Common use of PRAZO E RESCISÃO Clause in Contracts

PRAZO E RESCISÃO. 11.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias. 11.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Affiliate Agreement

PRAZO E RESCISÃO. 11.15.1. Este CONTRATO tem Contrato é celebrado em caráter irrevogável, vigendo a vigência iniciadapartir de sua assinatura e até que o Curso seja concluído. Não obstante, com relação será facultado ao CLIENTEContratante desistir de sua participação no Curso, na desde que a referida desistência ocorra de forma expressa e no prazo máximo de até 5 (cinco) dias contados do encerramento do primeiro final de semana de aula presencial. Nessa hipótese, ao Contratante será assegurado o direito de ser reembolsado no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Preço, comprometendo-se a NFB a efetuar o referido reembolso no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de aprovação da desistência. Caso, no momento da desistência, existam parcelas em aberto para pagamento pelo Contratante, o referido pagamento deverá ser efetuado até que se complete o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo Preço. 5.2. Este Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias. 11.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra partejusta causa, nas seguintes hipóteses: (i) decretação Caso o Contratante deixe de falênciaefetuar o pagamento do Preço por prazo superior a 10 (dez) dias, instauração fica ressalvado o direito de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória a NFB suspender o acesso do Contratante às aulas presenciais e remotas imediatamente após a configuração da outra partemora; (ii) ocorrência Caso o Contratante viole as regras de ato de força maior disciplina do Curso ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular o Contratante viole os direitos de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação propriedade intelectual da NFB por escrito meio da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares divulgação dos conteúdos e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY materiais e/ou captação de imagens e sons das empresas pertencentes ao grupo econômico aulas ministradas; e (iii) Caso a NFB deixe de ministrar, dolosamente, os Cursos de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Contrato. 5.2.1. O Contratante, desde já, reconhece que a eventual não realização do Curso por motivos alheios à vontade da COIPAY; ix) na NFB não poderá ser considerada hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3deste Contrato. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregularNesse caso, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE NFB compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO oferecer o Curso, nos moldes estipulados neste Contrato, até o final do ano de 2025. Caso, passado esse prazo, sem que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadasa NFB tenha viabilizado o Curso, incluindo TRANSAÇÕES poderá o Contratante considerar este Contrato rescindido. 5.3. Na hipótese de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houverrescisão por justa causa, conforme instruções desteas hipóteses acima mencionadas, encerrando deverão ser aplicadas as seguintes regras: (i) Caso a respectiva CONTA DE PAGAMENTOrescisão dê-se por culpa do Contratante, conforme os itens (i) e (ii) da Cláusula 5.2 acima, deverá o Contratante concluir o pagamento integral do Preço, sem direito a qualquer restituição e ressalvado o direito de a NFB ser indenizada por eventuais danos morais e/ou materiais comprovadamente sofridos; e (ii) Caso a rescisão dê-se por culpa da NFB, conforme os itens (iii) da Cláusula 5.2 acima, deverá a NFB restituir ao Contratante o Preço até então recebido, renunciando, ainda, ao direito de receber eventuais valores em aberto. A NFB não será obrigada a indenizar o Contratante por eventuais despesas por ele incorridas para a participação no Curso, tais como transporte, alimentação e hospedagem.

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Samples: Prestação De Serviços

PRAZO E RESCISÃO. 11.115.1. Este CONTRATO tem O presente Xxxxx produzirá efeitos a vigência iniciadapartir do momento em que o Cliente der o seu respectivo aceite e, com relação ao CLIENTEnecessariamente, na data de aprovação seja aprovado pelo PAN. 15.2. Qualquer das Partes poderá promover a resilição do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partesTermo, a qualquer tempo, desde que envie notificação prévia à outra, mediante notificação por escrito à outra parte documento escrito, físico ou digital (correio eletrônico), com antecedência mínima pelo menos 10 (dez) dias corridos de trinta diasantecedência. 11.215.3. Sem prejuízo O Cliente deverá se responsabilizar, durante a vigência deste Termo e até que todas as suas obrigações sejam quitadas, por eventuais custos, despesas e valores devidos pelo PAN a título de Chargeback, nos termos deste Termo. 15.4. O Cliente estará obrigado a manter recursos em sua Agenda Financeira de Recebíveis ao PAN, inclusive antes e após o aviso prévio, para fins de quitação de eventuais obrigações que o Cliente tenha perante os Consumidores e o PAN, sendo que após esse período o saldo remanescente, quando houver, será disponibilizado ao Cliente. 15.5. O PAN reserva para si o direto de encerrar o presente Termo, de pleno direito, sendo desnecessário o envio de notificação prévia e sem aplicação de quaisquer penalidades, nos casos em que: (i) o Cliente demonstrar índices de fraude, Chargeback e/ou falhas de autorização superiores a níveis aceitáveis estipulados pelo PAN e comercialmente razoáveis; e/ou (ii) o Cliente tiver índices consideráveis de vendas, a critério do PAN, questionadas pelos Consumidores em razão de desacordos comerciais. 15.6. Na hipótese de descumprimento de quaisquer outras obrigações ou inexatidão das demais hipóteses previstas neste documentodeclarações assumidas e/ou prestadas por quaisquer das Partes, desde que relacionadas ao presente Termo, a outra Parte poderá rescindir o CONTRATO presente Termo, de pleno direito, sendo desnecessária qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial. 15.7. A rescisão do presente Xxxxx também poderá ser imediatamente rescindidopleiteada pelo PAN, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação independentemente de falência, instauração de processo de recuperaçãoqualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, dissolução caso o Cliente comprometa ou liquidação voluntária coloque em risco sua imagem pública ou compulsória da outra parte;de qualquer de seus parceiros. ii) 15.8. Sem prejuízo das cláusulas acima, o presente Termo será resolvido em caso de decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das Partes, bem como pela ocorrência de ato de caso fortuito ou força maior que impossibilite, total ou parcialmente, a prestação dos serviços aqui acordados por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias consecutivos. 15.9. No caso fortuito de rescisão deste Termo, independentemente do motivo, fica desde já certo e ajustado entre as Partes que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular os direitos de uso dos Serviços de Pagamento PAN e, ainda, de quaisquer das obrigações decorrentes bens que contenham a identificação da marca PAN que porventura tiverem sido concedidos ao Cliente por força deste CONTRATO não sanado no prazo Termo cessar-se-ão imediatamente, podendo o PAN, neste caso, buscar toda e qualquer medida judicial para defender seus direitos de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY propriedade e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY;marca, conforme aplicável. ix) na hipótese 15.10. O Cliente se declara ciente de determinação de que a rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes Xxxxx não prejudicará o direito do PAN em relação aos valores eventualmente devidos pelo Cliente no âmbito dos arranjos Serviços de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno Pagamento PAN e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da dos serviços prestados anteriormente à referida rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados bem como em relação à possível indenização devida pelo Cliente ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicadaPAN. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Termos E Condições

PRAZO E RESCISÃO. 11.116.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciadaO presente Contrato é celebrado por tempo indeterminado, com relação ao CLIENTEobrigando os contratantes, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminadoseus herdeiros e/ou sucessores, podendo ser rescindido denunciado imotivadamente por qualquer das partes, a qualquer tempoinclusive por mera conveniência ou avaliação de risco interna por parte da ÓRAMA, mediante notificação comunicação por escrito à outra parte escrito, com antecedência mínima de trinta dias24 (vinte e quatro) horas. A rescisão não prejudicará a eficácia das disposições aqui estabelecidas até que todas as obrigações originadas sob a égide deste CONTRATO estejam liquidadas. 11.216.1.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documentoCaso, no prazo de 30 (trinta) dias, o CONTRATO CLIENTE não transfira ou encerre seus investimentos, a ÓRAMA fica expressamente autorizada a encerrar compulsoriamente as posições do CLIENTE em todo e qualquer tipo de investimento e ainda que com perda, bem como a efetuar o depósito do valor financeiro decorrente do encerramento das posições na conta bancária indicada pelo CLIENTE na ficha cadastral, em razão do fim da prestação de serviço objeto do CONTRATO. Concorda e fica o CLIENTE, desde já, ciente de que a ÓRAMA não poderá ser imediatamente rescindidoresponsabilizada por eventuais perdas de rentabilidade e/ou prejuízos financeiros gerados a partir desta liquidação compulsória. 16.2. Entende-se como comunicação por escrito, mediante simples comunicação nesse sentido à para todos os fins deste Contrato, a carta com aviso de recebimento, o e-mail, ou qualquer outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação forma de falência, instauração de processo de recuperação, notificação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de o CLIENTE não ser encontrado no endereço cadastral e/ou não houver e-mail cadastrado ou atualizado, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;a referida comunicação será considerada como realizada a contar de seu envio para todos os fins e efeitos. ii) ocorrência 16.3. A eficácia das cláusulas deste Contrato permanecerá até que sejam liquidadas todas as operações e obrigações originadas a partir dele. Em caso de ato rescisão do presente Contrato, todas as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele, bem como efetuada a retirada de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO;eventual saldo mantido junto à ÓRAMA. iii) descumprimento ou cumprimento irregular 16.4. Constituirá motivo de rescisão automática deste Contrato o descumprimento: a. de quaisquer das obrigações decorrentes disposições contidas nas cláusulas deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados Contrato e seu Anexo; ou b. do recebimento, pela parte faltosa, de notificação disposto nas políticas internas da ÓRAMA que deva ser observado pelo CLIENTE. 16.5. Havendo rescisão automática do Contrato por escrito da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE;, a critério da ÓRAMA: vi) caso a. as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele, bem como efetuada a retirada de eventual saldo mantido junto à ÓRAMA; ou b. pode haver a transferência de custódia dos ativos de titularidade do CLIENTE para outro intermediário em que o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivostenha cadastro. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia De Ativos Financeiros

PRAZO E RESCISÃO. 11.110.1. Este A vigência deste contrato inicia de acordo com o estabelecido na Proposta Contratual, tendo como prazo de vigência mínimo 12 (doze) meses. 10.1.1. Caso a CONTRATANTE rescinda imotivadamente ou venha a dar causa à rescisão do Contrato, inclusive no caso de inadimplência, antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato, ficará sujeita ao pagamento do montante equivalente ao valor 50% do valor correspondente às contraprestações pecuniárias mensais vincendas até o 12º mês. 10.2. Após o período de vigência inicial, o presente CONTRATO tem será prorrogado automaticamente por iguais períodos sucessivos, não cabendo a vigência iniciadaincidência de qualquer taxa ou incidência de período adicional de carência. 10.3. Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de sua contraprestação pecuniária, com relação após o 5º (quinto) dia de atraso o presente CONTRATO ficará em suspenso, ficando igualmente suspensos os direitos às coberturas, reembolsos e demais benefícios contratuais para todos os Beneficiários, Titulares e/ou Dependentes. 10.4. Na hipótese de atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE em prazo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não no período dos últimos 12 (doze) meses de vigência, ou ainda em caso de fraude, poderá a KLINI cancelar unilateralmente o presente CONTRATO, sem notificação prévia ao CLIENTECONTRATANTE e/ou seus Beneficiários. 10.5. O presente CONTRATO ainda será automaticamente cancelado, na data hipótese de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminadoo número de Beneficiários se tornar inferior a 2 (dois), podendo mesmo que não completos os primeiros 12 (doze) meses de vigência. 10.6. Ainda poderá ser rescindido extinto o presente CONTRATO por qualquer uma das partes, a qualquer tempoimotivadamente, mediante e desde que haja notificação por escrito à prévia da outra parte parte, com antecedência mínima de trinta 50 (cinquenta) dias. 11.210.7. Sem prejuízo Na hipótese de omissão de informações ou fornecimento de informações incorretas, por parte da CONTRATANTE, visando auferir vantagens próprias ou para seus Beneficiários, violando o presente CONTRATO ou a boa-fé objetiva, este restará extinto de pleno direito, sem prejuízos das demais hipóteses previstas neste documento, perdas e danos ocasionados à KLINI e às sanções cíveis e criminais que possam incidir à hipótese. 10.8. Qualquer notificação a que se refere o presente CONTRATO poderá ser imediatamente rescindidorealizada através de meios eletrônicos que assegurem a confirmação de acesso pelo Beneficiário Titular, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometerque, por qualquer formasua vez, se OBRIGA a imagem da COIPAY fornecer e manter atualizado endereço de e-mail e/ou das empresas pertencentes número de CELULAR, ou outra informação que lhe seja exigida, para que reste assegurado que o canal de comunicação com a KLINI fique efetivamente garantido como meio de envio de AVISOS e COMUNICADOS essenciais ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese funcionamento do plano de determinação de rescisão do saúde contratado pelo presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivosInstrumento. 11.310.9. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera Rescindido o contrato, obriga-se o CONTRATANTE a devolver à XXXXX as partes do cumprimento pleno carteiras de identificação, assumindo perante a mesma, total e irrestrito de todas as obrigações assumidas até absoluta responsabilidade pela sua integral liquidação utilização indevida, nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregulartermos deste contrato, a COIPAY poderáresponsabilizando-se, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivoainda, o CLIENTE compromete-CONTRATANTE pelo pagamento de eventual valor residual, que se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadasapurado, incluindo TRANSAÇÕES será apresentado pela KLINI na forma de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTOpró- rata.

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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial

PRAZO E RESCISÃO. 11.112.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTEESTABELECIMENTO, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias. 11.212.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: (i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; (ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; iv(iii) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v(iv) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTEESTABELECIMENTO; vi(v) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY REALCARD e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAYREALCARD; ix(vi) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAYREALCARD; x(vii) caso o CLIENTE ESTABELECIMENTO não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.312.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.412.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY REALCARD poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE ESTABELECIMENTO pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) vinte dias contados da data da rescisão, para realização de análise auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das apuraçõesinvestigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEOESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.512.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO BANCÁRIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Contrato De Cadastramento De Estabelecimento

PRAZO E RESCISÃO. 11.112.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, As Partes concordam que o presente Contrato entra em vigor na data designada na Carta de Boas-Vindas que a Operação enviar ao Estabelecimento informando a aprovação do cadastro e Pedido de Credenciamento (doravante denominada “Data de Início”). As Partes concordam que o Contrato permanecerá em vigor vigente por prazo indeterminado, podendo . 12.1.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partesencerrado imotivadamente, a qualquer tempo, sem aplicação de qualquer multa ou indenização, mediante aviso prévio dado a outra Parte, pelo: (i) Credenciador mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência; ou pelo (ii) Estabelecimento mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. 12.1.2. Se o encerramento ocorrer por decisão imotivada do Estabelecimento nos termos do item 12.1.1. acima ou do item 12.4.1. abaixo, não caberá qualquer devolução ao Estabelecimento do valor pago pela máquina compacta. Se o encerramento ocorrer imotivadamente pelo Sicredi ou por causas a ele imputáveis previstas nos itens de 12.4.2 e 12.4.3. abaixo um ano a contar da Data de Início, o Estabelecimento será ressarcido no valor integral da máquina mediante estorno. Também haverá estorno integral do valor do Equipamento ao Estabelecimento no caso de desistência dentro do prazo de 7 dias determinado pela legislação. 12.2. O Estabelecimento compreende que quaisquer Transações de Pagamento apresentadas ao Credenciador após a data da rescisão serão rejeitadas e devolvidas ao Estabelecimento. O Estabelecimento também concorda que a rescisão do presente Contrato não afetará os direitos do Credenciador ou as obrigações do Estabelecimento perante qualquer encargo decorrente do término do Contrato ou Chargebacks que tenham sido originados anteriormente à data do término do Contrato. Em caso de rescisão deste Contrato, o Estabelecimento concorda em enviar ao Credenciador imediatamente todos os Comprovantes de Transações de Pagamento solicitados. 12.3. Rescisão contratual pelo Estabelecimento: 12.3.1. Caso o Credenciador notifique o Estabelecimento acerca da implementação de novas taxas, do aumento das taxas já existentes pelos Serviços (à exceção da criação ou ajuste dos encargos impostos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamento) e/ou da alteração de termos e condições deste Contrato que impacte as obrigações e/ou direitos do Estabelecimento, o Estabelecimento compreende que poderá rescindir este Contrato sem justa causa e não terá direito a qualquer indenização, mediante o envio de uma notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima em tal sentido dentro de trinta dias30 (trinta) dias a contar da data da notificação sobre tais alterações. Caso o Estabelecimento permaneça utilizando os Serviços da Operação após a data de início de vigência de qualquer implementação de novos encargos, de qualquer alteração nas taxas até então vigentes ou de novos termos e condições deste Contrato no sentido mencionada acima, o Estabelecimento concorda que isso será interpretado como sua automática aceitação das novas condições. 11.212.3.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documentoNo caso de o Credenciador descumprir frontalmente qualquer disposição deste Contrato, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindidoEstabelecimento deverá notificar o Credenciador por escrito acerca da existência de tal violação e da intenção do Estabelecimento de denunciar o presente Contrato, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) se tal descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não for sanado no prazo de cinco 30 (trinta) dias contados do recebimentorecebimento da notificação. Caso a violação não seja sanada dentro do referido período, pela parte faltosao Estabelecimento poderá rescindir este Contrato a partir do dia seguinte ao término do referido prazo. 12.3.3.O Estabelecimento terá o direito de rescindir imediatamente o Contrato e exercer todos os direitos e ações cabíveis nos termos da lei atual e nos termos deste Contrato, caso ocorram quaisquer dos seguintes eventos: (i) uma mudança significativa adversa nos negócios da Operação, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou serviços, incluindo, mas não limitado, aos processos de notificação falência ou recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por escrito da outra parte nesse sentido;ou contra o Credenciador; ou (ii) quando o Credenciador tiver violado ou deturpado uma das garantias ou declarações expressas no presente Contrato. iv12.4. O Estabelecimento concorda que o Credenciador poderá rescindir este Contrato: 12.4.1. Sem qualquer necessidade de cumprimento de aviso prévio, na ocorrência dos seguintes eventos:(i) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares uma alteração significativa e adversa nos negócios do Estabelecimento, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas serviços, incluindo, mas não desejáveislimitado, a exclusivo critério da COIPAYprocessos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o Estabelecimento; (ii) qualquer fusão, transferência, cisão ou mudança do controle societário do Estabelecimento; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento

PRAZO E RESCISÃO. 11.1. Este CONTRATO tem 7.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, na partir da data do aceite por e-mail (“on-line”) ou da data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminadoindeterminado após este período. 7.1.1 Este instrumento poderá ser renovado mediante assinatura de aditamento por ambas as partes. 7.2 Caso a CONTRATANTE tenha contratado a prestação dos Serviços através do site da CONTRATADA, podendo ser rescindido por qualquer das partesela poderá rescindir o presente Contrato, sem cobrança de multa contratual ou aplicação de quaisquer penalidades, no prazo de 7 (sete) dias corridos, após o aceite “on-line”. 7.2.1 Caso a contratação tenha sido feita pessoalmente, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta diasprevisão da cláusula acima não é aplicável. 11.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento7.3 Ultrapassado o prazo de 7 (sete) dias corridos e caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, ela estará sujeita a cobrança de multa nos seguintes moldes: a. Caso o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindidosite tenha sido concluído pela CONTRATADA, mediante simples comunicação nesse sentido à outra partea CONTRATANTE deverá quitar 100% (cem por cento) do valor contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b. Caso não seja iniciada a criação do site, por culpa da CONTRATANTE, ou caso o site esteja parcialmente concluído e a CONTRATANTE já tenha enviado todo o material para a sua criação, a CONTRATANTE deverá quitar 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 7.4 O presente instrumento será rescindindo automaticamente nas seguintes hipóteses: i) decretação de falênciaa. Liquidação amigável, instauração de processo de recuperaçãoextrajudicial ou judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução falência ou liquidação voluntária ou compulsória insolvência de qualquer das Partes; e b. Descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento. 7.5 No caso da outra parte; ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito alínea “b” da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveiscláusula 7.4 acima, a exclusivo critério parte culpada ficará sujeita ao pagamento de multa pré-fixada no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor contratado, sem prejuízo da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem apuração de perdas e danos em favor da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivosparte inocente. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. 7.6 Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTErescisão, a COIPAY CONTRATANTE está obrigada e sujeita à regularização e pagamento de quaisquer débitos existentes até a data efetiva de rescisão, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa. 7.7 A CONTRATANTE deverá transferir eventual saldo remanescente salvar todo o conteúdo armazenado nos servidores da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTECONTRATADA, incluindo, mas não se houverlimitando ao site, conforme instruções desteantes da efetiva rescisão. Após a rescisão todo conteúdo armazenado nos servidores será automaticamente apagado sem possibilidade de recuperação. 7.7.1 A CONTRATANTE, encerrando neste ato, declara expressamente estar ciente da obrigação prevista na cláusula acima, eximindo a respectiva CONTA DE PAGAMENTOCONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Desenvolvimento De Web Site

PRAZO E RESCISÃO. 11.112.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciadaentrará em vigor, com relação ao CLIENTEESTABELECIMENTO, na data da aprovação de aprovação do cadastro seu credenciamento ao sistema da CONTRATADA e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta 30 dias. 11.212.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: (i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; (ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; (iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco 05 dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; (iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; (v) cancelamento da CONTA DE PAGAMENTO pelo ESTABELECIMENTO ou pela própria CONTRATADA; (vi) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE;do vi(vii) caso o CLIENTE ESTABELECIMENTO atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAYCONTRATADA; vii(viii) caso o CLIENTE ESTABELECIMENTO venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAYCONTRATADA e/ou da CREDENCIADORA; viii(ix) caso o CLIENTE ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY CONTRATADA, da CREDENCIADORA e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAYde ambas; ix(x) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAYCONTRATADA ou pela CREDENCIADORA; x(xi) caso o CLIENTE ESTABELECIMENTO não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três 03 meses consecutivos. 11.312.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.412.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregularilícita, a COIPAY poderáCONTRATADA e/ou a CREDENCIADORA poderão, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE ESTABELECIMENTO pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias contados da data da rescisão, para realização de análise auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das apuraçõesinvestigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEOESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.512.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY CONTRATADA ao CLIENTEESTABELECIMENTO, a COIPAY CONTRATADA deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houverESTABELECIMENTO, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Credenciamento De Estabelecimentos

PRAZO E RESCISÃO. 11.19.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor O presente Termo é firmado por prazo indeterminado, podendo iniciando-se na data de seu aceite eletrônico pelo AFILIADO. 9.2. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partessem ônus pelo AFILIADO/DIVULGADOR, a qualquer tempomomento e independentemente de motivação, mediante notificação aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima 15 (quinze) dias de trinta diasantecedência. 11.29.2.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documentoCaso o AFILIADO/DIVULGADOR decida por encerrar sua parceria com o programa EMBAIXADORES DO SABER antes do término do mês, será realizado a apuração do que foi vendido pro rata die com o CONTRATO repasse no mês seguinte, sendo mantido até a data da rescisão os seus ganhos do mês recorrente que tem direito. Após a rescisão, no mês seguinte, deixa de receber seus ganhos recorrentes. 9.3. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindidorescindido de pleno direito e de imediato, mediante simples comunicação nesse sentido à outra partesem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses: ia) decretação Por comprovado descumprimento de falênciaqualquer das partes às cláusulas, instauração de processo de recuperaçãocondições e estipulações contidas neste contrato; b) Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parteextrajudicial de qualquer das partes; ii) ocorrência 9.4. Fica assegurado a empresa PARCEIRA o direito de ato resilir o presente ajuste mediante simples comunicação ao AFILIADO, sendo plenamente válida e eficaz a notificação realizada por meio digital, inclusive e-mail, sem o pagamento de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY multa e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese indenização de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de natureza, respeitadas, entretanto, todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidosaquela data. 11.49.5. Em havendo suspeita O presente termo será rescindido automaticamente na hipótese de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregularo AFILIADO/DIVULGADOR não registrar durante o período de 6 (seis) meses nenhuma captação/venda no portal do programa. Poderá esse AFILIADO tentar nova inscrição no portal como DIVULGADOR após o período de 06 (seis) meses, sendo aceita sua adesão somente após a COIPAY poderáaprovação do responsável legal do programa. 9.6. Nenhuma compra realizada pelo link gerado no site do programa para o AFILIADO/DIVULGADOR após a resilição será considerada para fins de premiação. 9.7. O programa EMBAIXADORES DO SABER pode, no momento da rescisãoindependentemente de prévio aviso, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apuraçõesencerrar o projeto bem como o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não seja detectada irregularidadesendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO/DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta decorrentes de sua titularidade por ele indicadavendas efetivamente realizadas e ainda não pagas. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Affiliate Agreement

PRAZO E RESCISÃO. 11.113.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, As Partes concordam que o presente Contrato entra em vigor na data designada na Carta de Boas-Vindas que a Operação enviar ao Estabelecimento informando a aprovação do cadastro e Pedido de Credenciamento (doravante denominada “Data de Início”). As Partes concordam que o Contrato permanecerá em vigor vigente por prazo indeterminado, podendo . 13.1.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partesencerrado imotivadamente, a qualquer tempo, sem aplicação de qualquer multa ou indenização, mediante aviso prévio dado a outra Parte, pelo: (i) Credenciador mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência; ou pelo (ii) Estabelecimento mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. 13.1.2. O Estabelecimento compreende que quaisquer Transações de Pagamento apresentadas ao Credenciador após a data da rescisão serão rejeitadas e devolvidas ao Estabelecimento. O Estabelecimento também concorda que a rescisão do presente Contrato não afetará os direitos do Credenciador ou as obrigações do Estabelecimento perante qualquer encargo decorrente do término do Contrato ou Chargebacks que tenham sido originados anteriormente à data do término do Contrato. Em caso de rescisão deste Contrato, o Estabelecimento concorda em enviar ao Credenciador imediatamente todos os Comprovantes de Transações de Pagamento solicitados. 13.2. Rescisão contratual pelo Estabelecimento: 13.2.1. Caso o Credenciador notifique o Estabelecimento acerca da implementação de novas taxas, do aumento das taxas já existentes pelos Serviços (à exceção da criação ou ajuste dos encargos impostos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamento) e/ou da alteração de termos e condições deste Contrato que impacte as obrigações e/ou direitos do Estabelecimento, o Estabelecimento compreende que poderá rescindir este Contrato sem justa causa e não terá direito a qualquer indenização, mediante o envio de uma notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima em tal sentido dentro de trinta dias30 (trinta) dias a contar da data da notificação sobre tais alterações. Caso o Estabelecimento permaneça utilizando os Serviços da Operação após a data de início de vigência de qualquer implementação de novos encargos, de qualquer alteração nas taxas até então vigentes ou de novos termos e condições deste Contrato no sentido mencionada acima, o Estabelecimento concorda que isso será interpretado como sua automática aceitação das novas condições. 11.213.2.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documentoNo caso de o Credenciador descumprir frontalmente qualquer disposição deste Contrato, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindidoEstabelecimento deverá notificar o Credenciador por escrito acerca da existência de tal violação e da intenção do Estabelecimento de denunciar o presente Contrato, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte; ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) se tal descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não for sanado no prazo de cinco 30 (trinta) dias contados do recebimentorecebimento da notificação. Caso a violação não seja sanada dentro do referido período, pela parte faltosao Estabelecimento poderá rescindir este Contrato a partir do dia seguinte ao término do referido prazo. 13.2.3.O Estabelecimento terá o direito de rescindir imediatamente o Contrato e exercer todos os direitos e ações cabíveis nos termos da lei atual e nos termos deste Contrato, caso ocorram quaisquer dos seguintes eventos: (i) uma mudança significativa adversa nos negócios da Operação, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou serviços, incluindo, mas não limitado, aos processos de notificação falência ou recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por escrito da outra parte nesse sentido;ou contra o Credenciador; ou (ii) quando o Credenciador tiver violado ou deturpado uma das garantias ou declarações expressas no presente Contrato. iv1.3. O Estabelecimento concorda que o Credenciador poderá rescindir este Contrato: 13.3.1. Sem qualquer necessidade de cumprimento de aviso prévio, na ocorrência dos seguintes eventos:(i) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares uma alteração significativa e adversa nos negócios do Estabelecimento, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas serviços, incluindo, mas não desejáveislimitado, a exclusivo critério da COIPAYprocessos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o Estabelecimento; (ii) qualquer fusão, transferência, cisão ou mudança do controle societário do Estabelecimento; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento

PRAZO E RESCISÃO. 11.15.1. Este CONTRATO tem Contrato é celebrado em caráter irrevogável, vigendo a vigência iniciadapartir de sua assinatura e até que o Curso seja concluído, observando-se, quando necessário, o disposto na Cláusula 1.2.2 acima. Não obstante, será facultado ao Contratante desistir de sua participação no Curso, desde que a referida desistência ocorra de forma expressa e no prazo máximo de até 5 (cinco) dias de antecedência com relação ao CLIENTEà data da 1ª (primeira) aula presencial. Nessa hipótese, na data o Contratante deverá pagar à NFB multa no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do Preço, podendo, a NFB, se o caso, reter parcelas do Preço que já tenham sido pagas até o montante da multa devida. 5.1.1. O abandono do Curso pelo Contratante, independentemente do motivo, sem que o Contratante tenha formalizado sua desistência conforme a Cláusula 5.1 acima, não será considerada hipótese de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminadodesistência. Nessa hipótese, podendo o Contratante continuará obrigado a pagar o Preço integralmente, podendo, ainda, retornar às aulas. 5.2. Este Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias. 11.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra partejusta causa, nas seguintes hipóteses: (i) decretação Caso o Contratante deixe de falênciaefetuar o pagamento do Preço por prazo superior a 10 (dez) dias, instauração fica ressalvado o direito de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória a NFB suspender o acesso do Contratante às aulas presenciais e remotas imediatamente após a configuração da outra partemora; (ii) ocorrência Caso o Contratante viole as regras de ato de força maior disciplina do Curso ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO; iii) descumprimento ou cumprimento irregular o Contratante viole os direitos de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação propriedade intelectual da NFB por escrito meio da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE; vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares divulgação dos conteúdos e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY; vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY materiais e/ou captação de imagens e sons das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAYaulas ministradas; ix(iii) na Caso a NFB deixe de ministrar, dolosamente, os Cursos de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Contrato; e (iv) Na hipótese regulada por meio da Cláusula 1.2.2 acima. 5.2.1. O Contratante, desde já, reconhece que a eventual não realização do Curso por motivos alheios à vontade da NFB não poderá ser considerada hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3deste Contrato. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregularNesse caso, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE NFB compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO oferecer o Curso, nos moldes estipulados neste Contrato, até o final do ano de 2025. Caso, passado esse prazo, sem que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadasa NFB tenha viabilizado o Curso, incluindo TRANSAÇÕES poderá o Contratante considerar este Contrato rescindido. 5.3. Na hipótese de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houverrescisão por justa causa, conforme instruções desteas hipóteses acima mencionadas, encerrando deverão ser aplicadas as seguintes regras: (i) Caso a respectiva CONTA DE PAGAMENTOrescisão dê-se por culpa do Contratante, conforme os itens (i) e (ii) da Cláusula 5.2 acima, deverá o Contratante concluir o pagamento integral do Preço, sem direito a qualquer restituição e ressalvado o direito de a NFB ser indenizada por eventuais danos morais e/ou materiais comprovadamente sofridos; e (ii) Caso a rescisão dê-se por culpa da NFB, conforme os itens (iii) da Cláusula 5.2 acima, deverá a NFB restituir ao Contratante o Preço até então recebido, renunciando, ainda, ao direito de receber eventuais valores em aberto. A NFB não será obrigada a indenizar o Contratante por eventuais despesas por ele incorridas para a participação no Curso, tais como transporte, alimentação e hospedagem.

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Samples: Prestação De Serviços

PRAZO E RESCISÃO. 11.117.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciadaO presente Contrato é celebrado por tempo indeterminado, com relação ao CLIENTEobrigando os contratantes, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminadoseus herdeiros e/ou sucessores, podendo ser rescindido denunciado imotivadamente por qualquer das partes, a qualquer tempomediante comunicação por escrito, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias24 (vinte e quatro) horas. A rescisão não prejudicará a eficácia das disposições aqui estabelecidas até que todas as obrigações originadas sob a égide deste CONTRATO estejam liquidadas. 11.217.1.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documentoCaso, no prazo de 30 (trinta) dias, o CONTRATO CLIENTE não transfira ou encerre seus investimentos, a ÓRAMA fica expressamente autorizada a encerrar compulsoriamente as posições do CLIENTE em todo e qualquer tipo de investimento e ainda que com perda, bem como a efetuar o depósito do valor financeiro decorrente do encerramento das posições na conta bancária indicada pelo CLIENTE na ficha cadastral, em razão do fim da prestação de serviço objeto do CONTRATO. Concorda e fica o CLIENTE, desde já, ciente de que a CORRETORA não poderá ser imediatamente rescindidoresponsabilizada por eventuais perdas de rentabilidade e/ou prejuízos financeiros gerados a partir desta liquidação compulsória. 17.2. Entende-se como comunicação por escrito, mediante simples comunicação nesse sentido à para todos os fins deste Contrato, a carta com aviso de recebimento, o e-mail, ou qualquer outra parte, nas seguintes hipóteses: i) decretação forma de falência, instauração de processo de recuperação, notificação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de o CLIENTE não ser encontrado no endereço cadastral e/ou não houver e-mail cadastrado ou atualizado, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;a referida comunicação será considerada como realizada a contar de seu envio para todos os fins e efeitos. ii) ocorrência 17.3. A eficácia das cláusulas deste Contrato permanecerá até que sejam liquidadas todas as operações e obrigações originadas a partir dele. Em caso de ato rescisão do presente Contrato, todas as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele, bem como efetuada a retirada de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO;eventual saldo mantido junto à ÓRAMA. iii) descumprimento ou cumprimento irregular 17.4. Constituirá motivo de rescisão automática deste Contrato o descumprimento: a. de quaisquer das obrigações decorrentes disposições contidas nas cláusulas deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados Contrato e seu Anexo; ou b. do recebimento, pela parte faltosa, de notificação disposto nas políticas internas da ÓRAMA que deva ser observado pelo CLIENTE. 17.5. Havendo rescisão automática do Contrato por escrito da outra parte nesse sentido; iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO; v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE;, a critério da ÓRAMA: vi) caso a. as operações realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele, bem como efetuada a retirada de eventual saldo mantido junto à ÓRAMA; ou b. pode haver a transferência de custódia dos ativos de titularidade do CLIENTE para outro intermediário em que o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY;tenha cadastro. vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY; viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY; ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY; x) caso 17.6. Caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos. 11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera liquide as partes do cumprimento pleno suas operações nas hipóteses dos itens 13.3 e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos. 11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular13.4 acima, a COIPAY poderáÓRAMA fica desde já autorizada a realizar a referida liquidação, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEOseu exclusivo critério, sem que possa ser reclamado pelo CLIENTE qualquer reajuste tipo de ressarcimento ou correçãoindenização. Nessa hipótese, ou em eventual saldo disponível na conta do CLIENTE na ÓRAMA será enviado para a conta de sua titularidade por ele indicadadepósito à vista informada na Ficha Cadastral. 11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.

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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia De Ativos Financeiros