – É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, excetuados eventuais casos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 139 da Lei nº 13.303/16.
15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
15.1.1 – não assinar o respectivo contrato, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.2 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
15.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.
15.2 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SCPAR Porto de Imbituba.
15.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
16.2 – Convocação para assinatura do contrato:
16.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
16.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
16.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
16.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
16.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
16.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
16.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e no contrato.
16.7 – Da execução do contrato:
16.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
16.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
16.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
16.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
16.8 – Da alteração do contrato:
16.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
16.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
16.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
16.9.2 - Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos registrados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
16.9.3 – Prazo de Garantia: O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior aos prazos legais estabelecidos, no código de defesa do consumidor e no código civil, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição.
16.10 – Do Reajuste do contrato:
16.10.1 - O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
16.10.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.11 – Dos direitos da Contratante:
16.11.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
16.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
17 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
18 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
18.1 – O pagamento será:
18.1.1 – liberado após o recebimento definitivo do produto listado em cada Autorização de Fornecimento.
18.1.2 – efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da nota/fatura, após o recebimento definitivo dos materiais de cada autorização de fornecimento. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
18.1.3 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 6.2.2;
18.1.4 - efetuado através de boleto bancário
18.2 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
18.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
18.4 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
18.5 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
18.6 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata e/ou do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 012/2020;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência da Ata e/ou do Contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 012/2020.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
l) Apresentar os laudos e certificados especificados no Termo de Referência para os mobiliários em que são exigidos.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 012/2020;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
20 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do presente Edital no máximo em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
21.2.1 - A impugnação deverá ser dirigida Pregoeiro, devendo ser protocolada dentro do prazo previsto, no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SC.
21.2.2 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica aceitação de todos os seus termos.
21.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
21.4 – A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A.
21.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
21.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro SCPAR Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., no endereço e horários acima mencionados.
21.10 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
21.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO PARA A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
1 - OBJETO
1.1 Fornecimento de mobiliário, montagem, manutenção e garantia para SCPAR Porto de Imbituba S.A., mediante Sistema de Registro de Preços, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações anexas a este edital.
1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2 - REQUISITOS GERAIS
A aquisição e fornecimento dos materiais, cujas características devem estar em conformidade com as normativas vigentes, fora dividida em lotes, de acordo com a natureza de aplicação. A empresa vencedora será responsável pela entrega completa dos produtos no endereço do Porto de Imbituba (inclusive descarregamento), garantia e assistência técnica. As descrições/modelo de cada item que compõem o objeto encontram-se nos quantitativos descritos no Anexo 1 do Termo de Referência.
a) Lote I: Mobiliário em MDF;
b) Lote II: Cadeiras e sofás;
c) Lote III: Armários metálicos – Locker;
d) Lote IV: Mobiliário em madeira plástica;
e) Lote V: Porta palets e mini porta palets;
f) Lote VI: Granito.
A aquisição fora estruturada sob a forma de registro de preços, conforme Artigo 63, inciso III e Artigo 66 da Lei 13.303/20161. Trata-se, acima de tudo, da conveniência da aquisição dos bens com entrega parcelada à medida que se fizer oportuno, segundo a discricionariedade e necessidade desta Autoridade Portuária.
A quantidade prevista nos anexos do Termo de Referência serão pedidas de forma parcelada ao longo do ano, de modo a suprir as demandas durante a vigência desta Ata. Os quantitativos indicados não geram a obrigação de aquisição. O fornecimento dos produtos dar-se-á de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba.
1 Lei 13.303/2016: dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda, nos termos do Art. 66, § 3º da Lei Federal nº 13.303/2016, a CONTRATANTE não está obrigada a adquirir os produtos listados exclusivamente por intermédio desta Ata, podendo adotar para tanto, uma licitação ou procedimento legal específico. Assegura-se, todavia, a preferência de fornecimento à CONTRATADA no caso de igualdade de condições. Para estes casos, será enviado ao Preposto do contrato a menor oferta de mercado obtida, através de correspondência eletrônica. A CONTRATADA, se assim decidir, deverá igualar o preço indicado através de manifestação, por e-mail, em até 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da comunicação mencionada. Para eventual omissão ou manifestação posterior ao prazo indicado, entender-se-á que a CONTRATADA consentiu em não exercer seu direito de preferência de fornecimento.
2.1 - Qualidade
a. os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, sem falhas, com origem identificada caso solicitado;
b. os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, e proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário.
c. caberá à fiscalização impugnar quaisquer materiais que não satisfaçam às condições contratuais. A não observância do exposto poderá acarretar na retirada do material e sua substituição sem ônus para a SCPar Porto de Imbituba.
d. As especificações contidas no quantitativo são mínimas. Portanto, poderão ser utilizados produtos com características técnicas superiores.
2.2 – Similaridade
Para os produtos mencionados no quantitativo, o Porto admitirá o emprego de similares aos estipulados como referência. Entende-se por similaridade entre dois materiais e equipamentos a existência de analogia total ou equivalência do desempenho, em idêntica função construtiva e que apresentem as mesmas características técnicas exigidas. Caberá à CONTRATADA comprovar a similaridade e efetuar a consulta, em tempo oportuno, à fiscalização da contratante. Tal consulta não servirá como justificativa para o não cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato.
2.3 - Medidas
a. as medidas cujas tolerâncias não estiverem indicadas nas especificações são mínimas, podendo variar para mais em até 20 mm (vinte milímetros), à exceção das espessuras, que podem variar para mais em 2 mm (dois milímetros).
2.4 - Identificação
a. os móveis fornecidos deverão possuir plaqueta plástica ou em alumínio de identificação, colada em local de fácil visualização, contendo:
b. nome e website do fabricante;
c. nome, endereço e telefone da assistência técnica para acionamento da garantia, no Estado de Santa Catarina;
d. número do pedido de compra que o identifique junto à assistência técnica para fins de acionamento da garantia;
e. data do término da garantia;
f. número do contrato.
3 - LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os materiais deverão ser entregues em edificação indicada pela equipe técnica desta Autoridade Portuária, localizada nas dependências do Porto de Imbituba, Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 100, Imbituba-SC.
4 - DAS AMOSTRAS
O proponente primeiro classificado em cada lote deverá sem ônus para a Contratante e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar, amostras dos produtos relacionados abaixo, devidamente montados, para conferência das especificações e qualidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a sua solicitação.
A critério da SCPar Porto de Imbituba, poderão ser solicitadas amostras dos materiais listados antes do efetivo fornecimento, a fim de verificar a qualidade desses. Para efeitos de verificação, serão consideradas como amostras uma unidade dos produtos estipulados, sempre que possível. Casos em que os materiais não possam ser mensurados das formas mencionadas receberão critérios específicos, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. As amostras reprovadas estarão disponíveis para retirada junto ao Setor de Xxxxxxx e Serviços, podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados da reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira. Em caso de reprovação da amostra, o produto não aprovado deverá ser substituído por outro de qualidade adequada, sem que isto implique em majoração do preço ofertado no certame licitatório. O novo produto deverá ser igualmente submetido à aprovação do Setor de Engenharia da SCPar Porto de Imbituba S.A.
5 - PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior aos prazos legais estabelecidos, no código de defesa do consumidor e no código civil, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição.
6 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS
A contratada deverá apresentar no momento do fornecimento dos materiais Certificado de conformidade com as NBR’s especificadas para cada produto, emitido pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou laboratório acreditado pelo INMETRO, bem como deverá apresentar também, quando necessário, a comprovação de atendimento à Norma Regulamentadora Nº 17 emitida por profissional competente. Essas normas exigidas dará a segurança jurídica necessária a SCPar Porto de Imbituba de que seus mobiliários estão dentro dos padrões exigidos na legislação em vigor, evitando eventuais processos judiciais trabalhistas decorrentes de problemas ergonômicos e outros relacionados ao trabalho. Além disso, devido à localização a menos de 200 metros do mar, alguns itens que possuem partes oxidáveis e corrosíveis expostas, deverão apresentar laudo de ensaio à corrosão em câmera de névoa salina de no mínimo 300 horas, com corpo de solda.
7- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 Obrigações da contratada
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução do objeto do contrato, ao qual compete:
I. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
II. Xxxxxxxxx as entregas;
III. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE.
b) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
c) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
d) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
h) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
i) A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
j) A contratada é responsável por fazer o controle de todo o material entregue, de acordo com o que foi pedido e com o quantitativo existente no registro de preço.
k) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
l) Substituir os produtos eventualmente entregues com vícios ou defeitos, em virtude do emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.
m) A CONTRATADA deverá entregar os produtos rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba;
n) As entregas deverão ser executadas nos horários permitidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
o) Responsabilizar-se pela mão-de-obra e equipamentos provenientes da entrega e descarregamento dos produtos licitados;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos produtos pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
q) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
r) Xxxxxx, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão do presente contrato;
s) Xxxx utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A.;
t) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
u) A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
v) Não ceder ou transferir o objeto deste Edital, exceto pela situação de subcontratação anteriormente prevista.
w) l) Apresentar os laudos e certificados especificados no Termo de Referência.
7.2 Obrigações da contratante
a) Emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
h) Permitir o acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias à prestação do serviço;
i) Designar o Gestor e fiscal do Contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
j) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações e entrega dos materiais;
k) Avaliar todos os produtos entregues pela CONTRATADA
l) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
8 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”. Pela perfeita execução do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias a partir da emissão da nota/fatura, contados a partir da data do recebimento definitivo dos materiais.
O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
9 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os móveis deverão ser entregues e montados na SCPar Porto de Imbituba e instalados nos locais a serem indicados pela Contratante.
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a solicitação de fornecimento.
A contratante emitirá em até 05 (cinco) dias úteis atestado de recebimento provisório e em 20 (vinte) dias úteis atestado de recebimento definitivo. Este último será emitido somente se todos os materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigidas.
ANEXO 1 - DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE I – MOBILIÁRIO EM MDF
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MESA ANGULAR - | Tampo único, formato de ”L, em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces, fita de borda de PVC com 02 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas. Painel frontal em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces, com fita de borda de PVC, com 0,5mm de espessura, em todo seu perímetro. Estrutura lateral em chapa aço SAE 1020 estampado de 1,06 mm em forma oblongular ou semi-eliptico no tamanho de 38 x 200 mm, estampado com ou sem ponteiras em polipropileno, com sapatas reguladoras de nível. Calha central removível de polipropileno, para passagem de fiação. Estrutura de canto em chapa aço SAE 1020 estampado de 1,06 mm em forma quadrada ou facetada no tamanho de 90 x 90mm com um raio em um vértice de 2 mm, na parte superior uma chapa de aço SAE 1020 de 3 mm, com furação em formato redondo para afixação do tampo. Sapata de polipropileno em forma octogonal ou similar. Calha central removível de polipropileno, para a passagem de fiação. Pintura da estrutura com tratamento anti- corrosivo e acabamento em pintura epóxi-pó. Fixação da saia realizada através do sistema Minifix. Cor a ser definida pelo órgão. | |||||
ESTAÇÃO DE | ||||||
1 | TRABALHO EM L - | 10 un. | ||||
1600X1600X600X600X7 | ||||||
30mm (LxLxPxPxA) |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | MESA DE TRABALHO RETA - 1200X750X730mm (LxPxA) | Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces, fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados, e raio de 2,5 mm nas arestas. Painel frontal em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces, com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura. Estrutura lateral em chapa aço SAE 1020 estampado de 1,06 mm em forma oblongular ou semi-elíptico no tamanho de 38 x 200 mm. Estampado com ou sem ponteiras em polipropileno, com sapatas reguladoras de nível, calha central removível de polipropileno, para a passagem de fiação. Pintura com tratamento anticorrosivo em pintura epóxi-pó. Fixação da saia realizada através do sistema Minifix. Cor a ser definida pelo órgão. | 10 un. | |||
3 | MESA REUNIÃO REDONDA - 1200X730MM (LxPxA) | Tampo em MDP de 25 mm de espessura, com fita de borda de PVC de 2 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas. Curvatura em forma circular. Estrutura por um tubo redondo de aço SAE 1020 de diâmetro de 3” com espessura de 1,2 mm, na parte central. Na parte superior com tubos retangulares de aço em forma de “X” para a fixação do tampo. Base formada de 4 hastes de tubo retangular de aço SAE 1020 de 30x50. Cada haste com ou sem ponteiras de polipropileno e com sapata reguladora de nível de polipropileno na extremidade. Fixação do tampo através de parafusos mitofix. Pintura com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura epóxi-pó. Todas as partes de MDP deverão ser revestidos em ambas as faces com melamínico na cor a ser definido pelo órgão. | 5 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR (2500X1100X730MM) (LxPxA): | Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces, com fita de borda de PVC de 2 mm de espessura em todos os lados e raio de 2,5 mm nas arestas.Painel frontal em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces e com fita de borda de PVC, de 0,5 mm de espessura em todo seu perímetro. Estrutura lateral em chapa aço SAE, na parte superior uma barra chata 3/16 x 1” ½” x 535 mm, com furação em formato oblongular para a fixação do tampo ou estrutura semi-elíptica em aço dobrado. Ponteiras em polipropileno com sapatas para regulagem de nível. Calha central removível de polipropileno ou aço, para a passagem de fiação. Pintura com tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi-pó. Fixação da saia realizada através do sistema Mini fix. Cor a ser definida pelo órgão. | 3 un. | |||
5 | GAVETEIRO VOLANTE 02 GAVETAS E 01 GAVETÃO (390 a 460X500 a 550X630 a 650MM) (LxPxA) | Corpo do gaveteiro em madeira MDP de 18 mm de espessura, com fita de borda de PVC de 0,5 mm de espessura. Xxxxxxx em madeira MDP de 18 mm de espessura, em ambas as faces e com fita de borda de PVC de 0,5 mm de espessura. Sistema de abertura da gaveta através de puxador tipo alça de polipropileno ou por meio de cavidades laterais. Com corrediças metálicas. Sistema de travamento simultâneo da gaveta. Acionamento através de uma fechadura frontal na primeira gaveta. Chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, cilindro com acabamento niquelado brilhoso. O gaveteiro terá 02 (duas) gavetas normais e 01 (um) gavetão com suporte para pastas suspensas. Montagem através do sistema Mini fix. Rodízios de polipropileno (04 – quatro) fixos a base do gaveteiro através de uma chapa metálica de aço. Todas as partes de MDP deverão ser revestidos em ambas as faces com melamínico na cor a ser definido pelo órgão. | 20 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
6 | ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS – 800X500X730mm (LxPxA) | Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces e com fita de borda de PVC, de2 mm de espessura em todos os lados, raio de 2,5 mm nas arestas. Corpo do armário, 1 (uma) prateleira e portas em madeira MDP de 18 mm de espessura, com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces e com fita de borda de PVC de0,5 mm de espessura. Pinos para regulagem a cada 100 mm da prateleira interna. Portas com dobradiças em aço, regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, com ângulo de abertura de 110°, e tratamento niquelado. Travamento das portas através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável, dupla face com rotação 180 graus e duas extrações de chave, cilindro acabamento niquelado brilhoso. Porta esquerda chapa metálica com tratamento de zincagem na cor branco, para travamento. Puxadores tipo alça, fixado com parafuso com tratamento de zincagem na cor branco ou embutido, confeccionado em abs. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Rodapé metálico em tubo de aço SAE 1006/1010 20x30mm ou chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo ‘U’ 18,5x37mm com espessura de 1,2mm, com tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e com sapatas reguladoras de nível. Montagem deverá ser realizada através do sistema Minifix, eliminando a aparência de parafusos. Cor a ser definido pelo órgão. | 15 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
7 | ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS - 800X500X1600 mm (LxPxA) | Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas. Corpo do armário, 3 (três) prateleiras e portas em madeira MDP de 18 mm de espessura, com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces e com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura. Pinos para regulagem a cada 100 mm das prateleiras internas. Portas com dobradiças em aço, regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, com ângulo de abertura de 110°, e tratamento niquelado. Travamento das portas realizado através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, fixado através de parafusos mitofix para madeira, chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável, dupla face com rotação 180 graus e duas extrações de chave, cilindro acabamento niquelado brilhoso. Na porta esquerda chapa metálica com tratamento de zincagem na cor branco, para travamento. Puxadores tipo alça, fixado com parafuso com tratamento de zincagem na cor branco ou embutido, confeccionado em abs. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Rodapé metálico em tubo de aço SAE 1006/1010 20x30mm ou ou chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo ‘U’ 18,5x37mm com espessura de 1,2mm, com tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e com sapatas reguladoras de nível. Sua fixação é realizada através de parafusos mitofix para madeira. A montagem deverá ser realizada através do sistema Minifix, eliminando a aparência de parafusos. Cor a ser definido pelo órgão. | 20 un. | |||
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
8 | MESA FRONTAL EXECUTIVO (2000X800X730 MM) (LxPxA) | Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, fita de borda de PVC com 2 mm de espessura em todos os lados, e raio de 2,5 mm nas arestas. Painel frontal em madeira MDP de 18 mm de espessura, com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura. Estrutura lateral em madeira MDP/MDF de 25 mm ou 50 mm de espessura com fita de borda de PP e/ou PS, com 1 ou 2 mm de espessura, com raio de 2,5 mm nas arestas e com sapatas reguladora de nível de polipropileno. A fixação do painel frontal e do tampo através do sistema Minifix eliminando a aparência de parafusos. Todas as partes de MDP deverão ser revestidos em ambas as faces com melamínico na cor a ser definido pelo órgão. | 5 un. | |||
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
9 | MESA AUXILIAR EXECUTIVO (1600x600x730 MM) (LxPxA) | Tampo em madeira mdp/mdf de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP/PS, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos, com sobre tampo em vidro temperado com espessura de 10 mm apoiado em 4 distanciadores de alumínio com Ø1.1/2” ou tamanho similar. Possui em uma borda lateral raio de 8125 mm. Painel frontal em madeira mdp/mdf de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP/PS, com 0,45 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Estrutura lateral em madeira mdp/mdf de 25 mm ou 50 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP/PS, com 2 mm de espessura, com raio de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos. Sapatas com rosca ¼” e inserto de polipropileno. A fixação da saia, do tampo e da estrutura lateral é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de aço com tratamento de zincagem na cor branco. | 5 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
10 | GAVETEIRO VOLANTE COM | Xxxxx em madeira MDP/MDF de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ ou PS, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio mínimo de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos, com um raio na borda frontal de 1056 mm e um sobre tampo de vidro temperado com espessura de 10mm, apoiado em 4 distanciadores de alumínio com Ø1.1/2”. Corpo do gaveteiro em madeira MDP/MDF de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ou PS, com 0,45 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. A gaveta é em madeira MDP/MDF de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ou PS, com 0,45 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Sistema de abertura da gaveta através de puxador pontual de alumínio, fixado com parafuso de rosca M4, com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branco. As gavetas possuem trilhos telescópicos em aço SAE 1020 composto por esferas, que propiciam a abertura total da gaveta facilitando a retirada da pasta, garantindo a capacidade de 45 kg na gaveta, com tratamento de zincagem na cor branco. Os trilhos são presos ao corpo da gaveta e do móvel através de parafusos mitofix, especiais para madeira. Xxxxxx para pasta suspensa com suporte em aço SAE 1020 e com tratamento em pintura epóxi para sustentação das pastas no sentido transversal. O fundo da gaveta é confeccionado em chapa de fibras de madeira de eucalipto de 2,5 mm, proveniente de florestas adequadamente manejadas, e prensadas à quente por meio de um processo úmido que reativa os aglutinantes naturais da própria madeira e confere ao produto alta densidade com acabamento em pintura à base d’água e secagem ultravioleta. Sistema de travamento simultâneo da gaveta através de haste de aço SAE1020 de 1,2 x 15 mm. Seu acionamento é através de uma fechadura frontal na primeira gaveta. Possuí chave com capa de polipropileno com alma de aço de alta resistência a torque, sendo escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, seu cilindro com corpo de 20 mm, e acabamento niquelado brilhoso. A montagem do móvel é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de Zamak com tratamento de zincagem na cor branco e também é utilizado cavilhas de polipropileno. Possuem quatros rodízios de polipropileno blindados com diâmetro de 50 mm suportando 40 kg cada. São fixos a base do gaveteiro através de uma chapa metálica de aço SAE 1020 de espessura de 1,5 mm com tratamento de zincagem na cor branco, fixos através de parafusos mitofix, especiais para madeira. | ||||
PASTA | ||||||
SUSPENSA EXECUTIVO | 5 un. | |||||
(500x527x702M | ||||||
M) (LxPxA): |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ARMÁRIO | Tampo em madeira MDP/MDF de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ou PS, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos, com raio na borda frontal de 6070 mm, com sobre tampo de vidro temperado de 10mm de espessura separado do tampo por 6 distanciadores em alumínio com 1.1/2”. Corpo do armário, prateleiras em madeira MDP/MDF de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ou PS, com 0,45 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Possuí pinos em aço SAE 1020, com tratamento de zincagem branco, para regulagem a cada 100 mm das prateleiras internas. Neste armário as portas são baixas, internamente divididas por uma prateleira, e na parte superior à um nicho dividido por uma prateleira. Portas em vidro com perfil de alumínio em todo contorno, com dobradiças em aço de alta resistência, com caneco de Ø 35 mm, sendo automática com tecnologia Snap-on. Regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, permitindo a utilização de chaves de fenda ou phillips. Possuí sistema de mola que proporciona um fechamento suave e silencioso, com ângulo de abertura de 110º, e tratamento niquelado. Sistema de alojamento interno um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo. O travamento das portas é realizado através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, fixado através de parafusos mitofix. Possuí chave com capa de polipropileno com alma de aço de alta resistência a torque, sendo escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, seu cilindro com corpo de 22 mm, e acabamento niquelado brilhoso. Puxadores pontual, fixado com parafuso Mitoplastic de rosca para fixação em termoplásticos em aço cementado com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branco. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central em madeira MDP/MDF de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Rodapé metálico em tubo de aço SAE 1020 20x30mm com tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa com sapatas reguladora de nível de rosca ¼” e aplicação de polipropileno na extremidade. Sua fixação é realizada através de parafusos mitofix para madeira. A montagem do móvel é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de aço com tratamento de zincagem na cor branco. | |||||
11 | BAIXO DUPLO EXECUTIVO – 4 | |||||
(QUATRO) | ||||||
PORTAS (1555 a | 5 un. | |||||
1600x500 a | ||||||
555x740 a | ||||||
830MM) | ||||||
(LxPxA)) |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ARMÁRIO | Tampo em madeira MDP/MDF de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ou PS, com 2 mm de espessura em todos os lados, com raio de 2,5 mm nas arestas, conforme norma ABNT, sendo altamente resistente a impactos, com sobre tampo de vidro temperado de 10mm de espessura separado do tampo por 4 distanciadores emalumínio com 1.1/2”. Corpo do armário, prateleiras em madeira MDP/MDF de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PP e/ou PS, com 0,45 mm de espessura, sendo altamente resistente a impactos. Possuí pinos em aço SAE 1020, com tratamento de zincagem branco, para regulagem a cada 100 mm das prateleiras internas. Neste armário as portas são baixas, internamente divididas por uma prateleira, e na parte superior à um nicho dividido por uma prateleira. Portas em vidro com perfil de alumínio em todo contorno, com dobradiças em aço de alta resistência, com caneco de Ø 35 mm, sendo automática com tecnologia Snap-on. Regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, permitindo a utilização de chaves de fenda ou phillips. Possuí sistema de mola que proporciona um fechamento suave e silencioso, com ângulo de abertura de 110º, e tratamento niquelado. Sistema de alojamento interno para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo. O travamento das portas é realizado através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, fixado através de parafusos mitofix. Possuí chave com capa de polipropileno com alma de aço de alta resistência a torque, sendo escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, seu cilindro com corpo de 22 mm, e acabamento niquelado brilhoso. Puxadores pontual, fixado com parafuso Mitoplastic de rosca para fixação em termoplásticos em aço cementado com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branco. Armário com fundo inteiriço, sem divisão central em madeira MDP/MDF de 18 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Rodapé metálico em tubo de aço SAE 1020 20x30mm com tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa com sapatas reguladora de nível de rosca ¼” e aplicação de polipropileno na extremidade. Sua fixação é realizada através de parafusos mitofix para madeira. A montagem do móvel é realizada através do sistema Minifix, que permite montagens e desmontagens sucessivas, mantendo a rigidez, estabilidade e acabamento do móvel, eliminando a aparência de parafusos. Este sistema é composto de tambor e parafuso Minifix, produzidos de aço com tratamento de zincagem na cor branco. | |||||
12 | BAIXO DUPLO EXECUTIVO – 2 | 5 un. | ||||
(DUAS) PORTAS | ||||||
(800x500x730M | ||||||
M) |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
13 | MESA REUNIÃO REDONDA EXECUTIVO - 1200X730MM (LxPxA) | Tampo em MDP de 25 mm de espessura, com fita de borda de PVC de 2 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas. Curvatura em forma circular. Estrutura lateral em “X”, madeira mdp de 25 mm de espessura, composta de partículas de pinus ligadas entre si por resinas sintéticas de uréia-formaldeído, revestida com papéis impregnados com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura, com raio de 3 mm nas arestas, conforme norma ABNT NR1366, sendo altamente resistente a impactos. Sapatas com rosca ¼” e inserto em polipropileno. Fixação do tampo através de parafusos mitofix. Pintura com tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura epóxi-pó. Todas as partes de MDP deverão ser revestidos em ambas as faces com melamínico na cor a ser definido pelo órgão. | 5 un. | |||
14 | MESA REUNIÃO EXECUTIVO (1800x2300x740 MM) LxPxA | Composta por mesa retangular, mesa de reunião e conexão semi-círculo. Sobreposta à estrutura. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro, fixada às estruturas laterais da mesa através de parafusos de aço e buchas metálicas. Estrutura lateral em chapa aço SAE 1020 estampado de 1,06mm em forma oblongular no tamanho de 38 x 200 mm. Ponteiras em polipropileno com sapatas reguladoras de nível, calha central removível de polipropileno para a passagem da fiação. Pintura com tratamento anti-corrosivo em pintura epóxi-pó. Fixação da saia realizada através do sistema Minifix. Cor a ser definida pelo órgão. Conexão semi-círculo: Dimensões aproximadas: (1000x500x740MM) LxPxA SUPERFÍCIE Sobreposta à estrutura. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda longitudinal com acabamento em fita de 3 mm com raio de 2,5mm em todo seu perímetro. Borda transversal com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. Fixada à superfície da mesa através de chapas metálicas e parafusos de aço e buchas metálicas. ESTRUTURA Em tubo de aço seção redonda com 04” (101,60mm) de diâmetro em chapa #16 (1,50 mm) de espessura (mínimo). Parte superior em chapa de aço #1/8 (3,12 mm) de espessura (mínimo), soldada ao tubo de aço. Colocação de rebite de repuxo de aço para adaptação de regulador de nível. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | 3 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
15 | Mobiliário sob medida - Armários ou roupeiros com portas e gavetas. | Tampo em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas. Corpo do armário, 3 (três) prateleiras e portas em madeira MDP de 18 mm de espessura, com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces e com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura. Pinos para regulagem a cada 100 mm das prateleiras internas. Portas com dobradiças em aço, regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, com ângulo de abertura de 110°, e tratamento niquelado. Travamento das portas realizado através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, fixado através de parafusos mitofix para madeira, chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável, dupla face com rotação 180 graus e duas extrações de chave, cilindro acabamento niquelado brilhoso. Na porta esquerda chapa metálica com tratamento de zincagem na cor branco, para travamentoCorpo do gaveteiro em madeira MDP de 18 mm de espessura, com fita de borda de PVC de 0,5 mm de espessura. Xxxxxxx em madeira MDP de 18 mm de espessura, em ambas as faces e com fita de borda de PVC de 0,5 mm de espessura. Sistema de abertura da gaveta através de puxador tipo alça de polipropileno ou por meio de cavidades laterais. Com corrediças metálicas. Sistema de travamento simultâneo da gaveta. Acionamento através de uma fechadura frontal na primeira gaveta. Chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, cilindro com acabamento niquelado brilhoso. O gaveteiro terá 02 (duas) gavetas normais e 01 (um) gavetão com suporte para pastas suspensas. Montagem através do sistema Mini fix. Rodízios de polipropileno (04 – quatro) fixos a base do gaveteiro através de uma chapa metálica de aço. Todas as partes de MDP deverão ser revestidos em ambas as faces com melamínico na cor a ser definido pelo órgão. | 60 m² |
16 | Mobiliário sob medida - Armários ou bancadas de pia com portas e gavetas sem o granito. | Tampo (trechos em que for prevista pedra ou cuba - não inclusas - deve-se deixar sem o tampo) em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas. Corpo do armário, 3 (três) prateleiras e portas em madeira MDP de 18 mm de espessura, com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces e com fita de borda de PVC, com 0,5 mm de espessura. Pinos para regulagem a cada 100 mm das prateleiras internas. Portas com dobradiças em aço, regulagem tridimensional independente através de fenda combinada, com ângulo de abertura de 110°, e tratamento niquelado. Travamento das portas realizado através de fechadura metálica de sobrepor na porta direita, fixado através de parafusos mitofix para madeira, chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável, dupla face com rotação 180 graus e duas extrações de chave, cilindro acabamento niquelado brilhoso. Na porta esquerda chapa metálica com tratamento de zincagem na cor branco, para travamentoCorpo do gaveteiro em madeira MDP de 18 mm de espessura, com fita de borda de PVC de 0,5 mm de espessura. Xxxxxxx em madeira MDP de 18 mm de espessura, em ambas as faces e com fita de borda de PVC de 0,5 mm de espessura. Sistema de abertura da gaveta através de puxador tipo alça de polipropileno ou por meio de cavidades laterais. Com corrediças metálicas. Sistema de travamento simultâneo da gaveta. Acionamento através de uma fechadura frontal na primeira gaveta. Chave com capa de polipropileno com alma de aço escamoteável dupla face com rotação 180 Graus e duas extrações de chave, cilindro com acabamento niquelado brilhoso. O gaveteiro terá 02 (duas) gavetas normais e 01 (um) gavetão com suporte para pastas suspensas. Montagem através do sistema Mini fix. Rodízios de polipropileno (04 – quatro) fixos a base do gaveteiro através de uma chapa metálica de aço. Todas as partes de MDP deverão ser revestidos em ambas as faces com melamínico na cor a ser definido pelo órgão. | 60 m² | |||
17 | Armário ou prateleiras em MDF 40cm | Armários ou prateleiras com 40 cm de largura em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida com resinas melamínicas de baixa pressão (BP), em ambas as faces. Revestidas com fita de borda de PVC, com 2 mm de espessura em todos os lados e com raio de 2,5 mm nas arestas com ou sem apoios laterais fixadas por mãos francesas metálicas com revestimento em pintura com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura epóxi-pó fixados através de parafusos mitofix. | 60 m² |
PARA O LOTE 1
• Laudo técnico de ensaio de resistência à corrosão da pintura em câmara de névoa salina, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO para este ensaio, com no mínimo 300 horas de exposição, com corpo de solda.
• Laudo Técnico de conformidade ergonômica em atendimento à Norma Regulamentadora N° 17 do MTE emitida por profissional competente, incluindo-se engenheiro de segurança do trabalho, ergonomista ou fisioterapeuta do trabalho com comprovação de registro válido em seu respectivo conselho de classe.
Certificado de conformidade a NBR 13966/2008 emitido pela ABNT ou laboratório creditado pelo INMETRO, dentro da validade. (Completo com capa e anexos).
LOTE II – CADEIRAS E SOFÁS
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Cadeira giratória tipo Presidente, espaldar alto, com apoio de cabeça e apoia- braços | Concha única estruturada em aço carbono tubular com percintas elásticas, apoio de cabeça fixa. Espuma: Anatômica injetado, com densidade controlada, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgarçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Braços fixos, estruturados em aço carbono com apoio superior em PU. Base giratória: Com cinco hastes equidistantes, fabricadas em alumínio. Na extremidade das hastes são montados rodízios através de hastes de Ø 11 mm de aço SA1020 cementado. Os rodízios são com esferas de aço SAE1020 cementado de giro duplo, em nylon com uma capa de polipropileno. A coluna central de sustentação é fabricada de tubo de aço NBR6591 SAE 1008/1010 BF/DQ de Ø 2” x parede de 1,5 mm e possui uma bucha guia de POM (Poli Oxi Metileno Poliacetal Copolímero) material com alta resistência ao desgaste e lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e suavidade no movimento giratório com ajustes H7 (0,02 mm), onde passa o pistão a gás (pneumático), com diâmetro externo de 28 mm e um curso de regulagem de 100 mm. A coluna possuí na parte inferior e superior um encaixe cone Morse (com ângulo de 1º26´16”) que liga-se à placa de fixação do assento e a base.O mecanismo de acionamento do relax é feito por uma placa em aço SAE 1006/1008 FQDO, que destina-se a inclinação sincronizada do estofamento de no mínimo -4º e máximo 20º, com furação de acoplamento do assento de 153 x 200. O mecanismo possuí um cone Morse para acoplamento da coluna. O sistema é acionado através de um manípulo localizado na parte frontal com acabamento em | 5 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
polipropileno copolímero injetado. Este sistema de reclinação de assento e encosto é dotado de “Multiblock” com bloqueio de 4 estágios, que dispõe de dispositivo antischock de encosto. Possuí sistema de regulagem de tensão de inclinação através de manípulo frontal. Fixação no chassis do assento através de 4 furos oblongados de raio de 4 x 8 (entre centros), distantes 55 x 100 mm. A pintura da base, da coluna e do mecanismo são em pintura tinta epóxi-pó eletrostática, com desengraxe à quente por imersão e proteção superficial com fosfato e cura em estufa a 210°C com uma camada de aproximadamente de 80 a 120 μm. Telescópio pirâmide de 3 estágios, injetado em polipropileno copolímero com Ø 57mm (diâmetro superior) x Ø 71 mm (diâmetro inferior) x 317 mm de altura. Cor a ser definida pelo órgão. | ||||||
2 | Cadeira giratória tipo Diretor com apoia-braços | Concha única estruturada em aço carbono tubular com percintas elásticas. Espuma: Anatômica injetada, com densidade controlada, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgarçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Braços fixos, estruturados em aço carbono com apoio superior em PU. Base giratória: Com cinco hastes eqüidistantes, fabricadas em alumínio. Na extremidade das hastes são montados rodízios através de hastes de Ø 11 mm de aço SA1020 cementado. Os rodízios são com esferas de aço SAE1020 cementado de giro duplo, em nylon com uma capa de polipropileno. A coluna central de sustentação é fabricada de tubo de aço NBR6591 SAE 1008/1010 BF/DQ de Ø 2” x parede de 1,5 mm e possui uma bucha guia de POM (Poli OxiMetileno Poliacetal Copolímero) material com alta resistência ao desgaste e lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e suavidade no movimento giratório com ajustes H7 (0,02 mm), onde passa o pistão a gás (pneumático), com diâmetro externo de 28 mm e um curso de regulagem de 100 mm. A coluna possuí na parte inferior e superior um encaixe cone Morse (com ângulo de 1º26´16”) que liga-se à placa de fixação do assento e a base.O mecanismo de acionamento do relax é feito por uma placa em aço SAE 1006/1008 FQDO, que destina-se a inclinação sincronizada do estofamento de no mínimo -4º e máximo 20º, com furação de acoplamento do assento de 153 x 200. O mecanismo possuí um cone Morse para acoplamento da coluna. O sistema é acionado através de um manípulo localizado na parte frontal com acabamento em polipropileno copolímero injetado. Este sistema de reclinação de assento e encosto é dotado de “Multiblock” com bloqueio de 4 estágios, que dispõe de dispositivo antischock de encosto. Possuí sistema de regulagem de tensão de inclinação através de manípulo frontal. Fixação no chassis do assento através de 4 furos oblongados de raio de 4 x 8 (entre centros), distantes 55 x 100 mm. A pintura da base, da coluna e do mecanismo são em pintura tinta epóxi-pó eletrostática, com desengraxe à quente por imersão e proteção superficial com fosfato e cura em estufa a 210°C com uma camada de aproximadamente de 80 a 120 μm. Telescópio pirâmide de 3 estágios, injetado em polipropileno copolímero com Ø 57mm (diâmetro superior) x Ø 71 mm (diâmetro inferior) x317 mm de altura. Cor a ser definida pelo órgão. | 20 un. |
3 | Cadeira giratória tipo Secretária Executiva, espaldar alto, alto com apoia- braços | Concha única estruturada em aço carbono tubular com percintas elásticas. Espuma: Anatômica injetada, com densidade controlada, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgarçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Braços fixos, estruturados em aço carbono com apoio superior em PU. Base giratória: Com cinco hastes equidistantes, em tubo de aço revestidas por inteiro com capas injetadas em polipropileno. Rodízios com esferas de aço duplo, em nylon com uma capa de polipropileno. Coluna central de sustentação de tubo de aço. Pistão a gás (pneumático), com curso de regulagem de 100mm. Mecanismo com alavanca para acionamento de regulagem de altura e bloqueio da inclinação com acabamento em polipropileno. A pintura das partes metálicas da base, da coluna, do mecanismo e dos braços em pintura tinta epóxi- pó eletrostática, na cor preta. Braço composto de alma de aço ABNT SAE 1008 laminado de dimensões 6,35 mm x 12,70, soldado em chapa para fixação também em aço ABNT SAE 1008/1012 de dimensões de 6,35 x 80, corpo em Poliuretano sobre injetado. Fixação lateral, com furações diversas, de acordo com fixação nos chassis. Dimensões gerais de 279 mm de altura por 350 mm de largura, largura do flange de fixação de 90 mm por 13 mm de espessura. Cor a ser definida pelo órgão. | 20 un. | |||
4 | cadeira giratória operacional tipo Secretária Executiva, espaldar baixo, com apoia- braços | Encosto: 445mmx430mm: Interno em chassis de Polipropileno Copolímero na cor preta, revestido por uma capa de polipropileno Copolímero fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Encosto regulável na altura. Assento: 465mm x 440mm. Interno em Compensado multilâminas de Madeira moldada anatomicamente a quente com espessura mínima de 12 mm revestido por uma capa de polipropileno copolímero fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica, densidade 55 kg/m³ podendo variar ± 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgarçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Base giratória: Com cinco hastes equidistantes, fabricadas em tubo de aço revestidas por inteiro com capas injetadas em polipropileno copolímero. Rodízios com esferas de aço duplo, em nylon com uma capa de polipropileno. Pistão a gás (pneumático), com diâmetro externo de 28 mm e um curso de regulagem de 100mm. Mecanismo Back System, dotado de contato permanente, com acabamento traseiro em capa de polipropileno copolímero injetado. Alavancas de regulagem confeccionadas em aço e acabamento em polipropileno. A pintura das partes metálicas aparentes da base, da coluna, do mecanismo e dos braços em pintura tinta epóxi-pó eletrostática, na cor preta. Braço em formato de “T” regulável na altura, composto de alma de aço, corpo em poliuretano sobre injetado. A pintura das partes metálicas aparentes da base, da coluna, do mecanismo e dos braços em pintura tinta epóxi-pó eletrostática, na cor preta. Cor a ser definida pelo órgão. | 10 un. |
5 | Cadeira fixa tipo Visita, espaldar baixo, sem apoia-braços | Encosto: Dimensão: 445mm x 430mm: Interno em chassis de polipropileno copolímero injetado, revestido por uma capa de polipropileno fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica injetado, densidade 55 kg/m3 podendo variar 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgarçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Assento: Dimensão 465 x 440 mm. Interno em compensado multilâminas de Madeira moldada anatomicamente a quente com espessura mínima de 12 mm revestido por uma capa de Polipropileno Copolímero fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica injetado, densidade 55 kg/m3 podendo variar 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgaçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Base fixa: Estrutura 4 pés em tubos de aço SAE 1020 redondo 7/8” x 1,20 mm conformados e soldados com suportes em tubos de aço oblongular 16 x 30 x 1,9 mm para a fixação do assento. Os 4 Pés recebem ponteiras injetadas em Polipropileno Copolímero preto para acabamento dos tubos. Lâmina confeccionada em chapa de aço ABNT SAE 1010 ¼” x 76mm. Fixação na flange é através de 4 furos oblongados de raio de 4 x 8 (entre centros), distantes 5 x 100mm. Ângulo da lâmina de 95° com vinco externo e altura de 382mm. A pintura da estrutura é em tinta epóxi-pó eletrostática, com desengraxe a quente por imersão e proteção superficial com fosfato e cura em estufa a 210°C. Cor a ser definida pelo órgão. | 40 un. | |||
6 | Sofá de 02 lugares dois lugares com braços medindo 1500 a 1560x800 a 810x840 a 880mm (LxPxA). | Estofado com estrutura interna de madeira Eucalipto, madeira de fonte controlada, para estruturar o estofado é utilizado percintas junto a elas são acondicionadas as molas no formato expiral, proporcionando maior conforto e resistência a fadiga do estofado. Assento com espuma de densidade de 28kg/m³ com uma manta de espuma soft de densidade 26 kg/m³, no encosto uma espuma de densidade de 23kg/m³ com uma manta de espuma soft de densidade 20kg/m³, e nos braços uma manta de espuma de densidade de 28kg/m³. Pés em madeira previamente tratada contra pragas. Cor: preto. | 4 un. |
7 | Sofá de 01 lugar com braços medindo 730 a 780x 800 a 810x840 a 880mm (LxPxA). | Estofado com estrutura interna de madeira Eucalipto, madeira de fonte controlada, para estruturar o estofado é utilizado percintas junto a elas são acondicionadas as molas no formato expiral, proporcionando maior conforto e resistência a fadiga do estofado. Assento com espuma de densidade de 28kg/m³ com uma manta de espuma soft de densidade 26 kg/m³, no encosto uma espuma de densidade de 23kg/m³ com uma manta de espuma soft de densidade 20kg/m³, e nos braços uma manta de espuma de densidade de 28kg/m³. Pés em madeira previamente tratada contra pragas. Cor: preto. | 4 un. | |||
8 | Sofá de 03 lugar com braços medindo 730 a 780x 800 a 810x840 a 880mm (LxPxA). | Estofado com estrutura interna de madeira Eucalipto, madeira de fonte controlada, para estruturar o estofado é utilizado percintas junto a elas são acondicionadas as molas no formato expiral, proporcionando maior conforto e resistência a fadiga do estofado. Assento com espuma de densidade de 28kg/m³ com uma manta de espuma soft de densidade 26 kg/m³, no encosto uma espuma de densidade de 23kg/m³ com uma manta de espuma soft de densidade 20kg/m³, e nos braços uma manta de espuma de densidade de 28kg/m³. Pés em madeira previamente tratada contra pragas. Cor: preto. | 4 un. | |||
9 | Cadeira fixa tipo Auditório, espaldar baixo, com mesa de apoio retrátil | Encosto: Dimensão: 445mm x 430mm: Interno em chassis de polipropileno copolímero injetado, revestido por uma capa de polipropileno fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica injetado, densidade 55 kg/m3 podendo variar 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgaçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Assento: Dimensão 465 x 440mm. Interno em compensado multilâminas de Madeira moldada anatomicamente a quente com espessura mínima de 12 mm revestido por uma capa de Polipropileno Copolímero fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica injetado, densidade 55 kg/m3 podendo variar 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgaçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Base fixa: Estrutura 4 pés em tubos de aço SAE 1020 redondo 7/8” x 1,20 mm conformados e soldados com suportes em tubos de aço oblongular 16 x 30 x 1,9 mm para a fixação do assento. Os 4 Pés recebem ponteiras injetadas em Polipropileno Copolímero preto para acabamento dos tubos. Lâmina confeccionada em chapa de aço ABNT SAE 1010 ¼” x 76mm. Fixação na flange é através de 4 furos oblongados de raio de 4 x 8 (entre centros), distantes 5 x 100mm. Ângulo da lâmina de 95° com vinco externo e altura de 382mm. A pintura da estrutura é em tinta epóxi-pó eletrostática, com desengraxe a quente por imersão e proteção superficial com fosfato e cura em estufa a 210°C. Cor a ser definida pelo órgão. | 106 un. |
10 | Cadeira fixa tipo Auditório, espaldar baixo, com mesa de apoio retrátil com dimensões especiais | Encosto: Dimensão: 445mm x 430mm: Interno em chassis de polipropileno copolímero injetado, revestido por uma capa de polipropileno fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica injetado, densidade 55 kg/m3 podendo variar 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgaçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Assento: Dimensão 465 x 440mm. Interno em compensado multilâminas de Madeira moldada anatomicamente a quente com espessura mínima de 12 mm revestido por uma capa de Polipropileno Copolímero fixada ao chassi através de garras integradas na capa. Espuma anatômica injetado, densidade 55 kg/m3 podendo variar 5%, indeformável e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento: Estofamento revestido em tecido sintético de alta resistência a tração, rasgamento, esgaçamento, solidez a luz e não reagente a manchas na cor a ser definida pelo órgão. Base fixa: Estrutura 4 pés em tubos de aço SAE 1020 redondo 7/8” x 1,20 mm conformados e soldados com suportes em tubos de aço oblongular 16 x 30 x 1,9 mm para a fixação do assento. Os 4 Pés recebem ponteiras injetadas em Polipropileno Copolímero preto para acabamento dos tubos. Lâmina confeccionada em chapa de aço ABNT SAE 1010 ¼” x 76mm. Fixação na flange é através de 4 furos oblongados de raio de 4 x 8 (entre centros), distantes 5 x 100mm. Ângulo da lâmina de 95° com vinco externo e altura de 382mm. A pintura da estrutura é em tinta epóxi-pó eletrostática, com desengraxe a quente por imersão e proteção superficial com fosfato e cura em estufa a 210°C. Cor a ser definida pelo órgão. | Sem imagem de referência | 1 un. | ||
11 | Carpet | Carpete modular, cor a definir, instalado | Sem imagem de referência | 300 m² | ||
PARA O LOTE II • Laudo técnico de ensaio de resistência à corrosão da pintura em câmara de névoa salina, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO para este ensaio, com no mínimo 300 horas de exposição, com corpo de solda. • Laudo Técnico de conformidade ergonômica em atendimento à Norma Regulamentadora N° 17 do MTE emitida por profissional competente, incluindo-se engenheiro de segurança do trabalho, ergonomista ou fisioterapeuta do trabalho com comprovação de registro válido em seu respectivo conselho de classe. • Certificado de conformidade a NBR 13962/2008 emitido pela ABNT ou laboratório creditado pelo INMETRO, dentro da validade. (Completo com capa e anexos). • NBR 9178/2003 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação das características de queima; • Análise de isenção de CFC (Clorofluorcarboneto); • NBR 8910:2003 - Determinação da Resistência à compressão; • NBR 8515:2003 – Determinação da resistência à tração; • NBR 8516:2003 – Determinação da resistência ao rasgo; |
• NBR 8537:2003 – Determinação da densidade;
NBR 9176:2003 – Determinação da força de indentação (F.I.);
LOTE III – ARMÁRIOS METÁLICOS LOCKER
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Armário Metálico Locker | Roupeiro com 2 compartimentos sobrepostos, compartimento duplo com divisão vertical, alt. 1945 mm x larg. 529 mm x prof. 412 mm medidas das Portas: alt. 918 mm x larg. 476 mm, deve atender às especificações da NR 18 e NR 24 com certificado emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. | 40 un. |
LOTE IV – MOBILIÁRIO EM MADEIRA PLÁSTICA
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Mesa em madeira plástica maciça 80 x 300 cm | Mesa produzida em madeira plástica maciça, deverá possuir seis tabuas maciças no tampo com medidas de 100x20x3000mm e quatro tabuas de madeira plástica maciça nas laterais para acabamento, fixadas por fora do tampo, seus cantos arredondados e as tabuas da borda possuem medidas de 100x20mm. A estrutura dos pés da mesa é feita por 6 palanques de madeira plástica maciça com medida 65x65x730mm sem cantos vivos, cada palanque é fixado em um dos cantos do tampo e dois no centro da mesa através de parafusos na borda e no tampo para dar maio resistência a estrutura, todos os parafusos de fixação deveram ser escareados com broca de 10mm e tampados com um tapa furos de madeira plástica com medidas de 10x4mm. Medidas totais da mesa: 75 cm de altura, 64 cm de largura e 250 cm de comprimento. | 4 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | Cadeira em madeira plástica maciça | Cadeira de jardim produzido em madeira plástica maciça, possui quatro tabuas maciças, duas no assento e duas no encosto na cor marrom produzidas em madeira Biosintética fabricadas através da mistura de resíduos plásticos recicláveis e casca de arroz, medidas das tabuas: 490x140x30mm, os quatro cantos superiores de cada tabua são boleados, por ser maciça, as tabuas deveram ter a cor marrom em toda a sua composição tanto externa como interna. A sustentação do banco é feito por dois pés injetados em polipropileno reciclado mais anti-UV, em formato de h, sendo que as duas bases de apoio de cada pé são unidas por uma travessa horizontal e duas em diagonal, formando um V no meio para dar maior resistência aos pés, as bases de apoio dos pés que ficam em contato com o chão possuem 75mm de largura para poder fixar através de parafusos o banco ao chão, duas mão francesas com 300mm de comprimento e 5mm de espessura em forma de T, que vão em diagonal do pé até a tabua do assento dando maior equilíbrio a estrutura. A espessura da parede central e interna do pé deve ser de no mínimo 6mm para dar resistência e o peso mínimo do pé é de 1,560kg. Medidas totais do pé: 730x515x53mm. Medidas totais do banco: comprimento: 490mm, altura do assento: 380mm, altura total: 730mm; largura da base do assento: 290mm; largura da base do encosto: 340mm | 40 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | Banco sem encosto em madeira plástica maciça 40 x 300 cm | Banco produzido em madeira plástica maciça, deverá possuir quatro tabuas maciças no assento com medidas de 100x20x1500mm e duas tabuas de madeira plástica maciça nas laterais para acabamento, fixadas por fora do tampo, seus cantos arredondados e as tabuas da borda possuem medidas de 100x20mm. A estrutura dos pés do banco é feita por acompanhando as linhas do assento de madeira plástica maciça nas extremidades sem cantos vivos devendo apresentar pelo menos mais um apoio intermediário com as mesmas características das extremidades. Todos os parafusos de fixação deverão ser escareados com broca de 10mm e tampados com um tapa furos de madeira plástica com medidas de 10x4mm. Medidas totais da mesa: 40 cm de altura, 50cm de largura e 150 cm de comprimento. As laterais para acabamento dos assentos devem permitir a integração com outros mobiliários urbanos | 20 un. | |||
4 | Banco sem encosto em madeira plástica maciça 40 x 300 cm | Lixeira produzido em madeira plástica maciça, deverá possuir quatro recifientes identificados para os quatro tipos de lixo segregados, sendo compostos de tabuas maciças com medidas de 100x20. Todos os parafusos de fixação deverão ser escareados com broca de 10mm e tampados com um tapa furos de madeira plástica com medidas de 10x4mm. Medidas aproximadas de: 120 cm de altura, 50 cm de largura e 200 cm de comprimento. | 10 un. |
LOTE V – PORTA PALETS E MINI PORTA PALETS
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Porta Palets | CARGA: A estrutura receberá paletes com carga de até 1000 kg cada. QUANTIDADE: 3 módulos. DIMENSÕES: largura, comprimento e altura, 100 cm x 8000 cm x 300 cm; ESTRUTURA: montantes e longarinas em chapas dimensionadas de forma a suportar as cargas especificadas, estando fixadas ao solo e com a estabilidade garantida, permitindo o manuseio da carga sem transmitir movimentação ao conjuntodeverá ser previsto elemento de proteção de impactos para reforço das bases; PINTURA - Todos os produtos devem ser submetidos a um processo de Tratamento e Preparação de Superfície para o recebimento da camada de tinta sobre a peça, envolvendo as etapas de: DESENGRAXE - Remoção de óleo graxas e sujidades das superfícies das peças, obtendo uma superfície limpa, a uma temperatura de 80°C. ENXAGUE APÓS DESENGRAXE - Remoção dos resíduos das superfícies provenientes do estágio de desengraxe evitando contaminação dos estágios subsequentes do processo. REFINADOR - Condicionar as superfícies a serem fosfatizadas para obtenção de uma camada de fosfato uniforme, densa e microcristalina, evitando falhas ou imperfeições da camada de fosfato depositado para não comprometer a qualidade do processo. FOSFATIZAÇÃO - Deposita sobre as superfícies uma camada de fosfatos metálicos flexíveis e firmemente aderida ao substrato, preparando-o para receber a tinta, proporcionando melhor aderência e resistência a corrosão. ENXAGUE APÓS FOSFATIZAÇÃO - Remove os sais residuais, subprodutos de reação e acidez proveniente do estágio de fosfatização, para evitar contaminação do estágio posterior. PASSIVADOR - Sela as porosidades existentes na camada de fosfato, pois a mesma apresenta um certo grau de porosidade independente do tipo de cristal. Aumenta a resistência contra a corrosão melhorando a aderência da pintura, evitando empolamento e corrosão filiforme. SECAGEM - em tanque estufa a uma temperatura de 70°C, preparando a peça para entrar no processo de pintura de forma imediata, consolidando e garantindo todos os efeitos das etapas anteriores. Com a superfície da peça perfeitamente preparada e apta para receber a tinta, a peça será conduzida ao processo de pintura onde recebe a Tinta Eletrostática Pó que adere à superfície, por meio de cargas elétricas, cobrindo-a com uma camada de tinta protetora. Após a deposição de tinta, a peça será levada para a estufa a uma temperatura entre 180°C e 220°C, por período de 15 a 20 minutos. Os componentes químicos da tinta reagem entre si, fundindo-se e penetrando nas microporosidades do objeto, formando uma película uniforme de difícil remoção.COR: Cinza Platina – Eletrostática Pó Hibrido Brilhante | 8 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | Porta Palets | CARGA: A estrutura receberá paletes com carga de até 1000 kg cada. QUANTIDADE: 3 módulos. DIMENSÕES: largura, comprimento e altura, 100 cm x 6000 cm x 300 cm; ESTRUTURA: montantes e longarinas em chapas dimensionadas de forma a suportar as cargas especificadas, estando fixadas ao solo e com a estabilidade garantida, permitindo o manuseio da carga sem transmitir movimentação ao conjuntodeverá ser previsto elemento de proteção de impactos para reforço das bases; PINTURA - Todos os produtos devem ser submetidos a um processo de Tratamento e Preparação de Superfície para o recebimento da camada de tinta sobre a peça, envolvendo as etapas de: DESENGRAXE - Remoção de óleo graxas e sujidades das superfícies das peças, obtendo uma superfície limpa, a uma temperatura de 80°C. ENXAGUE APÓS DESENGRAXE - Remoção dos resíduos das superfícies provenientes do estágio de desengraxe evitando contaminação dos estágios subsequentes do processo. REFINADOR - Condicionar as superfícies a serem fosfatizadas para obtenção de uma camada de fosfato uniforme, densa e microcristalina, evitando falhas ou imperfeições da camada de fosfato depositado para não comprometer a qualidade do processo. FOSFATIZAÇÃO - Deposita sobre as superfícies uma camada de fosfatos metálicos flexíveis e firmemente aderida ao substrato, preparando-o para receber a tinta, proporcionando melhor aderência e resistência a corrosão. ENXAGUE APÓS FOSFATIZAÇÃO - Remove os sais residuais, subprodutos de reação e acidez proveniente do estágio de fosfatização, para evitar contaminação do estágio posterior. PASSIVADOR - Sela as porosidades existentes na camada de fosfato, pois a mesma apresenta um certo grau de porosidade independente do tipo de cristal. Aumenta a resistência contra a corrosão melhorando a aderência da pintura, evitando empolamento e corrosão filiforme. SECAGEM - em tanque estufa a uma temperatura de 70°C, preparando a peça para entrar no processo de pintura de forma imediata, consolidando e garantindo todos os efeitos das etapas anteriores. Com a superfície da peça perfeitamente preparada e apta para receber a tinta, a peça será conduzida ao processo de pintura onde recebe a Tinta Eletrostática Pó que adere à superfície, por meio de cargas elétricas, cobrindo-a com uma camada de tinta protetora. Após a deposição de tinta, a peça será levada para a estufa a uma temperatura entre 180°C e 220°C, por período de 15 a 20 minutos. Os componentes químicos da tinta reagem entre si, fundindo-se e penetrando nas microporosidades do objeto, formando uma película uniforme de difícil remoção.COR: Cinza Platina – Eletrostática Pó Hibrido Brilhante | 6 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | Mini Porta Palets | CARGA: A estrutura receberá carga de até 500 kg. QUANTIDADE: 3 módulos. DIMENSÕES: largura, comprimento e altura, 80 cm x 600 cm x 240 cm; ESTRUTURA: montantes e longarinas em chapas dimensionadas de forma a suportar as cargas especificadas, com 4 níveis de prateleiras em compensado naval de 20 mm, sendo a primeira à 50 cm do solo, estando fixadas ao solo e com a estabilidade garantida, permitindo o manuseio da carga sem transmitir movimentação ao conjunto, deverá ser previsto elemento de proteção de impactos para reforço das bases; PINTURA - Todos os produtos devem ser submetidos a um processo de Tratamento e Preparação de Superfície para o recebimento da camada de tinta sobre a peça, envolvendo as etapas de: DESENGRAXE - Remoção de óleo graxas e sujidades das superfícies das peças, obtendo uma superfície limpa, a uma temperatura de 80°C. ENXAGUE APÓS DESENGRAXE - Remoção dos resíduos das superfícies provenientes do estágio de desengraxe evitando contaminação dos estágios subsequentes do processo. REFINADOR - Condicionar as superfícies a serem fosfatizadas para obtenção de uma camada de fosfato uniforme, densa e microcristalina, evitando falhas ou imperfeições da camada de fosfato depositado para não comprometer a qualidade do processo. FOSFATIZAÇÃO - Deposita sobre as superfícies uma camada de fosfatos metálicos flexíveis e firmemente aderida ao substrato, preparando-o para receber a tinta, proporcionando melhor aderência e resistência a corrosão. ENXAGUE APÓS FOSFATIZAÇÃO - Remove os sais residuais, subprodutos de reação e acidez proveniente do estágio de fosfatização, para evitar contaminação do estágio posterior. PASSIVADOR - Sela as porosidades existentes na camada de fosfato, pois a mesma apresenta um certo grau de porosidade independente do tipo de cristal. Aumenta a resistência contra a corrosão melhorando a aderência da pintura, evitando empolamento e corrosão filiforme. SECAGEM - em tanque estufa a uma temperatura de 70°C, preparando a peça para entrar no processo de pintura de forma imediata, consolidando e garantindo todos os efeitos das etapas anteriores. Com a superfície da peça perfeitamente preparada e apta para receber a tinta, a peça será conduzida ao processo de pintura onde recebe a Tinta Eletrostática Pó que adere à superfície, por meio de cargas elétricas, cobrindo-a com uma camada de tinta protetora. Após a deposição de tinta, a peça será levada para a estufa a uma temperatura entre 180°C e 220°C, por período de 15 a 20 minutos. Os componentes químicos da tinta reagem entre si, fundindo-se e penetrando nas microporosidades do objeto, formando uma película uniforme de difícil remoção.COR: Cinza Platina – Eletrostática Pó Hibrido Brilhante | 20 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | Porta Bobinas | CARGA: A estrutura receberá carga de até 500 kg. QUANTIDADE: 3 módulos. DIMENSÕES: largura, comprimento e altura, 100 cm x 800 cmx 300 cm; ESTRUTURA: montantes e longarinas em chapas dimensionadas de forma a suportar as cargas especificadas, estando fixadas ao solo e com a estabilidade garantida, permitindo o manuseio da carga sem transmitir movimentação ao conunto; PINTURA - Todos os produtos devem ser submetidos a um processo de Tratamento e Preparação de Superfície para o recebimento da camada de tinta sobre a peça, envolvendo as etapas de: DESENGRAXE - Remoção de óleo graxas e sujidades das superfícies das peças, obtendo uma superfície limpa, a uma temperatura de 80°C. ENXAGUE APÓS DESENGRAXE - Remoção dos resíduos das superfícies provenientes do estágio de desengraxe evitando contaminação dos estágios subsequentes do processo. REFINADOR - Condicionar as superfícies a serem fosfatizadas para obtenção de uma camada de fosfato uniforme, densa e microcristalina, evitando falhas ou imperfeições da camada de fosfato depositado para não comprometer a qualidade do processo. FOSFATIZAÇÃO - Deposita sobre as superfícies uma camada de fosfatos metálicos flexíveis e firmemente aderida ao substrato, preparando-o para receber a tinta, proporcionando melhor aderência e resistência a corrosão. ENXAGUE APÓS FOSFATIZAÇÃO - Remove os sais residuais, subprodutos de reação e acidez proveniente do estágio de fosfatização, para evitar contaminação do estágio posterior. PASSIVADOR - Sela as porosidades existentes na camada de fosfato, pois a mesma apresenta um certo grau de porosidade independente do tipo de cristal. Aumenta a resistência contra a corrosão melhorando a aderência da pintura, evitando empolamento e corrosão filiforme. SECAGEM - em tanque estufa a uma temperatura de 70°C, preparando a peça para entrar no processo de pintura de forma imediata, consolidando e garantindo todos os efeitos das etapas anteriores. Com a superfície da peça perfeitamente preparada e apta para receber a tinta, a peça será conduzida ao processo de pintura onde recebe a Tinta Eletrostática Pó que adere à superfície, por meio de cargas elétricas, cobrindo-a com uma camada de tinta protetora. Após a deposição de tinta, a peça será levada para a estufa a uma temperatura entre 180°C e 220°C, por período de 15 a 20 minutos. Os componentes químicos da tinta reagem entre si, fundindo-se e penetrando nas microporosidades do objeto, formando uma película uniforme de difícil remoção. | 1 un. |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
5 | Cavalete para bobinas | CARGA: A estrutura receberá bobinas com carga de até 2000 kg cada0. QUANTIDADE: 1 módulos. DIMENSÕES: largura, comprimento e altura, 100 cm x 200 cm x 120 cm; ESTRUTURA: montantes e longarinas em chapas dimensionadas de forma a suportar as cargas especificadas, estando fixadas ao solo e com a estabilidade garantida, permitindo o manuseio da carga sem transmitir movimentação ao conjuntodeverá ser previsto elemento de proteção de impactos para reforço das bases; PINTURA - Todos os produtos devem ser submetidos a um processo de Tratamento e Preparação de Superfície para o recebimento da camada de tinta sobre a peça, envolvendo as etapas de: DESENGRAXE - Remoção de óleo graxas e sujidades das superfícies das peças, obtendo uma superfície limpa, a uma temperatura de 80°C. ENXAGUE APÓS DESENGRAXE - Remoção dos resíduos das superfícies provenientes do estágio de desengraxe evitando contaminação dos estágios subsequentes do processo. REFINADOR - Condicionar as superfícies a serem fosfatizadas para obtenção de uma camada de fosfato uniforme, densa e microcristalina, evitando falhas ou imperfeições da camada de fosfato depositado para não comprometer a qualidade do processo. FOSFATIZAÇÃO - Deposita sobre as superfícies uma camada de fosfatos metálicos flexíveis e firmemente aderida ao substrato, preparando-o para receber a tinta, proporcionando melhor aderência e resistência a corrosão. ENXAGUE APÓS FOSFATIZAÇÃO - Remove os sais residuais, subprodutos de reação e acidez proveniente do estágio de fosfatização, para evitar contaminação do estágio posterior. PASSIVADOR - Sela as porosidades existentes na camada de fosfato, pois a mesma apresenta um certo grau de porosidade independente do tipo de cristal. Aumenta a resistência contra a corrosão melhorando a aderência da pintura, evitando empolamento e corrosão filiforme. SECAGEM - em tanque estufa a uma temperatura de 70°C, preparando a peça para entrar no processo de pintura de forma imediata, consolidando e garantindo todos os efeitos das etapas anteriores. Com a superfície da peça perfeitamente preparada e apta para receber a tinta, a peça será conduzida ao processo de pintura onde recebe a Tinta Eletrostática Pó que adere à superfície, por meio de cargas elétricas, cobrindo-a com uma camada de tinta protetora. Após a deposição de tinta, a peça será levada para a estufa a uma temperatura entre 180°C e 220°C, por período de 15 a 20 minutos. Os componentes químicos da tinta reagem entre si, fundindo-se e penetrando nas microporosidades do objeto, formando uma película uniforme de difícil remoção.COR: Cinza Platina – Eletrostática Pó Hibrido Brilhante | 8 un. |
LOTE VI - GRANITO
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Bancada de Granito lisa 60 cm | Bancada em placa de Granito – CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, sem furo, acabamento polido, borda reta, com espessura de 2,0 cm e 60 cm de largura, instalado sobre mãos-francesas de metal, de forma a garantir perfeito apoio; Testeira (espelho) para bancadas, em granito–CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, acabamento polido, com espessura de 2,0 cm, borda reta; Rodapia (saia) para bancadas, em granito- CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, com espessura de 2,0 cm, borda reta; Todas as peças em granito devem ser fornecidas nas dimensões e acabamentos indicados em projeto específico. Na falta desses, os detalhes deverão ser indicados pela Fiscalização.Serão obrigatórias verificações no local da obra, devendo ser observadas as condições de instalação de cada tipo de peça. As peças de granito devem ser inspecionadas pela CONTRATADA, de preferência antes da embalagem e expedição para a obra, e não devem apresentar quaisquer defeitos de acabamento.O armazenamento e o transporte das peças de granito serão realizados de modo a evitar quebras, trincas e outras condições prejudiciais. A armazenagem na obra deve ser feita no local indicado pela Fiscalização, em estrita obediência às instruções do xxxxxxxxxx.Xx peças deverão ser uniformes, com faces planas e lisas, arestas vivas e acabamento polido. As peças com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos deverão ser xxxxxxxxxx.Xx peças devem ter todas as faces visíveis polidas e as arestas aparadas e deverão apresentar ainda: Ausência de trincas ou cavidades; Coloração uniforme, sem manchas, e devem ser preferencialmente provenientes de mesma jazida; Constância na espessura e lados perfeitamente esquadrejados; Superfície tornada áspera, tipo apicoado, por qualquer processo adequado, nos trechos em que a placa deva ficar embutida no piso ou na alvenaria. | 30 m² |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | Bancada de Granito lisa 80 cm | Bancada em placa de Granito – CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, sem furo, acabamento polido, borda reta, com espessura de 2,0 cm e 80 cm de largura, instalado sobre mãos-francesas de metal, de forma a garantir perfeito apoio; Testeira (espelho) para bancadas, em granito–CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, acabamento polido, com espessura de 2,0 cm, borda reta; Rodapia (saia) para bancadas, em granito- CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, com espessura de 2,0 cm, borda reta; Todas as peças em granito devem ser fornecidas nas dimensões e acabamentos indicados em projeto específico. Na falta desses, os detalhes deverão ser indicados pela Fiscalização.Serão obrigatórias verificações no local da obra, devendo ser observadas as condições de instalação de cada tipo de peça. As peças de granito devem ser inspecionadas pela CONTRATADA, de preferência antes da embalagem e expedição para a obra, e não devem apresentar quaisquer defeitos de acabamento.O armazenamento e o transporte das peças de granito serão realizados de modo a evitar quebras, trincas e outras condições prejudiciais. A armazenagem na obra deve ser feita no local indicado pela Fiscalização, em estrita obediência às instruções do xxxxxxxxxx.Xx peças deverão ser uniformes, com faces planas e lisas, arestas vivas e acabamento polido. As peças com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos deverão ser xxxxxxxxxx.Xx peças devem ter todas as faces visíveis polidas e as arestas aparadas e deverão apresentar ainda: Ausência de trincas ou cavidades; Coloração uniforme, sem manchas, e devem ser preferencialmente provenientes de mesma jazida; Constância na espessura e lados perfeitamente esquadrejados; Superfície tornada áspera, tipo apicoado, por qualquer processo adequado, nos trechos em que a placa deva ficar embutida no piso ou na alvenaria. | 30 m² |
ITEM | NOME | DESCRIÇÃO | IMAGEM ILUSTRATIVA | QUANTI DADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | Bancada pia de Granito 60 cm | Bancada em placa de Granito – CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, comm furo, acabamento polido, borda reta, com espessura de 2,0 cm e 60 cm de largura, instalado sobre mãos-francesas de metal, de forma a garantir perfeito apoio; Testeira (espelho) para bancadas, em granito – CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, acabamento polido, com espessura de 2,0 cm, borda reta; Rodapia (saia) para bancadas, em granito- CINZA CORUMBÁ ou equivalente técnico, com espessura de 5,0 cm, borda reta; Cuba em aço inoxidável embutida com ralo no mesmo acabalmento e sifão, todos entregues montados no local indicado pelo fiscal do contrato. Todas as peças em granito devem ser fornecidas nas dimensões e acabamentos indicados em projeto específico. Na falta desses, os detalhes deverão ser indicados pela Fiscalização.Serão obrigatórias verificações no local da obra, devendo ser observadas as condições de instalação de cada tipo de peça. As peças de granito devem ser inspecionadas pela CONTRATADA, de preferência antes da embalagem e expedição para a obra, e não devem apresentar quaisquer defeitos de acabamento.O armazenamento e o transporte das peças de granito serão realizados de modo a evitar quebras, trincas e outras condições prejudiciais. A armazenagem na obra deve ser feita no local indicado pela Fiscalização, em estrita obediência às instruções do xxxxxxxxxx.Xx peças deverão ser uniformes, com faces planas e lisas, arestas vivas e acabamento polido. As peças com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos deverão ser xxxxxxxxxx.Xx peças devem ter todas as faces visíveis polidas e as arestas aparadas e deverão apresentar ainda: Ausência de trincas ou cavidades; Coloração uniforme, sem manchas, e devem ser preferencialmente provenientes de mesma jazida; Constância na espessura e lados perfeitamente esquadrejados; Superfície tornada áspera, tipo apicoado, por qualquer processo adequado, nos trechos em que a placa deva ficar embutida no piso ou na alvenaria. | 10 m² |
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01 LOTE XXX
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
ANEXO III.A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE I
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE I – MOBILIÁRIO EM MDF | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (Conforme especificações detalhadas no Termo de Referência) | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MESA ANGULAR - ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L - 1600X1600X600X600X730mm (LxLxPxPxA) | 10 | un. | ||
2 | MESA DE TRABALHO RETA - 1200X750X730mm (LxPxA) | 10 | un. | ||
3 | MESA REUNIÃO REDONDA - 1200X730MM (LxPxA) | 5 | un. | ||
4 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR (2500X1100X730MM) (LxPxA): | 3 | un. | ||
5 | GAVETEIRO VOLANTE 02 GAVETAS E 01 GAVETÃO (390 a 460X500 a 550X630 a 650MM) (LxPxA) | 20 | un. | ||
6 | ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS – 800X500X730mm (LxPxA) | 15 | un. | ||
7 | ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS - 800X500X1600mm (LxPxA) | 20 | un. | ||
8 | MESA FRONTAL EXECUTIVO (2000X800X730MM) (LxPxA) | 5 | un. |
9 | MESA AUXILIAR EXECUTIVO (1600x600x730MM) (LxPxA) | 5 | un. | ||
10 | GAVETEIRO VOLANTE COM PASTA SUSPENSA EXECUTIVO (500x527x702MM) (LxPxA) | 5 | un. | ||
11 | ARMÁRIO BAIXO DUPLO EXECUTIVO – 4 (QUATRO) PORTAS (1555 a 1600x500 a 555x740 a 830MM) (LxPxA)) | 5 | un. | ||
12 | ARMÁRIO BAIXO DUPLO EXECUTIVO – 2 (DUAS) PORTAS (800x500x730MM) | 5 | un. | ||
13 | MESA REUNIÃO REDONDA EXECUTIVO - 1200X730MM (LxPxA) | 5 | un. | ||
14 | MESA REUNIÃO EXECUTIVO (1800x2300x740MM) LxPxA | 3 | un. | ||
15 | Mobiliário sob medida - Armários ou roupeiros com portas e gavetas. | 60 | m² | ||
16 | Mobiliário sob medida - Armários ou bancadas de pia com portas e gavetas sem o granito. | 60 | m² | ||
17 | Armário ou prateleiras em MDF 40cm | 60 | m² | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/2020 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO III.B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE II
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE II – CADEIRAS E SOFÁS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (Conforme especificações detalhadas no Termo de Referência) | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cadeira giratória tipo Presidente, espaldar alto, com apoio de cabeça e apoia-braços | 5 | un. | ||
2 | Cadeira giratória tipo Diretor com apoia- braços | 20 | un. | ||
3 | Cadeira giratória tipo Secretária Executiva, espaldar alto, alto com apoia- braços | 20 | un. | ||
4 | Cadeira giratória operacional tipo Secretária Executiva, espaldar baixo, com apoia-braços | 10 | un. | ||
5 | Cadeira fixa tipo Visita, espaldar baixo, sem apoia-braços | 40 | un. | ||
6 | Sofá de 02 lugares dois lugares com braços medindo 1500 a 1560x800 a 810x840 a 880mm (LxPxA). | 4 | un. | ||
7 | Sofá de 01 lugar com braços medindo 730 a 780x 800 a 810x840 a 880mm (LxPxA). | 4 | un. | ||
8 | Sofá de 03 lugar com braços medindo 730 a 780x 800 a 810x840 a 880mm (LxPxA). | 4 | un. | ||
9 | Cadeira fixa tipo Auditório, espaldar baixo, com mesa de apoio retrátil | 106 | un. |
10 | Cadeira fixa tipo Auditório, espaldar baixo, com mesa de apoio retrátil com dimensões especiais | 1 | un. | ||
11 | Carpet | 300 | m² | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/2020 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE III
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE III – ARMÁRIOS METÁLICOS LOCKER | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (Conforme especificações detalhadas no Termo de Referência) | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Armário Metálico Locker | 40 | Un. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/2020 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE IV
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE IV – MOBILIÁRIO EM MADEIRA PLÁSTICA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (Conforme especificações detalhadas no Termo de Referência) | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Mesa em madeira plástica maciça 80 x 300 cm | 4 | un. | ||
2 | Cadeira em madeira plástica maciça | 40 | un. | ||
3 | Banco sem encosto em madeira plástica maciça 40 x 300 cm | 20 | un. | ||
4 | Banco sem encosto em madeira plástica maciça 40 x 300 cm | 10 | un. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação
(Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/2020 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO III.E
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE V
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE V – PORTA PALETS E MINI PORTA PALETS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (Conforme especificações detalhadas no Termo de Referência) | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Porta Palets | 8 | un. | ||
2 | Porta Palets | 6 | un. | ||
3 | Mini Porta Palets | 20 | un. | ||
4 | Porta Bobinas | 1 | un. | ||
5 | Cavalete para bobinas | 8 | un. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação
(Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/2020 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO III.F
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE VI
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE VI – GRANITO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES (Conforme especificações detalhadas no Termo de Referência) | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Bancada de Granito lisa 60 cm | 30 | m² | ||
2 | Bancada de Granito lisa 80 cm | 30 | m² | ||
3 | Bancada pia de Granito 60 cm | 10 | m² | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação
(Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 012/2020 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF |
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, _de de 20XX.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ............ dias do mês de .................. do ano de dois mil e , a SCPAR Porto De Imbituba S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, conforme Lei nº 13.303/2016, nos termos dos arts. 97 a 106 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e demais normas legais federais e estaduais vigentes, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 012/2020, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e nº 0331/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da licitante ........................................, neste ato representada por seu ......................., Sr , xxxxxxxx do CPF n.
..............................., e-mail , sujeitando-se as partes ao edital do Pregão referenciado, as
determinações da Lei Federal n. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços o registro dos preços do lote e itens para
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO PARA A SCPAR PORTO DE
IMBITUBA S.A., especificados no Termo de Referência do ANEXO I, do Edital de Pregão Presencial n. 012/2020, e na proposta julgada vencedora, que passam a fazer parte desta ATA, como parte integrante.
LOTE X | |||||
Item | Produto | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total do Lote X |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, limitados a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 100 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
Nos termos do parágrafo único do art. 97 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, a existência de preços registrados não obriga a SCPAR Porto de Imbituba a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio do termo contratual, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, em atenção às disposições previstas na Lei n° 13.303, de 2016 e neste Regulamento.
A convocação para assinatura do contrato poderá ser feita durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, tendo o fornecedor o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da convocação, para assinatura do Contrato.
Havendo recusa injustificada, por parte do fornecedor convocado, para assinatura do Contrato, a Administração cominará multa à empresa no valor equivalente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba e neste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS DA ATA
A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma e condições estabelecidas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
O Contratado poderá aceitar, nos termos do §1º do art. 81 da Lei 13.303/16, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
Os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas neste Regulamento.
No caso dos preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, alegar a impossibilidade de cumprimento do compromisso, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. avaliará a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja anterior ao pedido de fornecimento, podendo liberar o fornecedor do compromisso assumido, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Obriga-se a FORNECEDORA:
a) a assinar o contrato ou instrumento equivalente quando convocado durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, limitado ao quantitativo do lote/item, observado o disposto na Cláusula Quarta;
b) ao fornecimento do objeto deste Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2020, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) a manter atualizados seu endereço e e-mail junto aos setores administrativos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
d) manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 012/2020;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
g) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos produtos do Pregão Presencial nº 012/2020;
h) efetuar as entregas dos materiais/prestação dos serviços solicitados nas condições, prazos e local de entrega estipulados no Termo de Referência do Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 012/2020;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela Contratante, respeitando-se os limites e preceitos legais.
j) Cumprir as demais obrigações da Contratada elencadas no Termo de Referência do Anexo I e no Edital de Pregão Presencial 012/2020.
k) Entregar os materiais em até 30 (trinta) dias corridos contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela SCPAR Porto de Imbituba S.A., devidamente expressa e documentada. Ressalta- se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa.
l) A tradição dar-se-á mediante autorização de fornecimento e os pagamentos serão efetuados conforme a entrega dos produtos solicitados.
m) Entregar os produtos requisitados em perfeito estado para utilização, cobrindo eventuais defeitos que não sejam oriundos de mau uso ou uso indevido do produto.
Obriga-se a SCPAR Porto de Imbituba S.A.:
a) a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento de suas necessidades, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA com relação à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do pagamento desta Ata correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não aceitar diminuir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e,
d) estiverem presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SCPAR Porto de Imbituba S.A., sem prejuízo das sanções cabíveis.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA
São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital de Pregão Presencial nº 012/2020, seus Anexos e a proposta da Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imbituba, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, vai assinada pelas partes em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba/SC, ....... de de 20XX.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas | |
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/20XX, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS SGPE PIMB Nº 0331/2020, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO PARA A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, firmado
entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para aquisição de mobiliário para escritório e almoxarifado para a SCPar Porto de Imbituba S.A., decorrente do edital de Pregão Presencial nº 012/2020, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº XXX/20XX, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E ALMOXARIFADO PARA A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, conforme Anexo I – Termo de
Referência – do Edital de Pregão Presencial n° 012/2020.
§1o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 012/2020 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
LOTE X | |||||
Item | Produto | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total do Lote X |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”, mediante aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto de acordo com o quantitativo solicitado.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, não podendo ser renovado.
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante,
devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual. A contratante emitirá em até 05 (cinco) dias úteis atestado de recebimento provisório e em 20 (vinte) dias úteis atestado de recebimento definitivo. Este último será emitido somente se todos os materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigidas.
Prazo de Garantia Técnica: O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior aos prazos legais estabelecidos, no código de defesa do consumidor e no código civil, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 012/2020;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre os mesmos;
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 012/2020.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
l) Apresentar os laudos e certificados especificados no Termo de Referência para os mobiliários em que são exigidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos.
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 012/2020;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Materiais depositados na área portuária até a entrega provisória dos serviços | Avarias no material | Armazenamento de material em local apropriado | Contratada |
Falta de habilidade técnica na execução do serviço | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Treinamento de pessoal | Contratada | |
Entrega de material em desacordo com o edital | Atraso na execução do serviço e contrato | Treinamento de pessoal responsável pelo fornecimento dos produtos | Contratada |
Transtornos relativos à obra (ruído, poeira, tráfego intenso, acúmulo de materiais, etc) | Atraso na execução do serviço e contrato e/ou paralisação dos serviços | Definir locais para descarte, recomendar práticas de logística e proteções necessárias para a obra | Contratada | |
Falta de documentação legal das empresas subcontratadas | Atraso na execução do serviço e contrato | Solicitar documentação prevista em lei e acompanhar execução da obra | Contratada | |
Atraso ou problema na locação de equipamentos de apoio de responsabilidade da contratada | Atraso na execução do serviço e contrato | Solicitar documentação prevista em lei e acompanhar execução da obra | Contratada | |
Rejeição de material e serviço | Atraso na execução do serviço e contrato | Acompanhar frequentemente a execução da obra. | Contratada | |
Xxxxxx na execução do objeto contratual por culpa da Xxxxxxxxxx. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: | CPF: |
NOME: | CPF: |