CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (“CIP Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (“CIP ou “COSIP”) - Contribuição de Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição da República, na Lei Municipal n. 1.629, de 21 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 1.589, de 11 de dezembro de 2006
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (“CIP. A modelagem econômica e financeira, prevê que a arrecadação com a Contribuição de Iluminação Pública, com o ajuste de valor previsto para o primeiro ano de contrato, será a necessária e suficiente para suportar todos os encargos da futura concessionária, para atender às determinações previstas em contrato, sem a necessidade de participação pecuniária do poder público, com recursos orçamentários adicionais para eventual participação nos investimentos necessários. A contraprestação pública máxima, para o futuro contrato de concessão, já válida para o primeiro ano da Concessão, é de R$ 274.000 (duzentos e setenta e quatro mil reais). Este valor deverá ser suportado pela arrecadação da CIP Contribuição de Iluminação Pública e, se esta for insuficiente, deverá ser completada com recursos orçamentários previstos pela Prefeitura Municipal de Orlândia. A minuta do Contrato de Concessão, prevê a existência de uma conta vinculada para receber toda a arrecadação da CIP e fazer frente aos valores estabelecidos de contraprestação pecuniária ao futuro concessionário. Eventuais sobras serão acumuladas para atender pelo menos um ano dos dispêndios com o contrato de concessão, de acordo com o exposto no anexo V dos documentos encaminhados para efeito do atendimento da chamada pública 03/2017, e como exposto, eventuais insuficiências cobertas com recursos orçamentários do Poder Concedente.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.