Prazo para Solução Definitiva do Erro Cláusulas Exemplificativas

Prazo para Solução Definitiva do Erro. Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
Prazo para Solução Definitiva do Erro. Tempo decorrido entre notificação efetuada pela ARTESP e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento. • A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx). • Após a Análise da Causa Raiz (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da ARTESP, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes. • Análise de causa raiz pode direcionar o chamado para 2 caminhos distintos: o Resolução através do próprio chamado; o Abertura de melhoria (dependendo de volumetria proposta). Os términos dos prazos serão considerados apenas se houver aceite pela ARTESP. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo. A contagem de prazo para solução é paralisada na entrega do produto para homologação, caso seja(m) detectado(s) erro(s) ou não conformidade da solução apresentada, o prazo para a solução será retomado, portanto sendo cumulativo ao inicial. O atendimento deverá ser feito nas dependências do ARTESP ou em local por ela indicado, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados. Para as OSs de serviços evolutivos, ou seja, serviços de novas funcionalidades ou novos projetos, a data para avaliação do Nível de Serviço, será a programada para a entrega para homologação que consta na referida OS e no Plano do Projeto SOW, quando este for requerido.
Prazo para Solução Definitiva do Erro. Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento. O término dos prazos mencionados nos itens “5.9.5” e “5.9.6” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.

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