Geração de Resíduos Cláusulas Exemplificativas

Geração de Resíduos. A geração de resíduos é inerente a qualquer tipo de obra ou empreendimento. A mesma é representada por resíduos oriundos da sobra ou da inutilização dos materiais de construção e também por resíduos “domésticos” gerados pelos trabalhadores.
Geração de Resíduos. Segundo o Manual da Cetesb (XXXXXXX et al., 2009), a grande maioria dos resíduos sólidos gerados pela indústria gráfica são as chamadas aparas de produção, ou seja, as sobras de substrato, impresso ou não, geradas durante o processo de impressão ou acabamento. Essas aparas, quer sejam de papel, cartão ou plástico, impressas ou não, são resíduos classificados como Classe IIA ou IIB, de acordo com a norma ABNT NBR 10.004:2004, ou seja, não são resíduos perigosos. As aparas de produção são passíveis de reciclagem em basicamente todos os casos, independentemente do tipo de substrato ou de impressão. Cabe à gráfica segregá-las e destinar a uma empresa que possa reciclá-las de forma ambientalmente correta. Na atividade gráfica, são também gerados resíduos sólidos classificados como Classe I, ou seja, resíduos perigosos. Latas plásticas contendo restos de tinta pastosa, solvente de limpeza sujo, sobras de tinta, vernizes ou adesivos, panos de limpeza sujos com solventes orgânicos e tinta, insumos químicos20 vencidos ou fora de especificação, lâmpadas fluorescentes usadas, EPI impregnados com químicos e óleo lubrificante queimado estão entre os principais resíduos sólidos Classe I gerados nas gráficas.
Geração de Resíduos. Para a coleta de resíduos de serviços de saúde, além de observar as normas pertinentes aos resíduos perigosos, a empresa também deve obedecer às Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, aprovadas pela Resolução Anvisa n. 222/2018, e à Resolução Conama n. 358/2005, que aborda o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, além das legislações estaduais e municipais sobre o tema. Especificamente sobre o descarte dos resíduos de medicamentos, segundo o Guia do Instituto Butantan (2014), importa dizer que devem ser segregados dos demais resíduos nas unidades geradoras no momento da geração. Existem dois tipos de resíduos medicamentosos, os provenientes de medicamentos comuns e os de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria Anvisa n. 344, de 12 de maio de 1998, e RDC n. 39, de 9 de julho de 2012). Medicamentos vencidos sujeitos a controle especial devem permanecer em suas embalagens originais e ser acondicionados em local com chave e acesso restrito até o momento do descarte. Para seu descarte, o Formulário de Solicitação para Inutilização de Medicamentos Controlados (formulário III), a seguir, deve ser preenchido em duas vias e protocolado na Anvisa, que irá anexar a 1ª via ao processo de solicitação e devolver a 2ª via ao estabelecimento, junto ao “Termo de Inutilização” dos referidos produtos. Embalagens vazias, tanto dos medicamentos controlados quanto dos comuns, deverão ser acondicionadas em recipiente para resíduos perfurocortantes químicos de cor laranja. As caixas de cor laranja de perfurocortantes deverão ser acondicionadas em sacos plásticos de cor laranja.
Geração de Resíduos. Para a quantificação dos resíduos sólidos urbanos gerados nos municípios do CONVALE, foram utilizados os dados disponibilizados pelas Prefeituras e pela CODAU em Uberaba. Através dos dados da população estimada e a quantidade de RSU (t/ano) gerados nos municípios, foi possível calcular a geração per capita para cada município, apresentada na tabela a seguir: Água Comprida 0,75 Campo Florido 0,47 Conceição das Alagoas 0,71 Delta 0,4 Planura 0,49 Sacramento 0,49 Uberaba 0,92 Veríssimo 0,28 Com base numa população estimada de 433 mil habitantes em 2021, os estudos realizados calcularam, para este mesmo período, uma geração total de 322,68 ton/dia de RDO e 80,80 t/dia de RPU (Uberaba).

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.