Common use of PRESTAÇÃO DE CONTAS Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas de todas as despesas incorridas para a execução do objeto deste Edital, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesa. 10.3 A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidro. 10.4 O demonstrativo de prestação de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantil, com contas de débito e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidro. 10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora. 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.

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Samples: Edital De Chamamento De Propostas, Edital De Chamamento De Propostas

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas 26.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de todas as despesas incorridas obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula. 26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados. 26.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados neste Contrato. 26.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a execução avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do objeto deste EditalPODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no sendo que esta última terá um prazo impreterível de 60 razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (sessentaquarenta e oito) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesahoras. 10.3 26.5. A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supraCONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, mediante a apresentação de nota fiscal em face nos termos do inciso XIV do Art. 23 da ABRHidroLei Federal 8.987/95. 10.4 O demonstrativo 26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de prestação todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantilobras, com contas como também todas as aquisições de débito bens duráveis necessários à operação e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes manutenção dos sistemas objeto da Diretoria da ABRHidroconcessão. 10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora. 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste26.7. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração No exercício da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a todas as informações pertinentes à concessão objeto deste Editalinstrumento, as disposições normativas regulamentaressendo que, as quais para tanto, deverão ser observadas rigorosamente programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no item 26.4. 26.8. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente e normas técnicas aplicáveis. 26.9. Constitui também objetivo da prestação de contas assegurar aos usuários a prestação, pela proponente vencedoraconcessionária, sob pena de não aprovação das contas serviço adequado, nas condições definidas neste instrumento, no documento intitulado “plano municipal de saneamento básico – setorial dos sistemas de abastecimento de água potável e das sanções previstas em esgotamento sanitário” (anexo a este contrato) e na lei federal n.º 8.987/95.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas 4.1. A execução das atividades do projeto, com recursos da presente parceria terá duração de todas as despesas incorridas para 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma previsto no Anexo I, sendo proibido a execução do objeto deste Editalapresentação de qualquer despesa após o período indicado, no prazo impreterível ressalvadas a apresentação de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização comprovantes de despesas de qualquer natureza folha de pagamento referente ao último mês de competência do projeto, conforme data legal para seu pagamento, tais como: FGTS, INSS, Remuneração, IR. 4.2. A prestação de contas dos recursos repassados pela FEAC, conforme condições estabelecidas na Cláusula Segunda e Quarta do presente Termo, será apresentada pela OSC através do Sistema de Gestão de Programas e Projetos - SGPP, em ciclos de 06 (seis) meses. 4.2.1. A OSC deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião concluir a entrega da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 referente a cada ciclo, em até 05 (trêscinco) orçamentos realizados dias corridos após a conclusão de cada despesaperíodo de referência, conforme o cronograma previsto, a saber: 4.2.2. As notas fiscais e demais documentos de comprovação de aplicação dos recursos deverão conter o carimbo da OSC com a seguinte informação: “As despesas constantes neste documento foram pagas com recursos do Termo de Parceria com a FEAC, Projeto: “Ciranda”. 10.3 4.3. A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante FEAC poderá solicitar à OSC a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidroprestações de contas parciais e informações complementares, independente do cronograma previsto no item 4.2. 10.4 O demonstrativo 4.4. Caso a OSC não apresente a prestação de contas nos prazos acordados ou tenha a prestação de contas não aprovada pela FEAC, deverá providenciar o saneamento/regularização das inconsistências observadas, em até 15 (quinze) dias a contar da comunicação enviada pela FEAC. 4.5. Caso a FEAC durante análise dos documentos de prestação de contas identifique que o recurso financeiro foi utilizado para ações não previstas no Projeto, ou de maneira diferente da apresentada, o valor referente ao uso inadequado deverá ser elaborado em forma contábil mercantilressarcido pela OSC à FEAC no prazo de até 07 (sete) dias a contar da notificação, devidamente corrigido com contas base na variação positiva do Índice Nacional de débito e créditoPreços ao Consumidor Amplo - IPCA, e ou, extinto o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidroreferido índice, por outro que o venha substituir. 10.5 Uma vez aprovadas as contas4.6. É vedado à OSC aplicar o recurso desta Parceria em aquisições de produtos ou serviços comprovados com recibos simples, exceto se previamente autorizado pela FEAC, pagamentos de imediato multas e juros de qualquer natureza, despesas decorrentes de fatos alheio ao Projeto, como processos judiciais e/ou após os esclarecimentos referidos no item anterioradministrativos e tributos, serão dadas quitação plena para a proponente vencedoradentre outros. 10.6 Não sendo observado 4.7. Caso haja o procedimento estatuído descumprimento de quaisquer condições, procedimentos e/ou prazos estabelecidos no item 9.1presente instrumento, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTEbem como atrasos e inconsistências de informações, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovadaFEAC se isenta de qualquer responsabilidade, encerra-se o trabalho ficando ao seu exclusivo critério: (i) a solicitação de esclarecimentos; (ii) suspensão automática dos repasses; iii) rescisão da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentospresente Parceria. 10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.

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Samples: Termo De Parceria

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente 1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da INSTITUIÇÃO vencedora prestar contas de todas as despesas incorridas para a execução do objeto deste Edital, devidamente identificados com o número do Convênio; 2. A prestação de contas parcial será efetivada pela INSTITUIÇÃO vencedora do Edital no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias referente a cada parcela liberada. 3. Deve haver restituição à Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo impreterível estabelecido; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; 4. A prestação de contas final, nos termos do art. 22 e seguintes, da Instrução Normativa n.º 01/2005, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias úteisapós encerrado o prazo de vigência do Convênio acompanhada dos seguintes documentos: a) relatório de cumprimento do objeto; b) Plano de Trabalho executado; c) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contar do encerramento do evento supracontrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supraos saldos; d) relação dos pagamentos efetuados; e) relação dos bens adquiridos, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesa. 10.3 A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas produzidos ou profissionais autônomos contratados construídos com base no item 9.1 supra, mediante a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidro. 10.4 O demonstrativo de prestação de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantil, com contas de débito e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidro. 10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora. 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura recursos do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.Convênio;

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Samples: Convênio

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas de todas as despesas incorridas para A PREFEITURA MUNICIPAL deverá apresentar a execução do objeto deste Edital, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesa. 10.3 A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 suprados recursos recebidos e comprovar a sua regular aplicação, mediante a apresentação de nota prestação de contas diretamente à SEOP, observando as regras previstas no Decreto 3302/2023 e em ato do Tribunal de Contas do Estado do Pará e conter elementos que permitam ao fiscal em face da ABRHidroconcluir que o objeto foi executado conforme pactuado. 10.4 O demonstrativo 10.2 A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e poderá ser qualificada como: I - prestação de contas parcial quando se configurar na comprovação de parcela recebida, no caso de convênio com 2 (duas) ou mais parcelas, condicionando a liberação da segunda parcela e das posteriores ao cumprimento da regra prevista no art. 26 do Decreto Estadual nº 3.302/23; ou II - prestação de contas final quando se configurar na comprovação da realização da despesa no final da execução do objeto do convênio. 10.3 A convenente ficará obrigada à apresentação de prestação de contas final à concedente, do total dos recursos recebidos, assinada pelos responsáveis, providência que também deverá ser elaborado adotada para os documentos que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o término da vigência, ou antes de seu término, se o objeto já tiver sido executado, sem prejuízo do prazo regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). 10.4 A prestação de contas deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, o alcance das metas previstas e a aplicação dos recursos, bem como a devolução de saldos eventualmente em forma contábil mercantil, com contas de débito e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidroconta. 10.5 Uma vez aprovadas A comprovação das despesas será feita por meio de cópia de documentos, cuja autenticidade será atestada pela convenente, devendo as contasfaturas, de imediato recibos, notas fiscais, eletrônicas ou após os esclarecimentos referidos no item anteriornão, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora.e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da convenente, obrigatoriamente com emissão compreendida dentro da vigência da celebração, identificado o número do convênio; 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1A Convenente deverá observar a documentação estabelecida nos Anexos I a V, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamentoResolução nº 19.455/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Pará, ou eventual ato normativo que a suceda. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.

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Samples: Convenio

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas 26.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de todas as despesas incorridas obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula. 26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados. 26.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados neste CONTRATO. 26.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a execução avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do objeto deste EditalPODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no sendo que esta última terá um prazo impreterível de 60 razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (sessentaquarenta e oito) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesahoras. 10.3 26.5. A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supraCONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, mediante a apresentação de nota fiscal em face nos termos do inciso XIV do Art. 23 da ABRHidroLei Federal nº 8.987/95. 10.4 O demonstrativo 26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de prestação todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantilobras, com contas como também todas as aquisições de débito bens duráveis necessários à operação e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes manutenção dos sistemas objeto da Diretoria da ABRHidroCONCESSÃO. 10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora. 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste26.7. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração No exercício da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato que se refere a presente Xxxxxxxx, o PODER CONCEDENTE terá acesso a todas as informações pertinentes à CONCESSÃO objeto deste Editalinstrumento, as disposições normativas regulamentaressendo que, as quais para tanto, deverão ser observadas rigorosamente programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no item 26.4. 26.8. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente e normas técnicas aplicáveis. 26.9. Constitui também objetivo da prestação de contas assegurar aos USUÁRIOS a prestação, pela proponente vencedoraCONCESSIONÁRIA, sob pena de não aprovação das contas SERVIÇO ADEQUADO, nas condições definidas neste instrumento, nos documentos intitulados TERMO DE REFERENCIA/ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO E PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (anexos a este contrato) e das sanções previstas em contratona Lei Federal nº 8.987/95.

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Samples: Contrato De Concessão

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas 4.1. A execução das atividades do projeto, com recursos da presente parceria terá duração de todas as despesas incorridas para 18 (dezoito) meses, conforme cronograma previsto no Anexo I, sendo proibido a execução do objeto deste Editalapresentação de qualquer despesa após o período indicado, no prazo impreterível ressalvadas a apresentação de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização comprovantes de despesas de qualquer natureza folha de pagamento referente ao último mês de competência do projeto, conforme data legal para seu pagamento, tais como: FGTS, INSS, Remuneração, IR. 4.2. A prestação de contas dos recursos repassados pela FEAC, conforme condições estabelecidas na Cláusula Segunda e Quarta do presente Termo, será apresentada pela OSC através do Sistema de Gestão de Programas e Projetos - SGPP, em ciclos 06 (seis). 4.2.1. A OSC deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião concluir a entrega da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 referente a cada ciclo, em até 05 (trêscinco) orçamentos realizados dias corridos após a conclusão de cada despesa.período de referência, conforme o cronograma previsto, a saber: DocuSign Envelope ID: FE0674BD-DE82-4DA2-9C79-017D87D49FFC 10.3 4.2.2. As notas fiscais e demais documentos de comprovação de aplicação dos recursos deverão conter o carimbo da OSC com a seguinte informação: “As despesas constantes neste documento foram pagas com recursos do Termo de Parceria com a FEAC, Projeto: “Acolhimento Menstrual” 4.3. A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante FEAC poderá solicitar à OSC a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidroprestações de contas parciais e informações complementares, independente do cronograma previsto no item 4.2. 10.4 O demonstrativo 4.4. Caso a OSC não apresente a prestação de contas nos prazos acordados ou tenha a prestação de contas não aprovada pela FEAC, deverá providenciar o saneamento/regularização das inconsistências observadas, em até 15 (quinze) dias a contar da comunicação enviada pela FEAC. 4.5. Caso a FEAC durante análise dos documentos de prestação de contas identifique que o recurso financeiro foi utilizado para ações não previstas no Projeto, ou de maneira diferente da apresentada, o valor referente ao uso inadequado deverá ser elaborado em forma contábil mercantilressarcido pela OSC à FEAC no prazo de até 07 (sete) dias a contar da notificação, devidamente corrigido com contas base na variação positiva do Índice Nacional de débito e créditoPreços ao Consumidor Amplo - IPCA, e ou, extinto o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidroreferido índice, por outro que o venha substituir. 10.5 Uma vez aprovadas as contas4.6. É vedado à OSC aplicar o recurso desta Parceria em aquisições de produtos ou serviços comprovados com recibos simples, exceto se previamente autorizado pela FEAC, pagamentos de imediato multas e juros de qualquer natureza, despesas decorrentes de fatos alheio ao Projeto, como processos judiciais e/ou após os esclarecimentos referidos no item anterioradministrativos e tributos, serão dadas quitação plena para a proponente vencedoradentre outros. 10.6 Não sendo observado 4.7. Caso haja o procedimento estatuído descumprimento de quaisquer condições, procedimentos e/ou prazos estabelecidos no item 9.1presente instrumento, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTEbem como atrasos e inconsistências de informações, a quem cabe aprovar ou pedir ajusteFEAC se isenta de qualquer responsabilidade, ficando ao seu exclusivo critério: (i) a solicitação de esclarecimentos; (ii) suspensão automática dos repasses; iii) rescisão da presente Parceria. Uma vez aprovada, encerraDocuSign Envelope ID: FE0674BD-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.DE82-4DA2-9C79-017D87D49FFC

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Samples: Termo De Parceria

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá Estão sujeitos à proponente vencedora prestar contas de todas as despesas incorridas para a execução do objeto deste Edital, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento: 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas todos os outorgados dos projetos e apoios que recebem recursos da FAPERO e demais parceiros conforme recomendação. A prestação de contas é subdivida em financeira e técnica, sendo a composição de uma prestação de contas completa. As prestações de contas técnica e financeira deverão ser apresentados apresentar todos os 03 (três) orçamentos realizados itens necessários para a composição das respectivas prestações de cada despesa. 10.3 contas conforme estabelecidos nos itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens deste manual. A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidro. 10.4 O demonstrativo de prestação de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantilentregue ou enviada à FAPERO, obedecendo aos prazos máximos estipulados neste Manual e/ou Termo de Outorga. Nas Chamadas de Pós Doutorado e Pesquisador Visitante Sênior, tanto o supervisor como o bolsista deverão proceder com o encaminhamento de Prestação de Xxxxxx, assinando todos os documentos pertinentes à esta, descritos nos itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens desse manual. Os trâmites internos para verificação e análise de prestação de contas financeira e técnica terão como base o presente manual, disposições apresentadas no termo de débito outorga, edital da chamada e créditolegislações pertinentes. Para melhor acompanhamento e entendimento do beneficiário, o fluxo do processo referente a prestação de contas e o mesmo será submetido à aprovação seguirá está estabelecido da seguinte forma: O Beneficiário irá apresentar a prestação de representantes da Diretoria da ABRHidro. 10.5 Uma vez aprovadas as contascontas técnica e financeira completa conforme itens 14.6, 14.7 e seus respectivos subitens. O Núcleo de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para controle de projetos e bolsas (NCPB) procederá com a proponente vencedora. 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos. 10.8 Para facilitar a elaboração verificação e organização da prestação de contas e terá o prazo de 15 dias úteis para encaminhar o processo devidamente ajustado ao Núcleo de Prestação de Contas (NPC), Comissão de Acompanhamento Monitoramento e Avaliação (CMCA), (Diretoria Científica (DC) ou Diretoria de Inovação (DITT) para a ABRHidro fornecerá conjuntamente análise afim, no prazo de 20 dias úteis, podendo variar conforme rotina e permanência de processos para análise. Caso sejam encontradas pendências ou observações na análise o NPC e/ou Diretoria competente encaminhará o processo ao ato NCPB para realizar a comunicação junto ao beneficiário, sendo o prazo de assinatura resolução desse, comunicado pelo setor. O NPC ou Diretoria competente terá um prazo de 10 dias úteis para análise da resolução de pendências, e fechamento do contrato objeto deste Editalrelatório financeiro ou técnico aprovando a prestação de contas com ou sem ressalvas ou não aprovando, as disposições normativas regulamentaresapós sanadas o processo será encaminhado ao Departamento Administrativo e Financeiro para encaminhamento à Gerência de Controle Interno que irá proceder com a análise geral e avaliativa do processo, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedorarelatórios e pareceres, sob pena no prazo máximo de não 30 dias úteis, onde após aprovação das o mesmo será encaminhado ao DAF para comunicação junto à Presidência da FAPERO que irá aprovar a prestação de contas e das sanções previstas em contratoautorizar ou não o repasse de outra parcela.

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Samples: Manual De Contratação, Gestão E Prestação De Contas De Projetos

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas 9.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar uma nota fiscal única correspondente a todo serviço realizado, até o último útil de todas as despesas incorridas para cada mês, acompanhadas das respectivas Requisições de Serviços de Manutenção; Relatórios dos serviços executados e certificações, enviando a execução do objeto deste EditalDiman - Divisão de Manutenção em Equipamentos da UFU, no Avenida Amazonas, 1750 Umuarama – Bloco 2 “O” – Uberlândia- MG – XXX 00000-000. 9.2. O pagamento é mensal e será efetuado num prazo impreterível de 60 30 (sessentatinta) dias úteiscorridos, a contar contados da data de atestamento do encerramento documento fiscal, desde que atendido o disposto neste Termo de Referência e na Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do evento supraMinistério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta Corrente Bancária do fornecedor; 9.3. O atestamento será feito pelo fiscal encarregado de receber o objeto da contratação, e pelo gestor do contrato que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência; 9.4. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes. A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) será feita para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento:município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade; 10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião 9.5. Poderá ser deduzido da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesa. 10.3 A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidro. 10.4 O demonstrativo o valor de prestação de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantil, com contas de débito e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidro. 10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora. 10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento. 10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajustemulta aplicada. Uma vez aprovadaadotados os procedimentos administrativos cabíveis, encerra-se julgada procedente a defesa da Licitante Vencedora, o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentosvalor deduzido será devolvido; 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.

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Samples: Service Agreement