Common use of PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a: 10.1.1. Dar conhecimento imediato à SESAB de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contrato; 10.1.2. Apresentar à SESAB, em prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientes, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.129.1. No Prazo Durante o prazo da ConcessãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato CONTRATO ou na legislação aplicávellegislação, a Concessionária CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 10.1.1. Dar (a) dar conhecimento imediato à SESAB CONCEDENTE de todo e qualquer fato evento que altere possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou rescisão do CONTRATO. (b) dar conhecimento imediato à CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores SERVIÇO, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contrato;entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos. 10.1.2. Apresentar (c) apresentar trimestralmente à SESAB, em prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, CONCEDENTE relatório com informações detalhadas sobre: (i) 1. a quantidade de atendimentos e procedimentos realizadosexecução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA , devidamente segmentados pela sua naturezaconforme previsto no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL; (ii) 2. o estado de CONSERVAÇÃO DA ARENA , baseado nos indicadores constantes do ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL; 3. a interação com a rede pública de atenção à saúde e qualidade ambiental na CIDADE DA COPA, coerentemente com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientesprevisto no PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela 4. o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestadosSERVIÇOS, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação resultados da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientesexploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, bem como as respostas fornecidasa programação e execução financeira. (d) apresentar à CONCEDENTE, as providências adotadas até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano. (e) apresentar à CONCEDENTE, até 10 de maio de cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações , incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos, as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas;, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, se em funcionamento. (iif) depreciação apresentar à CONCEDENTE, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informações atualizadas das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA até o semestre anterior e amortização de ativos;os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS contidas no PLANO DE NEGÓCIOS DA ARENA. (iiig) provisão apresentar à CONCEDENTE, no prazo estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para contingências (cíveisa CONCESSIONÁRIA, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);venha a formalmente solicitar. (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.1029.2. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusulanos itens anteriores, após analisadas e aprovadas pela SESABCONCEDENTE, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidosCONCESSIONÁRIA. 10.1.1429.3. Informar a SESABA CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos dentro de exames30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, a fim documentação básica que caracterize a implementação e prática de permitir um Sistema de Gestão e Controle da Qualidade a prescrição ser cumprido na execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, para a OPERAÇÃO, para a MANUTENÇÃO e agendamento para a CONSERVAÇÃO, conforme indicado no ANEXO IV - PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA - POA, deste EDITAL. Essa documentação deverá, no mínimo, conter: Plano de examesGestão da Qualidade para as diversas fases do CONTRATO e o cronograma de implementação desse Sistema. 29.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer à nomenclatura e definições do PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, nos termos do Anexo 3ANEXO VIII - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA, deste EDITAL, ou suas atualizações definidas pela CONCEDENTE. 10.1.1529.5. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESABCONCEDENTE terá acesso aos dados relativos à administração, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4CONCESSIONÁRIA. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Concession Agreement

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. No Prazo da Concessão, A Instituição Contratante deverá enviar aos entes reguladores e sem prejuízo das demais obrigações autorreguladores as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicávelnas normas e nos códigos por eles emitidos: Enviar anualmente para a Entidade Autorreguladora ANCORD, a Concessionária obrigarelação completa de AAIs, que foram vinculadas, desvinculadas e todas as demais que possuam contratos ao longo do ano, até o dia 15 de janeiro do ano-se a: 10.1.1. Dar conhecimento imediato à SESAB calendário seguinte; Enviar anualmente para a área de todo Supervisão de Mercados da ANBIMA, até o último dia útil do mês de março de cada ano, a relação de todos os AAIs cujos contratos foram assinados e/ou rescindidos ao longo do ano-calendário anterior e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas relação dos produtos por este Contratoeles distribuídos; 10.1.2. Apresentar a) Comunicar à SESABCVM, em prazo razoável por ela estabelecidoàs entidades credenciadoras e às entidades autorreguladoras competentes, informações adicionais ou complementares tão logo tenha conhecimento das condutas do AAI que esta venha formalmente a solicitarpossam configurar indício de infração às normas emitidas pela CVM e pelas entidades autorreguladoras; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (ib) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a interação com a rede pública de atenção Enviar à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESABANCORD, mensalmente, até o dia 5, o relatório contendo todos os procedimentos realizadosde reclamações recebidas pela Ouvidoria, indicando os correspondentes códigos do SUSem relação aos serviços de AAI; c) Enviar à ANCORD, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS seu diretor responsável, imediatamente após o conhecimento, informação sobre indícios de ocorrência de infração às normas dos Códigos de Conduta Profissional e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do EstadoAutorregulação da ANCORD; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito d) Enviar à ANCORD, por meio de seu diretor responsável até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a cada trimestre: • Relatório de sugestões, críticas e opiniões referentes à atividade de AAI; • Relatório sobre eventual inobservância das normas legais, regulamentares e ainda dos Códigos de Conduta Profissional e de Autorregulação da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESABANCORD, mensalmentepor parte dos AAIs, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou mencionando o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientes, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso nome e o tempo número do Cadastro de resposta e Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF ou do Cadastro Nacional de adoção das providênciasPessoas Jurídicas - CNPJ dos envolvidos; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Processo De Contratação E Monitoramento De Agentes Autônomos De Investimento

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. No Prazo da Concessão, e sem 18.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a Concessionária CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 10.1.1. Dar 18.2 dar conhecimento imediato à SESAB ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da ConcessãoCONCESSÃO, ou que, de algum modo modo, interrompa a correta execução das OBRAS ou prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratodos SERVIÇOS; 10.1.2. Apresentar à SESAB18.3 fornecer as informações exigidas neste CONTRATO, em especial, no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária; 18.3.1 apresentar relatórios com informações detalhadas, nos termos e na periodicidade prevista no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária; 18.3.2 apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo razoável por ela estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente venham a solicitar; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 318.3.3 apresentar a qualquer tempo e quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB os contratos e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestadosnotas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de saláriossalários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação de suas das respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregadosprevidenciárias; 10.1.7. Apresentar à SESAB18.3.4 apresentar, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestremensalmente, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmenteao PODER CONCEDENTE, relatório com as reclamações dos Clientesrecebidas da população, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir 18.4 O conhecimento do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa PODER CONCEDENTE acerca de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração terceiros não exime esta do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4decorrentes deste CONTRATO. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. 13.1 No Prazo da ConcessãoConcessão Patrocinada, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se adeverá: 10.1.1. Dar 13.1.1 dar conhecimento imediato à SESAB ANTT de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da ConcessãoConcessão Patrocinada, ou queapresentando, de algum modo interrompa por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratocontar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; 10.1.2. Apresentar 13.1.2 apresentar à SESABANTT, em no prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar, 13.1.3 de acordo com regulamentação da SESAB e ANTT, apresentar à ANTT, na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) as estatísticas de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e medidas saneadoras implementadas ou a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua naturezaserem implementadas; (ii) a interação com a rede pública o estado de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientesconservação do Sistema Rodoviário; (iii) relação a qualidade ambiental ao longo do Sistema Rodoviário, bem como impactos ambientais decorrentes da execução das obras e dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulaçãoserviços previstos no Contrato; (iv) os equipamentos adquiridos a execução das obras e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservaçãodos serviços da Concessão Patrocinada; (v) quaisquer outras informações que o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a SESAB julgar relevantes sob as prestações forma de realização das obras e da prestação dos serviços relacionados ao objeto do serviço Contrato, os resultados da exploração do Sistema Rodoviário, bem como a programação e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estadoexecução financeira; 10.1.5. Emitir (vi) os laudos no âmbito Bens da Concessão sempre com Patrocinada, incluindo descrição do seu estado e valor; e (vii) a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exameregularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e contratual das contratações de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão Patrocinada, previstas na subcláusula 24.1 abaixo; 10.1.6. Apresentar 13.1.4 apresentar à SESABANTT, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestretrimestralmente, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-locorrespondentes ao trimestre anterior; 10.1.8. Apresentar 13.1.5 apresentar à SESABANTT, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientes, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em até 30 de abril de cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independenteauditoria, segundo independente e contratada pela Concessionária, de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasilde contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da ANTT, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) Relacionadas e a depreciação e amortização de ativos; (iii) ativos e a provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) , relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo o relatório da administração;, o (v) parecer 13.1.6 manter cadastro atualizado dos auditores externos eresponsáveis técnicos pelos projetos, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo as obras realizadas e os serviços prestados durante o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira Prazo da Concessão ou da Concessionária;Patrocinada; e 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, 13.1.7 divulgar em seu sítio eletrônico e as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informaçõesConcessão Patrocinada: (ia) Indicadores estatísticas mensais de desempenho atingidos pela Concessionáriamovimentação de veículos, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; por tipo de veículo (ii) lista dos serviços oferecidos motocicleta, carro de passeio, caminhão e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESABônibus), em tempo hábilX0, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de examesX0, a fim de permitir a prescrição e agendamento de examesX0, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESABX0, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviçosX0, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 eX0 x X0;

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PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.19.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a: 10.1.19.1.1. Dar conhecimento imediato à SESAB de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este ContratoUsuários da Unidade Hospitalar; 10.1.29.1.2. Apresentar à SESAB, em no prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; 10.1.39.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 34, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) estatísticas de infecção hospitalar, acompanhada das medidas tomadas em cada caso; (iii) estatísticas de óbitos; (iv) a interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iiiv) relação dos profissionais da Unidade Hospitalar responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (ivvi) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contratona Unidade Hospitalar, em especial quanto ao seu estado de conservação; (vvii) as atividades desenvolvidas em termos de Educação Permanente e Pesquisa Médica; e (viii) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.49.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório relátório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUSbem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Hospitalar - SIH, pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS e pelo Sistema de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC, para possibilitar o devido máximo reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS ; 9.1.5. Alimentar e para alimentação dos atualizar os sistemas de saúde pertinentes informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do EstadoSUS (DATASUS) e pela SESAB com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o reembolso do Estado da Bahia; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.69.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.79.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo;padrão BR GAAP. 10.1.89.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmentetrimestralmente, relatório com as reclamações dos ClientesUsuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências;. 10.1.99.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas no padrão BR GAAP e práticas contábeis adotadas no Brasilde acordo com a regulamentação da SESAB, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos independentes e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.109.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária;. 10.1.119.1.11. Dar conhecimento imediato à SESAB de vícios ocultos no edifício da Unidade Hospitalar, bem como das eventuais incompatibilidades entre as informações do memorial descritivo presente no Anexo 3 e as condições e especificações efetivamente encontradas no edifício da Unidade Hospitalar. 9.1.12. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 9.1.1 a 10.1.99.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À . 9.1.12.1.À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As . 0.0.00.0.Xx vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente;. 10.1.129.1.13. Apresentar a à SESAB, anualmente, o instrumento os instrumentos de convenção trabalhistaconvenções trabalhistas referidos na subcláusula 14.8.5, devidamente registrado registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção;destas convenções. 10.1.139.1.14. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores estatísticas mensais de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedenteatendimentos; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais do corpo clínico responsáveis pelo atendimento aos médico dos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por ImagemUsuários da Unidade Hospitalar; (iv) regras da Educação Permanente; e (ivv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos.; 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.29.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de desempenho Desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.39.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-loBR GAAP, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.49.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 9.1.4 e 9.1.5 constitui falha gravíssima, conforme subcláusula 23.3.4 deste Contrato. 9.5. O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e a auditoria independente referida nas subcláusulas 9.1.6 e 9.1.7 não poderá exceder o prazo de vigência de cinco anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.

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Samples: Concessão Administrativa

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. 13.1 No Prazo prazo da ConcessãoSubconcessão, e sem prejuízo das demais obrigações a Subconcessionária tem a obrigação de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou Contrato, no Caderno de Obrigações e na legislação aplicável. 13.1.1 Sem prejuízo do disposto na subcláusula 13.1, a Concessionária obriga-se aSubconcessionária deverá: 10.1.1. Dar (i) dar conhecimento imediato à SESAB ANTT de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da ConcessãoSubconcessão, ou queapresentando, por escrito e no prazo máximo de algum modo interrompa 15 (quinze) dias a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratocontar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; 10.1.2. Apresentar (ii) apresentar anualmente à SESABANTT, até 31 de março, detalhamento das transações com Partes Relacionadas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo notas explicativas suficientes para a identificação das partes envolvidas e verificação das condições praticadas, bem como do cumprimento da Política de Transações com Partes Relacionadas; e (iii) apresentar à ANTT, no prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar;solicitar formalmente. 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 313.2 A forma de prestação das informações poderá ser alterada unilateralmente pela ANTT, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizadosmediante ato formal, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) motivado, objetivando a interação com a rede pública utilização de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência meios de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionáriacomunicação tecnologicamente mais eficientes. 10.1.4. Apresentar 13.3 A ANTT poderá encaminhar informação obtida da Subconcessionária para qualquer órgão ou entidade pública, preservado o sigilo das informações confidenciais. 13.4 A Subconcessionária deverá viabilizar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientes, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado ANTT o acesso irrestrito e em tempo real ao banco a todas as informações dos sistemas de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas seu CCO necessárias à supervisão de suas operações e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Empregotráfego ferroviário nas infraestruturas concedidas, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto a todos os dados brutos relativos à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de examesoperação do sistema ferroviário, nos termos do Anexo 3das especificações técnicas a serem definidas por meio de regulamentação específica da ANTT. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Subconcession Agreement

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. 13.1 No Prazo da ConcessãoConcessão Administrativa, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a: 10.1.113.1.1. Dar conhecimento imediato ao Poder Concedente e à SESAB Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, de acordo com o constante do Anexo 9 – Mecanismo de Governança Corporativa, de todo e qualquer fato que altere altere, de modo relevante relevante, o normal desenvolvimento da Concessãorealização das obras e da prestação dos serviços o bjeto da Concessão Administrativa, ou queapresentando, por escrito e no prazo de algum modo interrompa 30 (trinta) dias a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratocontar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; 10.1.213.1.2. Apresentar ao Poder Concedente e à SESABComissão de Acompanhamento e Fiscalização, em no prazo razoável por ela estes estabelecido, outras informações adicionais ou complementares que esta este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha formalmente a solicitar; 10.1.313.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3De acordo com as diretrizes do Poder Concedente, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela este estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade O estado de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;conservação dos Bens da Concessão (ii) a interação com a rede pública de atenção à saúde A execução das obras e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientesdos serviços da Concessão Administrativa; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela O desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de realização das obras e de prestação dos serviços, incluindo sua formação os resultados da exploração dos serviços, bem como a programação e titulaçãoexecução financeira; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste ContratoOs Bens da Concessão Administrativa, em especial quanto ao incluindo descrição do seu estado de conservação;valor; e (v) quaisquer outras informações que A regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e contratual das contratações de terceiros, previstas na Cláusula 24 abaixo, para a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço execução das obras e sobre as condições financeiras dos serviços da ConcessionáriaConcessão Administrativa. 10.1.413.1.4. Apresentar à SESABao Poder Concedente, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestresemestralmente, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-locorrespondentes ao semestre anterior; 10.1.813.1.5. Apresentar à SESABao Poder Concedente, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientes, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em até 30 de abril de cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independenteindependente e contratada pela Concessionária, segundo de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasilde contabilidade brasileiras, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações operações com Partes Relacionadas; (ii) Relacionadas e a depreciação e amortização de ativos; (iii) ativos e a provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);, (iv) relatório da administração; (v) parecer 13.1.6. Manter cadastro atualizado dos auditores externos eresponsáveis técnicos pelos projetos, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo durante o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira Prazo da Concessão ou da Concessionária;Administrativa. 10.1.11. Fornecer os 13.2 Os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em nesta cláusula deverão integrar bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB pelo Poder Concedente, ao qual será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao irrestrito, devendo tal banco de dados referido nesta subcláusula;ser atualizado mensalmente pela Concessionária. (ii) 13.3 As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESABpelo Poder Concedente, serão arquivadas na sede da Concessionária. 13.4 Após o encerramento do contrato, que os mencionados relatórios ficarão arquivados no DECEx, pelo prazo de cinco anos. 13.5 A Concessionária deverá mantê-las em arquivo até o fim atentar ao constante do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento Anexo 9 - Mecanismo de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e EmpregoGovernança Corporativa, bem como sua adesão adotar contabilidade e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgardemonstrações financeiras padronizadas, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados conforme estabelecido pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.113.1. No Prazo Durante todo o prazo da ConcessãoCONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a Concessionária CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 10.1.113.1.1. Dar conhecimento imediato à SESAB de todo e qualquer fato evento que altere possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do CONTRATO; 13.1.2. Dar conhecimento de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante relevante, o normal desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratoentidades especializadas externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos; 10.1.213.1.3. Apresentar à SESAB, em prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitarDar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados e respectivos termos aditivos; 10.1.313.1.4. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar, Dar conhecimento acerca de acordo todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, terceiros que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS; 13.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar semestralmente relatório com informações detalhadas sobre: (i) sobre o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a quantidade forma de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestadosSERVIÇOS, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação resultados da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir exploração do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmente, relatório com as reclamações dos ClientesOBJETO DA CONCESSÃO, bem como as respostas fornecidasa programação e execução financeira da CONCESSÃO. 13.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar, as providências adotadas até 31 de outubro de cada ano, um relatório com revisão de auditoria de sua situação contábil incluindo, entre outros itens, o balancete e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano. 13.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar, até 31 de maio de cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações anterior incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, as Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhistaParecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidoscaso tenha atuado. 10.1.1413.5. Informar Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a SESABCONCESSIONÁRIA, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3venha formalmente solicitar. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Public Private Partnership Agreement

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a: 10.1.1. deverá: Dar conhecimento imediato à SESAB AGEPAN de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou queapresentando, de algum modo interrompa por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contrato; 10.1.2. contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas tomadas para sanar o problema; Apresentar à SESABAGEPAN, em no prazo razoável por ela essa estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. ; Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos AGEPAN as informações previstas no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. PER; Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESABAGEPAN, em até 45 (quarenta e cinco diascinco) contados a partir dias do fim do encerramento de cada trimestre, balancete contábil e suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. correspondentes ao trimestre encerrado; Apresentar à SESABAGEPAN, semestralmente, relatório com as reclamações dos Clientes, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em até o mês de maio de cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independenteindependente e publicadas no DOE e em jornal de grande circulação, segundo de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasilde contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da AGEPAN, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) : Detalhamento das transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação ; Depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão ; Provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscaisprevidenciárias, tributárias, ambientais ou administrativas); (iv) relatório ; Relatório da administração; (v) parecer ; Relatório dos auditores externos e, se existentehouver, do conselho fiscal; (vi) declaração ; Declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10; e, Operações com derivativos ou outro instrumento financeiro lastreado em índices ou taxas. Apresentar à SESABComunicar a AGEPAN a equipe inicial dos responsáveis técnicos pelos projetos, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo pelas obras realizadas e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira os serviços prestados durante o Prazo da Concessão ou e comunicar a AGEPAN sempre que houver alteração em tal equipe; Divulgar, em seu sítio eletrônico, as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessionária; 10.1.11Concessão: Tarifas de Pedágio vigentes em P1 a P3, assim como o montante alterado da tarifa em decorrência do reequílibrio constante da Cláusula 20, o histórico de tarifas anteriores e as respectivas datas de vigência; Estatísticas mensais de acidentes durante a Concessão, incluindo a identificação do local e causa (quando fornecida pela Polícia Militar Rodoviária – PMRv), bem como as providências adotadas para redução da incidência, conforme previsto no PER; Condições de tráfego por subtrechos, atualizados diariamente e com orientações aos usuários; e Estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em P1 a P3. Fornecer os A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente do tráfego incluindo contagens volumétricas, medições e demais procedimentos estabelecidos no PER nos locais do Sistema Rodoviário necessários à: Apuração do cumprimento de suas obrigações; Verificação da necessidade de executar Obras de Manutenção do Nível de Serviços nos termos do PER. Os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9, de forma a permitir sua integração em bancos nesta cláusula deverão integrar banco de dados, em base eletrônica, conforme padrão mínimo determinado pela SESAB; (i) AGEPAN. À SESAB AGEPAN será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) . As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim informações atualizadas provenientes do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar monitoramento permanente de tráfego deverão ser disponibilizadas para a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. 10.1.14. Informar a SESAB, AGEPAN em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3real. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro regras constantes da Cartilha de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas da CVM e adotar contabilidade e demonstrações contábeis padronizadas conforme financeiras padronizadas, de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil. Incumbe à Concessionária informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da Concessão. É obrigação da Concessionária manter um SAC com estrutura mínima para suportar as demandas dos usuários, definidas nos termos previstos no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-loPER. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, bem como à regulamentação previdenciários, tributários e comerciais resultantes da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESABexecução deste Contrato. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Contrato De Concessão

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. 14.1 No Prazo da Concessãodo Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária CONTRATADA obriga-se a: 10.1.1. 14.1.1 Dar conhecimento imediato à SESAB SESDEC/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessãodo Contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este ContratoUsuários da Unidade; 10.1.2. 14.1.2 Apresentar à SESABSESDEC/RJ, em no prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar; 10.1.3. 14.1.3 Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3quadrimestrais previstos, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB SESDEC/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas detalhadas, especialmente sobre: (i) a 14.1.3.1 quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a 14.1.3.2 estatísticas de óbitos; 14.1.3.3 interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESABSESDEC/RJ, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) 14.1.3.4 relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) 14.1.3.5 quaisquer outras informações que a SESAB SESDEC/RJ julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da ConcessionáriaCONTRATADA. 10.1.4. 14.1.4 Apresentar à SESABSESDEC/RJ, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUSbem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS para possibilitar o devido máximo reembolso do Estado da Bahia do Rio de Janeiro por meio de recursos do SUS. 14.1.5 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SESDEC/RJ com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes maximizar o reembolso do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. 14.1.6 Apresentar à SESABSESDEC/RJ, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste do Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. 14.1.7 Apresentar à SESABSESDEC/RJ, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmentebimestralmente, relatório com as reclamações dos ClientesUsuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.9. Apresentar 14.1.8 Dar conhecimento imediato à SESAB, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa SESDEC/RJ de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadasvícios ocultos nas instalações da Unidade; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. 14.1.9 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESABSESDEC/RJ; (i) 14.1.9.1 À SESAB SESDEC/RJ será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) 14.1.9.2 As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESABSESDEC/RJ, serão arquivadas na sede da ConcessionáriaCONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedentedo Contrato; 10.1.12. 14.1.10 Apresentar a SESABSESDEC/RJ, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei; 10.1.13. 14.1.11 Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessãodo Contrato, as seguintes informações: (i) Indicadores 14.1.11.1 estatísticas mensais de desempenho atingidos pela Concessionáriaatendimentos, uma vez aprovados pelo Poder Concedenteapós o início das operações; (ii) 14.1.11.2 lista dos serviços oferecidos e dos profissionais do corpo clínico responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais;atendimento; e (iii) 14.1.11.3 informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidosUsuários da Unidade. 10.1.14. Informar a SESAB, em tempo hábil, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. 14.2 A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária CONTRATADA deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4Desempenho. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Management Agreement

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. 11.1 No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a: 10.1.1. 11.1.1 Dar conhecimento imediato à SESAB AGERBA de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da Concessão, ou queapresentando, de algum modo interrompa por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a correta prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratocontar da ocorrência, relatório detalhado com as medidas tomadas para sanar o problema, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos; 10.1.2. 11.1.2 Apresentar à SESABAGERBA, em no prazo razoável por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta este venha formalmente a solicitar; 10.1.3. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3, apresentar11.1.3 Apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB AGERBA e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade as estatísticas de atendimentos tráfego e procedimentos realizadosacidentes, devidamente segmentados pela sua naturezacom análise de pontos críticos e medidas saneadoras implantadas ou pendentes de implantação; (ii) a interação com a rede pública o estado de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientesconservação do Sistema Rodoviário; (iii) relação a qualidade ambiental ao longo do Sistema Rodoviário, bem como impactos ambientais decorrentes da execução das obras e dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulaçãoserviços previstos no Contrato; (iv) os equipamentos adquiridos a execução das obras e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservaçãodos serviços da Concessão; (v) quaisquer outras informações que o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a SESAB julgar relevantes sob as prestações forma de realização das obras e da prestação dos serviços relacionados ao objeto do serviço Contrato, os resultados da exploração do Sistema Rodoviário, bem como a programação e sobre as condições financeiras execução financeira; (vi) os Bens da ConcessionáriaConcessão, incluindo descrição do seu estado e valor; e (vii) a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e contratual das contratações de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 10.1.4. 11.1.4 Apresentar à SESABAGERBA, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestados, os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregados; 10.1.7. Apresentar à SESAB, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestretrimestralmente, suas demonstrações financeiras trimestrais e contábeis completas e acompanhadas do relatório correspondentes ao trimestre anterior, conforme os padrões estabelecidos pela Comissão de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-loValores Mobiliários - CVM; 10.1.8. 11.1.5 Apresentar à SESABAGERBA, semestralmentetrimestralmente, relatório com as reclamações dos Clientesusuários, bem como as respostas fornecidas, fornecidas e as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências;caso. 10.1.9. 11.1.6 Apresentar à SESABAGERBA, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do 30 de abril de cada ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasilde contabilidade brasileiras e/ou regulamentação da AGERBA, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária;. 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. 11.1.7 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 11.1.1 a 10.1.911.1.6, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB;AGERBA. (i) 11.1.7.1 À SESAB AGERBA será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) 11.1.7.2 As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESABAGERBA, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente;. 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, 11.1.8 Divulgar em seu sítio eletrônico e as seguintes informações durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores estatísticas mensais de desempenho atingidos pela Concessionáriamovimentação de veículos, uma vez aprovados pelo Poder Concedentepor tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), em X0, X0, X0, X0 x X0; (ii) lista dos serviços oferecidos estatísticas mensais de acidentes, durante a Concessão, incluindo a identificação do local e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionaiscausa (quando fornecida pela Polícia Rodoviária Estadual); (iii) informações condições de contato (telefonetráfego por subtrechos, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões atualizados diariamente e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagemcom orientações aos usuários; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médicatarifas de Pedágio vigentes em P1, se o casoP2, sobretudo dos resultados obtidosP3, P4 e P5. 10.1.14. Informar 11.2 Para a SESABconfecção dos relatórios referidos nas subcláusulas 11.1.4.e 11.1.6, em tempo hábil, sobre deverão ser adotadas como parâmetro as vagas disponíveis instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM relativas à prestação de contas por companhias de capital aberto para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3registro junto à Comissão. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. 11.3 A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviçosdo tráfego – incluindo contagens volumétricas, especialmente medições e demais procedimentos estabelecidos no Apêndice K do PER – nos itens locais do Sistema Rodoviário necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e e, especialmente, à avaliação dos indicadores Parâmetros de desempenho Desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 42 e à verificação da obrigação de realizar obras de duplicação condicionadas ao volume de tráfego, referida na subcláusula 9.5. 10.2.1. Toda vez que11.3.1 As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego, durante notadamente o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o VMD-Móvel dos trechos sujeitos à duplicação condicionada ao volume de exames tráfego, deverão ser disponibilizadas para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco a AGERBA em tempo real por cento) do total previsto para qualquer tipo intermédio de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESABsítio eletrônico exclusivo. 10.3. 11.4 A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas regras contábeis brasileiras e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESABAGERBA. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Contrato De Concessão

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.115.1. No Prazo da Concessão, e sem Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato CONTRATO ou na legislação aplicável, a Concessionária CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 10.1.115.1.1. Dar dar conhecimento imediato à SESAB ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da ConcessãoCONCESSÃO, ou que, de algum modo modo, interrompa a correta execução das OBRAS ou prestação do atendimento aos Clientes nos Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares abrangidas por este Contratodos SERVIÇOS ; 10.1.215.1.2. Apresentar à SESABfornecer relatórios com informações detalhadas da execução das OBRAS, em especial quanto aos itens e ao cumprimento do cronograma de execução previstos no ANEXO 5; 15.1.3. fornecer relatórios com informações detalhadas sobre os SERVIÇOS na periodicidade estabelecida no ANEXO 6 do CONTRATO; 15.1.4. apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo razoável por ela estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente venham a solicitar; 10.1.315.1.5. Além dos relatórios trimestrais previstos no Anexo 3apresentar trimestralmente e a qualquer tempo quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, apresentar, de acordo com regulamentação da SESAB os contratos e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas sobre: (i) a quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; (ii) a interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SESAB, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; (iii) relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; (iv) os equipamentos adquiridos e em operação no âmbito deste Contrato, em especial quanto ao seu estado de conservação; (v) quaisquer outras informações que a SESAB julgar relevantes sob as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Concessionária. 10.1.4. Apresentar à SESAB, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, indicando os correspondentes códigos do SUS, para possibilitar o devido reembolso do Estado da Bahia por meio de recursos do SUS e para alimentação dos sistemas de saúde pertinentes do Estado; 10.1.5. Emitir os laudos no âmbito da Concessão sempre com a indicação do código correspondente do SUS ao respectivo exame; 10.1.6. Apresentar à SESAB, mensalmente, a nota fiscal dos serviços prestadosnotas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de saláriossalários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação de suas das respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva relação de empregadosprevidenciárias; 10.1.715.1.6. Apresentar à SESABapresentar, em até 45 (quarenta e cinco dias) contados a partir do fim do trimestremensalmente, suas demonstrações financeiras trimestrais completas e acompanhadas do relatório de revisão do auditor independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo; 10.1.8. Apresentar à SESAB, semestralmenteao PODER CONCEDENTE, relatório com as reclamações dos ClientesUSUÁRIOS, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; 10.1.915.1.7. Apresentar à SESABfornecer qualquer documento que venha a ser solicitado para que o PODER CONCEDENTE comprove suas despesas e o cumprimento das obrigações que tiver assumido em função da assinatura de TERMOS DE COMPROMISSO no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2, em até 90 (noventa) dias contados a partir do fim do ano, as demonstrações financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, segundo as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo,com destaque para as seguintes informações, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do conselho fiscal; (vi) declaração da Concessionária contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações conforme previsto na sua composição societária; 10.1.10. Apresentar à SESAB, concomitantemente ao seu envio aos financiadores/estruturadores referidos na subcláusula 6.3, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado a estes financiadores/estruturadores, que contenham informação relevante a respeito da situação financeira da Concessão ou da Concessionária; 10.1.11. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas subcláusulas 10.1.1 a 10.1.9Lei nº 11.578, de forma a permitir sua integração em bancos 26 de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SESAB; (i) À SESAB será assegurado o acesso irrestrito novembro de 2007 e em tempo real ao banco de dados referido nesta subcláusula; (ii) As vias originais dos relatórios previstos nesta cláusula, após analisadas e aprovadas pela SESAB, serão arquivadas na sede da Concessionária, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo da Concessão, quando então deverá encaminhá-los ao Poder Concedente; 10.1.12. Apresentar a SESAB, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção; 10.1.13. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: (i) Indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; (ii) lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; (iii) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e (iv) informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidosResolução CD/FNDE n º 69/2011. 10.1.1415.2. Informar O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a SESABCONCESSIONÁRIA do cumprimento, em tempo hábiltotal ou parcial, sobre as vagas disponíveis para os diferentes tipos de exames, a fim de permitir a prescrição e agendamento de exames, nos termos do Anexo 3. 10.1.15. A Concessionária deverá apresentar os seguintes planos para conhecimento ou aprovação pela SESAB, reunidos na tabela abaixo: 10.2. A Concessionária deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e à avaliação dos indicadores de desempenho estipulados no Apêndice 4.1 do Anexo 4decorrentes deste CONTRATO. 10.2.1. Toda vez que, durante o monitoramento previsto nesta subcláusula 10.2, a Concessionária detectar que o volume de exames para quaisquer dos serviços atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do total previsto para qualquer tipo de exame, incluído neste total o teto das bandas previstas no Anexo 4, ela deverá informar imediatamente a SESAB. 10.3. A Concessionária deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil, definidas no item 6 do Pronunciamento Técnico n.º 13 do Comitê de Pronunciamento Contábeis ou o que vier a sucedê-lo, bem como à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicável às companhias abertas e à regulamentação da SESAB. 10.4. O descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 10.1.4 e

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa