Premissas Gerais. 3.1. As garantias exigidas para o funcionamento do mecanismo são: i) Garantia Financeira de Participação (GFinP) e ii) Garantia Financeira de Fiel Cumprimento do Contrato (GFinFC). 3.2. Eventuais garantias financeiras depositadas junto ao agente custodiante pelo agente, relativas a outras operações não relacionadas ao MVE, não poderão integrar as garantias financeiras para o mecanismo. 3.3. O valor de referência da GFinP, estabelecido na regulamentação vigente, será atualizado anualmente e publicado pela CCEE, em seu site, até o final de dezembro. 3.4. A GFinP e a GFinFC serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante e somente serão consideradas válidas se observarem, no mínimo, os seguintes critérios: i) baixo risco, alta liquidez, certeza e exigibilidade, ii) rápida execução (até o dia seguinte à comunicação da CCEE sobre a necessidade de execução) e iii) vigência, na qual as garantias devem estar válidas até a data posterior à data limite de execução para o atendimento de sua finalidade, conforme subpremissas a seguir: 3.4.1. A GFinP deve estar vigente desde a data limite para o aporte, nos termos da premissa 3.10.1, até, pelo menos, o último dia útil do mês de processamento do mecanismo. 3.4.2. A GFinFC deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, observado o prazo para o aporte estabelecido na premissa 3.34, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contrato. 3.5. Os procedimentos operacionais relativos ao aporte, recomposição, substituição, liberação, renovação, eventuais complementos das garantias financeiras, dentre outros, devem ser observados pelo agente junto ao agente custodiante ou, ainda, quando solicitado pelo agente custodiante. 3.6. A valoração das garantias estabelecidas com base no depósito pode ser revista a exclusivo critério do agente custodiante, caso este julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer uma deterioração no valor ou na qualidade. Neste caso, o agente custodiante deve entrar em contato com o agente para que este promova reforço ou a substituição das garantias, cumpridos os prazos estipulados neste submódulo.
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Samples: Contratos Do Ambiente Regulado
Premissas Gerais. 3.1. As garantias exigidas para o funcionamento do mecanismo são: i) Garantia Financeira de Participação (GFinP) e ii) Garantia Financeira de Fiel Cumprimento do Contrato (GFinFC).
3.2. Eventuais garantias financeiras depositadas junto ao agente custodiante pelo agente, relativas a outras operações não relacionadas ao MVE, não poderão integrar as garantias financeiras para o mecanismo.
3.3. O valor de referência da GFinP, estabelecido na regulamentação vigente, será atualizado anualmente e publicado pela CCEE, em seu site, até o final de dezembro.
3.4. A GFinP e a GFinFC serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante e somente serão consideradas válidas se observarem, no mínimo, os seguintes critérios: i) baixo risco, alta liquidez, certeza e exigibilidade, ii) rápida execução (até o dia seguinte à comunicação da CCEE sobre a necessidade de execução) e iii) vigência, na qual as garantias devem estar válidas até a data posterior à data limite de execução para o atendimento de sua finalidade, conforme subpremissas a seguir:
3.4.1. A GFinP deve estar vigente desde a data limite para o aporte, nos termos da premissa 3.10.1, até, pelo menos, o último dia útil do mês de processamento do mecanismo.
3.4.2. A GFinFC deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, observado o prazo para o aporte estabelecido na premissa 3.343 .34, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contrato.
3.5. Os procedimentos operacionais relativos ao aporte, recomposição, substituição, liberação, renovação, eventuais complementos das garantias financeiras, dentre outros, devem ser observados pelo agente junto ao agente custodiante ou, ainda, quando solicitado pelo agente custodiante.
3.6. A valoração das garantias estabelecidas com base no depósito pode ser revista a exclusivo critério do agente custodiante, caso este julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer uma deterioração no valor ou na qualidade. Neste caso, o agente custodiante deve entrar em contato com o agente para que este promova reforço ou a substituição das garantias, cumpridos os prazos estipulados neste submódulo.
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Samples: Mecanismo De Venda De Excedentes
Premissas Gerais. 3.1. As garantias exigidas O agente deve utilizar o sistema específico para o funcionamento do mecanismo são: i) Garantia Financeira registro dos montantes da sazonalização de Participação (GFinP) garantia física para fins de lastro e ii) Garantia Financeira de Fiel Cumprimento do Contrato (GFinFC)alocação de energia no MRE, bem como para a consulta dos valores registrados e demais parâmetros das usinas.
3.2. Eventuais garantias financeiras depositadas junto A sazonalização da garantia física para fins de lastro e para a alocação de energia no MRE deve ser realizada anualmente pelos agentes até 3 (três) dias úteis antecedentes ao agente custodiante pelo agentePrograma Mensal de Operação - PMO, relativas a outras operações não relacionadas ao MVE, não poderão integrar as garantias financeiras para o mecanismoressalvados os casos específicos tratados em Regras de Comercialização no módulo de “Garantia Física”.
3.3. O valor de referência da GFinP, estabelecido Os valores registrados na regulamentação vigente, será atualizado anualmente e publicado pela CCEE, em seu site, premissa anterior podem ser alterados até o final encerramento do prazo constante do cronograma da sazonalização da garantia física para fins de dezembrolastro e fins de alocação de energia no MRE, no que couber, sendo considerados nos processos de contabilização os últimos valores cadastrados.
3.4. A GFinP CCEE deve informar aos agentes o cronograma da sazonalização da garantia física para fins de lastro e a GFinFC serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante e somente serão consideradas válidas se observaremfins de alocação de energia, no mínimocaso de usina hidrelétrica participante do MRE, os seguintes critérios: i) baixo risco, alta liquidez, certeza e exigibilidade, ii) rápida execução (até o dia seguinte à comunicação da CCEE sobre a necessidade 1° de execução) e iii) vigência, na qual as garantias devem estar válidas até a data posterior à data limite dezembro de execução para o atendimento de sua finalidade, conforme subpremissas a seguir:
3.4.1. A GFinP deve estar vigente desde a data limite para o aporte, nos termos da premissa 3.10.1, até, pelo menos, o último dia útil do mês de processamento do mecanismo.
3.4.2. A GFinFC deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, observado o prazo para o aporte estabelecido na premissa 3.34, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contratocada ano.
3.5. Os procedimentos operacionais relativos ao aportePara as usinas sem garantia física definida pelo MME, recomposiçãoo agente proprietário pode declarar o montante de lastro para venda, substituiçãoexclusivamente a partir da entrada em operação comercial da primeira unidade geradora, liberaçãoaté MS+9du.
3.5.1. O montante declarado será sazonalizado de forma flat, renovaçãolimitado à potência instalada da usina, eventuais complementos das garantias financeiraspara os próximos 12 (doze) meses contados a partir da entrada da primeira unidade geradora em operação comercial, dentre outros, devem ser observados pelo agente junto ao agente custodiante ou, ainda, quando solicitado pelo agente custodiantede acordo com as Regras de Comercialização.
3.6. A valoração das garantias estabelecidas com base sazonalização de garantia física para fins de lastro e de alocação de energia do MRE, para usinas integrantes de um consórcio de geração, deve ser efetuada pelos seus respectivos agentes consorciados, sendo que cada um deverá registrar a sazonalização de garantia física da usina de forma individualizada e proporcionalmente às suas respectivas participações no depósito pode ser revista a exclusivo critério do agente custodianteconsórcio, caso este julgue que quaisquer destas sofreram constantes no contrato de concessão ou estão por sofrer uma deterioração no valor ou na qualidade. Neste contrato de constituição de consórcio apresentado ao Poder Concedente, conforme o caso, o agente custodiante deve entrar em contato com o agente para respondendo de forma proporcional e solidária pela integralidade de suas obrigações.
3.6.1. Não obstante a participação individual e proporcional de cada consorciado, os efeitos de eventual inadimplência se estendem integralmente aos demais participantes do consórcio, solidariamente responsáveis, inclusive pela sua regularização.
3.7. O sistema de sazonalização de garantia física impede a inserção de valores mensais que este promova reforço ou a substituição das garantias, cumpridos ultrapassem os prazos estipulados neste submódulolimites mensais (máximo e mínimo) estabelecidos nas Regras de Comercialização.
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Samples: Sazonalização E Revisão Da Sazonalização De Garantia Física
Premissas Gerais. 3.125.1.1. As garantias exigidas A liberação para remuneração da CONTRATADA terá por base a “Planilha de Gestão de Projeto” e o “Termo e Aceite” e considerar para faturamento somente as funcionalidades que estão devidamente aprovadas pela área técnica e área de negócios do Sistema Fiep.
25.1.2. Mensalmente, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato do Sistema Fiep ou para alguém designado por ele, o “Controle Físico e Financeiro do Projeto” e o “Termo e Aceite”, relacionando as demandas remuneráveis dos projetos e manutenções concluídas e com termo de aceite correspondentes a esse período.
25.1.3. O período de aferição das entregas homologadas que serão disponibilizadas no “Termo de Aceite” e na “Planilha de Gestão de Projeto”, é sempre do primeiro ao último dia do mês da prestação do serviço.
25.1.4. No “Termo de Aceite” e na “Planilha de Gestão de Projeto”, serão aferidos pelo Gestor do Contrato ou por alguém designado por ele e estando em conformidade, será encaminhado para o funcionamento do mecanismo são: i) Garantia Financeira fluxo financeiro e respectiva autorização para emissão de Participação (GFinP) e ii) Garantia Financeira de Fiel Cumprimento do Contrato (GFinFC).
3.2. Eventuais garantias financeiras depositadas junto ao agente custodiante pelo agente, relativas a outras operações não relacionadas ao MVE, não poderão integrar as garantias financeiras para o mecanismo.
3.3. O valor de referência da GFinP, estabelecido na regulamentação vigente, será atualizado anualmente e publicado pela CCEE, em seu site, até o final de dezembro.
3.4. A GFinP e a GFinFC serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante e somente serão consideradas válidas se observarem, no mínimo, os seguintes critérios: i) baixo risco, alta liquidez, certeza e exigibilidade, ii) rápida execução (nota fiscal que deve ocorrer até o dia seguinte 20 (vinte) do mesmo subsequente à comunicação da CCEE sobre a necessidade prestação de execução) e iii) vigência, na qual as garantias devem estar válidas até a data posterior à data limite de execução para o atendimento de sua finalidade, conforme subpremissas a seguir:serviço.
3.4.125.1.5. A GFinP deve estar vigente desde CONTRATADA descontará do total das faturas mensais o valor correspondente à multa notificada pela CONTRATANTES, caso haja no período alguma não conformidade com a data limite para o aporte, ANS.
25.1.6. No caso de divergência nos termos da premissa 3.10.1, até, pelo menosvalores apresentados, o último dia útil Gestor do mês Contrato discutirá juntamente com a Contratada as correções necessárias e solicitará a emissão de processamento novos relatórios. A cada reapresentação do mecanismorelatório, o Sistema Fiep, terão novos prazos para analisá-lo.
3.4.225.1.7. A GFinFC deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, observado o prazo para o aporte estabelecido na premissa 3.34, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contrato.
3.5. Os procedimentos operacionais relativos ao aporte, recomposição, substituição, liberação, renovação, eventuais complementos das garantias financeiras, dentre outros, devem ser observados pelo agente junto ao agente custodiante ou, ainda, quando solicitado pelo agente custodiante.
3.6. A valoração das garantias estabelecidas com base no depósito pode ser revista O pagamento ocorre 28 (vinte e oito) dias corridos após a exclusivo critério do agente custodiante, caso este julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer uma deterioração no valor ou na qualidade. Neste caso, o agente custodiante deve entrar em contato com o agente para que este promova reforço ou a substituição das garantias, cumpridos os prazos estipulados neste submódulo.emissão da nota fiscal;
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Samples: Pregão Eletrônico
Premissas Gerais. 3.1. As garantias exigidas Os agentes proprietários de usinas devem utilizar o sistema específico para o funcionamento do mecanismo são: ideclarar os montantes (em MWh) Garantia Financeira da sazonalização de Participação (GFinP) garantia física para fins de lastro e ii) Garantia Financeira fins de Fiel Cumprimento do Contrato (GFinFC)alocação de energia no MRE, bem como para a consulta dos montantes declarados e demais parâmetros das usinas.
3.2. Eventuais garantias financeiras depositadas junto A sazonalização da garantia física para fins de lastro e fins de alocação de energia no MRE deve ser realizada anualmente em até 3 (três) dias úteis antecedentes ao agente custodiante pelo agentePrograma Mensal de Operação - PMO, relativas a outras operações não relacionadas ao MVE, não poderão integrar as garantias financeiras para o mecanismoressalvados os casos específicos tratados em Regras de Comercialização no módulo de “Garantia Física”.
3.3. O valor de referência da GFinP, estabelecido na regulamentação vigente, será atualizado anualmente e publicado pela CCEE, em seu site, Os montantes declarados no sistema podem ser alterados ou excluídos até o final encerramento do período de dezembrodeclaração de sazonalização da garantia física para fins de lastro e fins de alocação de energia no MRE, no que couber, sendo considerados nos processos de contabilização os montantes validados.
3.4. A GFinP CCEE deve informar aos agentes o cronograma da sazonalização da garantia física para fins de lastro e a GFinFC serão avaliadas e recebidas pelo agente custodiante e somente serão consideradas válidas se observarem, fins de alocação de energia no mínimo, os seguintes critérios: i) baixo risco, alta liquidez, certeza e exigibilidade, ii) rápida execução (MRE até o dia seguinte à comunicação da CCEE sobre a necessidade 1° de execução) e iii) vigência, na qual as garantias devem estar válidas até a data posterior à data limite dezembro de execução para o atendimento de sua finalidade, conforme subpremissas a seguir:
3.4.1. A GFinP deve estar vigente desde a data limite para o aporte, nos termos da premissa 3.10.1, até, pelo menos, o último dia útil do mês de processamento do mecanismo.
3.4.2. A GFinFC deve estar vigente desde o início de suprimento do contrato proveniente do mecanismo, observado o prazo para o aporte estabelecido na premissa 3.34, até, pelo menos, o último dia útil do mês subsequente ao último mês de suprimento do contratocada ano.
3.5. Os procedimentos operacionais relativos Para as usinas que optarem por não declarar os montantes, a sazonalização da garantia física será calculada pela CCEE conforme as Regras de Comercialização:
a) Para fins de lastro: os montantes serão proporcionais ao aporte, recomposição, substituição, liberação, renovação, eventuais complementos das garantias financeiras, dentre outros, devem ser observados pelo agente junto ao agente custodiante ou, ainda, quando solicitado pelo agente custodiantenúmero de horas de cada período do ano civil seguinte (sazonalização “flat”);
b) Para fins de alocação de energia no MRE: os montantes seguirão o perfil de sazonalização dos demais agentes participantes do MRE.
3.6. A valoração das garantias estabelecidas Os agentes proprietários de usinas com base garantia física definida e previsão de motorização completa até o final do ano corrente podem declarar sua sazonalização de garantia física para fins de lastro no depósito pode ser revista sistema, conforme o cronograma disponibilizado pela CCEE.
3.7. Os agentes proprietários de usinas de fonte hidráulica com garantia física definida, previsão de motorização completa até o final do ano corrente e previsão de entrada no MRE em janeiro do ano seguinte podem declarar sua sazonalização de garantia física para fins de alocação de energia no MRE no sistema, conforme o cronograma disponibilizado pela CCEE.
3.8. Caso as condições definidas nas premissas 3.6 e/ou 3.7 não sejam atendidas, quais sejam: motorização completa até o final do ano corrente e adesão ao MRE até o M-12du para o mês de referência janeiro (essa última no caso de usina de fonte hidráulica), a exclusivo critério do agente custodiante, caso este julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer uma deterioração no valor ou na qualidade. Neste caso, CCEE desconsiderará as informações enviadas e a sazonalização ocorrerá conforme o agente custodiante deve entrar em contato com o agente para que este promova reforço ou a substituição das garantias, cumpridos os prazos estipulados disposto neste submódulo.
3.9. A sazonalização de garantia física para fins de lastro e fins de alocação de energia do MRE, para usinas integrantes de um consórcio de geração, deve ser efetuada pelos seus respectivos agentes consorciados, sendo que cada um deverá registrar a sazonalização de garantia física da usina de forma individualizada e proporcionalmente às suas respectivas participações no consórcio, constantes no contrato de concessão ou no contrato de constituição de consórcio apresentado ao Poder Concedente, conforme o caso, respondendo de forma proporcional e solidária pela integralidade de suas obrigações.
3.9.1. Não obstante a participação individual e proporcional de cada consorciado, os efeitos de eventual inadimplência se estendem integralmente aos demais participantes do consórcio, solidariamente responsáveis, inclusive pela sua regularização.
3.10. O sistema de sazonalização de garantia física impede a inserção de valores mensais que ultrapassem os limites mensais (máximo e mínimo) estabelecidos nas Regras de Comercialização.
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Samples: Contratos Do Ambiente Regulado