Segurança e Monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Segurança e Monitoramento. Monitoramento Contínuo: Equipe de segurança operando 24x7x365, com sistemas de câmeras de circuito fechado para monitoramento interno e externo.
Segurança e Monitoramento. Competirá à Concessionária garantir a segurança dos usuários e das instalações aplicadas nos serviços. Concessionária deverá apresentar um Plano de Segurança e Monitoramento, incluindo um sistema de monitoramento por câmeras (CFTV) de alta definição, ou seja, um sistema de segurança digital com equipamentos destinados a monitorar e gravar acontecimentos sob observação, que focalize todos os locais considerados críticos, especialmente os relacionados à arrecadação, movimentação de pessoas e veículos. As imagens captadas pelas câmeras devem ser gravadas por pelo menos 24 horas, devendo ter todas as suas funções e especificações descritas abaixo: A Concessionária deverá apresentar o projeto indicando o local de cada ca^ mera e a área de abrangência de cada foco na planta dos terminais. A Concessionária deverá prover isolamento da área dos terminais, em especial das áreas de plataformas e manobra do veículos. A fila de táxis também deverá ser monitorada por ca^ meras postadas de forma que identifiquem o veiculo e o condutor, possibilitando o rastreamento em caso de ocorrência policial.
Segurança e Monitoramento. 2.5.1 1 unid Câmera IP para monitoramento da estação. • Interface Ethernet 10/100. • Fonte de alimentação full range. • Suporte para fixação em parede. • Possibilidade de IP fixo ou dinâmico. • Gerenciamento e Visualização via Web Browser. 2.5.2 1 unid Central de Alarme monitorada. • Central micro processada. • Teclado LCD incluso para digitação de senhas. • Comunicação de dados via tecnologia Ethernet e celular GSM/GPRS. • Opção de configuração remota via TCP/IP. • Reportagem de eventos para 2 destinos IP (empresas de monitoramento). • Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz). • Suporte a 2 chips (SIM cards) de celular. • GPRS Classe 10. • Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis. • Operação com IP fixo ou dinâmico. • Capacidade para conexões com destinos DNS. • Utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos. • Software para download e upload (plataforma Windows®), compatível com a maioria dos modems convencionais. • Download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora. • Compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no • mercado. • Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC. • Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores. • Até 2 partições. • Identificação de usuário por controle remoto. • Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores). • Detecção de sobrecarga na saída auxiliar. • Detecção de curto e corte da sirene. • Detecção de corte da linha telefônica. • Discadora para 8 números telefônicos (2 para monitoramento,1 para download e 5 para telefones pessoais). • 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express. • 2 contas de monitoramento. • Reportagem normal, dupla e split. • 2 saídas PGM programáveis. • Autoativação programável por inatividade ou agendada por horário. • Recepção de até 128 dispositivos sem fio (sensores/controles remotos)¹. • Cancelamento automático de zona. • Configuração de Zona 24 h com aviso sonoro. • Função Anunciador de presença por zona. • 64 senhas. • Fusíveis de proteção rearmáveis. • Carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da bateria. • Indicação de bateria fraca de sensores sem fio compatíveis. • Gabinete plástico para proteção da central com alojamento para bateria. • Corrente de Saída Auxiliar - 1,2 A @ 12 Vdc. • Corrente de...
Segurança e Monitoramento. 01 Câmera IP para monitoramento da estação. • Interface Ethernet 10/100. • Fonte de alimentação full range. • Suporte para fixação em parede. • Possibilidade de IP fixo ou dinâmico.
Segurança e Monitoramento. Prezando pela Segurança das Informações da TG Core Asset, os colaboradores devem observar o seguinte: a) São confidenciais e de propriedade da Organização as informações financeiras, programas, documentos referentes a modelos financeiros e produtos, softwares, hardwares e aplicativos desenvolvidos ou em uso pela Organização, mesmo que o colaborador tenha participado de seu desenvolvimento; b) Respeitar os termos dos Acordos de Confidencialidade firmados; c) Independentemente do nível hierárquico, o colaborador deverá guardar sigilo sobre informações, fatos e operações de natureza estratégica da Organização e da unidade em que atua tendo ou não relação com clientes; d) Ser responsável pela guarda de documentos relativos às suas atividades, certificando‐se de que documentos confidenciais não permaneçam expostos sobre mesas ou copiadoras, sendo apropriadamente guardados ou arquivados; e) Tomar ações adequadas para evitar ou impedir a distribuição não autorizada e/ou a divulgação de dados confidenciais para terceiros não envolvidos na operação, bem como de informações intencionalmente dúbias ou boatos de qualquer espécie; f) Não é permitido, sem a prévia autorização do Diretor da respectiva Dependência: i‐ levar material interno para fora do local de trabalho, inclusive informações sobre as operações de clientes, dos produtos ou da Organização; ii‐ extrair cópia de documentos formalizados em papel e arquivos registrados em meio magnético, que contenham informações confidenciais da Organização, inclusive relativas a clientes ou assuntos destinados a atender atividades realizadas na Dependência em que atua; iii‐ transmitir ou transferir para terceiros, por meio físico ou eletrônico, informações confidenciais relacionadas às atividades da Dependência em que atua; e, iv‐ permitir o acesso de terceiros a sistemas de informações, operações e bancos de dados de responsabilidade e/ou propriedade da Organização. g) Xxxx qualquer colaborador seja obrigado a divulgar Informações confidenciais por determinação judicial ou de autoridade competente, o colaborador deverá comunicar a equipe de Compliance sobre a existência de tal determinação previamente à divulgação e se limitar estritamente à divulgação da Informação confidencial requisitada; h) Para os propósitos do disposto na Política de Segurança das Informações, caberá ao Colaborador o ônus de provar o caráter não confidencial de qualquer informação por ele divulgada de forma indevida; i) Downloads de qualquer natureza...

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • SEGUROS 17.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades. 17.2 Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente. 17.3 Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente. 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá: Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais: a) Erro de Projeto;

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.